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Aposentadoria Especial para Vigilantes não armados

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19.06.2019

STJ reforça direito à aposentadoria especial para vigilantes armados ou não

Boa notícia aos vigilantes! A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu as funções exercidas pelos profissionais que não lidam com arma de fogo, garantindo a aposentadoria especial para vigilantes não armados.

O entendimento foi formalizado a partir da decisão proferida em acórdão de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Que resultou no provimento de incidente de uniformização de segurado.

Na prática, a posição do STJ dá novos contornos à antiga discussão sobre o direito da categoria à aposentadoria especial.

Embora não esteja claramente previsto na legislação vigente, o risco a própria integridade física que envolve o trabalho do vigilante independe do uso de armamento.

Por isso, além do direito legítimo ao adicional de periculosidade de 30% sobre seus vencimentos, tais profissionais também fazem jus ao benefício da aposentadoria especial.

Saiba mais sobre a aposentadoria especial do vigilante 

 

Na prática, o que representa a decisão?

Infelizmente, em relação à postura habitual do INSS acerca das atividades especiais, que normalmente não são reconhecidas na esfera administrava, a decisão não tem efeito.

Portanto, tal condição não livra o segurado da provável necessidade de buscar seus direitos na Justiça.

Já na esfera judicial esse novo entendimento aumenta consideravelmente a segurança jurídica em torno do tema. Ampliando as chances do segurado de obter sucesso.

Trata-se de uma conquista importante à categoria, uma vez que a exposição aos perigos das ações de criminosos, durante o exercício da função de empregado garantidor da segurança patrimonial e pessoal, tem o seu devido reconhecimento.

 

Quem tem direito à aposentadoria especial de vigilante?

A Norma Reguladora 16 elegeu as funções exercidas pelos vigilantes e seguranças que são consideradas perigosas, portanto, reconhecendo-as como atividades especiais. São elas:

  • Vigilância Patrimonial
  • Segurança de eventos
  • Segurança nos transportes coletivos
  • Segurança ambiental e Florestal
  • Transporte de valores
  • Escolta armada
  • Segurança pessoal
  • Supervisão e fiscalização operacional
  • Telemonitoramento e telecontrole  


Importante: Os profissionais que exercem uma das funções acima terão direito ao benefício especial se comprovarem o exercício de atividade insalubre por pelo menos 25 anos. Além de ter contribuído para o INSS pelo período mínimo de 180 meses.

A idade mínima para se ter direito ao benefício é de 60 anos.

 

Como posso comprovar que contribuí exercendo atividade considerada especial?

Para obter a aposentadoria especial, é essencial a apresentação de documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelas empresas em que o trabalhador exerceu sua atividade. Também é comum a exigência de Laudos Técnicos que embasaram os documentos comprobatórios, como o LTCAT.

Para as atividades realizadas antes de 1995, e em alguns casos até 1997, basta apenas a comprovação por meio de enquadramento em categoria profissional considerada especial para fins de aposentadoria. Após esses períodos, a legislação ficou mais rigorosa e passou a exigir documentos mais específicos para se atestar a atividade especial.

Também existe a possibilidade de solicitar judicialmente uma perícia técnica no local onde exerceu sua atividade especial. Essa será executada por um perito judicial.

A grande dificuldade reside no fato de as empresas não reconhecer na elaboração dos laudos ambientais exigidos pela legislação o exercício de atividade especial pelos vigilantes sem uso de arma de fogo, circunstância que exige do trabalhador a produção da prova nos processos judiciais, notadamente com a realização de perícias nos locais de trabalho, o que deve ser observado com muito critério a fim de alcançar os objetivos e vantagens da atividade especial.

 

O que é Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP?

O PPP consiste no documento histórico-laboral do trabalhador que presta serviços a empresas, cujas atividades por ele desenvolvidas envolvem exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

O PPP reúne dados sobre a história laboral do empregado. Incluindo dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica de todo o período. Trata-se de um instrumento fundamental no processo de comprovação, junto ao INSS, do seu direito de obter benefícios previdenciários.

 

Quem deve elaborar o PPP?

A empresa à qual o trabalhador presta serviços é responsável pela elaboração e atualização do PPP. As informações contidas no PPP são de caráter privativo do trabalhador e, no ato da rescisão do contrato de trabalho, cabe ao empregador fornecer ao empregado uma cópia autêntica do documento, sob pena de multa prevista em lei.  este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.

A modalidade de aposentadoria especial é uma das mais negadas pelos órgãos previdenciários (INSS, Estados, Municípios).

A exigência rigorosa de documentos, que muitas vezes não são fornecidos pelas empresas, e a análise demasiadamente criteriosa da parte do INSS demonstram que as decisões proferidas nem sempre refletem o direito que o segurado possui.

Além disso, a complexidade das informações inseridas no documento pode ocultar incorreções mínimas e provocar o não enquadramento de todos os períodos pleiteados, resultando em negativa indevida do benefício pelo órgão público.

Muitas vezes, contar com assessoramento jurídico especializado pode fazer toda a diferença.

 

 

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