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Aposentadoria especial para aeronautas: requisitos e vantagens

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29.03.2019

Em função das condições específicas a que são submetidos os profissionais aeronautas no exercício da profissão, também é concedido a eles o direito à aposentadoria especial. Inclusive, por um longo tempo o simples fato de atuar profissionalmente como aeronauta foi condição suficiente para obter tal modalidade de benefício.

No entanto, a partir de determinado período, que trataremos mais adiante, mudanças na legislação tornaram obrigatória a comprovação do exercício laboral por meio de documentos. Embora isso tenha dificultado o processo, mantém-se o direito ao benefício especial.

 

Quem é considerado um profissional aeronauta?

Entende-se como aeronauta o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica que exerce atividade a bordo de aeronave civil, mediante contrato de trabalho, denominados tripulantes. Trata-se dos profissionais que atuam nas funções de:

  • Comissário de bordo.
  • Copiloto.
  • Mecânico de voo.
  • Navegador.
  • Piloto.
  • Radioperador de voo.

Mesmo não trabalhando a bordo de aeronaves, alguns profissionais estão inclusos na categoria e, portanto, podem requerer o benefício especial, visto que exercem funções igualmente danosas.

 

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que, no exercício de sua função, fica exposto de forma contínua e ininterrupta a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos, biológicos, entre outros), em níveis acima dos permitidos legalmente.

No caso do profissional aeronauta, o direito é resguardado em decorrência da exposição à baixa pressão atmosférica e a consequente refração do ar no interior da aeronave, que pode acarretar em diversos prejuízos à saúde. O trabalho noturno, comum à profissão, também causa impacto significativo sobre os profissionais.

Em relação aos trabalhadores que compõem à categoria, porém, não exercem atividades a bordo de aeronaves, a condição especial se dá por conta do contato frequente com agentes nocivos, entre eles ruído excessivo, óleo e graxa.

 

Quais são as vantagens da aposentadoria especial?

Além da redução do tempo mínimo de contribuição que, no caso do aeronauta é de 25 anos, há a exigência da idade mínima de 60 anos para requerer o benefício.

Apesar das boas condições oferecidas pela aposentadoria especial, a comprovação do exercício de atividade em situação de risco não é simples, especialmente dada a complexidade dos documentos exigidos e as alterações sofridas pela legislação. Isso acarreta em muitos pedidos negados indevidamente pelos órgãos de previdência.

 

Como posso comprovar minha atividade especial?

Até 28/04/95 (data da publicação da Lei 9.032), a categoria de aeronauta figurou no rol de profissões que legalmente tinham direito à aposentadoria especial. Portanto, para as atividades desempenhadas em períodos anteriores à publicação da Lei, que em alguns casos pode se estender até a publicação do Decreto 2.172, de 05/03/1997, basta a comprovação por meio da carteira de trabalho ou registro equivalente.

Já as atividades desenvolvidas depois da Lei 9.032, ou do Decreto 2.172, exigem do aeronauta a apresentação de documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, principalmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelas empresas em que o trabalhador exerceu sua atividade.

 

Depois da Reforma, é possível converter o tempo especial em tempo comum?

A reforma infelizmente acabou com a possibilidade de converter tempo especial em comum.

Contudo, a conversão ainda é permitida para aqueles que exerceram atividade especial até novembro de 2019, os quais poderão converter o tempo trabalhado conforme o regime anterior.

 

O que é Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP?

O PPP consiste no documento histórico-laboral do trabalhador que presta serviços a empresas, cujas atividades por ele desenvolvidas envolvem exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

O PPP reúne dados sobre a história laboral do empregado, incluindo dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica de todo o período. Trata-se de um instrumento fundamental no processo de comprovação, junto ao INSS, do seu direito de obter benefícios previdenciários.

Quem deve elaborar o PPP?

A empresa à qual o trabalhador presta serviços é responsável pela elaboração e atualização do PPP, incluindo todas as atividades por ele desenvolvidas. As informações contidas no PPP são de caráter privativo do trabalhador e, no ato da rescisão do contrato de trabalho, cabe ao empregador fornecer ao empregado uma cópia autêntica do documento, sob pena de multa prevista em lei.

 

Valor da Aposentadoria

A aposentadoria especial, sem dúvidas, foi a mais atingida pelas perdas impostas após a Reforma da Previdência.

E a principal mudança diz respeito à maneira de calcular o benefício. Se antes eram considerados apenas os salários maiores para fazer a média salarial, agora até aqueles bem baixinhos entram no jogo.

O que isso significa? PREJUÍZO!

E a garantia de receber 100% do valor? Está, com certeza, muito mais complexa. Atualmente, é considerado apenas 60% do valor da média + 2% a cada ano de atividade especial acima de 20 para homens e 15 para mulheres.

 

E se eu exerço atividade similar, mas não atuo na aviação comercial?

Existe um entendimento de que todos os trabalhadores que exercem atividades inerentes ao profissional aeronauta, a exemplo dos pilotos empregados que atuam na aviação agrícola e no serviço de táxi aéreo, fazem jus ao benefício da aposentadoria especial, desde que comprovado o exercício da atividade.

 

Quando é necessário realizar a conversão de tempo de contribuição?

Nos casos em que o trabalhador exerceu atividade especial por um período, porém, em outro momento exerceu função não enquadrada nessa modalidade, não é possível somar diretamente o tempo comum ao especial. Por isso, se faz necessário realizar a conversão do período insalubre em tempo comum, para que assim possa ser realizada a contagem.

Cabe destacar que a conversão do tempo especial em comum elimina as vantagens da aposentadoria especial, sendo que o fator previdenciário poderá afetar o valor do benefício.

 

Posso continuar trabalhando após minha aposentadoria especial ser concedida?

Não! O STF decidiu que é constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.

Assim, nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros.

Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.

 

Sou aeronauta aposentado. Como faço para saber se me aposentei da melhor maneira?

Considerando que o INSS não costuma reconhecer o direito do aeronauta ao benefício especial, fato que na maioria das vezes exige que o requerente procure seus direitos na justiça, é recomendável que o segurado procure auxílio de um advogado especializado na área de previdência e solicite uma revisão da sua aposentadoria.

A CMP Advocacia pode analisar e ajudar a definir o momento certo de requerer a aposentadoria especial, bem como esclarecer sobre os documentos necessários para estruturar o processo. Esse trabalho se faz necessário, visto que tal modalidade é uma das mais difíceis de serem deferidas pelos órgãos previdenciários (INSS, estados e municípios).

 

Em caso de dúvida, é indicado buscar orientação profissional

A exigência rigorosa de documentos, que muitas vezes não são fornecidos pelas empresas, e a análise demasiadamente criteriosa da parte do INSS demonstram que as decisões proferidas nem sempre refletem o direito que o segurado possui.

Além disso, a complexidade das informações inseridas nos documentos pode ocultar incorreções mínimas e provocar o não enquadramento de todos os períodos pleiteados, resultando em negativa indevida do benefício pelo órgão público.

Contar com assessoramento jurídico especializado pode fazer toda a diferença.

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