A aposentadoria do dentista passou por transformações significativas com a Reforma da Previdência que modificou as regras para diversos profissionais, sobretudo aqueles que desejam solicitar a aposentadoria especial.
Essa modalidade oferece a possibilidade de aposentadoria antecipada com requisitos reduzidos devido ao impacto da exposição a agentes nocivos, natural da profissão, na saúde do trabalhador.
Neste artigo, vamos explorar todos os aspectos da aposentadoria especial dos dentistas, incluindo os requisitos necessários, a documentação exigida, as mudanças trazidas pela reforma e o valor final do benefício.
Aposentadoria do dentista
Os dentistas que trabalham constantemente expostos a agentes nocivos, como radiações e produtos químicos, podem solicitar a modalidade de aposentadoria especial, que permite a redução do tempo de contribuição comparado à aposentadoria comum.
Este tipo de aposentadoria é projetado para oferecer uma proteção adicional devido ao impacto da atividade laboral sobre a saúde do profissional e para se qualificar, o dentista deve comprovar a exposição a condições insalubres com documentação específica.
Quer saber mais mais sobre a Aposentadoria Especial? Acesso o nosso artigo completo!
Quais aposentadorias o dentista tem direito?
O dentista, por conta da natureza da sua atividade, tem acesso a diferentes modalidades de aposentadoria, dependendo da sua trajetória profissional e do tipo de contribuição feita ao INSS. Entre essas modalidades, podemos destacar:
- Aposentadoria por tempo de contribuição: para dentistas que cumprem os requisitos de tempo de contribuição exigidos pela legislação, sem considerar a insalubridade do trabalho;
- Aposentadoria por idade: disponível para dentistas que atingem a idade mínima estabelecida, independentemente do tempo de contribuição;
- Aposentadoria Especial: Esta é a modalidade mais vantajosa para dentistas expostos a condições nocivas pois permite uma aposentadoria antecipada, com requisitos reduzidos, devido ao impacto prejudicial da profissão sobre a saúde.
Para uma visão detalhada das diferentes opções, confira o nosso artigo sobre tipos de aposentadoria.
Quais são os agentes insalubres que justificam a aposentadoria especial do dentista?
Os dentistas estão expostos a uma série de agentes insalubres que justificam a concessão da aposentadoria especial para esses profissionais. Esses agentes incluem:
- Agentes Químicos: produtos utilizados em procedimentos dentários, como desinfetantes e anestésicos, podem emitir vapores e resíduos químicos que afetam a saúde a longo prazo;
- Agentes Biológicos: os dentistas lidam frequentemente com microrganismos presentes na boca dos pacientes, como bactérias e vírus, que podem causar doenças graves e infecciosas;
Esses fatores tornam a profissão de dentista especialmente sujeita a condições insalubres, pois mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscaras e luvas, o risco de contaminação é constante.
Quais as mudanças na aposentadoria do dentista com a reforma da previdência?
A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para a aposentadoria dos dentistas, impactando as regras tanto para quem já estava no mercado de trabalho quanto para os novos profissionais. Dentre as principais mudanças, podemos citar:
Antes da reforma da previdência
Antes da Reforma da Previdência, os dentistas que atuavam em atividades consideradas insalubres podiam se aposentar com 25 anos de atividade especial, em casos de risco baixo, sem exigência de idade mínima.
O cálculo do benefício era mais vantajoso, com uma fórmula que considerava 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Após a reforma da previdência
Com a reforma, as regras para a aposentadoria de dentistas foram ajustadas em duas grandes categorias, para refletir as novas diretrizes previdenciárias de maneira justa, tendo uma regra de transição e outra permanente:
Regra de transição
Para os dentistas que já estavam em atividade antes da reforma mas não haviam completado 25 anos de atividade especial até 12/11/2019, a Reforma introduziu uma regra de transição.
A regra de transição exige uma soma de 86 pontos, que é a combinação da idade com o tempo de contribuição, mantendo-se os 25 anos de atividade especial.
Por exemplo, um dentista com 30 anos de atividade especial e 55 anos de idade precisaria esperar apenas mais um ano para atingir os 86 pontos necessários para se aposentar.
Regra permanente
Para aqueles que começaram a trabalhar como dentista após 13/11/2019, a regra permanente da reforma exige que o profissional atinja uma idade mínima de 60 anos, além dos 25 anos de atividade especial, sem o esquema de pontos.
Saiba mais sobre as mudanças na previdência e como elas podem impactar sua aposentadoria.
Qual o valor da aposentadoria do dentista?
Com a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria foi modificado, impactando diretamente o valor final do benefício. O novo cálculo funciona da seguinte maneira:
- Cálculo da Média: Primeiro, é calculada a média de todas as remunerações recebidas após Julho de 1994, sem a possibilidade de excluir os 20% menores salários, como era permitido anteriormente.
- Percentual de Benefício: O dentista receberá 60% dessa média, diferente dos 100% anteriores e permanece a regra de acréscimo de 2% para cada ano de contribuição especial que ultrapassar 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
O exemplo abaixo ilustra a aplicação da nova regra:
Exemplo Prático
Suponhamos que Sérgio, um dentista, tenha 31 anos de contribuição e uma média de remuneração de R$ 6.350,00. Com a nova fórmula, o cálculo seria:
- Percentual Base: 60% de R$ 6.350,00 = R$ 3.810,00.
- Acréscimo por Tempo de Contribuição: Sérgio tem 11 anos a mais do que os 20 anos exigidos para homens, o que corresponde a 22% adicionais (2% x 11 anos).
Portanto, o valor final da aposentadoria seria:
- Valor Total: 60% + 22% = 82% de R$ 6.350,00.
- Valor da Aposentadoria: 82% de R$ 6.350,00 = R$ 5.207,00.
Quais os requisitos para aposentadoria do dentista?
Para que um dentista possa se aposentar, é necessário atender a requisitos que incluem a documentação e a comprovação da atividade especial.
A seguir, detalhamos os documentos necessários para garantir a aposentadoria especial assim como o tempo de contribuição para os diferentes níveis de atividade especial:
Documentos básicos para aposentadoria do dentista
Para dar entrada no pedido de aposentadoria, o dentista precisa reunir os seguintes documentos básicos:
- RG: documento de identidade que comprova a identidade do solicitante;
- CPF: cadastro de Pessoa Física, essencial para qualquer processo junto à previdência;
- Comprovante de residência: documento que ateste o endereço atual do solicitante;
- Extrato CNIS: cadastro Nacional de Informações Sociais, que comprova o tempo de contribuição e os salários recebidos;
- PIS/PASEP: número de inscrição no Programa de Integração Social ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que pode ajudar a verificar os períodos de contribuição.
Documentos para comprovar a atividade insalubridade na aposentadoria do dentista
Para a aposentadoria especial, é crucial comprovar que o trabalho do dentista envolve exposição constante a agentes insalubres e os documentos necessários para essa comprovação são:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): documento que detalha as condições de trabalho e exposição a agentes nocivos ao longo da carreira do dentista.
- Laudo Técnico das Condições e Ambiente de Trabalho (LTCAT): documento que atesta as condições de trabalho e a existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho.
O LTCAT deve ser elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho e deve ser atualizado regularmente.
Tempo de contribuição
O tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial varia de acordo com o nível de risco associado à atividade do dentista e as regras são as seguintes:
- Baixo risco: 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial;
- Risco médio: 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial;
- Alto risco: 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial.
Esses requisitos garantem que o dentista possa se aposentar mais cedo, devido à exposição contínua a agentes nocivos durante sua carreira.
É importante ressaltar que todos os períodos de atividade especial, mesmo em outras profissões, podem ser contados para atingir o tempo necessário para a aposentadoria.
Quer estar por dentro das principais notícias sobre a previdência? Acompanhe a CMP Prev!
Conhecer bem os requisitos e a documentação necessária é crucial para evitar a negativa do INSS. Em caso de dúvidas sobre a aposentadoria do dentista ou aposentadoria especial, consulte um advogado especializado.