A aposentadoria de médico possui algumas características específicas que podem tornar o processo de requisição mais desafiador, sobretudo quando a solicitação tem em vista a aposentadoria especial.
Esses profissionais lidam com uma rotina exaustiva e, muitas vezes, em condições de risco, porém, o reconhecimento da prática como tal não é facilitado, demandando comprovações de exposição ao risco através de documentos.
Médicos frequentemente atuam em diferentes setores (público, privado e convênios) o que torna essencial o acompanhamento detalhado de suas contribuições.
Este artigo visa esclarecer as principais regras e requisitos para a aposentadoria de médicos, abrangendo tanto aqueles vinculados ao serviço público quanto os que contribuem pelo INSS.
Como funciona a aposentadoria de médico?
A aposentadoria dos médicos pode acontecer a partir de diferentes regras, dependendo do tipo de vínculo, da legislação vigente e de onde esses profissionais atuam, assim, os médicos podem se aposentar através do INSS ou de regimes próprios de previdência.
Anteriormente o tempo de serviço era considerado especial com base na função exercida, e o reconhecimento era automático se a atividade estivesse listada nos decretos, porém, com a mudança na legislação em 1995, o reconhecimento de atividades especiais por função foi extinto.
Hoje, o maior desafio enfrentado pela categoria está na obtenção da aposentadoria especial, principalmente no que diz respeito à comprovação do exercício com exposição permanente aos riscos químicos, físicos ou biológicos, fundamental para a concessão do benefício.
Aposentadoria de médicos no serviço público
A aposentadoria de médicos vinculados ao serviço público segue duas regras principais:
1) O médico deve ter pelo menos 25 anos de serviço, sendo necessário somar 86 pontos entre idade e tempo de contribuição onde essa soma pode incluir o tempo de contribuição ao INSS anterior ao ingresso no serviço público.
2) O médico tenha pelo menos 20 anos de efetivo exercício da profissão no serviço público, com um mínimo de 5 anos no cargo específico para o qual está solicitando a aposentadoria.
Estas condições se aplicam igualmente a homens e mulheres, tendo em vista que a idade mínima para aposentadoria é de 60 anos, para ambos.
Aposentadoria de médicos contribuintes do INSS
Os médicos que atuam em instituições privadas, possuem consultórios próprios ou trabalham como autônomos também têm a oportunidade de se aposentar através do INSS, para isso, é necessário cumprir com a contribuição mensal, começando desde os períodos de Carteira de Trabalho e residência médica.
Desde 2003, as contribuições feitas através de convênios e planos de saúde são recolhidas diretamente pelas operadoras, o que garante que profissionais com contratos dessa forma também tenham direito à aposentadoria.
Como o médico pode comprovar a atividade considerada especial?
Como citado anteriormente, desde o dia 28/04/1995, o INSS deixou de reconhecer automaticamente o tempo de serviço especial baseado apenas na categoria profissional e agora é necessário que o médico forneça evidências concretas da exposição a agentes insalubres.
O principal documento exigido é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser emitido pelas empresas em que o médico trabalhou, esse é um documento detalhado que descreve as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos, como biológicos, físicos e químicos.
Quais os principais pontos da reforma na previdência para aposentadoria especial de médicos?
A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para a aposentadoria especial de médicos, alterando tanto os requisitos quanto a forma de cálculo do benefício.
Aqui estão os principais pontos a serem considerados:
Antes da Reforma:
- Tempo de Contribuição e Exposição: até a reforma, médicos podiam se aposentar com 25 anos de trabalho em atividades consideradas especiais, sem a necessidade de cumprir uma idade mínima.
- Exercício da Profissão: médicos que se aposentavam com a aposentadoria especial podiam continuar trabalhando na sua área, mantendo a exposição a agentes nocivos, sem restrições adicionais.
Após a reforma, instaurada em 2019, a aposentadoria foi reestruturada e grande parte dos requisitos se modificou, nos tópicos seguintes vamos discutir esse novo modelo com mais detalhes.
Qual o tempo de trabalho para médicos na aposentadoria especial após a reforma da previdência?
Por exercerem uma atividade especial, os médicos podem se aposentar com 25 anos de contribuição, porém, depois da reforma passou a ser exigida também a idade mínima para aposentadoria, que é 60 anos.
A Reforma prevê apenas uma regra de transição para aposentadoria especial: deve-se obter 86 pontos, somando a idade e tempo de contribuição do segurado, com no mínimo 25 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos.
Qual o novo valor da aposentadoria especial para médicos após a reforma da previdência?
A aposentadoria especial foi a mais impactada pela Reforma da Previdência, principalmente no que diz respeito ao seu cálculo do benefício, porque antes, para calcular a média salarial, eram considerados apenas os salários mais altos no cálculo da média, o que beneficiava o valor final da aposentadoria.
Agora, essa média inclui todos os salários, inclusive os menores, e o resultado disso é a redução no valor da aposentadoria.
Além disso, a garantia de receber 100% do valor do benefício tornou-se muito mais difícil porque o benefício é calculado com base em 60% da média salarial, com um acréscimo de 2% para cada ano de atividade especial que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Quantas aposentadorias um médico pode ter?
No Brasil, um médico pode acumular até três aposentadorias diferentes, graças à existência de distintos regimes previdenciários.
Os regimes são divididos da seguinte forma:
- Regime Geral de Previdência Social (RGPS): destinado aos trabalhadores do setor privado e contribuintes individuais, como médicos que atuam em consultórios particulares ou clínicas.
- Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): voltado para servidores públicos, podendo ser dividido em:
- RPPS da União
- RPPS dos Estados
- RPPS dos Municípios
Cada aposentadoria é concedida com base no cumprimento dos requisitos específicos de cada regime, assim, um médico pode se aposentar separadamente pelo RGPS e pelos RPPS, desde que atenda às exigências de tempo de contribuição e outros critérios estabelecidos por cada regime.
Exemplo: Se um médico atua em diferentes esferas, por exemplo, como servidor em uma universidade estadual (RPPS do estado), em um hospital federal (RPPS da União) e também como profissional autônomo ou empregado em uma clínica privada (RGPS), ele pode ter direito a aposentadorias de cada um desses regimes.
Qual a documentação para a aposentadoria de médico?
Para solicitar a aposentadoria especial, o médico deve apresentar:
- Diplomas de graduação e especialização.
- Número de inscrição no CRM e a carteirinha com a data de inscrição.
- Documentos que comprovem o exercício de atividade em condições especiais, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Se o médico trabalhou em diferentes instituições, é necessário fornecer a documentação relativa a cada uma delas, separadamente.
Algumas documentações para casos específicos:
- Médico Autônomo que atende apenas clientes pessoas físicas:
- Carnês de Recolhimento do INSS.
- Provas de que possui consultório.
- Médico Autônomo que presta serviço para instituição de saúde ou cooperativa:
- Histórico de valores pagos pelos serviços prestados.
- Relação de retenções de INSS ou todas as notas fiscais de prestação de serviços desde 11/1999.
- Médico Empregado em empresa privada ou instituição de saúde:
- Carteira de Trabalho ou contratos de prestação de serviço.
- Carteira de Trabalho ou contratos de prestação de serviço.
- Médico Concursado ou Empregado em órgãos públicos:
- Portarias de Nomeação e Demissão.
- Fichas Financeiras desde 07/1994.
O médico que recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando?
A resposta é não, a legislação atual não permite que os médicos beneficiários da aposentadoria especial continuem trabalhando em atividades que envolvem os mesmos riscos que resultaram em sua aposentadoria precoce.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional impedir a continuidade do recebimento do benefício de aposentadoria especial se o beneficiário continuar a trabalhar em condições especiais ou retornar, em algum momento, a essas condições.
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Conclusão
A aposentadoria de médico envolve alguns detalhes específicos, especialmente devido às exigências de comprovação de tempo de serviço especial e as recentes mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
Por isso, é necessário ter atenção a essas particularidades para que os profissionais possam planejar sua aposentadoria de maneira tranquila e eficiente.
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