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Afastamento INSS: o que é e como solicitar

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29.09.2022

 

O afastamento INSS acontece quando o trabalhador precisa se afastar de suas atividades laborais por conta de doença, acidente ou lesão grave. Como o trabalho é a principal fonte de sustento das famílias, esse período é muito preocupante para o profissional. Por isso, existem os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nessas situações.

O INSS, normalmente, é relacionado a concessão de aposentadorias, porém, ele também oferece proteção ao trabalhador de diversas outras formas, incluindo o afastamento. De maneira geral, quando o período de ausência ultrapassar 15 dias, o INSS assume o pagamento do salário e os depósitos na conta do FGTS do profissional. Direito esse que está previsto em lei.

Acompanhe o texto e entenda o que é afastamento INSS e como solicitar.

Confira também os direitos e o que fazer no caso de acidente de trabalho clicando aqui.

O que é e como funciona o afastamento INSS

O afastamento INSS é um auxílio do Instituto nos casos em que o trabalhador precisa se afastar das atividades laborais por motivo de doenças ou acidentes, sejam eles causados pelo trabalho ou não, e por mais de 15 dias. Quando isso ocorre, o trabalhador tem direito a manutenção do seu salário, dos recolhimentos do FGTS e outros benefícios.

Na prática, as empresas são obrigadas a pagarem os primeiros 15 dias e, somente após esse período, o INSS assume os pagamentos. Ou seja, a partir do 16º dia a responsabilidade passa a ser da Previdência Social até que o trabalhador se recupere de acordo com o prazo estipulado na licença médica.

Mas é preciso ficar atento. Após um determinado período de licença médica no afastamento pelo INSS, este trabalhador irá notas alguns impactos em seus benefícios. O primeiro deles são as férias. Caso ultrapasse a quantidade de dias fixados na lei, ele irá começar a perder os dias de férias e pode ficar sem o direito total naquele período aquisitivo.

Situações em que ocorre o afastamento pelo INSS

O trabalhador tem direito a solicitar o afastamento INSS em duas situações: doença ou lesão grave e acidente. Ambos precisam impossibilitar que ele exerça a sua profissão por mais de 15 dias. Veremos abaixo, em detalhes, cada uma dessas situações em que ocorre o afastamento pelo INSS.

Doença ou lesão grave

A primeira situação em que ocorre o afastamento INSS é nos casos de doença ou lesão grave. Isto significa que se o profissional sofrer com uma doença debilitantes que o impossibilite de exercer suas atividades, ele pode solicitar o afastamento. Essa doença pode ter sido adquirida no trabalho ou não.

O benefício só terá início a partir da data de solicitação do trabalhador e desde que ele permaneça ausente por mais de 15 dias consecutivos. Ainda existem outros requisitos que devem ser cumpridos para que o trabalhador tenha direito ao afastamento pelo INSS. São eles:

Para comprovar a incapacidade, o trabalhador deverá passar por uma perícia médica do INSS. Quanto a qualidade de segurado, o profissional deve ter o registro em CLT comprovado ou a contribuição mensal ao INSS feita pelo mesmo.

Acidente

Também se enquadra como qualificáveis para os requisitos do afastamento pelo INSS acidente de trabalho, a caminho do ambiente corporativo ou, até mesmo, durante os dias de repouso. Os requisitos são os mesmos que nos casos de doenças e lesões graves, ou seja, o profissional terá que comprovar a condição debilitante para passar pelo processo de afastamento pelo INSS que começa no ato de sua solicitação.

Quem pode solicitar o afastamento pelo INSS

Pode solicitar o afastamento pelo INSS, os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes situações:

  • Ser empregado, doméstico ou trabalhador avulso com registro em carteira: o empregador ou o sindicato faz o recolhimento mensal de 7,5 a 14% do salário para a Previdência Social descontados na folha de pagamento.
  • Ser contribuinte individual ou segurado especial e facultativo: pessoas que trabalham por conta própria, autônomos, empresários, comerciantes, feirantes, trabalhadores rurais, pescadores, donas de casa, estudantes com mais de 16 anos e até síndicos que exercem funções não remuneradas ou sem vínculo empregatício que contribuem mensalmente para o INSS por meio da GPS (Guia da Previdência Social).

É assim que os trabalhadores mantem a sua qualidade de segurado, sendo um requisito fundamental para ter direito ao afastamento INSS em casos de lesão grave, doença ou acidente.

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Requisitos para solicitar o afastamento pelo INSS?

Existem alguns requisitos para solicitar o afastamento pelo INSS que precisam ser cumpridos pelo trabalhador para que ele possa se afastar de sua rotina profissional por um longo período sem ter desvantagens financeiras. São eles:

  • Tempo de contribuição;
  • Ser um segurado;
  • Perícia Médica.

Veremos cada um deles em detalhes a seguir.

Tempo de contribuição

O primeiro requisito exigido é quanto ao tempo de contribuição. O trabalhador adquire direito ao afastamento INSS desde que tenha contribuído ao menos 12 meses com o Instituto. Porém, há exceções a essa regra geral. Em alguns casos de acidentes e certas doenças, a perícia médica pode autorizar o pagamento do benefício antes do prazo, por exemplo, quando há grande gravidade na condição.

Ser um segurado

O segundo requisito é ser um segurado. Todo profissional que se filia ao INSS, ou seja, que contribui regularmente, tem o direito de recorrer ao benefício do Instituto. Além disso, há casos em que é concedido um “período de graça”, isto é, o afastamento INSS pode ser recebido mesmo sem o recolhimento das guias.

Por exemplo, o desempregado pode manter a condição de segurado da seguinte maneira:

  • Mantém a condição por 12 meses após a suspensão dos recolhimentos, caso tenha menos de 120 contribuições;
  • Mantém a condição por 24 meses após a suspensão dos recolhimentos, caso tenha mais de 120 contribuições, equivalente a 10 anos.

Perícia médica para afastamento pelo INSS

O último requisito é a perícia médica para afastamento pelo INSS. Ela tem o objetivo de comprovar a doença, lesão grave ou acidente que deixou o trabalhador impossibilitado de exercer suas atividades laborais. Essa perícia é realizada por um médico do órgão, que tem até 45 dias para analisar o processo e concluir a concessão do benefício. 

O INSS pode indeferir a solicitação de afastamento INSS, conforme a avaliação da perícia. Em casos de resultado negativo, o trabalhador rem o direito de recorrer e pedir uma nova perícia.

Como solicitar o afastamento

Para solicitar o afastamento INSS, o trabalhador pode entrar em contato com o Instituto de duas maneiras:

  • Pelo telefone: basta ligar para o número 135;
  • Pelo portal Meu INSS: acessando pelo aplicativo disponível para os sistemas Android e iOS, ou pelo site.

Independente do meio escolhido, alguns pontos terão que ser levados em conta da mesma maneira, como a documentação necessária tanto para dar entrada no processo do benefício quanto para agendar a perícia, assim como documentos que auxiliem na comprovação da incapacidade de trabalhar; o agendamento da perícia; e caso o afastamento dure um longo período.

Documentos necessários

Serão necessários alguns documentos obrigatórios, mas é importante ter em mãos também tudo aquilo que ajude a comprovar a situação alegada na solicitação de afastamento pelo INSS. Veja abaixo alguns dos possíveis documentos que podem ser utilizados para que o processo transcorra sem problemas:

  • Documento oficial de identificação e com foto atualizada: RG ou CNH;
  • CPF, com número legível no documento;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): será solicitado o documento impresso mesmo que a versão seja a CTPS digital;
  • Carnês de contribuição ao INSS ou qualquer outro tipo de documento que comprove a contribuição nos últimos 12 meses;
  • Documentos médicos em geral que ajudem a explicar o estado de saúde alegado na solicitação do afastamento pelo INSS: atestados, exames, laudos, entre outros;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se couber na solicitação;
  • Declaração de último dia trabalhado, constando o carimbo ou qualquer material de comprovação da empresa;
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT), PIS/PASP ou o número do contribuinte autônomo feito junto ao INSS.

Para os trabalhadores rurais, lavradores ou pescadores, ainda precisam solicitar os documentos que comprovem essa situação, como declaração do sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.

Agendamentos da perícia

O trabalhador será obrigado a realizar uma perícia médica junto ao INSS. Sendo assim, será necessário agendar a data de acordo com as duas necessidades e com os dias disponíveis. O solicitante terá que comparecer pessoalmente em uma das agências da Previdência Social.

Durante a perícia, o solicitante irá conversar com um profissional da área da saúde, explicar o motivo da solicitação e também apresentar documentos que comprovem a condição mencionada, como exames, receitas ou laudos, por exemplo.

O encaminhamento para a perícia pode ser feito pela empresa, porém não é obrigatório, ou agendada pelo próprio profissional. O agendamento é feito da mesma forma da solicitação do benefício, pelo 135 ou pelo Meu INSS.

O resultado da perícia pode ser consultado online ou pelo telefone em até 24 horas após a realização. Lembrando que o trabalhador só receberá os pagamentos após a aprovação da perícia, porém os prazos começam a contar a partir do momento que você entra com o pedido. Com isso, é possível que o profissional receba o valor retroativo se o prazo de aprovação demore.

Afastamento de longo prazo

Pode ocorrer também um afastamento de longo prazo. Isso acontece caso o trabalhador esteja submetido a um tratamento de longo prazo. Para isso, será necessário a comprovação da rotina de consultas e exames. É importante também levar todas as receitas dos medicamentos que estão sendo utilizados durante este tratamento.

Quanto é o auxílio doença

Para descobrir quanto é o auxílio doença, é preciso entender a nova regra da Reforma da Previdência.  De maneira geral, o valor será correspondente a 91% do salário de benefício (SB), que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição. Por exemplo, se o segurado contribuiu durante 30 meses, todo o valor será somado e dividido por 30.

Porém há um limitador em relação ao cálculo. O valor do auxílio doença não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição, ou, no caso de não haver 12 contribuições, a média das contribuições existentes.

Já para o segurado especial, seja ele rural, pescador artesanal ou indígena, o valor do auxílio é fixo, ele será equivalente ao salário mínimo do ano vigente.

A empresa pode demitir durante o período de afastamento pelo INSS?

A demissão sem justa causa pelo motivo de afastamento pelo INSS de um colaborador não é proibida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Porém, é comum que a Justiça e alguns juristas afirmarem que essa prática não é legal, tendo em vista a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Sendo assim, caso haja a demissão durante este período é recomendado que o trabalhador procure um advogado e entre com uma ação judicial contra a empresa. 

Teve o auxílio doença cessado? Clique aqui e saiba mais sobre o que fazer e como voltar a receber.

Entendendo o que é o afastamento INSS fica mais simples verificar que existem diversas circunstâncias e detalhes que devem ser observados para garantir o direito e minimizar o problema que isso causa na vida dos colaboradores. 

É importante observar que existe esse direito previsto em lei que mantem a renda mensal do trabalhador, quando esse precisa se afastar de suas atividades laborais por motivos de doença, lesões graves ou acidente.

Ficou com alguma dúvida sobre o afastamento INSS? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.

Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho e processo do trabalho, Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Secretário Adjunto da Comissão de Direito Previdenciário Complementar da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.

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