Advogado analisando documento, possivelmente de isenção de imposto de renda por doença grave

Isenção de imposto de renda por doença grave para advogado [Guia 2025]

Isenção de imposto de renda por doença grave para advogado é um direito garantido por lei, mas que muitos descobrem tarde demais, depois de já terem perdido dinheiro. 

Se você recebeu um diagnóstico difícil e ainda precisa lidar com descontos indevidos no contracheque, a frustração é inevitável. 

E quando a informação não chega com clareza, é fácil pensar que não há mais o que fazer — mas há, e este guia mostra exatamente por onde começar.

Aqui, você vai entender:

  • Quais são os critérios da lei para isenção de IR por doença grave
  • Quais doenças graves dão direito à isenção de IR
  • Como funciona o pedido administrativo e judicial
  • E o que fazer para reaver valores pagos indevidamente

Por que continuar pagando imposto se a lei permite a isenção? Entenda agora como garantir esse direito e pare de perder dinheiro à toa!

Qual lei regula a isenção de imposto de renda por doença? 

A isenção de imposto de renda por doença grave no Brasil é regulada pela Lei n.º 7.713, de 1988. 

Essa legislação estabelece que pessoas com doenças graves, como câncer, podem ser isentas do pagamento de Imposto de Renda sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

A regulamentação detalhada da isenção está prevista no Decreto n.º 3.000, de 1999. 

Quais profissionais têm direito à isenção do imposto de renda por doenças graves?

Todos os profissionais têm direito à isenção do imposto de renda por doenças graves desde que: 

  • estejam aposentados (qualquer regime);
  • recebam pensão por morte;
  • estejam na reserva ou reforma;
  • tenham uma doença grave listada na lei 7.713/88.

Mas afinal, quais são as doenças graves que garantem a isenção de imposto de renda ao advogado e outras categorias de trabalhadores? É o que veremos no próximo tópico!

Doenças que dão direito à isenção de IR

Aqui estão algumas das doenças que dão direito à isenção de imposto de renda por doença grave:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Há outras doenças graves que, quando comprovadas, também podem garantir o benefício. Cabe a avaliação de cada caso pelo INSS.

Quais os requisitos para solicitar a isenção?

Os requisitos para solicitar a isenção do IR por doença grave são:

  • Apresentação de laudo médico oficial: a comprovação da doença deve ser feita por meio de um laudo médico, que deve ser emitido por um profissional habilitado. 
  • Estado e comprovação de doença grave: a doença deve ser reconhecida como grave, conforme descrito na Lei 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV. 
  • Incapacidade diagnosticada: em muitas situações, a doença resulta em incapacidade parcial ou total para o trabalho. Em alguns casos, a incapacidade é uma condição necessária para que a isenção seja concedida.
  • Documentação atualizada: é importante que o laudo médico seja recente, para garantir que a doença continua em estágio que justifique a isenção. 

Além desses requisitos gerais, cada condição tem especificidades quanto à documentação necessária e aos critérios exigidos. 

Para garantir a isenção, é preciso seguir os procedimentos detalhados na legislação e apresentar os documentos corretos.

Como um advogado com doença grave pode pedir a isenção do IR?

Existem dois caminhos para um advogado com doença grave pedir a isenção do imposto de renda: pela via administrativa ou judicial.

Na via administrativa, o advogado pode iniciar o processo no INSS. Ele deve apresentar a documentação médica e demais formulários exigidos. 

Após o protocolo, o instituto agenda uma perícia médica. Se a condição for confirmada, a isenção é reconhecida e aplicada nos pagamentos seguintes.

Já pela via judicial, o advogado entra com ação na Justiça Federal. Nesse caso, é comum o pedido de urgência para suspender a cobrança de IR imediatamente. 

O processo também pode incluir o pedido de restituição dos valores pagos desde a emissão do laudo médico. Essa via pode garantir uma resposta mais rápida, sem a necessidade de aguardar o retorno da solicitação administrativa.

Muitos profissionais optam por seguir os dois caminhos ao mesmo tempo (o que é permitido) em busca de uma resposta mais rápida, seja ela administrativa ou judicial.

Documentos necessários para solicitar isenção

Para iniciar o pedido de isenção de imposto de renda por doença grave, o advogado deve reunir:

  • Laudo médico oficial emitido por serviço médico da União, Estado, Distrito Federal ou Município;
  • Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
  • Comprovantes de rendimentos (especialmente os de aposentadoria, pensão ou reforma);
  • Requerimento de isenção preenchido (no caso de solicitação administrativa);
  • Petição inicial (para ingresso judicial).

É fundamental que o laudo contenha o diagnóstico completo, a CID da doença e a data da constatação. Isso porque a devolução de valores pagos indevidamente será calculada a partir dessa data.

Quanto tempo o INSS pode demorar para analisar o pedido?

O INSS tem um prazo médio de 45 dias para concluir a análise do pedido. No entanto, esse tempo pode ser alterado dependendo da situação. Se for preciso, o INSS pode pedir novos documentos, o que adiciona 30 dias ao processo.

É importante que o interessado mantenha suas informações atualizadas no sistema, incluindo as de seus dependentes. 

Caso contrário, o INSS pode concluir o pedido com base nas informações já disponíveis ou até mesmo arquivar o processo se faltar algum documento essencial. 

Em situações como a solicitação de isenção de imposto de renda por doença grave para advogados, a atenção aos prazos e documentos complementares é fundamental para garantir o andamento do pedido.

Um advogado pode contratar outro para obter a isenção de IR?

Sim, um advogado pode contratar outro para buscar a isenção de imposto de renda por doença grave. 

No entanto, a forma como isso ocorre depende da via escolhida. Se a solicitação for feita administrativamente, o próprio cidadão pode solicitar a isenção. 

Já no caso de recorrer ao judiciário, a presença de um advogado especialista é obrigatória, visto que a ação exige capacidade postulatória, restrita a esses profissionais.

Portanto, um advogado que queira a isenção de imposto de renda por doença grave pode se valer dos serviços de outro advogado para a via judicial.

Atenção: a isenção se refere apenas aos tributos, não abrangendo eventuais honorários advocatícios ou outros custos relacionados ao processo.

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Conclusão

Isenção de imposto de renda por doença grave para advogado não é um favor do Estado, é um direito assegurado por lei — e, muitas vezes, ignorado por falta de informação. 

Ao longo do texto, vimos que a Lei n.º 7.713/1988 garante a isenção sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que a doença esteja entre as previstas e seja devidamente comprovada. 

Também ficou evidente que o pedido pode ser feito tanto pela via administrativa quanto judicial. É possível, inclusive, reaver valores pagos indevidamente.

A informação é o primeiro passo para parar de arcar com um imposto que a própria lei dispensa. 

Direito reconhecido, caminho explicado. Agora é colocar em prática!

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