As aposentadorias do INSS têm como requisito idades mínimas e também tempo de contribuição. Alguns segurados, quando analisam as possibilidades de se aposentar, chegam à conclusão que irão demorar para completar as regras. Para esses segurados, é importante saber que é possível o adiantamento INSS.
Acompanhe o texto até o final e entenda quem tem direito ao adiantamento INSS e as datas.
O que é o adiantamento do INSS?
O adiantamento do INSS consiste em um benefício previdenciário que concede a permissão para que os segurados do INSS escolham se aposentar mais cedo, desde que recebam um benefício menor.
Existem algumas formas diferentes de conseguir essa antecipação da aposentadoria. A maneira ideal irá variar de caso a caso, dependendo das circunstâncias do contribuinte.
Este adiantamento ficou um pouco mais complicado após a Reforma da Previdência. Isso porque, antes, era possível se aposentar ao completar o tempo de contribuição ou ainda a idade, já que existiam regras separadas para ambos os casos. Agora, na maioria das modalidades de aposentadoria, é necessário cumprir tempo de contribuição e idade.
A exceção é para aqueles que estavam inscritos no INSS e também aos que completaram os requisitos anteriores até a Reforma entrar em vigor, no dia 13/11/2019. Esses segurados possuem Direito Adquirido e podem se aposentar pelas regras antigas. Já os segurados que faltavam pouco para conquistar o benefício, possuem as Regras de Transição.
Quem tem direito ao adiantamento da aposentadoria
De maneira geral, com as novas regras da nova previdência, o segurado deve ter a idade mínima de 665 anos para os homens – mais 15 anos de contribuição mínima –, e 60 anos para as mulheres – mais 10 anos de contribuição mínima.
Porém, é possível conseguir se aposentar mais cedo que as idades mínimas, recorrendo a aposentadoria por tempo de contribuição. Então, para ter direito ao adiantamento da aposentadoria, é preciso ter uma contribuição mínima de 35 anos, para homens, e 30 anos para as mulheres. Podendo, assim, ter acesso a carteira previdenciária antes da hora.
Há uma única exceção quanto esses requisitos que são as condições especiais de trabalho que possuem prazos menores. Um desses casos é dos professores, que devem contribuir, no mínimo, 25 anos, para homens, e 20 anos, para mulheres.
Veremos a seguir as 3 principais formas de ter a aposentadoria adiantada. São elas:
- 86/96 progressiva;
- 25/30 anos de contribuição (sem atingir os pontos);
- Aposentadoria proporcional.
86/96 progressiva
O 86/96 progressiva é um dos tipos de aposentadoria antecipada. Nesta modalidade, não há idade mínima requerida. O requisito necessário é um mínimo de contribuição que deve ser de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Além dessa regra, há ainda um total de pontos resultantes da soma da idade e do tempo de contribuição. Os homens devem somar 96 pontos e as mulheres 86 pontos. É daqui que vem o nome da aposentadoria.
Assim como outros benefícios, na aposentadoria antecipada 86/96 progressiva também existem a carência de 180 contribuições mensais ao INSS. O equivalente a 15 anos de contribuição.
25/30 anos de contribuição
Outro tipo de aposentadoria antecipada é o 25/30 anos de contribuição. Ele funciona de forma similar ao 86/96 progressiva. Porém, nesta modalidade, ao invés de utilizar um sistema de pontos necessários a serem atingidos, é preciso utilizar o fator previdenciário no cálculo do benefício.
Diferente dos pontos 86/96, que o uso do fator previdenciário é opcional. Ou seja, para escolher em qual sistema se aposentar, sem que haja uma necessidade de uma aposentadoria imediata, é escolher aquela que oferece um benefício mais vantajoso financeiramente.
Aposentadoria proporcional
A aposentadoria proporcional só será possível para os segurados que se filiaram ao sistema previdenciário até 16/12/98. Essa modalidade traz um novo período mínimo de contribuição. De acordo com a Previdência Social da época, a contribuição mínima era de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres.
Porém, para se aposentar proporcionalmente hoje, um segurado do sexo masculino, com 20 anos de contribuição, irá precisar de 34 anos de contribuição. Isso porque ele precisa completar os 30 anos da regra antiga, mais 40% dos 10 anos que falta contribuir.
A regra de 40% é utilizada para todos os casos de aposentadoria proporcional. Ou seja, a forma é a mesma para mulheres. A diferença é que ao invés de somar 30 anos aos 40% dos anos faltantes, deve-se somar 25 anos de contribuição.
Essas são as 3 formas que, atualmente, os trabalhadores podem se aposentar antes. Sem precisar atingir os 65 anos para homens ou 60 anos para as mulheres.
Como pedir o adiantamento da aposentadoria
A maioria das aposentadorias demoram para serem analisadas pelo INSS. Isso aumenta ainda mais a vontade do segurado em adiantar o seu benefício. O prazo máximo para que o Instituto analise a aposentadoria é de 90 dias, mas alguns pedidos podem levar muitos meses.
Caso queira pedir o adiantamento da aposentadoria, existem algumas formas de fazer isso e ainda se precaver de erros que o INSS pode acometer. Confira algumas dicas para realizar a solicitação:
Separe seus documentos
O primeiro passo para garantir a aposentadoria do INSS, especialmente quando falamos de adiantar o benefício, é separar os documentos de maneira bem organizada. Será preciso comprovar todas as contribuições realizadas para o INSS e os períodos com particularidades.
Com a entrega da documentação correta, o segurado evita:
- Erros na análise do INSS que podem diminuir e até fazerem com que a aposentadoria seja indeferida;
- Atrasar a concessão do benefício por conta das novas exigências no INSS;
- Precisar realizar o processo administrativo e até realizar um pedido judicial.
Alguns períodos pedem uma dedicação e atenção especial, sejam eles com carteira ou individualmente. São eles:
- Períodos com atividade insalubre ou periculosa;
- Períodos de trabalho rural, ações trabalhistas;
- Períodos no exterior;
- Período em outros regimes;
- Período militar.
Um trabalhador pode ter passado por vários períodos e fases em seus anos de trabalho, por isso é importante juntar documentação para todos aqueles momentos de vida laboral que contam para o INSS. Além disso, quanto mais documentos, maiores as chances de adiantar a aposentadoria.
Os documentos são:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho;
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números que podem ser solicitados online, por telefone ou em uma agência da Previdência Social);
- Extrato do CNIS.
Talvez não sejam solicitados todos os documentos na hora de realizar o agendamento ou protocolo no INSS, mas isso não significa que eles não serão necessários. Como informado acima, quanto mais documentos que comprovem o tempo de contribuição, melhor.
É importante também ficar atento aos documentos necessários para casos específicos. Por exemplo, existem algumas maneiras de comprovar atividade rural ou atividade especial, como o PPP e o LTCA para a comprovação de insalubridade.
Descubra aqui o que significa ”benefício em análise”, e o que fazer!
Atualize seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
A documentação é uma das partes mais importantes quando falamos sobre a burocracia para adiantar a aposentadoria. É comum o INSS cometer erros nos registros de contribuição, por exemplo, alguns períodos não estiverem cadastrados ou estarem com pendências.
Para evitar esse tipo de problema na hora de solicitar o benefício, é importante manter sempre o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado. Solicitando o extrato do CNIS é possível verificar se todos os dados estão corretos e solicitar a correção de eventuais erros.
Confira abaixo as principais siglas do CNIS do INSS e o que elas significam:
- AEXT-VI (Acerto de vínculo extemporâneo indeferido): indica que houve tentativa de vínculo, mas a documentação apresentada não foi deferida pelo INSS;
- AEXT-VT (Acerto de vínculo extemporâneo validade totalmente): indica que está tudo certo, não precisa fazer nada;
- AVRC-DEF (Acerto de vínculo extemporâneo deferido): indica que está tudo certo, não precisa fazer nada;
- IEAN (25) (Exposição a agentes nocivos no grupo 25 anos): indica possível exposição a agentes insalubres ou periculosos. É necessário reforçar o pedido com documentos que comprovem a atividade especial (PPPs, LTCAT, etc);
- IGFIP-INF (Indicador de GFIP meramente informativa): necessário comprovar com documentos a atividade exercida;
- ILEI123 (Contribuição da competência foi recolhida com código da Lei Complementar 123/2006 – Plano Simplificado de Previdência): indica contribuição de 11%. Se o segurado quiser a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso complementar a contribuição;
- IMEI (Contribuição da competência foi recolhida com código MEI – Microempreendedor individual): indica contribuição de 5%. Se o segurado quiser a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso complementar a contribuição;
- IREC-CIRURAL (Recolhimento com código de CI Rural sem homologação): indica que é necessário comprovar com documentos e testemunha o período rural;
- IREC-FBR (Recolhimento facultativo baixa renda): indica contribuição de 5%. Se o segurado quiser a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso complementar a contribuição;
- IREC-INDPEND (Recolhimentos com indicadores e/ou pendências): provavelmente irá ser preciso apresentar documentos para comprovar o período;
- IREC-LC123 (Recolhimentos para fins da LC 123): indica contribuição de 11%. Se o segurado quiser a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso complementar a contribuição;
- IREC-LC123-SUP (Recolhimento/Complementação LC 123 superior ao salário mínimo): contribuição feita com código errado ou valor errado. Pode requerer complementação para contar para aposentadoria por tempo de contribuição;
- PADM-EMPR (Inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador): necessário comprovar a data de admissão do período;
- PEXT (Pendência de vínculo extemporâneo não tratado): o período precisar se comprovado com documentos;
- PREC-CSE (Recolhimento GPS de Segurado Especial Pendente Comprovação): indica a pendência atribuída aos períodos de contribuições do segurado especial sem a devida comprovação;
- PREC-FBR (Recolhimento facultativo baixa renda não validado/homologado): precisa comprovar a qualidade de pessoa de baixa renda familiar no INSS;
- PREC-MENOR-MIN (Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo): indica recolhimentos abaixo do salário mínimo. É preciso complementar para contar para a aposentadoria;
- PREM-EXT (Remuneração da competência é extemporânea): é necessário comprovar a remuneração e o trabalho para o período;
- PVIN-IRREG (Pendência de Vínculo Irregular).
Além dessas siglas, existem outros problemas que podem aparecer no CNIS do INSS, porém são mais raros. O importante é ficar atento a qualquer sigla, já que elas podem atrasar a aposentadoria ou outros benefícios que o segurado venha a ter direito.
Faça um documento indicando seus direitos e contribuição
Um erro muito comum é protocolar toda a documentação previdenciária sem detalhar para o INSS quais são todos os direitos que o segurado possui. Isso favorece análises erradas do INSS que podem atrasar o processo administrativo previdenciário.
Uma recomendação é escrever um documento, chamado de Inicial Administrativa. Ele deve conter as seguintes informações:
- Todos os períodos de trabalho, em carteira, como autônomo, sem registro, sem contribuição previdenciária;
- Escrever especificamente o que o segurado possui: contribuições em GPS e trabalho como autônomo; contribuições em atraso; trabalho em mais de um lugar ao mesmo tempo; períodos especiais por insalubridade ou periculosidade; trabalho sem registro em carteira; período rural ou como pescador artesanal; tempo de serviço militar; período em regime próprio (servidor público); afastamento por auxílio doença; tempo de trabalho fora do país; trabalho na condição de pessoa com deficiência; direito adquirido a alguma aposentadoria pré-Reforma da Previdência;
- Qualquer divergência entre o CNIS e o tempo ou remuneração de trabalho;
- Escrever qual a modalidade de aposentadoria deseja.
A Inicial Administrativa é um documento essencial para um bom processo no INSS. Caso tenha um advogado previdenciário cuidado da aposentadoria, é possível, ainda, verificar com ele se é possível solicitar o benefício.
Faça o agendamento no INSS
Desde de 2018 é possível fazer todo o requerimento da aposentadoria de forma online, através do site Meu INSS. O ambiente online é bem intuitivo e o segurado consegue ver toda a documentação específica necessária para dar entrada no pedido do benefício. Pelo site também pode-se acompanhar todas as etapas da análise do INSS.
Além da opção de fazer o requerimento pelo site, ainda existe a opção de agendar um atendimento presencial em uma das agências mais próximas da Previdência Social para apresentar o requerimento do benefício. Uma forma viável para quem não é muito familiarizado com computadores e ainda preferem realizar os serviços pessoalmente.
Esse agendamento no INSS é feito também pela plataforma do Meu INSS ou pelo telefone, através do número 135. É importante lembrar que, mesmo pessoalmente, o segurado deve ter os procedimentos para fazer a solicitação correta, indicando o tipo de aposentadoria pretendido e juntando todos os documentos necessários.
Recomenda-se também que leve mais documentos que o indicado no site após o requerimento do atendimento presencial. Aqui o documento explicando o pedido e os direitos do segurado também é essencial para o deferimento da aposentadoria.
Confira os cálculos dados pelo INSS
O segurado deve sempre conferir os cálculos dados pelo INSS, mesmo com a aposentadoria concedida. É possível solicitar ao INSS a cópia do processo administrativo que concedeu ou negou sua aposentadoria. Nesse documento estarão informações sobre a análise do INSS, o que ele negou, o que concedeu ou que nem chegou a analisar.
Os dois principais cálculos que são fundamentais para que o segurado analise antes de receber o primeiro benefício é o cálculo de tempo de contribuição até a data do pedido de aposentadoria e o cálculo da Renda Mensal Inicial.
Datas de pagamento
O novo calendário INSS 2022 traz as datas de pagamento entre os meses de janeiro e dezembro para todos os segurados da Previdência Social, incluindo o adiantamento INSS. Para saber quando o segurado irá receber o benefício, é preciso verificar o número do cartão que ele recebe a aposentadoria, pensão ou auxílio.
O número final do cartão, sem considerar o dígito verificador – número que vem depois do traço –, é o que indica a data em que o segurado irá receber o dinheiro. Por exemplo, um cartão com o número 123.456.789-0, terá como final o número 9.
Os aposentados e pensionistas do INSS irão receber sempre entre o final do mês e o início do próximo mês. Todos os meses contam com um calendário de pagamento específico. Além do número do cartão, a data também irá variar conforme o valor recebido pelo beneficiário – até um salário mínimo ou acima de um salário mínimo.
Saiba mais sobre a aposentadoria proporcional clicando aqui.
O adiantamento INSS é possível para alguns casos, mas é preciso ter atenção para que o INSS não demore para deferir a aposentadoria e que o segurado não cometa erros desnecessários. Seguindo as dicas desse texto, fica mais fácil enfrentar o INSS e adiantar o processo do benefício.
Ficou com alguma dúvida sobre o adiantamento INSS? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.