Mais uma vitória para os servidores públicos.
O IPREF – Instituto de Previdência de Florianópolis, assim como o IPREV (Santa Catarina) e demais institutos de previdência no estado, através de levantamentos internos no histórico funcional/contributivo dos últimos anos, vem realizado cobranças indevidas, aplicado multas e correções inexistentes, prejudicando de maneira exacerbada o servidor público.
Nesse sentido, em decisão liminar concedida na última terça feira pelo Judiciário Catarinense, o magistrado entendeu justo o pleito de interrupção imediata de quaisquer encargos de contribuição previdenciária do período em que gozou de licença para tratar de interesses particulares.
No caso em tela, o IPREF (assim como os demais institutos de previdência pública), entende que quando o servidor sai de licença para tratamento de assuntos particulares deve continuar pagando as contribuições previdenciárias – não apenas a cota do servidor, mas, inclusive a cota patronal – e tem cobrado arbitrariamente tais valores, sob a ameaça de promover execução forçada destas quantias.
Todavia, essa cobrança é inconstitucional, devendo ser questionada e podendo o servidor obter a isenção desse pagamento através de ação judicial, inclusive por meio de medidas liminares ou de tutela de urgência para que se interrompam imediatamente a cobrança indevida.
Se você é servidor e esteja passando por essa situação, procure um profissional especializado e não deixe de buscar seus direitos!