Serviço Prestado no Exterior conta para Aposentadoria no Brasil?
Atualmente, o brasileiro que trabalhou em outra nação pode se utilizar desse tempo para sua aposentadoria desde que cumpra com alguns requisitos e exista acordo entre o Brasil e esse país.
Este acordo deve mencionar de maneira específica sobre a possibilidade de contagem do tempo de serviço prestado no exterior, ou então essa não será considerada aqui no Brasil.
Países que mantém acordos com o Brasil
O Brasil tem acordos firmados com as mais variadas nações no intuito de fornecer aos seus cidadãos residentes no exterior, proteção previdenciária. Nem todos contemplam o aproveitamento do tempo de serviço trabalhado, pois alguns se limitam apenas a questões como acidente, doença, pensão por morte, etc.
Eis os países com acordos válidos, e os em processo de validação pelo Brasil:
Acordos válidos
- Alemanha;
- Bélgica;
- Cabo Verde;
- Canadá;
- Chile;
- Coreia;
- Espanha;
- França;
- Grécia;
- Itália;
- Japão;
- Luxemburgo;
- Quebec;
- Argentina;
- Bolívia;
- El salvador;
- Equador;
- Paraguai;
- Portugal; e
- Uruguai.
Acordos em processo de validação
- Bulgária;
- Estados Unidos;
- Moçambique; e
- Suíça.
Procedimentos gerais quanto ao cômputo do tempo de serviço prestado no exterior
Quando se pretende utilizar de tempo de serviço prestado no exterior, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.
A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades. O reconhecimento do tempo de serviço, sempre deve se dar pelo país onde o trabalho foi realizado, e conforme a legislação existente nesse país.
Muito embora cada nação tenha liberdade quanto a elaboração do documento que reconhece o tempo de serviço, o procedimento aqui no Brasil se dá sempre da mesma maneira, levando-se o documento citado para INSS, o ente responsável pelo exame e análise, e que determina se os documentos estão em ordem e de acordo com o que prevê o pacto firmado entre os dois países.
Estando em conformidade com o ajustado, deve o INSS averbar esse tempo, o qual pode ser usado tanto no Regime Geral de Previdência, como nos Regimes Próprios, não cabendo mais questionamentos sobre a validade. Devendo apenas ser reconhecido e utilizado na aposentadoria requerida.
Cabe ressaltar que o tempo de serviço pode ser utilizado independentemente do tipo de aposentadoria, não necessitando que a escolhida aqui exista também no país onde foi expedida a certidão. Os valores recebidos ou pagos no estrangeiro, também não são considerados pelo INSS quando se requerer a averbação ou cômputo para alguma aposentadoria, sendo considerado única e exclusivamente o tempo de serviço.
Conclusão
A tempo de serviço prestado no estrangeiro atualmente já não encontra mais barreiras pela legislação previdenciária nacional. Uma vez existente acordo que preveja sua utilização, basta a declaração expedida pelo país de origem para que se inicie o procedimento junto ao INSS, e possa se utilizar tal tempo para o pedido de aposentadoria.
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