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Aposentadoria do professor: Quem tem direito e mudanças da PEC 287

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02.10.2017

O professor possui vantagens quando o tema é a sua aposentadoria. O tempo de contribuição dos docentes é reduzido em relação aos demais contribuintes, sendo necessário comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério.

Além disso, tal benesse se aplica também para regra 85/95 (soma de tempo de contribuição e idade), que, para os professores é de 80/90, modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição sem incidência do fator previdenciário negativo.

 

 

Requisitos para requerer o benefício da aposentadoria do professor

  • 25 anos (mulher) e 30 anos (homem) de tempo de contribuição em função de magistério;
  • Mínimo de 180 contribuições à previdência.

 

Quem são os beneficiários da aposentadoria do professor

A aposentadoria simplificada dos professores é um direito de todos os docentes que atuam em instituições de ensino básico, fundamental, médio e técnico, seja dando aulas, seja como coordenador, diretor ou orientador pedagógico.

A mudança recente de entendimento do Supremo Tribunal Federal assentou que as funções de magistério compreendem, além das restritas às salas de aula, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a preparação de aulas, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar.

Desse modo, as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, fazendo jus para aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria.

 

A aposentadoria de professor é válida para quem realizou atividades diversas como docente?

Não existem limitações para a concessão da aposentadoria reduzida se o pedagogo contribuiu para previdência em período anterior ao magistério. Contudo, a ressalva é que não será contado para fins de totalização na aposentadoria do professor, a contagem do período para o benefício em foco será a partir do efetivo exercício na função da docência.

Ou seja, para mulher são necessários 25 anos de exercício exclusivo como professora e, para o homem, 30 anos de exercício exclusivo como professor, independente das contribuições anteriores.

 

Como comprovar o tempo de contribuição na função de professor?

Para comprovação da condição de professor não é necessário a apresentação específica de diploma ou comprovação de formação, bastando qualquer outro documento que comprove o exercício efetivo do magistério, porquanto a existência de habilitação é presumida.

Em vista disso, a comprovação da atividade de professor poderá ser feita por meio de:

  • Registros na CTPS e/ou declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade;
  • CNIS;
  • CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) de período em que esteve vinculado a Regime Próprio do Serviço Público – RPPS.

 

O professor que leciona em mais de uma escola pode ter duas aposentadorias?

Sim. O cargo de professor é uma exceção da regra, no que diz respeito ao acúmulo de emprego público. Assim, é permitida a condensação de duas aposentadorias.

Da mesma maneira, é possível combinar aposentadorias do regime próprio e geral, caso o educador trabalhe em uma escola pública e uma particular.

 

Como ficará a aposentadoria dos docentes em caso de aprovação da pec 287?

A reforma da previdência ganhou mais um capítulo após um projeto de emenda apresentado pelo deputado Arthur Maia.

Pela nova versão da reforma, a aposentadoria do professor continuará tendo um modelo próprio, contudo, diferente do atual. De acordo com a nova regra, os professores poderão se aposentar aos 60 anos, com 25 anos de contribuição.

O valor da aposentadoria seria o mesmo adotado no setor privado, qual seja, 70% da média salarial no período de contribuição, percentual que aumenta gradativamente para quem contribuiu por mais de 25 anos. Para quem se aposentar com 40 anos de contribuição terá benefício integral.

A CMPPrev é um escritório especializado em direito previdenciário, com especialistas em aposentadoria de professores.

Aposentadoria dos Professores

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