Aposentadoria dos Médicos
É de conhecimento geral a demora e excessiva burocracia que os segurados costumam ter de ultrapassar antes de conseguirem o deferimento de sua aposentadoria. Essa situação é quase uma regra para os profissionais da área médica em razão das atividades especiais que exercem e dos variados tipos de vínculo laboral que costumam contrair entre os diferentes regimes de previdência.
A exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física confere a esses profissionais o direito à aposentadoria especial, que exige 25 anos de contribuição ao invés dos 35 a que estão sujeitos os trabalhadores comuns. Do mesmo modo, o tempo exercido em atividade especial pode ser convertido, com acréscimo de 20% para as mulheres e 40% para os homens, para ser utilizado em outras modalidades de aposentadoria, por tempo de contribuição, por idade e também pela regra 85/95.
Entretanto, a comprovação da situação que enseja essa benesse demanda uma farta e complexa documentação, o que acaba muitas vezes impedindo ou retardando o alcance ao direito que possuem.
Comprovação necessária para solicitar a Aposentadoria dos Médicos
Antigamente, bastava a comprovação do exercício da medicina para o reconhecimento da atividade especial, que se dava por mero enquadramento profissional, o que ainda é aceito para atividades exercidas até 28/04/1995, data de publicação da Lei n. 9.032/95. Para o reconhecimento das atividades especiais exercidas após essa data é necessário demonstrar o risco efetivo e o prejuízo decorrente da exposição aos agentes nocivos, o que costuma ser feito por meio de PPP, LTCAT, PPRA, relatórios de cirurgias, inspeção no ambiente, prova testemunhal, ou qualquer outro que demonstre os requisitos exigidos.
Não fosse já suficientemente árdua essa tarefa, especialmente pela diversidade de locais em que os médicos costumam exercer seu trabalho, é preciso considerar ainda a demora dos órgãos de previdência na análise do requerimento de concessão da aposentadoria e a possibilidade de indeferimentos indevidos por considerarem a prova como insuficiente para o reconhecimento da atividade especial.
Além das dificuldades para reunir todas as provas acerca da atividade especial, os médicos podem deparar-se com a necessidade de averbação de tempo em regimes distintos, regime geral (RGPS) e regime próprio (RPPS), o que imprescinde de elaboração de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) a ser requerida num órgão, apresentada e analisada em outro, o que incontestavelmente torna mais moroso o processo de concessão do benefício.
Residência médica é válida para a soma do período trabalhado
Há que se considerar também a necessidade do cômputo do período da residência médica, quase sempre desconsiderado para fins previdenciários em razão da ausência de recolhimento das respectivas contribuições. Ainda que o recolhimento seja feito tardiamente, essas contribuições serão utilizadas para somar o período ao tempo de serviço do segurado. Essa análise, em contrapartida, também costuma tomar tempo e é mais um fator que posterga a aposentadoria caso realizada somente quando o médico já faria jus à concessão.
Organização prévia da documentação comprobatória é crucial
Esse cenário revela a importância da organização antecipada dos documentos que serão apresentados junto ao requerimento da aposentadoria. Os que conseguem reunir todas as provas de sua vida contributiva poderão usufruir do benefício da previdência muito antes, podendo, inclusive, ter sua aposentadoria deferida durante o atendimento inicial.
Quando isso não é possível, orienta-se o segurado a instruir da forma mais robusta possível o processo administrativo, mesmo que as provas não sejam suficientes para reconhecer todos os períodos de atividades especiais, pois o que for reconhecido pelo órgão previdenciário passará a constar em seus assentos e será considerado incontroverso, tanto para um futuro requerimento administrativo, como também numa possível ação judicial, ou seja, o que foi reconhecido será mantido, não havendo mais discussão acerca desses períodos.
Uma das formas mais eficazes para evitar perda de tempo desnecessária é pleitear antecipadamente o reconhecimento e o respectivo assentamento nos registros da autarquia previdenciária. É demasiadamente mais fácil demonstrar as situações quando analisadas em curto espaço de tempo, com a análise realizada no mesmo contexto da documentação utilizada usualmente na época, evitando-se os obstáculos decorrentes do extravio de documentos, encerramento de empresas, falecimento dos responsáveis, enrijecimento das regras e outras situações que costumam dificultar a comprovação do caráter especial das atividades exercidas há muitos anos.
Planejamento previdenciário é aliado no deferimento de Aposentadoria dos Médicos
Não é fácil conseguir o deferimento de benefícios previdenciários, sendo mais difícil ainda a aposentadoria especial dos médicos. O ideal é que realize um planejamento previdenciário, no qual receberá informações detalhadas da sua vida contributiva, projeções de aposentadoria, indicação das provas para requerer o benefício, bem como todas orientações.
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