A concessão do benefício de aposentadoria é um momento ímpar na vida do povo brasileiro e um direito de todo o trabalhador. Isto porque, em tese, é chegada a hora de curtir a inatividade remunerada garantida pela Constituição, que é fruto da contraprestação do Estado pelo decurso de diversos anos de trabalho árduo.
Contudo, na maioria dos casos, o valor dos benefícios não é suficiente para que haja a manutenção da qualidade de vida daqueles que optam por se aposentar. Como consequência, temos a permanência de muitos aposentados no mercado de trabalho para complementar a renda.
Perfil Profissiográfico Previdenciário e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
Assim, objetivando mudar esse cenário, planejar a aposentadoria desde cedo é a melhor alternativa para que os benefícios sejam concedidos de maneira rápida e sem nenhum fator de redução.
Para os profissionais da área da saúde que trabalham expostos aos agentes nocivos, este planejamento deve ser ainda maior, uma vez que precisam apresentar um arcabouço probatório robusto na hora do requerimento da aposentadoria, como o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário de todas as empresas que já trabalharam.
Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2004, o PPP reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que o segurado exerceu suas atividades na empresa.
Os profissionais autônomos devem produzir seus próprios PPP’s e LTCAT’s (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), por meio da contratação de um médico ou engenheiro de segurança do trabalho.
Aposentadoria especial para profissionais da saúde tem requisitos específicos
É importante destacar que esta documentação é exigida quando se requer o benefício de aposentadoria especial, que é concedido aos que trabalham expostos a agente nocivo à saúde e integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o risco do agente agressivo.
Com relação ao agente biológico, que é o caso dos profissionais da área da saúde, após 25 anos de trabalho sob exposição adquire-se o direito à obtenção do benefício de aposentadoria.
Ainda, nos casos em que o segurado não fica 25 anos em profissão insalubre, é possível pleitear a conversão do tempo especial em comum e ganhar 40% a mais no tempo, se homem e, se mulher, 20%.
Dessa forma, compreende-se que o que importa para obter o direito a aposentadoria especial é a exposição aos agentes nocivos à saúde. Sendo que, na área da saúde os trabalhadores têm contato habitual e permanente com vírus, fungos, bactérias, e a radiação ionizante emanada pelos aparelhos de Raio-X, Ressonância Magnética, Ultrassonografia, Tomografia e inúmeros outros equipamentos.
Como funciona a cumulação de aposentadorias para profissionais da saúde
Além disso, cabe destacar que esta categoria profissional faz parte da exceção concedida pela Constituição em que se autoriza a cumulação de até duas aposentadorias no vínculo público e uma na iniciativa privada, o que lhes possibilita ter até três aposentadorias. Deste modo, comumente vemos profissionais desta área trabalharem em mais de um vínculo público durante um período da vida e, outrora, já não estarem mais vinculados a eles. Quando isso ocorre, o trabalhador deve ficar atento e, planejar-se é sempre a melhor saída.
Perguntas Frequentes sobre aposentadoria de servidores públicos
- Trabalhei vinculado a determinada Prefeitura, mas atualmente não faço mais parte do quadro de funcionários. Irei perder esse tempo?
- Conseguirei utilizá-lo para alguma aposentadoria?
Este tipo de questionamento é muito comum quando se trata de funcionários da saúde. E a resposta é, sim! Em decorrência da compensação financeira entre os regimes, é possível levar um período laborado em uma Prefeitura para ser averbado no Estado, por exemplo. Nestes casos, antes de tomar uma decisão, inúmeras nuances devem ser observadas, desde a data do ingresso no vínculo público até a data da implementação dos requisitos.
Conclusão
Nota-se, portanto, que o planejamento da aposentadoria para profissionais da área da saúde é indispensável para a percepção do melhor benefício no menor tempo possível, seja em decorrência da exposição aos agentes agressivos ou pela tendência natural desta categoria profissional estar vinculada a diversos vínculos ao longo do seu histórico laboral.
Conhecer os seus direitos e acessar profissionais especializados em Previdência pode fazer toda a diferença. Em caso de dúvidas, busque orientação.
Advogado, formado pela – UNISUL. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pelo – CESUSC. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC 19/21. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IASC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.