Nunca contribuí, posso me aposentar? Essa dúvida é comum, especialmente entre os 19,5 milhões de trabalhadores autônomos e informais que não fazem o recolhimento ao INSS.
Segundo o G1, um estudo de Rogério Nagamine, ex-subsecretário do Regime Geral de Previdência, revela que essa grande parcela da população está fora do sistema de contribuições para a aposentadoria.
E você? Já parou para pensar se ainda dá tempo de garantir sua aposentadoria?
A CMP Prev preparou este conteúdo para quem quer entender se ainda dá tempo de garantir algum benefício, mesmo sem nunca ter contribuído com o INSS.
Aqui, respondemos as principais questões sobre o tema:
- Nunca contribuí, posso me aposentar?
- Quais são as alternativas para quem nunca pagou o INSS?
- Como funciona o BPC (Benefício de Prestação Continuada)?
- Existe algum tipo de trabalhador que consegue se aposentar sem contribuir?
- Quais são as formas de regularizar a situação e acessar os benefícios?
Fique com a gente e descubra quais caminhos ainda estão abertos para quem nunca contribuiu!
Nunca contribuí, posso me aposentar?
Quem nunca contribuiu, por norma, não se aposenta. Mas há saídas específicas em casos em que a culpa não é do trabalhador ou quando há situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Quais as alternativas para me aposentar se eu nunca contribuí?
Se você nunca contribuiu com o INSS, ainda assim, existe uma forma de receber um valor mensal. Nesse caso, trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
O BPC garante um salário mínimo por mês a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, desde que a renda por pessoa da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Em 2025, isso significa uma média mensal inferior a R$ 379,50 por pessoa da casa.
Caso da Joselma
Aos 70 anos, Joselma nunca trabalhou com carteira assinada. Sempre morou com a filha, que tem uma renda mensal de R$ 10 mil e cuida de todas as despesas da casa.
Um dia, ao assistir uma reportagem sobre os requisitos para aposentar, Joselma pensou: “Nunca contribuí, posso me aposentar?”.
Apesar da idade e do fato de nunca ter contribuído com o INSS, ela não tem direito ao BPC. O motivo é a renda familiar: como vive apenas com a filha e o valor recebido por ela ultrapassa o limite exigido, Joselma não se enquadra nas regras do benefício.
Caso do Joaquim
Aos 68 anos, seu Joaquim nunca conseguiu contribuir com o INSS. Ele vive com a esposa e o neto em uma casa simples.
A única fonte de renda da família vem dos doces que dona Lúcia vende na rua, que, somados, mal chegam a R$ 600 por mês.
Esse valor é dividido entre os três, o que deixa a renda por pessoa bem abaixo do limite permitido. Portanto, é uma situação de renda muito baixa, que permite a solicitação do BPC.

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Quais classes de trabalhadores podem nunca contribuir e mesmo assim aposentar?
“Nunca contribuí, posso me aposentar?” — essa pergunta aparece bastante e, em alguns casos, a resposta é sim. Existem categorias de trabalhadores que não têm a obrigação legal de contribuir diretamente para o INSS. Ainda assim, conseguem se aposentar.
Isso acontece porque a responsabilidade pelas contribuições recai sobre terceiros, como empregadores ou órgãos contratantes. Quando esses terceiros falham, o trabalhador não é penalizado, desde que consiga provar que exerceu sua atividade.
Empregado CLT
Quem tem carteira assinada está dentro do regime da CLT. Nesse modelo, é o empregador quem deve recolher as contribuições para o INSS. Se ele não fizer isso, a responsabilidade não recai sobre o empregado.
Ou seja, mesmo quem nunca contribuiu por conta própria pode se aposentar, desde que comprove que trabalhou.
As anotações da carteira de trabalho são o principal documento para isso. Outros registros também ajudam, como testemunhas que comprovem o seu período de trabalho.
Se houver falhas no recolhimento, vale buscar orientação jurídica de um especialista em direito previdenciário.
Trabalhador doméstico
Quem trabalha em residências, pelo menos três vezes por semana, também entra nessa lista. A obrigação de pagar a previdência é do empregador, não do doméstico. Parte do valor sai do salário, mas o patrão é quem deve fazer os repasses.

Trabalhador avulso
O trabalhador avulso é aquele que presta serviço para várias empresas, mas sem vínculo direto com nenhuma. Ele atua por meio de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra. Um exemplo clássico: estivadores em portos.
Nesse caso, quem deve recolher as contribuições é o órgão que intermedeia a atividade. Por isso, se não houve pagamento, mas o serviço foi prestado, o trabalhador avulso também entra na lista de quem nunca contribuiu e pode se aposentar.
Claro, será preciso provar que atuou nessa condição.
Prestador de serviços (PJ)
Aqui, a regra muda um pouco dependendo da época e de quem contratou. Se o prestador trabalhou para uma empresa (pessoa jurídica) após maio de 2003, a responsabilidade pelo INSS é da empresa. Antes disso, era do próprio trabalhador.
Para facilitar, veja como fica a situação do prestador de serviço em diferentes cenários:
- Serviço prestado para pessoa física: o próprio trabalhador deve recolher o INSS.
- Serviço prestado para empresa antes de maio de 2003: o recolhimento também era obrigação do trabalhador.
- Serviço prestado para empresa a partir de maio de 2003: a responsabilidade passou a ser da empresa contratante.
Portanto, se o trabalho foi feito após essa data e a empresa não fez o recolhimento, o trabalhador não será prejudicado.
Atenção: O MEI (Microempreendedor Individual) tem regras próprias. O próprio microempreendedor paga uma contribuição mensal fixa (DAS MEI) que já inclui o INSS.
Segurado especial
Os segurados especiais (pequenos produtores rurais, pescadores artesanais, indígenas, etc.) vivem do próprio trabalho e da ajuda da família. Esse grupo tem um tratamento diferenciado.
A obrigação de recolher o INSS é de quem compra a produção desses trabalhadores. E mesmo que esse repasse não ocorra, o trabalhador não perde o direito aos benefícios, incluindo a aposentadoria.
A condição para se aposentar é provar que exerceu atividade rural. Para homens, é necessário ter 60 anos e 15 anos de trabalho. Para mulheres, 55 anos e os mesmos 15 anos.
Se você ainda tiver dúvidas sobre aposentadoria, consulte o site do INSS ou busque a orientação de um advogado previdenciário.
Conclusão
“Nunca contribuí, posso me aposentar?” Como vimos, a resposta depende de muitos fatores. Embora a regra geral diga que não, existem exceções que abrem outras possibilidades.
Para os mais de 19 milhões de brasileiros em situação informal ou autônoma que nunca contribuíram, ainda é possível acessar benefícios, como o BPC.
Há, ainda, situações em que o trabalhador pode se aposentar mesmo sem nunca ter contribuído diretamente. É o que acontece com celetistas, domésticos, avulsos, prestadores de serviço contratados por empresas após 2003 e segurados especiais do campo.
Em resumo: cada situação tem suas regras. Em muitos casos, ainda há caminhos possíveis. Entender isso é o primeiro passo para garantir algum tipo de proteção previdenciária.