
Trabalhador rural, você pode se aposentar antes! Descubra se tem direito à aposentadoria especial
A aposentadoria rural é um direito para quem trabalhou no campo, pesca ou extrativismo. Se o INSS negou seu pedido ou você quer saber se já pode solicitar, nós te ajudamos!


Quem pode solicitar a aposentadoria rural?
A aposentadoria rural garante tempo reduzido para se aposentar, devido à natureza do trabalho. Se você atende a um dos critérios abaixo, pode garantir seu direito!
- Trabalhou os últimos 15 anos na zona rural (como lavrador, pescador artesanal, extrativista ou seringueiro);
- Comprova atividade rural por meio de documentos ou testemunhas;
- Tem 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres) para solicitar a aposentadoria;
- O INSS negou ou dificultou o processo devido à falta de documentos.
Por que recorrer à Justiça para garantir sua aposentadoria?
Muitos trabalhadores rurais enfrentam dificuldades para comprovar sua atividade e têm pedidos negados injustamente pelo INSS. Quem recorre na Justiça tem grandes chances de garantir seu benefício. Veja as vantagens de entrar com um processo:

Receba os valores atrasados
O INSS pode ser obrigado a pagar tudo que foi negado indevidamente

Aposentadoria com menos tempo de trabalho
Mulheres podem se aposentar com 55 anos e homens com 60

Possibilidade de comprovação sem carteira assinada
Testemunhas e documentos podem ser usados
Como garantimos sua aposentadoria na Justiça?
Nosso time cuida de tudo para você, desde a entrada do processo até a liberação do benefício. Veja como funciona:

Análise do seu caso
Revisamos sua documentação e indicamos as melhores estratégias

Abertura do processo
Seu advogado entra com a ação contra o INSS

Acompanhamento jurídico
Defendemos seu direito até a decisão final

Recebimento da aposentadoria
Se o juiz decidir a seu favor, o INSS será obrigado a conceder o benefício
Já ajudamos milhares de profissionais da saúde a garantirem sua aposentadoria!
Ana Flavia Truppel14 Agosto 2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dr Kleber muito atencioso!!! Maria Valera Pinheiro Machado5 Junho 2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional me atendeu. Dr. Cleber Coelho. Compartilho pois indico o escritório especialista em Previdenciário. Edna Turnes Alves2 Junho 2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótima empresa de Advocacia Previdenciária, todos muito atenciosos, desde o dr. Fernando com quem iniciei a conversa e esclareceu minhas dúvidas até a dr. Caroline que fez o meu planejamento previdenciário e sempre foi atenciosa em responder minhas perguntas. Recomendo esta empresa para quem deseja fazer o planejamento para sua futura aposentadoria. Gratidão a todos🙏 Jorge Luiz Biesczad Junior28 Maio 2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissionais Cleide Santos19 Maio 2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dra Monique Muita clara nas explicações... Atenciosa... Eu estou gostando muito... Dessa conexão.. Comercial... De cliente e advogada... Viviane Ferro27 Março 2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atendimento perfeito, desde o início nas ligações. Andressa Claudio de oliveira22 Março 2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Prestativo Michele Junior21 Março 2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ainda estou conversando com um especialista Aroldo Prohmann de Carvalho13 Março 2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Recomendo a todos os meus amigos do coração, familiares queridos e a todos em geral que precisem de assessoria jurídica previdenciária que procurem a CMP PREV. Em todos os assuntos que precisei eles foram impecáveis. Além da competência profissional e técnica a gentileza e atenção no trato com o cliente com certeza fazem muita diferença.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à aposentadoria rural?
Trabalhadores rurais que comprovem os últimos 15 anos de atividade rural e tenham 55 anos (mulheres) ou 60 anos (homens).
Preciso ter carteira assinada para me aposentar como trabalhador rural?
Não, basta comprovar a atividade com documentos como bloco de notas, INCRA, contratos de arrendamento, declarações de sindicatos rurais, etc.
Os filhos que ajudaram os pais na roça podem contar esse tempo?
Sim, desde que haja provas documentais e testemunhais.
Posso somar tempo rural e urbano para me aposentar?
Sim, a aposentadoria híbrida permite essa soma.
Diaristas rurais têm direito à aposentadoria?
Sim, desde que comprovem atividade rural por 15 anos.
A aposentadoria rural precisa de contribuição ao INSS?
Não. Para trabalhadores segurados especiais, basta a comprovação da atividade rural.
Quais documentos preciso apresentar?
Certidão de nascimento, contratos rurais, bloco de notas, declaração sindical, INCRA, entre outros.
Quem trabalhou na infância na roça pode contar esse tempo?
Sim, mas é necessário provar a atividade.
Meu marido tem registro em outra área, mas eu sou agricultora. Posso me aposentar?
Depende da sua participação na atividade rural e da sua dependência econômica da terra.
Mulheres rurais precisam contribuir ao INSS para se aposentar?
Não, apenas comprovar o tempo de atividade rural.