Trabalhador rural, você pode se aposentar antes! Descubra se tem direito à aposentadoria especial

A aposentadoria rural é um direito para quem trabalhou no campo, pesca ou extrativismo. Se o INSS negou seu pedido ou você quer saber se já pode solicitar, nós te ajudamos!

Quem pode solicitar a aposentadoria rural?

A aposentadoria rural garante tempo reduzido para se aposentar, devido à natureza do trabalho. Se você atende a um dos critérios abaixo, pode garantir seu direito!

Por que recorrer à Justiça para garantir sua aposentadoria?

Muitos trabalhadores rurais enfrentam dificuldades para comprovar sua atividade e têm pedidos negados injustamente pelo INSS. Quem recorre na Justiça tem grandes chances de garantir seu benefício. Veja as vantagens de entrar com um processo:

Receba os valores atrasados

O INSS pode ser obrigado a pagar tudo que foi negado indevidamente

Aposentadoria com menos tempo de trabalho

Mulheres podem se aposentar com 55 anos e homens com 60

Possibilidade de comprovação sem carteira assinada

Testemunhas e documentos podem ser usados

Como garantimos sua aposentadoria na Justiça?

Nosso time cuida de tudo para você, desde a entrada do processo até a liberação do benefício. Veja como funciona:

Análise do seu caso

Revisamos sua  documentação e indicamos as melhores estratégias



Abertura do processo

Seu advogado entra com a ação contra o INSS

Acompanhamento jurídico

Defendemos seu direito até a decisão final

Recebimento da aposentadoria

Se o juiz decidir a seu favor, o INSS será obrigado a conceder o benefício

Já ajudamos milhares de profissionais da saúde a garantirem sua aposentadoria!

Perguntas frequentes

Trabalhadores rurais que comprovem os últimos 15 anos de atividade rural e tenham 55 anos (mulheres) ou 60 anos (homens).

Não, basta comprovar a atividade com documentos como bloco de notas, INCRA, contratos de arrendamento, declarações de sindicatos rurais, etc.

Sim, desde que haja provas documentais e testemunhais.

Sim, a aposentadoria híbrida permite essa soma.

Sim, desde que comprovem atividade rural por 15 anos.

Não. Para trabalhadores segurados especiais, basta a comprovação da atividade rural.

Certidão de nascimento, contratos rurais, bloco de notas, declaração sindical, INCRA, entre outros.

Sim, mas é necessário provar a atividade.

Depende da sua participação na atividade rural e da sua dependência econômica da terra.

Não, apenas comprovar o tempo de atividade rural.

O tempo está passando! Não perca seu direito!

Fale agora com um advogado!