A aposentadoria da mulher é um benefício importante, mas muitas vezes causa dúvidas em relação às regras e requisitos.
As mulheres têm condições diferenciadas no sistema previdenciário. Com o tempo, mudanças foram feitas para garantir um acesso mais justo ao benefício.
Neste texto, vamos entender como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição e idade da mulher. Explicaremos as modalidades disponíveis e as regras de transição que impactam as trabalhadoras urbanas e rurais.
Quer saber como conquistar sua aposentadoria sem surpresas? Leia este artigo!
Como funciona a aposentadoria das mulheres?
A aposentadoria da mulher é um benefício previdenciário garantido às trabalhadoras que atingem os requisitos de idade e tempo de contribuição, de acordo com sua atividade profissional.
As mulheres têm acesso aos mesmos tipos de aposentadoria que os homens, mas com critérios mais flexíveis, como idade mínima, tempo de contribuição e pontuação. As opções incluem aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e aposentadoria especial.
Dentro dessas modalidades, existem algumas regras: direito adquirido, regras de transição e normas para quem começou a contribuir após a reforma da previdência.
Há ainda condições diferenciadas para professoras, servidoras públicas e mulheres com deficiência, que podem contar com exigências ainda mais favoráveis.
Como é a aposentadoria da mulher por idade?
A aposentadoria da mulher por idade oferece duas opções: a aposentadoria por idade híbrida e a aposentadoria por idade rural.
Idade híbrida
A aposentadoria por idade híbrida combina o tempo de contribuição tanto em atividades urbanas quanto rurais. Para ter direito, a mulher deve ter 62 anos de idade e somar, no mínimo, 15 anos de contribuição entre o trabalho urbano e rural.
Idade rural
A aposentadoria por idade rural permite que mulheres que trabalham no campo se aposentem mais cedo. Neste caso, as mulheres devem ter 55 anos de idade e 15 anos de carência.
Não houve mudanças nas regras para a aposentadoria rural com a reforma da previdência, e ela é válida para a segurada especial, como agricultoras familiares, pescadoras artesanais e indígenas, além de trabalhadoras rurais avulsas e contribuintes individuais rurais.
Aposentadoria da mulher por tempo de contribuição
Com a reforma da previdência de 2019, as regras para a aposentadoria da mulher por tempo de contribuição mudaram. Antes da reforma, as mulheres podiam se aposentar com 30 anos de contribuição, mas as novas normas estabeleceram restrições.
No entanto, as mulheres que cumpriram os requisitos para aposentadoria antes da reforma ainda têm direito a se aposentar com base nas regras antigas.
Além disso, foram criadas regras de transição que permitem às mulheres que já contribuíam se aposentar.
Direito adquirido para usufruir das regras antes da reforma
As mulheres que já tinham cumprido os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência (13/11/2019) mantêm o direito de se aposentar pelas regras antigas.
Para isso, é necessário ter completado 30 anos de contribuição, com pelo menos 180 meses de carência.
Regra de transição do pedágio de 50% para as mulheres
Se a mulher não cumpriu os requisitos para aposentadoria antes da reforma, ela pode optar por uma das regras de transição. A primeira delas é a do pedágio de 50%.
Para aderir a essa regra, a mulher deve ter pelo menos 28 anos de contribuição na data da reforma (13/11/2019).
Ela precisará completar 30 anos de contribuição, com no mínimo 180 meses de carência, além de cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para alcançar os 30 anos de contribuição.
Regra de transição do pedágio de 100% para as mulheres
A segunda regra de transição é a do pedágio de 100%. Para se aposentar com essa regra, a mulher precisa ter pelo menos 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, com ao menos 180 meses de carência.
Ela também deverá cumprir um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para completar os 30 anos de contribuição na data da reforma.
Aposentadoria especial da mulher
A aposentadoria especial da mulher é voltada para quem trabalha em condições que prejudicam a saúde. Desde a reforma da Previdência (13/11/2019), passou a ser exigida uma idade mínima, além do tempo de atividade especial.
Novas regras
O tempo mínimo de contribuição em atividade especial continua o mesmo, mas agora há exigência de idade mínima, dependendo do grau de risco:
- Risco baixo: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade.
- Risco médio: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade.
- Risco alto: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade.
Em todos os casos, é necessário cumprir ao menos 180 meses de carência.
Valor do benefício
Quem tem direito adquirido pelas regras antigas recebe o valor calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem redução pelo fator previdenciário.
Já nas regras de transição ou nas novas regras, o benefício equivale a 60% da média dos salários, mais 2% por ano de contribuição acima de 15 anos.
Como fazer o pedido da aposentadoria pelo INSS?
Para solicitar a aposentadoria da mulher pelo INSS, o processo é simples e pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Passo a passo para solicitar a aposentadoria da mulher:
- Acesse o Meu INSS: entre pelo site ou aplicativo (disponível no Google Play e App Store).
- Faça login: insira seu CPF e senha cadastrados.
- Escolha “Novo Pedido“: clique na opção e digite “Aposentadoria por tempo de contribuição“.
- Selecione o benefício: escolha o tipo de aposentadoria que se aplica a você.
- Siga as orientações: leia as instruções, avance e envie o pedido.
Se tiver dificuldades, o atendimento pelo telefone 135 está disponível para orientações.
Meu pedido de aposentadoria foi negado, e agora?
Se o seu pedido de aposentadoria da mulher foi negado, você não precisa aceitar essa decisão de imediato. Existem duas alternativas: recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial.
No caso do recurso administrativo, você pede a revisão da decisão diretamente ao INSS. Para isso, deve apresentar uma justificativa detalhada, explicando por que o pedido de aposentadoria deve ser aceito.
Você também pode incluir documentos como pareceres médicos ou laudos de exames. Contudo, vale destacar que o processo pode levar meses e, na maioria das vezes, o recurso é negado.
A segunda opção é a ação judicial. Aqui, a chance de sucesso tende a ser maior, pois o caso será analisado por um perito médico especializado. Além disso, se a decisão for favorável, você terá direito ao valor retroativo do benefício.
Por isso, é fundamental contar com o apoio de um advogado previdenciário, que pode ajudar a preparar toda a documentação e aumentar as chances de uma reviravolta na decisão do INSS.
Conte com a CMP Prev para lutar pelos seus direitos
A CMP Prev pode ajudá-la a conquistar a aposentadoria da mulher. Nosso escritório de advocacia previdenciária conta com profissionais especializados, prontos para assegurar que você receba o que é seu por direito.
Com a advocacia previdenciária online, você pode acompanhar o andamento do seu processo de qualquer lugar, com total transparência e controle em cada etapa.
Além da revisão da aposentadoria, a CMP Prev também oferece suporte na obtenção de benefícios como o auxílio-doença e benefícios por incapacidade.
Nossa experiência abrange diversos tipos de aposentadoria, atendendo desde dentistas e profissionais liberais até servidores públicos.
Quer acompanhar o andamento da sua aposentadoria de onde estiver? Agende uma consulta e tenha total controle sobre o seu processo!
Conclusão
A aposentadoria da mulher é um benefício que visa oferecer mais flexibilidade para esse público.
A partir da reforma da previdência, novas modalidades e regras de transição surgiram, proporcionando diferentes opções de aposentadoria.
O acesso a esse benefício é garantido tanto para as trabalhadoras urbanas quanto rurais, com particularidades que atendem suas necessidades.
Na CMP Prev, entendemos a importância de um bom planejamento previdenciário. Contamos com uma equipe especializada para orientar cada cliente em sua jornada de aposentadoria.
Seja para revisar o benefício ou contestar uma negativa, estamos ao seu lado para assegurar que você conquiste o melhor resultado. Fale conosco hoje mesmo!
Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Pós Graduado em Direito Previdenciário – Faculdade Legale