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PEC da aposentadoria: Saiba como está o andamento em 2023!

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17.05.2023

A PEC da aposentadoria, proposta pelo Ministério da Economia em 2019, apresenta um conjunto de novas regras sobre o sistema de previdência social no Brasil

As novas reformas impactam os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos Estados e Municípios, podendo ser interpretada como uma extensão da Reforma Geral da Previdência.

De acordo com o texto base, estas alterações implicam em maior equalização dos gastos públicos, maior longevidade do sistema de Seguridade Social e isonomia nos regimes previdenciários.

No entanto, para especialistas do DIEESE, devido ao pouco debate realizado na elaboração do texto e da possibilidade de extensão ampla aos sistemas RPPS de municípios, PEC da aposentadoria abre espaços para litigiosidade em primeira e segunda instâncias no Judiciário.

A CMP Prev, como especialista em Direito Previdenciário, elaborou este artigo com o objetivo de esclarecer todas as suas dúvidas sobre a PEC da aposentadoria (EC 103/2019). Nosso time de advogados separou todas as características e postos-chave que merecem atenção.

Tenha uma ótima leitura!

O que é a PEC da aposentadoria?

A Proposta de Emenda Constitucional 6/2019, transformada em Emenda Constitucional 103/2019, propõe reformas na organização do sistema previdenciário no Brasil com objetivo de equalização dos regimes de previdência.

Atualmente, reconhece-se o funcionamento de três modalidades de regime previdenciário: o Regime Geral (RGPS), Regime Próprio (RPPS) e o Regime Previdenciário Complementar. Cada qual possui participantes e regras específicas.

Basicamente, o Regime Geral organiza-se por instrumentos e políticas públicas sob responsabilidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que acoberta trabalhadores da iniciativa privada e servidores não amparados por regime próprio.

Estes regimes específicos, os RPPS, são destinados a servidores públicos da União, Distrito Federal, Estados e Municípios e contabilizam mais de duas mil modalidades normativas sob gestão e responsabilidades dos entes federativos que as regulam, fiscalizam e empregam.

Os Regimes Complementares são aquelas iniciativas paralelas, em plano de previdência privada, de livre vinculação por determinação do indivíduo, sendo reconhecidas pelo Estado Brasileiro e que se somam ao sistema previdenciário público.

De certo modo, toda e qualquer alteração constitucional com a abrangência da EC 103/2019 gera adeptos e críticos. Isto, sobretudo, por contemplar e impactar um número expressivo de indivíduos.

Por um lado, a PEC da aposentadoria pode ser interpretada como uma ferramenta de equalização dos gastos públicos justificada na maior igualdade no trato da Seguridade Social com os benefícios, direitos e deveres dos trabalhadores brasileiros.

Por outro, a alteração nas condições de gozo à aposentadoria e recebimento dos benefícios também pode ser interpretada como um revés em direitos já conquistados. Por exemplo, pela extensão dos impactos da Reforma na RGPS aos RPPS específicos de Estados e Municípios.

Como essa PEC funciona?

pec da aposentadoria

A PEC da aposentadoria tem como objetivo a atualização do sistema previdenciário no Brasil em concordância com a alteração da pirâmide etária, com a proporcionalidade e distribuição do orçamento da União e a sustentabilidade da Seguridade Social a longo prazo.

Para isso, propõe alterações em 14 Artigos da Constituição Federal com vistas a equalizar os regimes previdenciários vigentes, possibilitando maior equidade social pelo princípio de pacto que justifica a seguridade.

Caso aprovada, as novas regras possibilitariam a isonomia e equanimidade das relações e condições entre trabalhadores vinculados aos Regimes Geral (RGPS) e ao Regime Próprio (RPPS). Por exemplo, impactando nas aposentadorias de servidores públicos estaduais e municipais sob regime próprio da previdência.

  • propõe alterações no sistema da previdência social do Brasil, no RGPS e RPPS
  • estabelece novas regras de transição e disposição transitória
  • dispõe sobre o financiamento e pagamento de benefícios da previdência a assistência social

Para isso, a PEC da aposentadoria sugere alterações legais capazes de gerar convergência entre os regimes previdenciários, diminuindo disparidades em direitos e obrigações de trabalhadores com a Seguridade Social. Do mesmo modo, visando maior equilíbrio nas contas públicas.

Para a Associação dos Procuradores do Estado do Espirito Santo, a PEC Paralela representa uma estratégia de amenização dos efeitos da Reforma da Previdência para o funcionalismo público. 

Quem criou a PEC da aposentadoria?

A PEC da aposentadoria foi apresentada em 2019 pelo então Ministro da Economia, Paulo Guedes, ao Congresso Nacional. Logo após a apreciação no Plenário da Câmara, a proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJC).

Quando a PEC da aposentadoria foi criada?

A PEC da aposentadoria foi criada em 2019 como uma das estratégias de modificação da relação receita-despesa vigente à época no Estado Brasileiro. Um dos âmbitos contemplados nesta agenda de políticas-públicas foi, exatamente, o sistema de previdência e assistência social.

Para os autores da EC 103/2019, seria necessária a reestruturação dos sistemas de financiamento da previdência e execução de pagamentos de benefícios, de modo a garantir a sustentabilidade do sistema a longo prazo.

No conjunto de argumentos apresentados ao poder legislativo estavam listados o envelhecimento da população, a má distribuição de riqueza e desigualdade social no Brasil (OCDE) e o peso da despesa previdenciária no orçamento da União.

PEC da aposentadoria X PEC paralela: Qual a relação?

PEC da aposentadoria e PEC paralela são nomes populares dados à Emenda Constitucional 103/2019. Portanto representam a mesma iniciativa de complementação à Reforma Geral da Previdência.  

Há, no entanto, uma proposta complementar de autoria do Deputado Herculano Passos do MDB de São Paulo que sugere dispositivos complementares à EC 103/2019. Esta proposta dispõe, essencialmente, sobre o cálculo do benefício de pensão por morte nos RGPS e RPPS.

De acordo com a justificativa da PEC paralela, o referido cálculo adotado poderia “levar o cônjuge sobrevivente à penúria”, uma vez que representa valores proporcionais de 50% acrescidos de 10% por dependente.

Para tanto, a PEC paralela propõe que seja contabilizado o tempo de união e convivência na determinação do valor da pensão por morte sem, no entanto, especificar de qual maneira ou com base em qual método.

PEC da aposentadoria 2023, quais são as principais mudanças?

pec da aposentadoria

A EC 103/2019 propõe alterações nos regimes de previdência que impactam desde novas regras para transição e cálculo de benefícios até a possibilidade de acúmulo de pensão por morte.

A CMP Prev separou as principais mudanças e suas característica. Confira! 

Transição de idade para mulheres

A regra geral de transição atualmente vigente e aprovada pela Reforma da Previdência previa a idade mínima para mulheres de 60 anos com 15 anos de contribuição. Para tanto, estipulava uma regra de transição baseada no acrescimento de 6 meses por ano a partir de 2020.

Isto é, caso atendesse aos requisitos de idade e tempo de contribuição, como modelo de transição era estipulado que a partir de 2019 seriam acrescentados 6 meses na idade mínima até o total de 62 anos.

Menor tempo de contribuição para homens

A PEC paralela estipula a redução do tempo de contribuição de homens com o sistema de previdência em Regime Geral ou Próprio.

Pelas regras da Reforma da Previdência, homens deveriam contar com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Já a PEC Paralela estipula que este período de contribuição seja diminuído para 15 anos.

Servidores municipais e estaduais incluídos nas novas regras da reforma

A inclusão de servidores municipais e estaduais na EC 103/2019 responde ao pressuposto de equalização dos regimes previdenciários. Para tanto, caberá aos Estados e Municípios editarem suas leis previdenciárias de regime próprio com as novas regras em adequação à PEC paralela. 

Nova regra de transição para calcular os benefícios

O cálculo atual adotado desde a Reforma da Previdência estipula que, da média total do salário benefício, o aposentado receba 60% acrescido de 2% por ano excedente ao tempo de 20 anos de contribuição.

O método utilizado para o cálculo do salário benefício era estipulado na média do valor dos 80% dos maiores salários recebidos pelo contribuinte. Caso aprovada a nova Emenda Constitucional, o cálculo levará em consideração a totalidade dos maiores salários.

Isso implica na proporcionalidade do valor final do benefício ao se desconsiderar aqueles salários de menor valor recebido pelo aposentado em algum ou outro momento de sua carreira profissional. 

Acúmulo de benefícios de pensão por morte

Outra proposta da PEC Paralela é o acúmulo de benefícios de pensão como disposto no Art. 30. De acordo com o documento, é autorizado o acúmulo do benefício deixado por cônjuge vinculado ao RGPS com pensão por morte prevista no RPPS, como determinado nos Art. 40, 41 e 142 da Constituição.

Aumento do valor de pensões por morte

O valor da pensão por morte é estabelecido em uma cota familiar de 50% do valor do salário benefício acrescido de 10% por dependente. No entanto, tramita também por proposta complementar o aumento do valor.

A justificativa apresentada é que a redação do texto base da EC 103/2019 sobre os valores da pensão por morte implica numa diminuição significativa da renda familiar. Considera o texto a soma de preceituais contabilizados com o tempo de vínculo e união entre os casal.      

Novas mudanças nas aposentadorias por invalidez

A aposentadoria por invalidez, ou incapacidade permanente, determinada pelo Art.26 da EC 103/2019 estipula o percentual de 60% do salário base médio acrescido de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.

Portanto, caso o servidor tenha como salário base calculado R$5.000 e tenha contribuído por 25 anos, a aposentadoria por invalidez seria de R$3.500. Isto é, 60% de R$5.000 (R$3.000), somados 10% do valor base.

Quando passam a valer as novas regras da aposentadoria?

pec da aposentadoria

A PEC Paralela foi aprovada em novembro de 2019 em sessão do Senado Federal, sendo debatida de maneira ampla. Atualmente, aguarda apreciação e deliberação por parte da Câmara dos Deputados desde março de 2021.

Como todo e qualquer processo de elaboração de novas políticas-públicas e alterações normativas, o caminho até a vigência deve ser amplamente debatido e publicizado. Desse modo, não há previsão para o início das novas regras da aposentadoria pela EC 103/2019.

PEC da aposentadoria em 2023, como está o status de aprovação?

Em 2023 ainda se esperam movimentos para promulgação e efetividade da nova PEC Paralela. Desde março de 2021 o texto aguarda na Câmara dos Deputados os avanços necessários.

Desse modo, ainda não há previsão definitiva para que as regras propostas comecem a valer e as alterações no RGPS e RPPS sejam realizadas. O que se sabe, no entanto, é que em novembro de 2019 o Senado Federal já deu parecer favorável ao texto.

Aprovada no plenário de senadores

O texto foi aprovado em votação no Senado Federal em novembro de 2019 e, desde então, foi encaminhado para apreciação dos Deputados Federais. A medida, de acordo com Nota Técnica do DIEESE, representou uma estratégia para se evitar novas deliberações sobre o texto base.

Por este aspecto, a EC 103/2019 manteve parte significativa de seus dispositivos em relação a PEC 6/2019 inicial.

 

Encaminhamento para a câmara dos deputados

Desde março de 2021 a EC 103/2019 encontra-se na Câmara dos Deputados para ser analisada e colocada em pauta de votação.

Se você deseja saber mais sobre seus direitos previdenciários com a nova EC 103/2019, entre em contato com CMPPrev e agende uma consulta com nosso time de advogados especialistas em Direito Previdenciário.

Conclusão

 Como qualquer medida que propõe alterações estruturais de larga escala, a PEC Paralela gera discussões e debates entre defensores da maior rigidez com o orçamento público e críticos das alterações nos benefícios da Seguridade Social.

Independente da maneira como se observa o cenário político e de debate jurídico acerca das regras previstas na EC 103/2019, a atenção contínua e a compreensão das iniciativas são sempre instrumentos de liberdade de reflexão.

Este processo integra a operacionalidade do Estado de Direito nos princípios de diálogo propositivo fundamentado, normatização estruturada e mediação. As alterações previstas impactaram a trajetória de vida de inúmeros brasileiros.

Tantos os economicamente ativos na atualidade, como aqueles que no futuro participarão da força de trabalho que movimenta e financia o pacto da Seguridade Social.

A CMP Prev acompanha todas as discussões e novos cenários no campo jurídico de modo a melhor atender seus clientes, com as soluções mais recentes e alinhadas com práticas de excelência no cenário do Direito nacional e internacional.

Entre em contato com nosso time de advogados especialistas em Direito Previdenciário e saiba mais sobre quais as melhores estratégias e caminhos para uma aposentadoria livre de impedimentos.  

 

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