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Diabetes, aposentadoria é possível? Descubra!

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10.05.2023

O benefício da aposentadoria por diabetes pode ser conseguido seguindo passos simples! Na legislação brasileira existe previsão de concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para o diabético.

Esta doença é classificada como síndrome metabólica e acomete mais de 7% da população brasileira entre 30 e 60 anos, causando lesões ou agravamentos à saúde que podem ser de longa duração e, infelizmente, irreversíveis.

Apesar de diagnosticada de forma simples, o controle da síndrome metabólica da diabetes deve ser contínuo e com atenção próxima, como afirma estudo conduzido por médicos do Hospital das Clínicas de Porto Alegre.

Mas, como comprovar e solicitar ao INSS o benefício da aposentadoria decorrente da diabetes? Pensando nisso, o time de consultores da CMPPrev elaborou este guia completo para te auxiliar neste caminho.

Continue lendo e saiba tudo sobre aposentadoria e diabetes.

Afinal, o que é diabetes?

A diabetes mellitus é classificada na literatura médica como uma síndrome vinculada à desordem metabólica. Impacta na insuficiência ou incapacidade da insulina exercer adequadamente suas funções no organismo.

São classificadas 4 classes clínicas da diabetes: a Tipo 1, Tipo 2, Gestacional e variantes. As variantes da síndrome representam casos incomuns do desenvolvimento da síndrome e seus efeitos no metabolismo humano.

Independente do tipo de diabetes, seus impactos no metabolismo se caracterizam pela hiperglicemia crônica. Este quadro afeta no metabolismo de carboidratos, proteínas e gorduras e pode lesionar severamente os olhos, rins, vasos sanguíneos, coração e nervos.

Quais são as características da doença?

Os quadros característicos da diabetes incluem a eliminação excessiva de urina (poliúria), sede excessiva (polidipsia), perda de peso, fome excessiva (polifagia) e visão turva.

Em alguns casos severos, há possibilidade de desenvolvimento de cetoacidose diabética. Isso ocorre quando os níveis de glicose se encontram elevados.

Também existe a possibilidade de ocorrência de síndrome hiperosmolar hiperglicêmica não cetótica, ocasionando quadros de desidratação extrema e confusão.  

Como a diabetes é diagnosticada?

A identificação da diabetes ocorre por meio de exame laboratorial capaz de detectar variações na glicose plasmática de jejum. Para tanto, você deve solicitar os pedidos de exame com seu médico de confiança e realizar os procedimentos de coleta.

Apesar de simples diagnóstico por amostra laboratorial, os sintomas da doença se dão de forma silenciosa. Permanecendo, por vezes, silenciosos ao longo da vida do diabético.

Estudos do The Brazilian Cooperative Group on the Study of Diabetes Prevalence estimam que cerca de 7,6% da população brasileira entre 30 e 69 têm a doença. Por isso, caso sinta necessidade e identifique algum dos sintomas listados, entre em contato com um médico ou médica.

Quais são os tipos de diabetes?

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Esta síndrome metabólica apresenta quatro classes clínicas, sendo as mais comuns a Tipo 1 e Tipo 2. Além destas, ainda é classificada a classe de diabetes Gestacional e diabetes por quadros variantes.

Independente do tipo, é uma doença vinculada ao metabolismo com impacto na atuação adequada da insulina no organismo humano.         

Tipo 1

Resultante da destruição autoimune de células beta pancreáticas. Sua incidência é mais comum em crianças e adolescentes, mas pode ocorrer em adultos. Neste tipo de diabetes, o pâncreas não é capaz de produzir insulina.

Em quadros mais severos, pode resultar em cetoacidose diabética, ocasionando o aumento expressivo dos níveis de glicose e gerando possibilidade de internação.

Quais são os sintomas desse tipo?

  • perda de peso abrupta
  • poliúria ou eliminação excessiva de urina
  • sede intensa
  • visão turva

Tipo 2

Ao contrário da Diabetes Tipo 1, neste quadro é comum a obesidade entre os pacientes. Decorrente da resistência à insulina e deficiência de sua secreção, representa aproximadamente 90% dos casos diagnosticados.

Quais são os sintomas?

  • polifagia ou aumento da fome
  • sede intensa
  • visão turva

Leia também: Plano de Aposentadoria: saiba o que é, como fazer e se vale a pena!

Diabete, aposentadoria é possível?

Sim! Há entendimento da diabetes e aposentadoria como cobertura do segurado do INSS contra doença ou invalidez.

Em casos de saúde agravados, desenvolvidos em decorrência da doença, pode-se solicitar ao INSS o afastamento temporário ou definitivo com cobertura do Sistema de Seguridade Social.

Mas vale lembrar que o diagnóstico da doença sozinho não é capaz de justificar um pedido de afastamento temporário ou permanente do exercício do trabalho.  Isto devido às características da doença e sua relação com a possibilidade ou impossibilidade de exercício profissional.

O potencial de danos severos à saúde humana é de conhecimento da literatura médica. Além disso, como doença com alta prevalência em adultos acima dos 40 anos, ela acomete boa parte da população economicamente ativa.

Desse modo, para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a impossibilidade de livre exercício do trabalho por condição de saúde. Sendo o afastamento temporário quando é necessário a suspensão do trabalho por período acima de 15 dias.

Existe também a possibilidade de afastamento definitivo decorrente de quadro de saúde irreversível. Neste contexto, o INSS assegura o benefício por característica de invalidez associada e provê a aposentadoria por diabetes.

 

  • Afastamento temporário com cobertura do INSS
  • Afastamento por invalidez, com direito à aposentadoria por diabetes debilitante e irreversível

 

Desse modo, o diabético tem resguardados seus direitos previdenciários pela Lei N° 8.213/1991 que prevê casos de afastamento com benefício de auxílio-doença temporário ou aposentadoria por invalidez.

 

Confira a diferença entre os dois!

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Auxílio doença

O Art.59 da Lei N°8.213/1991 determina as condições e características para solicitação de benefícios de auxílio-doença enquadrados na aposentadoria por diabetes.

O benefício é destinado a trabalhadores que, por motivos de agravamento das condições de saúde, necessitam de afastamento comprovado por período superior a 15 dias consecutivos.

Vale ressaltar que a condição não é garantida ao trabalho que se filiar ao Regime Geral da Previdência já como acometido da doença.

Isto é, a diabetes somente será contemplada como justificativa ao benefício caso as condições de saúde se agravem ou progridem, gerando incapacidade de livre exercício do trabalho e manutenção da subsistência econômica.

Caso seja atestado que a doença, ao longo do exercício profissional recorrente, implicou na impossibilidade temporária de trabalho, o segurado tem direito ao recebimento do benefício de auxílio-doença.

Para isso, como determinado no Art. 25 da Lei N°8213/1991, o trabalhador deve ter cumprido o período de carência de 12 meses e mantido sua qualidade de segurado junto ao INSS para solicitar o benefício.

Aposentadoria por invalidez

Se os danos causados pela diabetes implicam em lesões irreversíveis e com potencial de limitar a capacidade de trabalho e autossuficiência econômica do segurado, o INSS intervém garantindo o direito de aposentadoria por invalidez.

Este benefício é destinado àqueles trabalhadores que, por suas condições de saúde, estão incapacitados de maneira duradoura e permanente. A jurisprudência que fundamenta a concessão do benefício sublinha a necessidade de intervenção da Seguridade Social na subsistência do trabalhador.

Por isso, para acessar o benefício de aposentadoria por diabetes, os danos causados à saúde devem ser atestados como irreversíveis. Como descrito no §1° do Art. 42 da Lei N°8.213/1991, esta certificação se dá mediante exame médico-pericial sob responsabilidade da Previdência Social.

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Qual tipo de diabetes pode aposentar?

A aposentadoria por diabetes ocorre quando há constatação de danos severos e irreversíveis à saúde do trabalhador. Este processo, regulado pela Lei N°8213/1991, não determina a natureza etiológica da doença. Mas, sim, seus impactos.

Isso significa dizer que, independente da classe clínica da doença, as lesões subsequentes ao agravamento do quadro, com impacto permanente, são enquadradas como condições de saúde irreversíveis.

Em casos severos da síndrome metabólica, o acometimento grave nos órgãos é capaz de determinar uma condição de saúde infelizmente irreversível. Por exemplo, as amputações decorrentes de quadro agudos de impacto no sistema circulatório.

Ou seja, para solicitar o benefício de aposentadoria por diabetes não há necessidade de enquadramento específico na classe clínica, se Tipo 1 ou Tipo 2.

Como solicitar aposentadoria por diabetes?

A solicitação formal se dá por meio de comunicado ao INSS para pedido de perícia médica. Nesse exame, conduzido por especialista no instituto, o quadro clínico e as implicações decorrentes da doença são avaliados.

No entanto, é recomendado que você realize consultas médicas anteriores e realize exames laboratoriais de modo que tenha atestado em laudo médico a diabetes.  

Como marcar a perícia?

Você pode realizar a marcação de perícia médica via canal de atendimento 135 ou através do portal do Governo Federal, Meu INSS.

  • Acessar o Meu INSS
  • Clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade”
  • Selecionar o tipo de perícia médica
  • Informar os dados solicitados e concluir o pedido

O Governo Federal também disponibiliza a versão mobile que pode ser baixada no Google Play ou na App Store da Apple.

Quais são os documentos necessários?

Os documentos necessários para o exame de perícia para aposentadoria por diabetes são:

  • Documento de identificação pessoal (RG, CNH, CTPS)
  • Laudos médicos originais que indiquem o CID específico da diabetes
  • Exames médicos realizados e capazes de atestar o desenvolvimento da doença
  • Receita com prescrição médica orientada ao tratamento da síndrome metabólica

Devido ao diagnóstico da síndrome metabólica ser conduzido de maneira laboratorial, não se esqueça de levar os exames realizados atestando o quadro de saúde.

Com estes documentos você será capaz de fornecer ao médico-perito do INSS uma quantidade significativa de informação para o diagnóstico técnico.

Qual é o tempo de carência para me aposentar por diabetes?

A aposentadoria por diabetes demanda, em modalidade de auxílio-doença, a carência de 12 meses de contribuição, como determinado pelo Art. 25 da Lei N°8213/1991.

No entanto, para uma avaliação detalhada entre em contato com a CMP Prev e tenha o auxílio em consultores especialistas em Direito Previdenciário.

Qual o valor do auxílio-doença por diabetes?

Para calcular o valor do benefício da aposentadoria por diabetes como auxílio-doença, o INSS soma as contribuições do segurado em seu período ativo e divide pelo tempo de contribuição. O valor concedido é 91% do salário de benefício.

Por exemplo, se você contribui durante 50 meses o INSS somará todos os valores e dividirá por 50. Salvo quando o valor resultante seja superior à média dos últimos 12 meses ou caso inexista valores para o período.  

Durante os 15 primeiros dias de afastamento, fica sob responsabilidade do empregador assegurar o pagamento do benefício proporcional. Após este período, o INSS realizará o repasse integral do benefício.

Qual é o valor pago a aposentados por invalidez por ter diabetes?

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O sistema para cálculo do valor do benefício por invalidez é semelhante ao do auxílio-doença. No entanto, a proporcionalidade com base no salário benefício é diferente.

 O INSS averigua e soma todas as contribuições do segurado desde 1994. A partir desse valor alcançado, realiza a divisão simples pelo tempo de contribuição. O valor do benefício representará 60% do valor aferido.

Caso o segurado tenha cumprido mais de 20 anos de contribuição, será acrescido ao valor 2% por ano de contribuição excedente. 

  • Soma dos valores de contribuição pelo período de segurado
  • Divisão destes valores pelo tempo de contribuição
  • Proporção do benefício em 60% do salário de contribuição médica

Por exemplo: ao somar todas as contribuições de Pedro ao longo de sua qualidade de segurado o INSS identificou um salário médio de contribuição de R$2.000,00. Portanto, o valor do benefício será de R$1.200,00.

Caso Pedro tenha contribuído por 30 anos, será adicionado 2% por ano de contribuição excedente a 20 anos. Isto é, 20% a mais. Desse modo, Pedro receberá 80% do salário com base em R$2.000,00, totalizando R$1.600,00.

A CMPPrev é especialista em Direito Previdenciário e conta com um time de consultores que auxiliam de perto as suas demandas. Entre em contato e agende um atendimento! 

Conclusão

A diabetes acomete um número expressivo de trabalhadores. Com o agravo das condições de saúde e impossibilidade de exercício profissional temporário ou permanente, o INSS resguarda o segurado com benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Os valores dos benefícios são diferentes, sendo o auxílio-doença em 91% e a aposentadoria por invalidez em 60% do salário benefício calculado pelo instituto.

Para conseguir o seu direito à aposentadoria por diabetes você deve, em primeiro aspecto, contar com laudos e exames que atestem a condição e ser avaliado por médico do INSS que comprove os impactos no exercício do trabalho.

Esse percurso burocrático pode ser facilitado e ganhar velocidade com o auxílio de advogados especialistas em Direito Previdenciário e com experiência na solicitação de aposentadoria por diabetes.

Entre em contato com a CMP Prev e agende uma conversa com o time de consultores. Contamos com uma rede de canais de atendimento via WhatsApp, presencial, agendamento virtual ou telefônico.

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