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Burnout: aposentadoria integral é possível? Descubra!

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03.05.2023

O vínculo entre burnout e aposentadoria já é conhecido do direito previdenciário e do trabalho no Brasil. Sendo associada ao ambiente de trabalho de estresse contínuo e intenso tanto pela OMS como pela comunidade médica internacional.

Diferente de um caso pontual de estresse, Burnout é entendida como uma doença com danos temporários ou permanentes à saúde do trabalhador. Por isso, consta no conjunto de benefícios concedidos pelo INSS quando atestada e comprovada.

A Seguridade Social no Brasil assegura os benefícios de aposentadoria integral por invalidez e auxílio-doença previdenciário e acidentário para casos de acidente de trabalho causados por Burnout.

O time de especialistas da CMP Prev preparou este artigo descrevendo em detalhe o que é Síndrome de Burnout, suas causas e sintomas, a razão de ser uma doença do trabalho e como conseguir os benefícios previstos pelo INSS.

Saiba quais são os direitos de quem sofre Síndrome de Burnout e como solicitar o benefício de aposentadoria!

O que é síndrome de burnout?

Burnout é uma síndrome associada a ambientes de trabalho cronicamente estressantes. Os primeiros casos reportados de Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional datam da década de 1960.

Contudo, estudos sistemáticos e conceituação clínica da síndrome foram realizados na década de 1970 por Herbert J. Freudenberger analisando as condições de trabalho de equipes de saúde em um centro de tratamento para toxicômanos em Nova Iorque.

Desde então, a síndrome associada aos ambientes de trabalho de estresse elevado e contínuo foi catalogada e descrita pelo Maslach Burnout Inventory (IMB), desenvolvido desde 1982 e originado nos estudos dos psicólogos Cristina Maslach (Berkeley University -EUA) e Michale P. Leiter (Acadia University – Canadá).

Mais recentemente, em 2022 a Organização Mundial da Saúde reeditou a definição da Síndrome de Burnout em seu catálogo International Classification of Diseases (ICD-11), classificando como uma condição associada ao ambiente de trabalho e que se manifesta em três âmbitos:

 

  • Exaustão ou sentimentos de perda de energia
  • Sentimentos negativos em relação ao exercício do trabalho ou aumento mental progressivo do distanciamento do trabalho
  • Percepção ou sentimento de ineficiência ou falta de realização profissional

 

Em recente entrevista à estadunidense NPR, o sociólogo alemão Torsten Voigth da RWTH Aachen University comentou a pertinência da alteração do conceito da Síndrome de Burnout no novo catálogo ICD-11 da OMS.

Para Voight, a nova definição vigente desde 2022 permite que pessoas que desenvolvem a Burnout sejam compreendidas como legitimamente associadas a uma condição de sofrimento mental causado pelo ambiente de trabalho.

No entanto, a etiologia da Síndrome de Burnout ainda é alvo de pesquisas e investigações com o objetivo de determinar as relações causais entre o desenvolvimento do sofrimento mental e a exposição a fatores que possibilitam seu surgimento.

Continuem no artigo para saber o impacto da Burnout na aposentadoria!

Como essa condição se desenvolve?

A associação entre as condições de trabalho e níveis severos e recorrentes de estresse já é compreendida e mapeada pela psicologia clínica e pela medicina. No entanto, em recente levantamento publicado na Revista de Medicina Legal da Costa Rica, L. S. Morales e L. F. Murillo acrescentam:

 

  • Aspectos pessoais: idade e experiência, relações familiares mais ou menos estáveis, personalidade competitiva ou perfeccionista
  • Aspectos técnicos: excessivo conhecimento teórico em relação a baixos índices de desenvoltura técnica, parco conhecimento de técnicas de autocontrole emocional
  • Aspectos profissionais: baixos salários, sobrecarga de trabalho, condições físicas dos locais de exercício laboral e organização
  • Aspectos sociais: necessidade de prestígio, status econômico, aceitação familiar ou social
  • Aspectos contextuais: matrimônio, divórcio, nascimento de filhos, luto por morte de familiares

 

Ou seja, a exposição contínua a condições de trabalho estressante e sobrecarga mental associadas aos fatores e aspectos contextuais, como pessoais e sociais, possibilitam o desenvolvimento da Síndrome de Burnout.

Apesar de estudos clínicos com amostragem considerável indicarem a possibilidade de associação entre biomarcadores como níveis de cortisol e desenvolvimento da Burnout, a OMS reconhece ainda a necessidade de ampliação do conjunto de evidências na categorização da condição de saúde da síndrome.

Leia também: Plano de Aposentadoria: saiba o que é, como fazer e se vale a pena!

Quais são os sintomas da síndrome de burnout?

 

burnout aposentadoria

A avaliação correta para os casos de Síndrome de Burnout deve ser conduzida por profissionais da saúde qualificados capazes de avaliar um conjunto de fatores situacionais, contextuais e subjetivos.

No entanto, os estudos conduzidos apontam para a existência de alguns fatores em comum em casos diversos de diagnóstico de burnout associado ao ambiente de trabalho. Dentre eles, os sintomas listados contemplam:

 

  • Ilusão relacionada à atividade profissional e sentimento de baixa no desejo de realização de metas
  • Desgaste psíquico por exaustão mental e física
  • Atitudes de indiferença em relação às atividades e impactos do exercício profissional
  • Culpabilização e surgimento de cobranças relacionadas ao ambiente de trabalho
  • Depersonalização ou a contração de defesas e justificativas mentais com objeto de distanciar-se de sentimento de impotência ou frustração

 

Estes sintomas podem se apresentar associados ou não, constantes ou eventuais, assim como a reincidência pode ocorrer mesmo alterando-se o local de trabalho e fatores situacionais externos. Por isso, a clínica médica organiza sua manifestação em escala de leve a extremo.

Em casos leves de Síndrome de Burnout, os sintomas podem se manifestar como queixas vagas e cansaço matinal. No entanto, em situações extremas impactam em auto isolamento e quadros psiquiátricos severos com necessidade de intervenção médica.

Desse modo é necessário que o diagnóstico correto seja conduzido por profissionais especializados e que avaliem todo o conjunto psicossocial da síndrome. Sobretudo, quando se deseja comprovar a burnout para aposentadoria por acidente de trabalho.

Como é feito o diagnóstico?

Como indicado, o diagnóstico da Síndrome de Burnout deve ser conduzido por profissionais instruídos e capazes de avaliarem todo o quadro sintomático, contextual e as possíveis relações de causalidade entre o desenvolvimento da síndrome.

Desse modo, profissionais de saúde são capazes de direcionar tratamentos medicamentosos, de acompanhamento psiquiátrico e psicológico que permitam a superação do quadro de Burnout.

Estes profissionais se valem, por vezes, da listagem presente no Maslach Burnout Inventory (IMB) que estabelece direcionamentos de metodologia clínica para a identificação de casos de Burnout e sua classificação em níveis leve, moderado, grave ou extremo.

Para os casos de burnout e aposentadoria, como veremos a seguir, o trabalhador deve passar por exame médico-pericial de responsabilidade da Previdência Social.

A síndrome de burnout é considerada uma doença do trabalho?

A Síndrome de Burnout é classificada, tanto pela OMS quanto nos estudos conduzidos por especialistas de diversas áreas da saúde, como doença associada ao ambiente de trabalho. Ou seja, vinculada às condições laborais vivenciadas pelo indivíduo e que se relacionam em causalidade com os sintomas já descritos.

Além deste aspecto, no Brasil o Decreto N° 3.048/1999 estabelece em seu Anexo III a Burnout como transtorno mental e de comportamento associado ao trabalho cujos agentes etiológicos são caracterizados pela natureza da atividade ocupacional.

 

  • Ritmo de trabalho penoso
  • Dificuldades associadas, físicas e mentais, relacionas ao trabalho

 

Desse modo, a relação entre ambiente de trabalho e desenvolvimento da Burnout é de conhecimento da legislação brasileira e da comunidade médica internacional. Além disso, é enquadrada dentro das regras da Previdência Social, sendo prevista a burnout na aposentadoria.

Reconhecimento da doença pela OMS

A Organização Mundial da Saúde enquadra a Síndrome de Burnout na classificação de problemas associados ao emprego e desemprego, desde o ICD-10 anterior ao atual vigente (ICD-11 de 2022).

Qualificando a Burnout como decorrente de estresse ocupacional, a síndrome é entendida como associada às demandas intrínsecas do trabalho, à suscetibilidade do indivíduo ao desenvolvimento do quadro clínico, assim como dos baixos índices de qualidade do trabalho.

Estes fatores impactam não somente na saúde do trabalhador, mas também se expressam em índices elevados de turnover nas empresas (rotatividade de equipes e desligamentos) e restrição na rentabilidade e geração de capital.

Por exemplo, estima-se que somente na Holanda, que apresenta taxa de 15% da população com Síndrome de Burnout, 1.7 bilhão de euros são retirados da economia do país devido à fadiga, exaustão e outros sintomas relacionados à Burnout.

Agora que você já sabe o conceito e a origem da síndrome, vamos abordar a relação entre burnout e aposentadoria. Quais os direitos de quem sofre Síndrome de Burnout, como provar e qual o valor do benefício de aposentadoria. Continue no artigo!

Burnout, aposentadoria integral é possível?

 

burnout aposentadoria

 

Por sua natureza associada ao desempenho da atividade profissional em ambiente de trabalho, a Síndrome de Burnout vincula-se na legislação brasileira que normatiza e realiza a mediação das relações, direitos e deveres de empregados e empregadores.

Há, atualmente, consenso e jurisprudência acerca da associação entre Burnout e acidente de trabalho. Desse modo, vale ressaltar a conceituação de acidente de trabalho como definido no Art. 19 da Lei N° 8.213/91.

No corpo normativo em questão, o acidente de trabalho caracteriza-se por ocorrer “pelo exercício do trabalho a serviço da empresa […], provocando lesão corporal ou perturbação funcional”, sendo este quadro permanente ou temporário.

Desse modo, caso identifique-se relação de causal ou concausal entre patologia e atividade ou exercício profissional, incide sobre a questão todo o arcabouço normativo que rege as relações trabalhista e de assistência por Seguridade Social.

Outro fator que justifica a relação burnout e aposentadoria é o entendimento do Ministério da Saúde que diferencia uma resposta convencional a ambientes de trabalho estressantes com os prejuízos práticos e emocionais decorrentes da atividade profissional causadora de burnout. 

Ou seja, com o auxílio de uma assessoria jurídica, há possibilidade de qualificação de dano por acidente de trabalho e, consequentemente, justificativa da relação entre burnout e aposentadoria com seus devidos benefícios previstos em legislação para integralidade da aposentadoria por invalidez.

Para outros casos de incapacidade de exercício do trabalho e benefício do INSS, leia também sobre o BPC LOAS.

Quais os direitos de quem sofre Síndrome de Burnout?

Os benefícios previstos pelo sistema de Seguridade Social do Brasil para casos de Síndrome de Burnout dependem do quadro desenvolvido pelo trabalhador, qualidade de segurado do INSS e período de carência para recebimento do benefício.

Caso o dano causado pelo acidente de trabalho seja severo e permanente, impossibilitando ao segurado do INSS exercer a profissão, é prevista a equiparação à aposentadoria por invalidez. No entanto, também pode ser enquadrado em auxílio-doença previdenciário ou acidentário.

A relação entre Burnout e aposentadoria dependerá do quadro clínico de incapacidade temporária ou permanente verificado por médico perito. Dependendo da avaliação, o segurado do INSS é qualificado ao recebimento de benefícios previstos em lei.  

Auxílio-doença previdenciário

Caso os impactos da Síndrome de Burnout sejam atestados como causas temporárias da incapacidade de trabalho, é previsto no Art.59 da Lei N°8.213/1991 o benefício do auxílio doença.

Durantes os 15 primeiros dias é de responsabilidade da empresa executar o pagamento registrado em folha do empregado com Burnout. Após este período e pelo tempo de afastamento determinado, fica a cargo do INSS assegurar financeiramente o benefício.

Mas, para que isso ocorra, o trabalhador deve possuir a qualidade de segurado do INSS. O Art. 25 da Lei N°8213/1991 determina o período de carência de 12 meses para casos de auxílio-doença previdenciário.

Auxílio-doença acidentário

Diferentemente do auxílio-doença previdenciário, o direito ao benefício por acidente prevê a inexistência de período de carência de 12 meses do segurado do INSS. Isto é, caso a incapacidade de exercício profissional ocorra por acidente de qualquer natureza ou causa.  

Aposentadoria por invalidez

 

burnout aposentadoria

 

A partir do momento que a Síndrome de Burnout é diagnosticada e atestada seus impactos permanentes na saúde do trabalhador, é previsto na legislação brasileira os benefícios da Seguridade Social concedidos em afastamento por invalidez.

Isto é, caso o dano comprovadamente interfira no livre exercício profissional e acarrete na impossibilidade de subsistência econômica do segurado, o INSS realiza repasse do benefício ao trabalhador incapacitado ao exercício profissional.

No entanto, como descrito no §1° do Art. 42 da Lei N°8.213/1991, a concessão da aposentadoria somente é definida após a constatação da impossibilidade de exercício laboral, por meio de exame médico-pericial sob responsabilidade da Previdência Social.

Como provar para o INSS que tenho síndrome de burnout?

 Para o recebimento do benefício, o primeiro aspecto a ser considerado é a comprovação de nexo causal que ateste a vinculação entre patologia e atividades desempenhadas no contexto do trabalho para provar a relação entre burnout e aposentadoria.

Para isso, o INSS deve ser notificado por meio de Comunicação de Acidente de Trabalho emitida pelo empregador e o empregado deve realizar exame médico-pericial sob responsabilidade da Previdência Social.  

Atestada a natureza do dano à saúde e à capacidade do trabalhador de desempenhar suas atividades, classificada como acidente de trabalho, é previsto o benefício por invalidez ou auxílio-doença.

No entanto, o Art. 42 da Lei N°8.213/1991 também prevê o acompanhamento de médico de confiança, às custas do segurado, de acompanhamento.  Isto implica na possibilidade de reunião comprobatória paralela de atestados, exames, laudos e receitas.

Atestados

Atestados médicos que indiquem período de afastamento superior a 15 dias e que indiquem o CID-10 específico aos problemas relacionados ao emprego e ao diagnóstico de burnout pelo(a) médico(a).

Exames médicos

 Os exames médicos realizados ao longo do desenvolvimento do quadro de burnout também representam boas estratégias de comprovação do vínculo causal. Sobretudo, por permitirem associar o quadro anterior sem dano à saúde e o posterior com seus impactos.  

Laudos

 Laudos técnicos capazes de atestar o quadro clínico ou psicológico do trabalhador, decorrente do desenvolvimento de Síndrome de Burnout.

Receitas

 Devido à natureza psicossocial da burnout, a aposentadoria poderá ser justificada também com receituário médico para os sintomas vinculados à síndrome. Tais como: depressão, ansiedade e demais quadros psiquiátricos desenvolvidos.  

 

burnout aposentadoria

Quais são os requisitos para me afastar ou aposentar por conta da síndrome de burnout?

Para que se tenha direito ao benefício de afastamento pelo INSS o trabalhador deve atestar que o dano causado tem origem no exercício profissional e que, por isso, está incapacitado de desenvolver suas atividades profissionais.

Dependendo da natureza do dando, se permanente ou temporário, o segurado do INSS pode receber auxílio-doença previdenciário, acidentário ou aposentadoria por invalidez. Para o caso acidentário, não é exigida carência do trabalhador junto ao INSS.

 

  • comprovar o nexo de causalidade entre desenvolvimento da burnout e as atividades de trabalho
  • ser avaliado por médico perito do INSS que ateste a existência da incapacidade e se é de natureza temporária ou permanente
  • exigir do empregador o envio de Comunicação de Acidente de Trabalho ao INSS

 

Qual é o valor do benefício para quem se aposenta por síndrome de burnout?

A relação entre burnout e aposentadoria é entendia como prescrita no conjunto de doenças desenvolvida durante o exercício profissional. Portanto, como acidente de trabalho.

Caso o dano à saúde seja atestado como permanente o beneficiário tem direito ao valor integral da aposentadoria calculada sobre a média aritmética dos salários de contribuição. Isso é, a burnout gera aposentadoria integral quando atestado seu quadro permanente.

Caso identifique todos os sinais da burnout para aposentadoria, entre em contato com a CMP Prev e agende o atendimento com nosso time de consultores especializado em Direito Previdenciário e do Trabalho.

Conclusão

A Síndrome de Burnout é de conhecimento do campo médico e de saúde mental desde a década de 1960. Sendo classificada sistematicamente no Maslach Burnout Inventory (IMB), com método de diagnóstico desenvolvido.

Em 2022, a burnout foi novamente descrita pela OMS em seu International Classification of Diseases (ICD-11) ampliando sua classificação como doença vinculada ao exercício profissional em ambiente de trabalho de estresse severo e contínuo.

A legislação brasileira prevê esta síndrome como acidente de trabalho e, por este motivo, assegura os danos causados pela burnout na aposentadoria integral por invalidez e no auxílio-doença previdenciário ou acidentário.

Para que o benefício do INSS seja recebido pelo trabalhador segurado, um conjunto de ações devem ser tomadas. Desde a comprovação do nexo causal até o reconhecimento de dano permanente ou temporário da doença.

Se você identifica seu ambiente de trabalho como danoso à sua saúde por estresse e sobrecarga contínua, assim como relacionou os sintomas da burnout com o que está experimentando atualmente, entre em contato com a CMP Prev e agende um atendimento.

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