A aposentadoria de policial civil, por ser um profissional com uma atuação bem específica, tem regras previdenciárias próprias.
Inclusive, a Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe muitas mudanças no que diz respeito ao assunto.
Para entender melhor o assunto, a CMP Prev elaborou um conteúdo exclusivo sobre a aposentadoria de policial civil.
Vamos lá? Continue conosco e boa leitura!
Como funciona a aposentadoria de policial civil?
Antes de qualquer coisa, é fundamental entender que a aposentadoria de policial civil é considerada uma aposentadoria especial.
Essa medida é tomada diante da natureza administrativa, processual e investigativa da atividade do policial civil no Brasil.
Além disso, os riscos que esse profissional tem ao longo do dia também são considerados na hora de conceder esse direito ao policial.
Vale ressaltar, inclusive, que esse formato de aposentadoria tem sua base legal na Lei Complementar nº 144, de 2014.
Ela, por sua vez, estabelece as recomendações para a aposentadoria voluntária e compulsória, como você verá nos tópicos seguintes.
Antes, no entanto, é importante comentar que, além dessa lei, o policial civil poderá ter acesso a uma aposentadoria diferente, a qual estará baseada no Estado em que está trabalhando.
Aposentadoria voluntária / Aposentadoria especial de Policial Civil
A aposentadoria voluntária é um dos tipos de aposentadoria especial de policial civil que esses profissionais estão sujeitos.
No entanto, existem alguns requisitos que devem ser atendidos para que o benefício seja cumprido, como o tempo de contribuição mínimo. Veja:
- o servidor público terá direito a uma aposentadoria integral se tiver 30 anos de contribuição e que tenha, pelo menos, 20 anos de atividade em cargo de natureza estritamente policial;
- a servidora pública terá direito a uma aposentadoria integral se tiver 25 anos de contribuição e que tenha, no mínimo, 15 anos de atividade em cargo de natureza estritamente policial;
Importante comentar que, com relação à aposentadoria de policial civil, o servidor pode exercer suas atividades por 20 anos como policial civil e averbar até 10 anos de tempo de quaisquer regimes previdenciários, como o INSS, para que, então, possa ter direito integral a esse tipo de aposentadoria.
Aposentadoria compulsória do Policial Civil
A aposentadoria compulsória do policial civil, por sua vez, está regida pela Lei Complementar nº 51, de 1985, a qual é considerada a 1ª lei que trata sobre a aposentadoria de policial civil.
No entanto, uma nova Lei Complementar, nº 152, de 2015, revogou as regras dispostas em legislações que tratavam sobre o assunto.
Dessa forma, com essa alteração, a aposentadoria compulsória acontece quando determinado servidor público completa 75 anos de idade.
Assim, ele receberá os proventos de aposentadoria proporcional ao tempo em que houve a contribuição, mediante os artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 152.
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O que é cargo de natureza estritamente policial?
Um dos pré-requisitos para a concessão da aposentadoria de policial civil é que haja um tempo mínimo para o exercício em cargo de natureza estritamente policial.
No entanto, há muitas dúvidas com relação a esse tema.
Porém, o artigo 144 da Constituição Federal determina que a exigência seja realizada de acordo com o cargo, não com a função.
Dessa forma, o servidor público poderá se aposentar como um policial civil a partir do momento que ocupa tal cargo.
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Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) do Policial
A aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) é o direito concedido ao policial civil que se encontra incapaz de desenvolver suas atividades no cargo investido, mas quando não há possibilidade de reabilitação.
Para que esse benefício seja atendido e o policial civil tenha direito a se aposentar por invalidez, este profissional precisará cumprir alguns requisitos. São eles:
- encontrar-se permanentemente incapaz de realizar seu trabalho;
- não ter condições de reabilitação.
Aposentadoria proporcional do Policial (Valor e Requisitos)
Uma das maiores mudanças da Reforma da Previdência foi a extinção da possibilidade de aposentadoria proporcional para os servidores públicos, como os policiais civis.
Antes, esse formato era possível e, inclusive, previsto na Constituição de 1988. Hoje, essa medida já não é possível.
No entanto, alguns servidores públicos ainda podem ser beneficiados com a aposentadoria proporcional, tais como:
- servidores públicos que estejam alocados em regiões (UF) que não tiveram aprovação de uma reforma da previdência específica;
- servidores públicos das diferentes esferas públicas (federal, estadual, municipal e distrital) que atendam aos requisitos deste benefício antes da reforma (conhecido como direito adquirido).
Aposentadoria de policial civil: Quais são as regras depois da Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, estabeleceu novas regras para a aposentadoria de policial civil.
Agora, cada unidade federativa recebe certa autonomia para criar suas regras específicas de aposentadoria,
Dessa forma, os policiais do Estados não irão se aposentar, necessariamente, baseados nas regras de aposentadoria dos policiais do Distrito Federal, por exemplo.
Inclusive, a reforma da previdência estabeleceu regras especiais de aposentadoria para:
- Policiais Civis do Distrito Federal;
- Policiais da Polícia Federal;
- Polícia Rodoviária Federal;
- Polícia Ferroviária Federal;
- Câmara dos Deputados;
- Senado Federal.
Aposentadoria do Policial Civil: Cronologia e Legislação
Com relação à aposentadoria de policial civil, além das leis complementares dispostas ao longo deste conteúdo, ela passou por algumas alterações em 2019 e em 2020.
Porém, caso você, policial civil, tenha preenchido as regras anteriores até 13/11/2019 ou 05/03/2020, não tem com o que se preocupar!
Vale ressaltar, no entanto, que aquele que já fazia suas contribuições mensais antes da reforma e não atendeu os requisitos da Lei Complementar nº 144, de 2014, deve se atentar a Emenda Constitucional nº 103 (a nível federal) ou a de nº 49 (a nível estadual), pois elas apresentam novas regras com relação à aposentadoria.
Aposentadoria policial civil: integralidade e paridade
Para o policial civil que tenha entrado no serviço público por meio do Regime Próprio de Previdência Social até 31/12/2003, os proventos da aposentadoria concedida se darão por meio da totalidade da remuneração no cargo em exercício.
Importante mencionar que também serão estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores públicos em atividade.
Policial tem direito a Planejamento Previdenciário? Como fazer?
Sem dúvida, o policial civil possui uma das carreiras mais significativas da sociedade. Logo, é fundamental que este profissional esteja ciente de todos os seus direitos.
Dessa forma, para que o policial civil possa desfrutar da melhor aposentadoria possível, é altamente recomendável o desenvolvimento de um bom planejamento previdenciário.
Afinal, essa é a melhor maneira de observar todos os tipos de aposentadoria disponíveis, bem como os prazos pertinentes e os valores a receber.
Afinal, como mencionado ao longo do conteúdo, cada servidor público, inclusive o policial civil, é regido por leis específicas.
Para não ter dores de cabeça, a melhor maneira é contar com advogados previdenciários especializados no assunto da CMP Prev.