A estabilidade pré-aposentadoria é um benefício que algumas categorias de trabalho têm direito. Ela prevê que o colaborador de uma empresa não seja demitido até determinado tempo antes de se aposentar.
Com isso, o funcionário fica mais tranquilo sabendo que continuará trabalhando até sair a aposentadoria. Entretanto, nem sempre esse benefício está regulamentado para os trabalhadores.
Quer saber se a sua categoria tem direito a estabilidade pré-aposentadoria? Como comunicar a empresa sobre aposentadoria? Como saber se tenho direito à estabilidade?
Continue lendo que responderemos todas as suas perguntas em nosso artigo e explicaremos sobre estabilidade pré-aposentadoria.
Ótima leitura!
O que é estabilidade pré-aposentadoria?
A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia ao empregado de não ser dispensado em um período próximo da obtenção da aposentadoria. Ela pode variar de 12 a 24 meses.
Assim, evita-se a dispensa do funcionário perto do período de aposentadoria. Com isso, ajudará que ele não tenha dificuldades para realocação do emprego no mercado de trabalho.
Como funciona a estabilidade pré-aposentadoria?
A Reforma da Previdência fez algumas mudanças em relação à estabilidade pré-aposentadoria e em todo o processo de aposentadoria de maneira geral.
Confira a seguir:
- As mulheres precisam de tempo de contribuição de 15 anos e a idade mínima de 62 anos;
- Os homens precisam de tempo de contribuição de 20 anos e a idade mínima de 65 anos.
Dessa maneira, tanto homens quanto as mulheres precisam fazer os cálculos para saber quanto tempo ainda precisam contribuir para solicitar a aposentadoria.
Com isso, basta verificar na convenção coletiva da sua empresa se a sua categoria tem direito a estabilidade pré-aposentadoria, para continuar trabalhando enquanto espera a aposentadoria.
Estabilidade pré-aposentadoria está amparada pela lei?
A estabilidade pré-aposentadoria não está amparada pela lei, mas está prevista em normas que foram regulamentadas pelos sindicatos nos acordos de convenções coletivas de cada categoria. Ou seja, está estabelecida por normas sindicais regulamentadas.
Para saber se a empresa em que trabalha segue a norma, basta solicitar informações ao Recursos Humanos ou Departamento Pessoal da empresa. Outra opção é ler a convenção coletiva da categoria, no site do Ministério do Trabalho.
As normas variam de acordo com a categoria profissional e nem todas têm direito à estabilidade pré-aposentadoria, pois cada uma tem suas próprias regras.
Quem tem direito à estabilidade pré-aposentadoria?
Os colaboradores saberão que têm direito à estabilidade pré-aposentadoria, se a categoria em que trabalham estiver sendo regida por normas coletivas negociadas entre as empresas e os sindicatos.
Portanto, não são todos os trabalhadores que terão direito a essa estabilidade. Assim, algumas categorias podem não ter a questão formalizada, porque cada uma tem as suas próprias particularidades.
Por isso, é importante verificar as normas da convenção coletiva da sua categoria.
(Freepik)
Categorias que possuem estabilidade pré-aposentadoria
Algumas categorias que possuem estabilidade pré-aposentadoria são:
- professores;
- bancários;
- químicos;
- metalúrgicos;
- farmacêuticos;
- vendedores;
- trabalhadores da indústria de vestuário;
- trabalhadores da indústria da construção;
- trabalhadores da indústria de material plástico;
- trabalhadores de propaganda.
Esses são somente alguns exemplos, mas o ideal é conferir diretamente na convenção coletiva da sua empresa sobre as categorias que têm direito a estabilidade pré-aposentadoria.
Demissão próxima de estabilidade pré-aposentadoria gera indenização?
A estabilidade pré-aposentadoria pode ser indenizada. Assim, caso o funcionário seja demitido ele pode optar por entrar com uma ação na Justiça.
Entretanto, também é possível fazer um acordo com a empresa, no qual pode estar estipulado na convenção coletiva uma indenização que a empresa pagará ao trabalhador em casos assim.
Vale ressaltar que ao completar o tempo de contribuição ao INSS, a empresa poderá dispensar o funcionário, mesmo que não tenha solicitado o benefício.
Por isso, é importante conversar com o empregador para saber como ficará a situação por causa da estabilidade.
A pessoa pode ser demitida durante a estabilidade pré-aposentadoria? Indenização é cabível?
O trabalhador não deve ser demitido durante a estabilidade pré-aposentadoria se a categoria dele estiver nas normas da convenção coletiva. Assim, deve receber salários até o fim da estabilidade.
Porém, caso seja demitido, como mencionado acima, ele pode fazer um acordo com o trabalhador para receber uma indenização, caso esteja previsto nas normas.
Quando o funcionário perde a estabilidade?
O trabalhador perde a estabilidade caso seja dispensado da empresa por justa causa.
Além disso, também pode perder o direito caso complete os requisitos para se aposentar, mesmo que não tenha pedido a aposentadoria.
Mas cada categoria é analisada separadamente e tem as suas regras de estabilidade. Por isso, é importante verificar a convenção coletiva.
Como saber se tenho direito à estabilidade pré-aposentadoria?
O funcionário pode saber se tem direito à estabilidade pré-aposentadoria, depois de realizar um cálculo de tempo de trabalho e, assim, saber em quanto tempo poderá se aposentar.
Depois que fizer isso, precisa solicitar a convenção coletiva do sindicato da sua categoria e verificar se tem cláusula sobre a estabilidade.
Vale ressaltar que não existe uma lei que informa o tempo de estabilidade antes do trabalhador se aposentar. Dessa maneira, a convenção coletiva da categoria estipula o prazo.
Como conseguir reconhecimento de direito à estabilidade pré-aposentadoria
Todos os benefícios previdenciários exigem que alguns requisitos sejam cumpridos.
Por exemplo, para se aposentar, é necessário que o colaborador de uma empresa preencha uma série de requisitos que envolvem o tempo de contribuição e idade mínima.
Então, para o reconhecimento de direito à estabilidade pré-aposentadoria, não seria diferente quanto aos requisitos, que inclui a atividade profissional exercida.
Assim, o funcionário precisa que a sua categoria esteja dentro da convenção coletiva oferecendo a estabilidade.
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Conclusão
Neste artigo, você aprendeu sobre a estabilidade pré-aposentadoria e como saber se você tem direito.
Vale ressaltar que é importante sempre comunicar sobre aposentadoria e estabilidade com a empresa em que trabalha, e conferir as normas que estão na convenção coletiva.
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