Todos os servidores públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Esse regime conta com alguns benefícios específicos, entre eles a Aposentadoria Compulsória.
Mesmo sendo mais comum no serviço público, a Aposentadoria Compulsória também está prevista no Regime Geral de Previdência Social (RPPS), ou seja, também possui previsão legal nos benefícios concedidos pelo INSS.
Acompanhe o texto até o final e entenda o que é Aposentadoria Compulsória e quando ocorre.
Saiba mais sobre a aposentadoria de servidor público clicando aqui.
O que é aposentadoria compulsória
A aposentadoria compulsória é uma das modalidades de benefício destinada aos servidores públicos vinculados ao RPPS e também para os trabalhadores vinculados ao RGPS. Ela é chamada de compulsória pois é uma espécie de aposentadoria que é requerida pelo empregador quando o empregado atinge uma determinada idade.
Trata-se de um benefício não voluntário, isto é, compulsório, sendo aplicado aos trabalhadores regidos pela CLT. Diferente da aposentadoria voluntária, que acontece quando o benefício é requerido pelo próprio trabalhador.
Qual a lei da aposentadoria compulsória?
A lei que conta com a previsão da aposentadoria compulsória é o artigo 51 da Lei 8.213/91, que dispõe:
- 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
Vale ressaltar que a aposentadoria compulsória perante o INSS é diferente daquela destinada aos servidores públicos, contendo requisitos e previsão legal diferenciados. O trabalhador só terá direito a aposentadoria compulsória do INSS se cumprir a idade e o tempo mínimo de contribuição exigidos.
Determinação da jurisprudência
Uma discussão que está atrelada à aposentadoria compulsória é a respeito da indenização trabalhista, como aviso prévio de multa de 40% do FGTS. O Tribunal Superior do Trabalho entende que o pagamento dessas verbas não é devido, já que o benefício extingue o contrato de trabalho por força da lei, independentemente da vontade de ambas as partes.
Porém, para alguns, essa não parece ser a decisão mais acertada. Isso porque mesmo que o segurado não tenha a intenção de se aposentar é obrigado por iniciativa do empregador. Sendo assim, justo a garantia das indenizações previstas para a dispensa sem justa causa, decorrente da vontade do empregador de extinguir a relação de trabalho.
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Como funciona a aposentadoria compulsória
A aposentadoria compulsória funciona de forma automática. Muitas pessoas não se aposentam quando atingem o tempo mínimo obrigatório. Isso acontece por diversos motivos, seja por quererem permanecer no mercado de trabalho ou por quererem melhorar o valor do benefício que podem receber na aposentadoria.
Porém, ao completarem uma idade máxima, o INSS inicia o processo de aposentadoria automaticamente, e a pessoa deve se afastar das atividades no dia seguinte que atingir a idade determinada na lei.
Como acontece a aposentadoria compulsória
A aposentadoria compulsória irá acontecer quando o trabalhador atingir a idade máxima exigida pela lei. Porém, para os trabalhadores filiados ao INSS, há ainda um tempo de contribuição que precisa ser completado para que os mesmos tenham direito a essa modalidade de benefício.
Dessa forma, os requisitos para a aposentadoria compulsória são os seguintes:
Por tempo de contribuição
A aposentadoria compulsória é muito conhecida no serviço público, porém também existe no RGPS. A diferença é que o INSS exige um tempo de contribuição para que o segurado tenha direito efetivo ao benefício.
Esse tempo de contribuição era de, no mínimo, 15 anos, antes da Reforma da Previdência. Atualmente, o tempo de 15 anos de contribuição se mantém para as mulheres, e, para os homens que se filiaram após a Reforma, esse período é de 20 anos.
Por idade
A principal característica da aposentadoria compulsória é o afastamento automático do trabalhador quando ele atinge uma idade máxima exigida na lei da Previdência Social. Essa idade não mudou com a Reforma e é de 65 anos para as mulheres e 70 para os homens.
Vale lembrar que, para os trabalhadores vinculados ao INSS, são exigidos ambos os requisitos, a idade e o tempo de contribuição. Só assim eles terão direito ao benefício e serão aposentados de forma automática pelo Instituto.
Tipos de aposentadoria
No caso do INSS, a aposentadoria compulsória é uma das diversas modalidades que o órgão disponibiliza para os servidores. Como já citamos, ela também faz parte dos benefícios dos servidores públicos.
Aqueles que trabalham no serviço público federal, estadual ou municipal vinculados a RPPS contam com quatro modalidades de aposentadoria. São elas:
- Compulsória;
- Voluntária;
- Por invalidez permanente;
Para saber mais sobre elas e sobre a aposentadoria compulsória para o servidor público, basta acessar o texto que preparamos apenas sobre esse assunto clicando aqui. As duas modalidades mais comuns são a compulsória e a voluntária, veremos as diferenças entre elas no próximo tópico.
Qual a diferença de aposentaria voluntária e compulsória?
A aposentadoria voluntária e a compulsória são as duas aposentadorias mais comuns entre os servidores públicos, mas também estão presentes no INSS. As diferenças entre elas são muito claras.
Enquanto a aposentadoria compulsória se dá de maneira obrigatória e automática assim que o trabalhador atinge uma certa idade – no caso dos servidores públicos, 75 anos, atualmente – e, apenas para os vinculados ao RGPS, um tempo de contribuição mínimo.
A aposentadoria voluntária é solicitada pelo trabalhador da empresa privada ou servidor público e conta com requisitos específicos dependendo de sua modalidade e, no RPPS, do ano que o servidor ingressou no serviço público.
Como pedir a aposentadoria compulsória
Como, no caso da aposentadoria compulsória, não é preciso a autorização do trabalhador para a aposentadoria, se o CLT ou servidor público não fizer a solicitação voluntariamente, a empresa pode fazer o requerimento, logo que o segurado complete os requisitos.
Assim como, se o segurado perceber que a empresa ou órgão público não perceberam as exigências completadas para o benefício, este pode questionar ou fazer o processo de solicitação da aposentadoria compulsória.
Tanto o trabalhador quanto a empresa, podem solicitar o benefício pelo INSS ou, nos casos dos servidores públicos, para o órgão responsável pelo Regime Próprio. Vale lembrar que a solicitação da empresa gera a extinção do contrato de trabalho.
Documentos para a aposentadoria compulsória
Os documentos necessários para a aposentadoria compulsória são os mesmos de outras modalidades de benefícios do INSS. Entre eles estão documentos de identificação do segurado e que comprovem a idade exigida e o tempo de contribuição. São eles:
- CPF;
- RG;
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- Carteiras de trabalho;
- Carnês de contribuição;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Para os servidores públicos, esses documentos podem variar, principalmente, na comprovação do trabalho no serviço público. É importante confirmar quais serão necessários com o RH da empresa pública ou com o órgão responsável pelos benefícios previdenciários.
É possível pedir a revisão da aposentadoria compulsória?
A revisão de aposentadoria é comum entre os servidores do INSS, seja uma revisão por erro na concessão do benefício, chamada de revisão de fato, ou das revisões chamadas revisões de direito, como é o caso da Revisão da Vida Toda, Revisão do Buraco Negro, entre outras.
Cada uma delas terá suas próprias especificações e quais segurados que contam com o direito a essas revisões. Normalmente, elas servem para melhorar o valor do benefício que aquele aposentado ou pensionista recebe.
Os servidores públicos também podem solicitar a revisão da aposentadoria compulsória, caso constate erro na concessão do benefício. Suas revisões também são separadas entre a revisão de fato e a revisão de direito.
A revisão de fato acontece por algum fato que não foi levado em conta na hora que o órgão responsável concedeu a aposentadoria. Para evitar estes equívocos, é importante estar atento se a aposentadoria foi concedida nos parâmetros corretos, com valores calculados da forma certa e com todos os períodos de contribuição considerados no benefício.
Alguns exemplos de situações que precisam ser verificadas são:
- Caso tenha direito, conferir se o benefício foi concedido com integralidade e paridade;
- Se foi utilizado o cálculo correto de benefício;
- Se forem considerados períodos de atividade especial;
- Se foram averbados períodos trabalhados em outros regimes de previdência, como o INSS.
Já as revisões de direito acontecem com a edição de novas leis previdenciárias, novas teses ou julgamentos de Temas de Recursos Repetitivos – com ou sem Repercussão Geral – do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Federal (STF), ou da Turma Nacional de Uniformização (TNU).
Isto significa que o servidor pode ter a aposentadoria revista nos casos em que é feita uma nova interpretação de leis, teses jurídicas e julgamentos de tribunais. Essa definição vale também para as revisões de direito dos servidores vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quando contar com a ajuda de um advogado
O advogado especialista em Previdência Social, seja ele advogado do INSS ou advogado especialista em aposentadoria do servidor público, pode ajudar desde solicitação e na organização dos documentos para o benefício até resoluções de problemas que levam ao indeferimento do pedido ou concessão de benefício errado.
Nos casos acima, não é obrigatório ter o auxílio de um profissional, mas pode ser a diferença de um processo de aposentadoria com segurança e tranquilidade do melhor benefício.
O advogado será obrigatório quando o segurado precisar entrar com uma ação judicial. Isso acontece quando há uma negativa pelas vias administrativas. Por exemplo, quando o INSS entende que o segurado não tem direito ao benefício que foi solicitado, seja no primeiro pedido ou após o recurso administrativo.
Outra possibilidade que dá direito a recorrer à Justiça é quando o INSS demora para analisar um pedido. O INSS tem um prazo limite de 45 dias para analisar um requerimento e, caso não cumpra esse período determinado por lei, o segurado pode entrar com uma ação na Justiça.
Ingressar com uma ação pode garantir que o pedido do trabalhador seja analisado de maneira mais abrangente, já que o juiz tem o dever de ser imparcial e de julgar a causa em um prazo razoável.
Essa solução para a demora na análise chama-se mandado de segurança. Nestes casos, não há deferimento ou indeferimento do benefício durante o processo judicial, o juiz irá impor que o INSS analise o pedido do requerente.
Ainda há outros motivos para que o segurado entre na Justiça para se aposentar. Por isso, é fundamental a escolha de um advogado de confiança para analisar de forma precisa o direito ao benefício e acompanhar durante todo o processo.
A aposentadoria compulsória é mais comum no serviço público, porém também existe previsão legal da modalidade de benefício no INSS. Mesmo não sendo muito utilizada, na prática, nestes casos, é importante saber quando pode ser aplicada e quais as suas regras para que o segurado não saia prejudicado. Além disso, conhecer todas as possibilidades é o ideal para encontrar o melhor benefício para cada caso.
Ficou com alguma dúvida sobre a Aposentadoria Compulsória? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.