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Fibromialgia aposenta? Entenda os requisitos e o procedimento.

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25.10.2022

A fibromialgia é uma doença reumatológica crônica que afeta o aparelho locomotor, causa dor na musculatura e nos ossos das pessoas e impede que a pessoa tenha uma vida normal. Por isso, fica o questionamento: a fibromialgia aposenta?

Em média, no Brasil, aproximadamente 10 milhões de pessoas sofrem da doença. Ela pode atingir pacientes de qualquer idade ou sexo, porém, é mais comum em mulheres entre os 30 e 60 anos. Essa condição pode afetar ainda outros impactos na saúde, como alterações de sono, distúrbios intestinais, depressão e ansiedade. 

Acompanhe o texto até o final e saiba se a fibromialgia aposenta e outras questões.

Saiba também os direitos de quem tem linfedema clicando aqui.

O que é fibromialgia?

A fibromialgia é uma espécie de síndrome clínica que causa múltiplos pontos de dor por todo o corpo. Além da dor, a pessoa também sente cansaço, depressão, ansiedade e alterações intestinais.

Os sintomas variam muito, em questão de aparecimento e intensidade. Porém, de maneira geral, alguns critérios podem auxiliar no diagnóstico, como por exemplo:

  • Dor por mais de três meses em todo ou qualquer parte do corpo;
  • Presença de pontos dolorosos na musculatura (18 pontos pré-estabelecidos);
  • Alteração do sono e fadiga;
  • Quadro de depressão ou ansiedade;
  • Alterações do hábito intestinal;
  • Alterações cognitivas, como falta de memória ou concentração;
  • Sensação de edema (inchaço).

O que se sabe sobre a doença é que a pessoa que sofre com a fibromialgia possui maior sensibilidade à dor e isso tem relação com o centro de dor no sistema nervoso. Assim, nervos, medula e cérebro fazem que qualquer estímulo doloroso seja mais intenso que o normal. A boa notícia é que, atualmente, há tratamento para a fibromialgia e todos os sintomas podem ser controlados e a qualidade de vida restabelecida.

Quem tem fibromialgia pode aposentar?

Quem tem fibromialgia pode aposentar, pois há benefícios do INSS que a pessoa que sofre com a doença tem direito. Porém, vale lembrar que estes benefícios não são pagos por conta da doença, mas pela incapacidade gerada pelo problema de saúde. 

Estudos feitos nos Estados Unidos mostraram que, em 75% dos casos de fibromialgia, é possível verificar incapacidade parcial ou total para as atividades laborais e até para a vida cotidiana. É com base nisso que o portador da fibromialgia tem direito aos benefícios do INSS e pode solicitar a sua aposentadoria.

Quais os tipos de benefícios quem tem fibromialgia tem direito?

Os tipos de benefícios que quem tem fibromialgia tem direito quando falamos dos segurados do INSS são aqueles devidos às pessoas com alguma incapacidade por conta de doença ou acidente de qualquer natureza. São eles:

  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
  • Auxílio-doença.

Veremos, na sequência, as características principais de cada um desses benefícios da Previdência Social.

Aposentadoria por incapacidade permanente

A Aposentadoria por incapacidade permanente, ou aposentadoria por invalidez, é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores com incapacidade total e permanente para as atividades laborais e sem reabilitação em outras funções. 

Nesta possibilidade, a fibromialgia precisa ser entendida como uma doença que impossibilita a pessoa de trabalhar de forma definitiva por causa de tantas reações no corpo.

Os requisitos para a aposentadoria por incapacidade permanente são:

  • Carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado (estar recolhendo ou em período de graça no INSS);
  • Ter incapacidade total e permanente para o trabalho.

Auxílio doença

O auxílio doença, diferente da aposentadoria por incapacidade permanente, é devido aos segurados incapacitados de exercer a sua atividade laboral por mais de 15 dias, seja por forma total ou temporária. No caso da doença de fibromialgia, essa incapacidade se dá pela dificuldade de locomoção ou movimentações físicas causadas pela dor.

Os requisitos para ter direito ao auxílio doença são:

  • Carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado (estar recolhendo ou em período de graça no INSS);
  • Ter incapacidade total e temporária ao benefício.

Para comprovar esta incapacidade, o segurado, provavelmente, será submetido a uma perícia médica no INSS, onde será analisado e também terá seus documentos avaliados pelo médico perito. Esse processo será importante para que o Instituto identifique a fibromialgia e a incapacidade causada pela doença.

Após conseguir o auxílio doença, o segurado pode também solicitar a aposentadoria por invalidez, que é o benefício por incapacidade permanente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Quais os requisitos para aposentadoria por fibromialgia?

A aposentadoria por fibromialgia será a Aposentadoria por Incapacidade Permanente quando a pessoa não conseguir mais exercer as atividades laborais de maneira total e permanente por conta da fibromialgia. 

Sendo assim, os requisitos para aposentadoria por fibromialgia serão:

  • Carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado (estar recolhendo ou em período de graça no INSS);
  • Ter incapacidade total e permanente para o trabalho.

Quais os documentos necessários para solicitar o benefício?

Os documentos necessários serão os documentos de identificação e os documentos médicos que atestam a doença. Atualmente, não há um procedimento que garanta 100% que a pessoa tenha fibromialgia, mas existem exames que podem dar mais segurança ao perito médico do INSS. 

O segurado deve apresentar, no mínimo, os seguintes documentos:

  • Atestados médicos;
  • Laudos médicos;
  • Receituários médicos;
  • Medicamentos ou notas fiscais de compra dos mesmos;
  • Declarações de tratamentos;
  • Exames médicos.

Qual procedimento para quem tem fibromialgia aposentar?

O procedimento para quem tem fibromialgia conquistar a tão sonhada aposentadoria conta com três passos: o requerimento feito no site do Meu INSS ou pelo telefone do INSS; a realização da perícia médica para comprovação da incapacidade para o trabalho; e o resultado, seja ele a aprovação ou a negativa do benefício.

Na sequência, confira cada um desses passos em detalhes:

  • Requerimento

O primeiro passo para quem tem fibromialgia se aposentar é realizando o requerimento do benefício para o INSS. Esse processo pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS. Como o segurado deverá comprovar a incapacidade para a atividade laboral, na realidade, ele irá fazer o agendamento da perícia médica do próprio Instituto.

Pela forma online de realizar o requerimento, será necessário:

  • Acessar o site gov.br/meuinss ou baixar o aplicativo Meu INSS (Android ou iOS);
  • Escolher a opção “Entrar com gov.br” e fazer o login com CPF e senha (ou fazer o cadastro após digitar o CPF e clicar em “crie sua conta”, caso não tenha);
  • Na tela inicial, selecionar “Agendar Perícia”;
  • Escolha a opção “Perícia Inicial”;
  • Informar se já possui documentos médicos que atestam a incapacidade;
  • Na opção “Anexos”, clicar no sinal + para inserir o documento pessoal e os documentos médicos e clicar em “Anexar”;
  • Selecionar o arquivo que quer anexar (atestado médico, laudos, exames e outros);
  • Seguir os passos e clicar em “Gerar Comprovante” para salvar no celular ou computador.
  • Perícia

A perícia médica é um procedimento obrigatório para os segurados que encontram-se incapacitados para o exercício da sua função laboral e, portanto, buscam a concessão ou prorrogação dos benefícios por incapacidade. Entre eles estão os benefícios que as pessoas com fibromialgia têm direito: auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente.

Ela é realizada por um médico habilitado pelo INSS, que deve analisar se efetivamente há uma doença ou lesão que incapacite total ou parcialmente o segurado para o trabalho, seja de forma temporária ou definitiva. O resultado da perícia é que definirá a concessão ou não do benefício.

Vale ressaltar que, em geral, os primeiros 15 dias de afastamento de um trabalhador por doença ou acidente devem ser pagos pela própria empresa empregadora. Somente depois desse período é que se deve fazer o requerimento da perícia para recebimento de auxílio previdenciário.

Quem tiver o benefício concedido, deve realizar uma nova perícia após a data de fim do pagamento, que é estipulada pelo próprio INSS. Nessa nova análise, o objetivo é verificar se a incapacidade permanece ou não, encaminhando o trabalhador de volta ao trabalho ou prorrogando o benefício.

Especificamente na aposentadoria por incapacidade permanente, essa perícia de revisão é realizada a cada dois anos para atestar a permanência da incapacidade dos beneficiários.

Só não precisam passar pela avaliação periódica os segurados que tenham mais de 60 anos de idade e nem aqueles que tenham mais de 55 anos e estejam afastados do trabalho por um período superior a 15 anos.

  • Aprovação ou negativa do benefício

Após a realização da perícia médica, o INSS irá analisar os resultados e comprovar a existência ou não de todos os requisitos legais que darão direito ao benefício. Dessa forma, o Instituto concede a aprovação ou a negativa do benefício. Quando deferido há a concessão do benefício; quando indeferido, há a negativa do pedido. Caso seja deferido, há o recebimento do benefício.

O que fazer caso tenha o benefício negado?

Caso a aposentadoria para fibromialgia for negada pelo INSS, o recomendado é procurar um advogado especialista em direito previdenciário para realizar uma consulta e verificar o que pode ter acontecido e como proceder.

De maneira geral, o segurado tem duas opções: apresentar um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial. Na primeira situação, ele terá 30 dias, a partir da ciência do resultado da perícia, para fazer um pedido de recurso para o próprio INSS, devendo explicar o motivo de não concordar com o resultado da perícia e apresentar documentação médica necessária.

A segunda opção será possível apenas com o auxílio de um advogado do INSS. Por meios judiciais, é possível a concessão do benefício e também as verbas atrasadas desde a data de entrada do requerimento.

Embora a Justiça seja mais demorada, as chances de ter o benefício deferido são maiores para o caso da aposentadoria por fibromialgia.

Qual valor da aposentadoria?

O valor da aposentadoria para a pessoa que sofre com fibromialgia será com base no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. Atualmente, ela é equivalente a 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994 + 2% para cada ano de contribuição superior a 20 anos, para os homens, e 15 anos, para as mulheres.

Por exemplo, uma mulher que tem fibromialgia e contribuiu por 19 anos com uma média salarial de R$3000,00 irá se aposentar por incapacidade permanente recebendo 68% da média, ou seja, R$2040,00.

Projeto de Lei 4.399/2019

O Projeto de Lei 4.399/2019 tem como objetivo incluir a fibromialgia na lista de doenças que estão isentas da comprovação de período de carência para os benefícios por incapacidade temporária, no caso do auxílio doença, e permanente, no caso aposentadoria por incapacidade permanente.

O período de carência é referente a quantidade mínima de contribuições que o trabalhador precisa ter para conseguir alguns dos benefícios disponíveis pelo INSS. Isto é, é mais um dos requisitos para o deferimento do processo de aposentadoria.

Para o auxílio doença e para a aposentadoria por incapacidade permanente, a pessoa com fibromialgia precisa ter 12 meses de contribuições para que complete o período de carência.

O projeto segue em tramitação na Câmara de Deputados, aguardando votação para que, então, entre em vigor e facilite a concessão dos benefícios para os portadores da doença.

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A fibromialgia aposenta o portador em algumas possibilidades de benefícios do INSS. De maneira geral, a doença deve provocar a incapacidade da atividade laboral. O que é muito comum nestes casos em decorrência das fortes crises de dor, associadas os outros problemas de saúde acarretados pela fibromialgia.

Ficou com alguma dúvida sobre se a Fibromialgia aposenta? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.

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