A idade mínima para aposentadoria em 2023 já foi atualizada. Isso devido às regras previdenciárias que já eram complexas e, desde que a Reforma da Previdência foi aprovada, muitos segurados ficaram ainda mais perdidos em relação aos requisitos necessários para a aposentadoria.
Com isso, é necessário sempre saber a idade mínima para aposentadoria todos os anos e verificar se já é possível se aposentar por idade e se todos os requisitos necessários foram preenchidos.
Pensando nisso, preparamos esse artigo para explicar em detalhes qual é a idade mínima para aposentadoria de acordo com as novas regras. Assim, você pode verificar como esse fator impacta na sua vida e se planejar para um futuro mais tranquilo.
Continue lendo e confira!
Entenda o que muda com a Reforma da Previdência e como ela te afeta em nosso guia sobre o assunto.
O que a lei brasileira diz sobre aposentadoria?
O sistema previdenciário no Brasil se organiza em dois regimes: o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RGPS). Estes regimes são de obrigatória adesão aos trabalhadores ativos.
Apesar da mais recente alteração no funcionamento e operacionalidade dos Regimes Previdenciário, por meio da Emenda Constitucional 103/2019, o sistema previdenciário no Brasil sofreu alterações significativas, pelo menos, desde 1998.
A justificativa para as reformas se encontra nas projeções socioeconômicas e demográficas para as próximas décadas no Brasil. Acadêmicos e centros de pesquisa avaliam cenários, a médio e longo prazo, de crescente comprometimento no financiamento e execução do sistema previdenciário brasileiro.
As primeiras alterações se deram, ainda, na gestão Fernando Henrique Cardoso em 1998 (EC 20/98). Neste período foi instituída a idade mínima para aposentadoria. Em 2003, o governo Lula instituiu (EC 41/03) o COFINS, contribuição PIS/PASESP, Conselho Nacional de Previdência Social e o Fundo Nacional de Previdência.
Doze anos passados, sob a gestão de Dilma Roussef (Lei N° 13.183/2015), foi normatizado o sistema de pontos como fórmula de cálculo para concessão de benefício previdenciário de aposentadoria, ficando estabelecido a relação 85/95.
Neste caminho, a mais recente reforma se deu no contexto do governo Michel Temer com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, comumente conhecida como Reforma Previdenciária.
Neste novo ajuste ficou estabelecido a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, contando com período de contribuição mínima de 15 e 20 anos, respectivamente para mulheres e homens.
Em 2023 as regras gerais vigentes para aposentadoria respeitam a EC103/2019. Mas, qual a idade mínima para se aposentar neste ano ainda? A resposta depende de alguns fatores. Confira!
Qual a idade mínima para se aposentar em 2023?
Em 2023, a regra de idade mínima para o segurado solicitar o benefício de aposentadoria respeitará o Sistema de Pontos e, em alguns cenários, a Regra de Transição por Pontos. Isto é, deve-se ter em vista a idade somada ao período de contribuição.
Somando-se a idade do contribuinte com os anos de contribuição o valor deve ser de 100 pontos para homens e 90 para mulheres.
Por exemplo, um homem de 65 anos deverá, obrigatoriamente, ter contribuído por no mínimo 35 anos para o recebimento integral da aposentadoria.
Já para uma mulher com idade de 65 anos, por exemplo, o número de contribuições necessárias para a aposentadoria integral será de 25 anos.
No entanto, vale ressaltar que a carência mínima para a solicitação da aposentadoria com valor do benefício proporcional é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Ou seja, mesmo não cumprindo integralmente, o segurado pode solicitar o recebimento do benefício com valor proporcional.
Este sistema foi instituído como estratégia de equalização entre as alterações propostas pela reforma da EC103/2019 e aqueles trabalhadores ativos em período anterior. Ou seja, para que as reformas não atinjam negativamente os segurados com idade e tempo de contribuição próximos ao necessário para a aposentadoria.
Quais são os tipos de aposentadoria?
No sistema previdenciário brasileiro são propostos modelos de recebimento do benefício da aposentadoria por idade, para pessoas com deficiência, por tempo de contribuição, por invalidez e a aposentadoria especial.
Cada qual possui regramentos e pré-requisitos específicos, que qualificam o segurado do INSS ao recebimento do benefício.
Por exemplo, nos cenários em que o próprio exercício do trabalho implica em potenciais riscos à saúde do trabalhador o Estado Brasileiro resguarda e garante a estes segurados o direito à aposentadoria especial.
Outro cenário específico é o das aposentadorias por invalidez. Nestes casos, o trabalhador que apresente alguma doença de natureza incapacitante e irreversível terá direito ao recebimento, quando constatado pelo INSS, do benefício por invalidez.
Ainda, outra modalidade de aposentadoria é a por deficiência. Garantida às Pessoas com Deficiência (PCD), este tipo atende a regramentos específicos determinados em leis adicionais e voltadas à garantia e ampliação dos direitos da pessoa PCD.
Por idade
Esta modalidade de aposentadoria determina uma idade mínima, com tempo de contribuição também específico, para que o segurado tenha acesso e direito ao benefício. No entanto, apresenta características específicas para homens e para mulheres.
No caso dos homens, a idade mínima em 2023 é de 65 anos, contando com, ao menos, 20 anos de contribuição. Para mulheres, a idade é de 62 anos com contribuição de 15 anos.
Pessoa com deficiência
A aposentadoria por deficiência é regulada pela Lei Complementar N°142/2013 que dispõe sobre o benefício para PCDs (Pessoa com Deficiência) no Regime Geral da Previdência Social.
Para tanto, o Sistema Previdenciário brasileiro adota o conceito médico de deficiência como incapacidade, desvantagem ou anormalidade física que impacta, diretamente, nas condições de subsistência do segurado por meio do trabalho.
Ao INSS é atribuída a premissa de verificação, por meio de perícia médica, das condições de saúde necessárias para que se configure legalmente o direito ao benefício de aposentadoria por deficiência.
Por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição tem como base o cálculo por sistema de pontos. A partir do momento que o trabalhador contribuinte alcança uma idade específica, assim como tempo de contribuição também tabelados, poderá ter acesso ao benefício em valor integral ou parcial.
Como indicado anteriormente, este cálculo tem como base a somatória idade com o tempo de contribuição. Sendo que, para homens em 2023 a somatória deverá ser de 100 pontos e para mulheres a de 90 pontos.
No entanto, atendendo o tempo de carência mínima de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens, estes podem solicitar o benefício da aposentadoria com valor proporcional.
Aposentadoria por invalidez
Essa modalidade de aposentadoria é destinada àqueles segurados que comprovadamente apresentam condições de saúde que implicam em incapacidade do exercício do trabalho. Desse modo, pelos princípios da Seguridade Social, o Estado Brasileiro responde pelo auxílio e assistência à subsistência econômica do indivíduo.
Fundamentada na Lei N° 8.213/1991 e regulada em lista de doenças reconhecidamente causadoras de invalidez, pelo PL N° 10.718/2018, cabe ao INSS avaliar as condições e atestar o quadro de saúde do segurado e direito ao recebimento de aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria especial
Regulada, ao menos, desde a década de 1960 (Lei N° 3.807/1960, Decreto N° 53.831/1964, Decreto N° 63.230/1968), a aposentadoria especial é destinada às atividades profissionais que expõe o segurado às condições físicas, químicas e biológicas de risco à saúde.
Como apontado em estudo publicado na Revista de Informação Legislativa do Senado Federal, essa modalidade de aposentadoria é entendida no Direito Previdenciário como um instrumento preventivo e compensatório àqueles trabalhadores efetivamente expostos à agentes nocivos à saúde.
No entanto, com a reforma proposta pela EC 103/2019 alterou o entendimento acerca do acesso ao benefício, dispondo que:
- 55 anos de idade, para aposentadorias com 15 anos de contribuição
- 58 anos de idade, para atividade especial com 20 anos de contribuição
- 60 anos de idade, para concessão de benefícios com 25 anos de contribuição
O QUE MUDOU NAS REGRAS DE APOSENTADORIA APÓS A REFORMA?
A Reforma da Previdência foi adotada com o claro objetivo de tornar a concessão dos benefícios previdenciários mais rígida e está em vigor desde 13/11/2019.
Com isso, ela trouxe várias mudanças e instituiu algumas Regras de Transição, fazendo com que os requisitos para se aposentar sejam alterados de forma gradativa e anualmente.
Uma das principais mudanças nesse sentido foi a inclusão da idade mínima como requisito obrigatório para todas as aposentadorias. Como a reforma eliminou a aposentadoria por tempo de contribuição, a modalidade por idade foi colocada no centro da previdência.
Confira abaixo como ficou a aposentadoria por idade para cada tipo de segurado.
Aposentadoria por idade
Para os trabalhadores urbanos, a idade mínima para aposentadoria após a reforma continuou sendo de 65 anos para homens, mas aumentou para as mulheres.
Em 2023, elas precisam ter 62 anos de idade, sendo que um aumento gradual continua acontecendo em seis meses ao ano, desde 2020.
Lembrando que também é necessário que, tanto mulheres quanto homens, tenham 15 anos e 20 anos de contribuição, respectivamente.
Aposentadoria rural
Para os trabalhadores rurais, as notícias são boas. O governo acabou cedendo à grande pressão da sociedade e não fez alterações nos requisitos de idade mínima para aposentadoria rural.
As regras antigas, que exigiam idade de 60 anos do homem e 55 da mulher, bem como 15 anos de trabalho rural, continuam sendo válidas para esses segurados.
Aposentadoria híbrida
A aposentadoria híbrida segue os mesmos requisitos da por idade urbana, com a diferença de que o tempo de trabalho na zona rural pode ser contado como período de contribuição.
Dessa maneira, com a Reforma da Previdência, a idade mínima para aposentadoria híbrida passou a ser de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres.
Leia também: Abono aposentadoria: o que é e como solicitar
Por tempo de contribuição
Antes da EC 103/2019 o segurado do INSS poderá solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso, deveria se enquadrar nas seguintes categorias:
- para homens: requisito mínimo de 35 anos de contribuição
- para mulheres: requisito mínimo de 20 anos de contribuição
No entanto, após a Reforma da Previdência essa modalidade foi excluída do conjunto de cenários e modelos possíveis para o benefício. Atualmente, para aqueles trabalhadores que já contribuíram com a previdência, fica estabelecido os critérios de transição.
Aposentadoria por invalidez
Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez manteve-se fundamentada nos mesmos critérios e preceitos legais. Isto é, para gozar do direito a este benefício o segurado deve, comprovadamente, apresentar algum quadro de saúde incapacitante.
Continua a cabo e responsabilidade do INSS verificar e atestar, por meio de perícia médica, a situação de saúde do segurado para, posteriormente, autorizar o seguimento da solicitação de aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria especial
Tendo em vista que a aposentadoria especial é concedida àqueles trabalhadores segurados do INSS expostos à agentes nocivos à saúde, anteriormente à Reforma da Previdência a seguinte situação caracterizava o direito ao benefício:
- enquadrar-se em uma das atividades previstas em lei com entendimento de risco à saúde pelo simples desempenho do trabalho
- tempo mínimo de contribuição de 15, 20 e 25 anos independente da idade do segurado
Após a vigência da EC 103/2019, este quadro se altera. Em 2023, em respeito à reforma, além do tempo de contribuição mínima, o segurado também deverá contar com uma idade também mínima para solicitar o benefício:
- 55 anos de idade, para aposentadorias com 15 anos de contribuição
- 58 anos de idade, para atividade especial com 20 anos de contribuição
- 60 anos de idade, para concessão de benefícios com 25 anos de contribuição
Afinal, qual o melhor regime de aposentadoria?
Como informado, o Sistema Previdenciário no Brasil assume dois regimes. São estes os Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social. Além destes, há também a possibilidade de Regime Previdenciário Complementar: os planos de aposentadoria privada.
O RGPS e os RPPS se organizam como instrumentos e políticas públicas destinadas aos trabalhadores brasileiros (do setor público ou privado), a partir da atuação multidimensional do INSS.
Os RPPS, no entanto, apresentam uma característica que os distinguem do RGPS. Os regimes próprios destinam-se aos servidores públicos dos Municípios, Estados, Distrito Federal e União.
Desse modo, são instituídos, regulados e administrados pelos entes federados e apresentam, como consequência, uma variedade de modelos de regramento normativo específico a cada contexto.
Caso haja precedente para o segurado que indique a opção por um outro regime previdenciário, é recomendado o acompanhamento e assessoria jurídica com escritório especializado em Direito Previdenciário.
A partir da análise técnica e avaliação estratégias, advogados especializados são capazes de orientar o segurado qual a melhor escolha, tendo em vista aspectos, por exemplo, como valor do benefício e tipo de aposentadoria.
Como escolher o melhor benefício?
A escolha do melhor benefício dependerá de avaliação jurídica detalhada capaz de mapear, identificar e avaliar quais as melhores estratégias, no âmbito do Direito Previdenciário, em relação ao quadro geral de potenciais benefícios do segurado.
Portanto, entre em contato com um escritório especializado, com time de advogados com expertise de mercado e histórico de causas em favor de seus clientes. Desse modo, é possível receber o melhor benefício.
Como dar entrada no processo de aposentadoria em 2023?
Para dar entrada no pedido de aposentadoria, o primeiro passo é comunicar ao INSS. Este processo pode ser realizado pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
É comum o instituto solicitar um conjunto de dados e documentação comprobatória, a depender do pedido, do histórico do segurado. Por exemplo:
- documento de identificação pessoal (RG e CPF)
- extrato de contribuição
- CTPS
- comprovante de residência
- comprovante da atividade exercida
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
- PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador
- carnês de contribuição
- requerimentos adicionais por escrito
- certidão de nascimento ou casamento
Vale ressaltar que o acompanhamento próximo de escritório especializado em Direito Previdenciário, além de possibilitar maior celeridade no processo, assegura estados de maior facilidade no recebimento do benefício.
SAIBA A MELHOR REGRA DE TRANSIÇÃO PARA A SUA APOSENTADORIA
Todas essas regras para aposentadoria por idade pós-reforma são exigidas para quem entrou no mercado de trabalho depois da alteração legislativa.
Quem contribuía para a Previdência Social antes, no entanto, têm chances de escapar dessa idade mínima mais rígida por meio das regras de transição, que funcionam como um meio termo entre as normas antigas e as novas.
Para saber qual a melhor regra de transição para a sua aposentadoria, é possível fazer simulações pelo Simulador de Regra de Transição, disponível no site da CMPPrev.
A primeira possibilidade é a regra de transição por pontos. Ela não possui uma idade mínima, porém sua exigência é a de que o segurado atinja uma determinada pontuação ao somar sua idade e seu tempo de contribuição.
Em 2023, os homens precisam de 100 pontos e as mulheres 90, sendo que o valor sobe em um ponto ao ano até alcançar os limites de 105 e 100, respectivamente.
Outra regra de transição é a da idade progressiva. Uma opção para quem ainda precisava contribuir por mais de dois anos quando a reforma foi aprovada. Além de tempo de contribuição de 35 anos para eles e 30 para elas, é preciso ter idade mínima para aposentadoria.
Para os homens, em 2023, essa idade é de 63 anos, sendo acrescidos mais 6 meses por ano até o alcance do limite de 65, em 2027. Para as mulheres, são 58 anos, com o mesmo acréscimo por ano, até atingir 62 em 2031.
Por último, existem as Regras do pedágio de 50% e 100% para aqueles que estava há menos de dois anos para se aposentar quando a reforma foi aprovada. No pedágio de 50%, o requisito é alcançar o tempo de contribuição e pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava para esse requisito no momento da mudança na lei.
Por exemplo, se um homem tinha 33 anos de contribuição em novembro de 2019, ele vai precisar cumprir mais dois anos para chegar ao mínimo de 35 de contribuição e mais um para cumprir o pedágio de 50%. No fim, ele vai se aposentar com 36 anos de contribuição.
O pedágio de 100% segue a mesma ideia, mas acrescenta a idade mínima para aposentadoria como um requisito. Os homens precisam de 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e o dobro do pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar esses 35 na data da reforma. Para as mulheres, é necessário ter 57 anos de idade, 30 de contribuição e mais o dobro do pedágio de 100% do que faltava para esses 30 em novembro de 2019.
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IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA 2023: COMO CALCULAR A APOSENTADORIA
O INSS é responsável também por calcular a aposentadoria e divulgar o valor que o segurado irá receber. Cada modalidade de benefício pode ter a sua própria forma de calcular, porém após a Reforma, de maneira geral, o cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante. Vale ressaltar que os valores recebidos antes desse período não são levados em conta.
Desse resultado, o valor do benefício de aposentadoria será correspondente a 60% com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens. Importante lembrar também que o valor recebido não pode ser inferior a um salário mínimo e nem superior ao teto do INSS. Em 2023, ele é equivalente a R$7.507,49.
Saiba como o Planejamento Previdenciário auxilia na escolha da aposentadoria. Leia o nosso artigo sobre o assunto: Planejamento Previdenciário: como funciona e por que fazer?
Agora você sabe que, infelizmente, a Reforma da Previdência criou uma idade mínima para aposentadoria. A exigência para 2022 é, em geral, de 65 anos para homens e de 61 anos e seis meses para mulheres, variando um pouco apenas para os aposentados rurais e aqueles que se encaixam nas regras de transição.
Portanto, conhecer bem os requisitos da Previdência Social é um dos passos mais importantes para planejar sua aposentadoria e garantir seus direitos no futuro.
A CMPPrev possui advogados especialistas em todos os tipos de aposentadoria e pode auxiliar você durante o processo.
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CONCLUSÃO
Neste artigo, você entendeu que a Reforma da Previdência trouxe várias mudanças para a aposentadoria e se atualizou sobre a idade mínima para aposentadoria.
Conte com os especialistas da CMPPrev, caso precise de um suporte especializado para aposentadoria e para auxiliar em todas as suas necessidades previdenciárias.
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