Aposentadoria Especial de Frentista
Frentista também tem direito a aposentadoria especial
Aposentadoria especial de frentista. Todos os dias tais trabalhadores de postos de combustível lidam com componentes químicos altamente prejudiciais à saúde.
Além de inalar gases tóxicos liberados pelos combustíveis, vive em constante risco de acidentes durante o abastecimento dos veículos.
Condição insalubre, porém, inevitável para o desempenho da atividade, fato que os proporciona o direito ao benefício da aposentadoria especial.
Infelizmente, não são poucos os trabalhadores que no momento da aposentadoria deixam de reivindicar essa modalidade por falta de conhecimento.
Importante: o direito ao benefício pode se estender a outros empregados do posto, desde que comprovem a exposição a agentes nocivos.
Se você é um profissional frentista ou exerce função equivalente, continue conosco e fique por dentro dos seus direitos previdenciários.
Antes de tudo, você precisa saber o que é a aposentadoria especial
Trata-se de um benefício concedido pelo INSS ao segurado que, durante o exercício diário da função, fica exposto de forma contínua e ininterrupta a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos, biológicos, entre outros).
Isso em níveis acima dos permitidos legalmente, tal qual é a realidade dos trabalhadores que operam as bombas de combustíveis.
Atuar em atividade especial garante ao trabalhador algumas vantagens exclusivas em relação às outras modalidades de aposentadoria.
O tempo de contribuição é menor, variando de acordo com o grau de risco ou a nocividade da atividade exercida.
Outra questão favorável diz respeito ao cálculo do valor do benefício, já que não sofre a incidência do “Fator Previdenciário” e, por isso, proporciona ao segurado melhor rendimento mensal.
Não há como negar as qualidades diferenciadas que envolvem a aposentadoria especial. Entretanto, comprovar o exercício de atividades especiais junto ao INSS pode não ser tão simples.
Dada a complexidade dos documentos exigidos e alterações sofridas pela legislação, muitos pedidos são negados, pelos órgãos de previdência.
É fundamental que você comece o quanto antes a organizar seus documentos e manter seu histórico previdenciário atualizado.
Confira logo abaixo as principais informações sobre o tema e comece a cuidar do seu futuro desde já!
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Contribuintes expostos, de forma contínua e ininterrupta, aos agentes nocivos especificados em lei, por 25, 20 ou 15 anos.
É exigido o tempo mínimo de contribuição ao INSS de 15 anos, cuja contagem tem início na data de filiação.
Com a Reforma, passou a ser exigida a idade mínima de 60 anos para requerer este benefício.
O que determina o tempo exigido de cada trabalhador?
Períodos mínimos exigidos são estabelecidos de acordo com a agressividade do agente nocivo a que o trabalhador esteve exposto.
Na tabela abaixo é possível verificar o tempo mínimo de exercício da atividade especial exigido, de acordo com a atividade:
Confira a tabela de classificação dos agentes nocivos
Como posso comprovar que contribuí exercendo atividade considerada especial?
Para obter a aposentadoria especial é obrigatória a apresentação de documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelas empresas em que o trabalhador exerceu sua atividade.
Também são exigidos, em diversos casos, os Laudos Técnicos que embasaram os documentos comprobatórios, tal como o LTCAT, documento que detalha cargos, funções e a quais agentes nocivos os empregados estão submetidos, com a apresentação do grau de incidência e outras informações.
Para as atividades realizadas antes de 1995, e em alguns casos até 1997, basta apenas a comprovação por meio de enquadramento em categoria profissional considerada especial para fins de aposentadoria. Após esses períodos, a legislação ficou mais rigorosa e passou a exigir documentos mais específicos para se atestar a atividade especial.
O que é Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP?
O PPP consiste no documento histórico-laboral do trabalhador que presta serviços a empresas, cujas atividades por ele desenvolvidas envolvem exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
O PPP reúne dados sobre a história laboral do empregado, incluindo dados administrativos e resultados de monitoração biológica de todo o período. Trata-se de um instrumento fundamental no processo de comprovação, junto ao INSS, do seu direito de obter benefícios previdenciários.
Quem deve elaborar o PPP?
A empresa à qual o trabalhador presta serviços é responsável pela elaboração e atualização do PPP, incluindo todas as atividades por ele desenvolvidas. As informações contidas no PPP são de caráter privativo do trabalhador e, no ato da rescisão do contrato de trabalho, cabe ao empregador fornecer ao empregado uma cópia autêntica do documento, sob pena de multa prevista em lei.
O uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) tira o direito à aposentadoria especial?
Não. Em decisão contrária ao INSS, o STF assegura o direito à aposentadoria especial, ainda que haja o fornecimento do EPI.
Quando o direito é negado, cabe ao trabalhador recorrer às instâncias superiores do próprio INSS. Se mesmo assim não obtiver sucesso, será necessário recorrer judicialmente.
Como é calculado o valor do benefício da aposentadoria especial?
Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: o segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (homens) ou 15 de contribuição (mulheres). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.
Quando é necessário realizar a conversão de tempo de contribuição? (até a promulgação da Reforma – 13 de novembro de 2019)
Quando o trabalhador não concluiu o período de contribuição exigido para a aposentadoria especial, o tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo de atividade comum.
Cada ano de atividade especial equivale a 1,4 anos comuns para homens e 1,2 anos para mulheres.
Dessa forma o período convertido poderá ser somado a outros períodos de atividades comuns.
Importante: A conversão do tempo especial em tempo comum elimina as vantagens da Aposentadoria Especial e o Fator Previdenciário poderá afetar o valor do benefício.
Confira: Contagem de Tempo de Contribuição
Posso continuar trabalhando após minha Aposentadoria Especial ser concedida?
Uma dúvida recorrente de quem busca a aposentadoria especial gira em torno da possibilidade de se continuar trabalhando após se conseguir o benefício. A lei 8.213/91 estabelece que o benefício especial pode ser cancelado caso a pessoa continue exercendo a atividade nociva que motivou a aposentadoria antecipada.
Todavia, esse impedimento foi derrubado pelo Recurso Extraordinário n.º 788.092, reconhecido como de repercussão geral pelo plenário da Suprema Corte. Apesar da restrição da lei, a jurisprudência permite que o profissional permaneça trabalhando, garantindo o livre exercício da profissão.
Como dar entrada no processo de aposentadoria especial de frentista?
Reúna seus documentos pessoais, comprovantes de contribuição, PPP, entre outros documentos que comprovem a atividade especial.
Agende horário de atendimento junto ao INSS. Pode ser pela internet ou telefone, discando o número 135.
Por que o INSS pode negar o pedido?
O principal motivo que provoca o indeferimento do processo pelo INSS tem relação com a documentação exigida.
Portanto, mantenha seu histórico previdenciário atualizado junto ao INSS e mantenha seus documentos arquivados, para evitar maiores incômodos.
Mesmo com os documentos em dia, não se surpreenda caso o INSS exija, por exemplo, o PPP de períodos anteriores à data de 28/04/1995, época em que tal documento sequer era obrigatório.
Trata-se de um procedimento irregular e pode reduzir bastante seu tempo de contribuição. Não se pode aplicar lei extemporânea aos acontecimentos, porém, a insistência do INSS força o segurado a buscar seus direitos na Justiça.
A CMP Advocacia pode analisar e ajudar a definir o momento certo de requerer a sua aposentadoria especial, bem como esclarecer sobre os documentos necessários para se estruturar esse processo. Esse trabalho se faz necessário, visto que tal modalidade é uma das mais difíceis de serem deferidas pelos órgãos previdenciários (INSS, Estados, Municípios).
A exigência rigorosa de documentos, que muitas vezes não são fornecidos pelas empresas, e a análise demasiadamente criteriosa da parte do INSS demonstram que as decisões proferidas nem sempre refletem o direito que o segurado possui.
Além disso, a complexidade das informações inseridas no documento pode ocultar incorreções mínimas e provocar o não enquadramento de todos os períodos pleiteados, resultando em negativa indevida do benefício pelo órgão público.