A contribuição previdenciária do servidor público aposentado é um assunto que gera muitas dúvidas nessa modalidade de segurado. Isso porque existem algumas situações em que o aposentado deve continuar contribuindo. Além disso, com a Reforma da Previdência, ficou um pouco mais complicado.
A aposentadoria, algumas vezes, não significa o fim das atividades remuneradas. É comum que o servidor público aposentado trabalhando, seja de forma autônoma ou como funcionário regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse cenário pode gerar questionamentos sobre a contribuição previdenciária e como ela funciona.
Acompanhe o texto até o final e entenda sobre a contribuição previdenciário do servidor público aposentado.
Servidor público aposentado paga previdência?
A primeira possibilidade em que o servidor público aposentado para previdência é quando, mesmo aposentado, ele permanece trabalhando, seja no mesmo emprego ou em uma profissão diferente. Nestes casos, é obrigatório que ele continue contribuindo com a Previdência Social.
Porém, vale lembrar que, nem todos os profissionais aposentados podem continuar em atividade laborativa, como é o caso dos aposentados especiais.
A segunda possibilidade é no caso de déficit do Regime Previdenciário, ou seja, quando a Previdência Social estiver no vermelho. Isso vale para os servidores federais aposentados e pensionistas que recebem mais que um salário mínimo.
Essa foi uma alteração que a Reforma da Previdência instaurou e que permite que os Estados, a União e os Municípios podem instituir, por meio de lei, contribuições para que os aposentados e pensionistas contribuam para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social. Servidores e ativos também devem pagar os valores.
Atualmente, muitos servidores, tanto estaduais quanto municipais, já estão pagando essa contribuição, com o objetivo de que os servidores públicos paguem a conta pelo Déficit do Regime Próprio de Previdência.
Quais são as contribuições previdenciárias dos servidores públicos aposentados
As contribuições previdenciárias dos servidores públicos aposentados seguem as alíquotas determinadas de acordo com as faixas de salários das tabelas do INSS ou de cada Estado, União ou município. Essas alíquotas variam de 7,5% a 22% a serem aplicadas sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
A tabela do INSS é a seguinte:
Salário-contribuição | Alíquota mensal |
Até um salário mínimo (R$ 1.212,00) | 7,5% |
Entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35 | 9% |
Entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03 | 12% |
Entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22 | 14% |
Entre 7.087,23 e R$ 12.136,79 | 14,5% |
Entre R$ 12.136,80 e R$ 24.273,57 | 16,5% |
Entre R$ 24.273,58 e R$ 47.333,46 | 19% |
Acima de R$ 47.333,46 | 22% |
Como funcionava a contribuição previdenciária servidor público aposentado antes da Reforma?
Antes da Reforma da Previdência, a contribuição previdenciária do servidor público aposentado era feita por meio de uma tributação de valor único aplicada a todos os servidores. Essa era uma forma de contribuição criticada já que não levava em consideração as diferenças de salários.
Ou seja, um servidor que recebia um salário mínimo contribui com o mesmo percentual que um servidor que recebia um valor maior. A porcentagem única que era retirada do valor recebido mensalmente era de 11% para todos.
Como funciona a contribuição previdenciária servidor público aposentado depois da Reforma?
A Reforma da Previdência trouxe uma mudança muito significativa na forma como funciona a contribuição previdenciária do servidor público aposentado. Agora é levado em consideração as diferenças nos valores dos salários recebidos nos cargos públicos.
Sendo assim, foram instauradas alíquotas determinadas com base nos valores recebidos por cada servidor. Eles são calculados anualmente e os dados para os cálculos feitos a partir de dados apurados pelo IBGE durante o ano anterior.
Dessa forma, cada servidor público, ativo ou inativo, possui um cálculo percentual que leva em consideração os valores de salário recebidos. Tabela essa que já vimos nos tópicos anteriores.
Qual o valor base de cálculo da contribuição previdenciária
De maneira geral, o valor base de cálculo da contribuição previdenciária corresponde ao valor que o segurado recebe seja pelos trabalhos prestados ou por benefícios previdenciários. Isso porque as alíquotas, atualmente, variam de acordo com esses valores recebidos. Além dos aposentados e pensionistas, essa regra vale também para todos os trabalhadores.
Vale lembrar ainda que no caso em que não haja valor de remuneração, a contribuição pode ser calculada com base na receita ou faturamento da pessoa que exerce uma atividade laboral.
Quais os requisitos para a concessão da isenção previdenciária?
Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção previdenciária. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Confira quais são essas doenças:
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
Saiba tudo sobre a aposentadoria do servidor público
Todos os servidores públicos federais, estaduais ou municipais que estiverem vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) possuem o direito as modalidades de aposentadoria e outros benefícios previdenciários daqueles trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), também chamado de INSS.
A diferença é que o RPPS conta com requisitos e direitos diferenciados para os segurados. Entre eles, dois tipos de aposentadorias específicas: a aposentadoria compulsória, obrigatória para os servidores com 75 anos, e a aposentadoria voluntária, opção para os servidores que completarem alguns requisitos exigidos e já quiserem se aposentar.
Essa última conta com diferentes regras dependendo do período em que o trabalhador ingressou no serviço público, incluindo regras novas incluídas com a Reforma da Previdência e Regras de Transição instauradas pela mesma.
A contribuição previdenciária do servidor público aposentado é um tema confuso, porém que existem em alguns casos. É necessário ficar atento, pois a Reforma da Previdência alterou a forma de cálculo das porcentagens descontadas dos valores recebidos mensalmente.
Além disso, há a possibilidade de o servidor ter direito à isenção da contribuição previdenciária quando possuir alguma das doenças graves listadas na legislação.
Ficou com alguma dúvida sobre contribuição previdenciária do servidor público aposentado? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.