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Aposentadoria especial

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08.09.2022

A aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei. São as chamadas atividades especiais. 

Antes da Reforma da Previdência de 2019 não havia exigência de idade mínima e o tempo mínimo de contribuição variava entre 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade desenvolvida. Agora, com a Reforma, será mantido o tempo mínimo de contribuição nos moldes atuais, porém, passará a ser exigida idade mínima para aposentadoria especial da seguinte forma:

  • 55 anos para atividade especial de 15 anos;
  • 58 anos para atividade especial de 20 anos;
  • 60 anos para atividade especial de 25 anos.

Conheça os outros tipos de aposentadoria disponíveis no Brasil clicando aqui.

O que é aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo. Essa exposição deve ocorrer de forma permanente e habitual.

Estes agentes insalubres se dividem em:

  • Químicos;
  • Físicos;
  • Biológicos.

Já os agentes periculosos estão relacionados à exposição do trabalhador a perigo de vida. O objetivo desse benefício é compensar o profissional pelos desgastes e danos resultantes do tempo de trabalho. Ou seja, antecipar a aposentadoria destes profissionais para afastá-los do contato com os agentes.

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O que são os agentes nocivos

Quando se fala sobre aposentadoria especial, é necessário entende também p que são os agentes nocivos. A grande maioria dos agentes permite o benefício com 25 anos. A aposentadoria com 15 ou com 20 anos é exclusiva aos trabalhadores das minerações subterrâneas ou pela exposição ao amianto. 

Alguns exemplos de agentes nocivos que permitem a aposentadoria aos 25 anos de contribuição com efetiva exposição são:

  • Químicos: poeiras, gases, vapores, névoas, neblinas, fumos, óleos (derivados de petróleo, benzeno, tolueno, mercúrio, carbono, níquel, sílica livre, cromo etc);
  • Físicos: ruídos, vibrações, calor, pressões anormais, radiações ionizantes (raio X) ou não ionizantes, eletricidade (acima de 250 volts);
  • Biológicos: os trabalhadores de hospitais (médicos, enfermeiros, funcionários de laboratório de análise biológica etc), açougueiros, coleta e industrialização do lixo, dentre outros;
  • Atividades periculosas (combustíveis, petróleo, gás GLP, arma de fogo): trabalhadores de postos de combustíveis, caminhoneiros de cargas inflamáveis, trabalhadores em contato com combustíveis e gás GLP, e seguranças e vigilantes que trabalham armados.

Quais os níveis de insalubridade/periculosidade

Os requisitos são com base na agressividade dos agentes. Quanto mais lesivo e grave ele for, menos o trabalhador precisará para se aposentar. Por exemplo:

  • Grau máximo (15 anos): trabalhadores de minas subterrâneas;
  • Grau moderado (20 anos): exposição a amianto e trabalhadores de minas acima da terra;
  • Grau mínimo (25 anos): vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruídos acima da lei, frio ou calor intensos, etc.

As pessoas que exercem suas funções em minas subterrâneas ou até em minas não subterrâneas possuem condições de trabalho mais penosas, por isso se aposentam com 15 anos de atividade especial. 

Já eletricitários e vigilantes, sujeitos a perigo no ambiente de trabalho, possuem grau mínimo de atividade especial, pois, perante a lei, o risco que eles correm é baixo.

Quem tem direito a aposentadoria especial

O trabalhador tem direito a aposentadoria especial quando está exposto de forma contínua a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde. Porém esse é só um dos requisitos exigidos pelo INSS. 

Alguns exemplos de profissões que têm direito a essa aposentadoria são os médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, engenheiros, eletricistas, vigilantes, soldadores, metalúrgicos, técnicos em radiologia, frentistas, mecânicos, aeronautas, motoristas e cobradores de ônibus, motoristas de caminhão, entre outros.

Qual a idade mínima para aposentadoria especial?

Os segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes poderão se aposentar antes, desde que comprovem cumulativamente:

  • 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;
  • 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição;
  • 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição.

Como converter tempo especial

Antes da Reforma da Previdência, era comum para o segurado que não tivesse preenchido o tempo mínimo de atividade especial converter o período especial em comum para somar na aposentadoria por tempo de contribuição. Esse processo era muito vantajoso já que o tempo especial quando convertido para tempo comum, aumentava o tempo de contribuição.

A conversão era feita com a multiplicação dos fatores para o tempo. Os homens multiplicavam o tempo especial por 1,4; enquanto as mulheres por 1,2. 

É possível converter o tempo especial em tempo comum

A reforma infelizmente acabou com a possibilidade de converter tempo especial em comum. Contudo, a conversão ainda é permitida para aqueles que exerceram atividade especial até novembro de 2019, os quais poderão converter o tempo trabalhado conforme o regime anterior.

Documentos necessários para pedir aposentadoria especial

Os documentos necessários para pedir a aposentadoria especial vão desde aqueles solicitados em qualquer tipo de aposentadoria até os específicos para comprovar a atividade especial. Nesses casos, o INSS é bem exigente com os documentos, por isso é preciso muita atenção. Confira os principais documentos que devem ser apresentados:

  • Documentos de identificação e CPF;
  • Carteiras de Trabalho (CTPS);
  • Carnês de contribuição e/ou outros documentos para comprovar os recolhimentos;
  • PPP
  • LTCAT;
  • Formulários (SB-40, DISES BE 5235, DSS-8030, DIRBEN-030, entre outros);
  • Anotações na CTPS;
  • Fichas de registro;
  • Holerites (contracheques);
  • PPP e outros documentos de colegas;
  • Laudos da Justiça de Trabalho;
  • Laudos semelhantes de outros empregados;
  • Certificados de cursos e apostilas;
  • Entre outros.

Porém essa documentação irá variar dependendo do caso. O ideal é reunir o máximo de documentos possíveis para comprovar a atividade especial e não ter o pedido indeferido pelo INSS.

Obrigatórios são os documentos pessoais do segurado e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esses dois documentos irão mostrar as condições técnicas do local de trabalho, assim como os efeitos que a exposição dos agentes nocivos pode ocasionar na saúde desse trabalhador.

Regra de Transição

Além da antiga regra e da regra permanente, a Reforma da Previdência criou uma regra de transição para a aposentadoria especial. Essa regra de transição é a regra por pontos, pela qual o segurado precisa somar a sua idade com o tempo de contribuição para atingir uma pontuação mínima que lhe dá direito à aposentadoria.

A pontuação irá variar conforme o grau de risco da atividade do profissional, assim como o tempo de contribuição exigido de 15, 20 e 25 anos. Sendo assim, os requisitos exigidos para a regra por pontos da aposentadoria especial são:

  • 66 pontos e 15 anos de efetiva atividade especial com alto risco;
  • 76 pontos e 20 anos de efetiva atividade especial com médio risco;
  • 86 pontos e 25 anos de efetiva atividade especial com baixo risco.

Essa regra vale para aqueles trabalhadores que estavam perto de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Já aqueles que começaram a trabalhar em atividade especial depois da reforma terão que se aposentar pela nova regra permanente.

Aposentadoria especial antes e depois da reforma da previdência

A Reforma da Previdência trouxe inúmeras mudanças para a aposentadoria especial, tornando o acesso ao benefício mais rígido. Atualmente, há três maneiras de se aposentar pela atividade especial: a regra antiga para quem tem direito adquirido, a regra de transição por pontos e a nova regra permanente.

Já vimos anteriormente os requisitos para a regra de transição e para a nova regra permanente. Agora veremos as regras de antes da Reforma, confira:

  • 25 anos de atividade especial em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial em caso de risco médio;
  • 15 anos de atividade especial em caso de risco alto.

Quem ainda pode se aposentar pela regra antiga

Alguns trabalhadores ainda podem se aposentar pela regra antiga. Quando todos os requisitos para uma aposentadoria são preenchidos, o segurado terá direito adquirido ao benefício mesmo que ainda não tenha feito o pedido no INSS.

Ter direito adquirido significa que, mesmo com as mudanças na legislação, o segurado ainda poderá optar por se aposentar com as regras anteriores, neste caso, válidas antes da Reforma, ou com as novas regras se mais benéficas.

Qual o valor da aposentadoria especial?

Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Para quem completou os requisitos até a data da Reforma, o valor do benefício será de 100% da média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994.

Quanto tempo demora para sair a aposentadoria especial?

O INSS tem 45 dias após receber a documentação necessária para analisar processos de aposentadoria para dar uma resposta negativa ou positiva. Ao ultrapassar esse prazo, está caracterizada para a Justiça uma ameaça ao direito, conforme entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2014.

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Como solicitar a aposentadoria especial

O trabalhador pode solicitar a aposentadoria por meio do Portal Meu INSS, pelo telefone ou indo até uma agência física, porém a forma mais simples e ágil é online, sem sair de casa. 

O processo é fácil, basta acessar o site ou aplicativo, fazer login e realizar a solicitação do benefício. O importante é analisar bem os documentos e confirmar se o segurado tem mesmo direito a essa categoria e se ela é a melhor opção para ele.

Aposentado com aposentadoria especial pode continuar trabalhando

O aposentado com aposentadoria especial não pode continuar trabalhando. O STF decidiu que é constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanecer laborando em atividade especial ou a ela retornar, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. 

Assim, nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. 

Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.

O que fazer se o benefício for negado

O segurado que tiver seu benefício negado pode escolher entre três opções: aceitar a decisão, entrar com recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial. A primeira opção é válida apenas quando o motivo da negativa fazer sentido.

O recurso administrativo evita custas judiciais, porém o pedido é feito para o próprio INSS. A pessoa que teve o benefício negado deve apresentar, de forma detalhada, os motivos pelos quais o órgão deve aceitar o seu pedido e conceder o benefício. O INSS por sua vez irá analisar novamente a solicitação.

Já para entrar com uma ação judicial, o trabalhador terá que contratar um advogado especialista em direito previdenciário. Este profissional irá estudar o caso e dar o melhor encaminhamento para conseguir o benefício.

Entenda mais sobre o benefício indeferido do INSS clicando aqui.

A aposentadoria especial mudou após a Reforma da Previdências. Seus requisitos e forma de cálculo foram alteradas, assim como o modelo de conversão de tempo especial em tempo comum.

Ficou mais difícil conseguir o benefício, porém também há mais possibilidades para ter direito a aposentadoria. É preciso identificar aquela que melhor atende as expectativas e necessidades para evitar prejuízos e alcançar os valores esperados. Uma aposentadoria não planeada pode diminuir bastante a sua qualidade de vida.

Ficou com alguma dúvida sobre a aposentadoria especial? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.

Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho e processo do trabalho, Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Secretário Adjunto da Comissão de Direito Previdenciário Complementar da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.

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