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O que é aposentadoria compulsória e como solicitar

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17.08.2022

A aposentadoria compulsória é um benefício previdenciário destinado mais conhecida no Regime Próprio de Previdência (RPPS). Mas que também possui previsão legal nos benefícios concedidos pelo INSS. 

Entender essa modalidade de aposentadoria, pode ajudar o trabalhador a se planejar melhor e também analisar qual dos tipos de aposentadoria é mais vantajosa no seu caso. Além de saber como ela ocorre na prática.

Acompanhe o texto até o final e entenda o que é aposentadoria compulsória e como solicitar.

Saiba também o que é o abono aposentadoria e como solicitar clicando aqui.

O que é aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória é uma categoria dentro da aposentadoria por idade. A diferença é a não voluntariedade da modalidade. Ou seja, o segurado não escolhe se quer se aposentar, é uma exigência da empresa. No caso dos servidores públicos, nem os órgãos públicos escolhem. Isso porque essa aposentadoria acontece quando o empregado atinge uma determinada idade.

Ela é mais conhecida entre os servidores públicos, porém consta também na Lei de Benefícios do INSS. Sendo assim, é aplicada aos servidores e aos trabalhadores da iniciativa privada.

O que mudou na reforma trabalhista

A legislação da aposentadoria compulsória já teve algumas alterações. A Emenda Constitucional nº 88/2015 alterou o inciso II, do parágrafo primeiro, art 40 da CF/88, modificando a idade para aposentadoria compulsória para servidores públicos. Entretanto, a regra trazida pela nova Emenda é de eficácia limitada, ou seja, dependia de Lei Complementar para regulamentar e dar plena vigência a regra.

A Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, regulamentou a aplicação da EC 88/2015, alterando a idade da aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, na forma prevista no art. 40, § 1º, II, da CF.

Isso significa que, atualmente, a idade limite é de 75 anos, porém, aos segurados que completaram a idade de 70 anos até 03/12/2015, deve ser mantido ou concluído o ato de concessão da aposentadoria compulsória. 

Lei da aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória está prevista no art. 51 da Lei 8.213/91, que diz que:

“Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria. ”

É importante reforçar as diferenças entre a aposentadoria compulsória perante o INSS e os requisitos constantes no art. 40, § 1º, inciso II da CF, pois estes se destinam aos servidores públicos.

Descubra aqui o que significa ”benefício em análise”, e o que fazer!

Requisitos para a aposentadoria compulsória

Como falamos anteriormente, a aposentadoria compulsória é uma categoria da aposentadoria por idade. Sendo assim, não há exigência de tempo de contribuição para a sua aplicação. Porém, há outro requisito que deve ser cumprido, além da idade. Confira cada um deles abaixo:

Idade

Na aposentadoria compulsória, a idade mínima exigida é de 70 anos para os homens e 65 anos para as mulheres. Além disso, ainda há um período de carência que deve ser completado para então ter direito ao benefício.

Tempo de contribuição

Na realidade, o requisito exigido na aposentadoria compulsória é um período de carência, e não o tempo de contribuição. A carência será a mesma da aposentadoria por idade. O segurado deve completar 20 anos, se homem, e 15 anos, se mulher.

Entenda a aposentadoria compulsória do servidor público

Todo servidor público federal, estadual ou municipal vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) possui as mesmas espécies de aposentadorias conferidas aos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), usualmente conhecido como INSS, mas com requisitos e direitos diferenciados.

Entre as opções de aposentadoria de servidor público estão:

  • Aposentadoria compulsória;
  • Aposentadoria voluntária.

Além disso, com o passar do tempo, a legislação que regula as aposentadorias sofreu diversas alterações, restringindo e extinguindo direitos sob o argumento de melhorar o equilíbrio nas contas previdenciárias, obrigando o servidor a manter-se atento às regras que serão aplicadas ao seu caso quando se aposentar, sob pena de ter algum direito suprimido.

Para evitar isso, foram criadas duas Regras de Transição na Reforma da Previdência para aqueles que estavam perto de se aposentarem. Elas são o Pedágio 100% e a Regra de Pontos.

Como fazer o cálculo da aposentadoria

Para fazer o cálculo da aposentadoria, é preciso conhecer o salário de benefício do segurado. Ele corresponde à média aritmética simples de todos os salários de contribuições contados desde julho de 1994, quando a moeda brasileira passou a ser o real, ou desde que iniciaram as contribuições.

O salário de contribuição é limitado ao teto da Previdência, que é atualizado todos os anos. Outro detalhe importante é que será preciso corrigir monetariamente os salários de acordo com as regras da legislação, para manter o poder de compra.

Após calcular o salário de contribuição, deve-se aplicar a fórmula da aposentadoria por idade. Ela consiste em 60% do salário benefício do segurado mais um acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar a carência exigida.

Isto significa que os pontos irão contar a partir dos 20 anos para os homens e a partir de 15 anos de contribuição para as mulheres. Confira dois exemplos para que fique melhor explicado.

Um segurado homem com 70 anos de idade, 35 anos de contribuição e um salário de benefício de R$3000,00 terá direito a uma renda mensal inicial de 90% do salário de benefício. Isso porque ele tem 15 anos de contribuição acima dos 20 exigidos pela carência, o que garante 30% a mais na aposentadoria. Resultando, assim, em um valor de R$2700,00 por mês referente a aposentadoria. 

Uma segurada mulher que tem 65 anos de idade, exatamente 15 anos de contribuição e um salário de benefício também de R$3000,00 terá a sua aposentadoria compulsória representada em 60% do salário de benefício, já que não conta com mais anos de contribuição do que o exigido na legislação. Ela irá receber apenas R$1800,00 de valor pelo benefício.

Exemplos de ações de aposentadoria favoráveis ao servidor

A aposentadoria compulsória e as alterações na legislação trazem algumas vantagens para o servidor, isso porque ele irá trabalhar por mais tempo. Confira exemplos de ações de aposentadoria favoráveis ao servidor:

  • Com 5 anos a mais de permanência no Serviço Público, o servidor pode ter mais tempo para progredir em sua carreira, como mudar de nível ou padrão, o que pode melhorar o valor final dos proventos;
  • Com a compulsória aos 70 anos de idade, o homem, para poder se aposentar com proventos integrais, tinha que começar a contribuir, no mínimo, aos 35 anos de idade e a mulher ao 40. Já com a compulsória aos 75 anos, o homem pode começar a contribuir mais tarde, aos 40 anos de idade e a mulher aos 45. Isso garante ainda tempo de contribuição suficiente para obter uma aposentadoria com proventos integrais;
  • Com a nova regra, o servidor terá mais tempo para implementar os requisitos de uma regra de transição que lhe garante paridade e integralidade, melhorando o valor da aposentadoria;
  • Aqueles que irão se aposentar por uma das regras de cálculo com base na média aritmética simples, com mais 5 anos de permanência no Serviço Público, terá mais tempo para contribuir com remunerações de contribuição maiores, fazendo com que isso repercuta de forma positiva no resultado da média.

Exemplos de ações de aposentadoria favoráveis ao estado

Além das vantagens para o segurado, o estado também tem benefícios com isso. Veja exemplos de ações de aposentadoria favoráveis ao estado:

  • A primeira vantagem para os Regimes de Previdência é que, com 5 anos a mais de permanência no Serviço Público, o RPPS pagará por menos tempo a aposentadoria do servidor, isso porque ele irá parar de trabalhar com mais idade;
  • Assim como o servidor irá se beneficiar com o abono de permanência por mais tempo, o que incentiva a permanecia em atividade, o RPPS tem vantagem econômica, pois continuará recebendo por mais tempo a contribuição previdenciárias e ainda adiará a obrigação de pagar a aposentadoria.

Diferença entre aposentadoria compulsória e voluntária

A aposentadoria compulsória é diferente da aposentadoria voluntárias. A aposentadoria compulsória, como já vimos, é obrigatória para trabalhadores e servidores públicos quando atingem uma idade determinada. Ou seja, eles são aposentados automaticamente.

Já a aposentadoria voluntária é quando o servidor público, por exemplo, reúne os requisitos necessários, sejam eles idade e/ou tempo de contribuição, e opta por pedir a aposentadoria para o ente público que ele trabalha. Sem precisar alcançar a idade da aposentadoria compulsória.

O aposentado pode continuar trabalhando?

O aposentado pode continuar trabalhando em outro emprego ou de forma autônoma, como em qualquer aposentadoria voluntária. A aposentadoria compulsória na iniciativa privada funciona como uma rescisão contratual. O empregador faz o pedido para seu empregado e há o afastamento. 

Sendo assim, o primeiro dia de aposentadoria, também será a data de rescisão do contrato. O segurado terá direito às verbas trabalhista como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Como solicitar a sua aposentadoria compulsória

Como, no caso da aposentadoria compulsória, não é preciso a autorização do trabalhador para a aposentadoria, se o CLT ou servidor público não fizer a solicitação voluntariamente, a empresa pode fazer o requerimento, logo que o segurado complete os requisitos. 

Assim como se o segurado perceber que a empresa ou órgão público não perceberam as exigências completadas para o benefício, este pode questionar ou fazer o processo de solicitação da aposentadoria compulsória.

Tanto o trabalhador quanto a empresa, podem solicitar o benefício pelo INSS ou, nos casos dos servidores públicos, para o órgão responsável pelo Regime Próprio. Vale lembrar que a solicitação da empresa gera a extinção do contrato de trabalho.

Quando entrar com ação judicial para se aposentar

O segurado deve entrar com uma ação judicial para se aposentar quando há uma negativa pelas vias administrativas. Por exemplo, quando o INSS entende que o segurado não tem direito ao benefício que foi solicitado, seja no primeiro pedido ou após o recurso administrativo

Outra possibilidade que dá direito a recorrer à Justiça é quando o INSS demora para analisar um pedido. O INSS tem um prazo limite de 45 dias para analisar um requerimento e, caso não cumpra esse período determinado por lei, o segurado pode entrar com uma ação na Justiça.

Ingressar com uma ação pode garantir que o pedido do trabalhador seja analisado de maneira mais abrangente, já que o juiz tem o dever de ser imparcial e de julgar a causa em um prazo razoável. 

Essa solução para a demora na análise chama-se mandado de segurança. Nestes casos, não há deferimento ou indeferimento do benefício durante o processo judicial, o juiz irá impor que o INSS analise o pedido do requerente.

Ainda há outros motivos para que o segurado entre na Justiça para se aposentar. Por isso, é fundamental a escolha de um advogado de confiança para analisar de forma precisa o direito ao benefício e acompanhar durante todo o processo.

Como a CMPPrev te ajuda na sua aposentadoria

A CMP Prev tem os melhores especialistas em advocacia previdenciária. Atualmente, atende todas as regiões do país exclusivamente na resolução das questões que envolvem a Previdência Social, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INNS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

São mais de 15 especialistas e 20 anos de experiência na área. Nossa equipe técnica é altamente capacitada e comprometida com a busca de soluções jurídicas que assegurem os direitos do segurado.

Além disso, a CMP Prev é referência na advocacia digital, facilitando e tornando mais ágil e eficiente todo o processo de atendimento, entendimento do cliente e andamento do processo.

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A aposentadoria compulsória não é muito utilizada na prática. Porém, é importante saber quando pode ser aplicada e quais as suas regras para que o segurado não saia prejudicado. Além disso, conhecer todas as possibilidades é o ideal para encontrar o melhor benefício para cada caso.

Ficou com alguma dúvida sobre o que é aposentadoria compulsória e como solicitar? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.

 

Advogado, formado pela – UNISUL. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pelo – CESUSC. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC 19/21. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IASC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.

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