A aposentadoria do servidor público federal é destinada para todo agente político e administrativo que exerça função governamental e administrativa de caráter público. Esses servidores estão inclusos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com exceção dos servidores de cargos comissionados e os temporários vinculados no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
É importante que o servidor público federal conheça as regras da sua aposentadoria, mais ainda após a legislação ter sofrido diversas alterações. A Reforma da Previdência restringiu e extinguiu direitos sob o argumento de melhorar o equilíbrio nas contas previdenciárias.
Acompanhe o texto até o final e entenda como funciona a aposentadoria do servidor público federal e como solicitar.
Entenda o que é a paridade do servidor público clicando aqui.
Como funciona a aposentadoria do servidor público federal
A aposentadoria do servidor público federal, assim como as aposentadorias dos servidores estaduais e municipais, está vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O RPPS possui as mesmas espécies de aposentadorias conferidas aos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conhecido como INSS, mas com requisitos e direitos diferenciados.
A aposentadoria desses profissionais faz parte da Lei 8.112/90 que é responsável por regulamentar o Estatuto do Servidor Público Federal, regulamento que rege a vida laboral dos servidores.
Mas é importante lembrar que existem algumas regras específicas de acordo com o ente federativo, seja ele a União, Estados Distrito Federal e Munícipios, a qual o servidor público é vinculado.
Principais mudanças com a reforma da previdência
A Reforma da Previdência foi aprovada em 2019 e trouxe novas regras que passaram a reger a concessão de benefícios aos contribuintes dos regimes previdenciários, incluindo os servidores públicos federais.
As principais mudanças estão ligadas ao sistema de aposentadorias, com as idades mínimas que passaram a ser exigidas na grande maioria das modalidades e com novas formas de calcular o valor do benefício solicitado.
Após a Reforma, os servidores podem optar entre quatro tipos de aposentadoria, além das regras de transição para aqueles que estavam próximos de completarem os requisitos exigidos na antiga lei. Veremos em detalhes cada uma das modalidades nos próximos tópicos.
Requisitos para aposentadoria de servidor público federal
Além das alterações da Reforma da Previdência, os requisitos para aposentadoria de servidor público federal podem depender da data de ingresso no serviço público federal e também se optar por receber o valor integral ou se aposentar mais rápido. Isso pode trazer diferentes regras para alcançar o benefício.
Se o trabalhador ingressou no serviço público federal até 16/12/1998 e deseja uma aposentadoria com valor integral deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
- Ter 25 anos de efetivo exercício no serviço público, sendo 15 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Já se o trabalhador que ingressou no serviço público até 16/12/1998 desejar uma aposentadoria mais rápida, porém com valor menor, deve:
- Ter 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher;
- Ter 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
- Ter 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
O valor da aposentadoria nestes casos será de 0% do valor da média aritmética dos maiores salários a partir de 1994 ou de quando iniciaram as contribuições.
Por sua vez, os trabalhadores que ingressaram no serviço público federal até 31/12/2003 devem completar os seguintes requisitos:
- Ter 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher;
- Ter 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
- Ter 20 anos de efetivo exercício no serviço público, sendo 10 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Nos casos dos trabalhadores que ingressaram no serviço público federal depois de 31/12/2003, os requisitos são:
- 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher;
- 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, sendo 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Tipos de aposentadorias
Como vimos anteriormente, os servidores públicos federais que contribuem com o RPPS podem optar entre cinco tipos de aposentadorias diferentes. Além de também terem direito a pensão por morte para seus dependentes. Os tipos de aposentadorias para o servidor público federal são:
- Aposentadoria por invalidez permanente;
- Aposentadoria Compulsória;
- Aposentadoria Voluntária;
- Aposentadoria pelas regras de transição da reforma;
- Aposentadoria especial.
Aposentadoria por Invalidez Permanente
A aposentadoria do servidor público federal por Invalidez Permanente é concedida para aqueles que apresentarem incapacidade permanente para o trabalho, por meio de um laudo médico pericial do INSS. Essa incapacidade não precisa ser apenas física, ela também pode estar relacionada com a saúde mental do trabalhador.
Isto significa que o principal requisito desse benefício é a invalidez física ou mental permanente, ou seja, que dure a vida toda sem formas de reabilitação. Essa invalidez pode surgir pode ser resultante de uma doença ocupacional, acidente de trabalho ou doença grave que impeça o servidor de exercer efetivamente sua atividade laboral.
Para essa comprovação é necessário realizar uma perícia médica e também apresentar documentos como atestados, exames, laudos, receitas, relatórios e prontuários. Após a concessão do benefício, para verificar a condição do segurado e manter a condição de invalidez, o Instituto irá realizar avaliações periódicas.
O valor da aposentadoria por Invalidez Permanente será proporcional ao tempo de contribuição do servidor exceto se a incapacidade decorrer em conta de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave. Nestes casos, o benefício se dará de forma integral.
Aposentadoria Compulsória
A Aposentadoria Compulsória é aquela obrigatória para os servidores públicos federais que completarem uma idade máxima de trabalho que irá depender da data que atingir esse requisito. Confira:
- Completaram 70 anos até 04/12/2015;
- Completaram 75 anos a partir de 04/12/2015.
Os servidores que alcançarem essas idades serão automaticamente aposentados, mesmo sem a autorização do servidor ou do órgão público que ele trabalha.
O valor desse benefício, antes da Reforma da Previdência, era proporcional ao tempo de contribuição do servidor. Atualmente, o cálculo é feito com 60% da média de todos os salários do servidor mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição. Depois, é aplicada uma taxa de proporcionalidade em relação ao tempo de contribuição.
Essa taxa é o resultado da primeira etapa é dividido por 20 e multiplicado pelo tempo efetivo que o servidor contribuiu para o serviço público.
Aposentadoria Voluntária
A Aposentadoria Voluntária é uma opção para aqueles servidores federais que não querem aguardar até a Aposentadoria Compulsória e completaram os requisitos. Atualmente, esses requisitos são os seguintes:
- Para os homens, 65 anos de idade mínima e 15 anos de contribuição mais 10 anos no Serviço Público e mais 5 anos no último cargo, totalizando 25 anos de contribuição;
- Para mulheres, 62 anos de idade mínima e 15 anos de contribuição mais 10 anos no Serviço Público e mais 5 anos no último cargo, totalizando 25 anos de contribuição.
O valor do benefício será de 60% da média de todos os salários de contribuição, mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição.
Aposentadoria pelas regras de transição da reforma
A Reforma da Previdência trouxe para os servidores públicos federais que estavam quase se aposentando duas regras de transição: o Pedágio de 100% e a Regra dos Pontos.
No pedágio de 100%, exige-se 60 anos de idade e 35 de tempo de contribuição para homens e 57 anos de idade e 30 de tempo de contribuição para mulheres. Sendo que dentro do tempo de contribuição deverá concluir 20 anos no serviço público e 5 no cargo em que se quer aposentar.
Além disso, é preciso cumprir o pedágio relativo ao tempo que faltava para se atingir os anos de contribuição necessários na data da Reforma. Por exemplo, se faltavam dois anos para o servidor se aposentar, será preciso cumprir com mais quatro, sendo dois para cegar ao tempo mínimo exigido e mais dois anos de pedágio.
Quanto ao valor do benefício, se o servidor que entrar nessa regra tiver ingressado no serviço antes de dezembro de 2003, irá ter direito à integralidade e paridade. Se ingressou depois dessa data, irá receber 100% da média de todos os seus salários.
Já a transição por pontos exige 62 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, se homem, e 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição, se mulher. Ambos com 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se quer aposentar.
O servidor também terá que alcançar 99 pontos com a soma da idade e do tempo de contribuição, se homem, e 89 pontos, se mulher. Esse total de pontos aumenta um ponto por ano até chegar a 100 para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028.
Nesta regra, também é possível receber o benefício com integralidade e paridade, mas é preciso ter ingressado no serviço público antes de dezembro de 2003 e ter pelo menos 65 anos de idade, se homem, e 62 anos, se mulher.
Se não atender essas exigências, o segurado terá o benefício calculado com 60% da médica de os salários de contribuição, mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial do servidor público federal é um benefício previdenciário destinado para aqueles que trabalham, de forma habitual, expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde. Os requisitos nesse caso irão variar de acordo com a Reforma da Previdência.
Para quem ingressou no serviço público federal depois da Reforma, além do tempo de atividade especial, precisa completar uma idade mínima. Para aquelas atividades especiais que exigem 25 anos de trabalho, a idade exigida é de 60 anos.
Já para quem tem 20 anos de atividade especial, deve ter 58 anos de idade. E nas atividades com risco grave e 15 anos de atividade, a idade exigida é de 55 anos de idade. Lembrando que antes da Reforma era necessário apenas comprovar a atividade especial e completar o tempo de trabalho.
O valor do benefício também varia. Se o servidor ingressou no serviço público até 31/12/2003, tem direito ao cálculo pela regra da integralidade e paridade. Após essa data, o valor será a média aritmética simples dos 80% maiores salários, corrigidos monetariamente e sem o fato previdenciário.
Já após a Reforma da Previdência, o cálculo será de 60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 ou de quando iniciaram as contribuições mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para ambos os gêneros, homens e mulheres.
Como fazer cálculo da aposentadoria servidor público federal
Antes da Reforma de 2019, cada tipo de aposentadoria do servidor público federal contava com uma forma de cálculo de benefício diferente. Após a Reforma, o cálculo para o salário de benefício do servidor federal, de maneira geral, será de 60% da média de todas as contribuições mais 2% sobre cada ano adicional que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Quem tem direito à integralidade?
A integralidade é a vantagem que o servidor tem de que o valor referente ao início de sua aposentadoria seja igual ao último salário recebido trabalhando. Ou seja, não há nenhum cálculo para verificar quanto ele iria receber.
Ainda tem direito à integralidade aqueles que ingressaram no serviço público federal antes de dezembro de 2003, mesmo que completarem os requisitos da aposentadoria escolhida após essa data. Isso porque estes servidores possuem direito adquirido a integralidade.
Ação de complementação de aposentadoria para os servidores
Os órgãos públicos são obrigados a criarem um Regime Próprio de Previdência para que os servidores tenham direito a uma boa aposentadoria. Porém, alguns desses órgãos ainda não criaram as suas próprias regras e deixam os servidores no Regime Geral, contribuindo para o INSS.
Caso o servidor tenha consequências ou até prejuízos financeiros por conta dessa omissão é dever do órgão público dar o suporte necessário a esse trabalhador. Porém, ele também pode entrar com uma Ação de Complementação de Aposentadoria, assim o órgão terá que arcar com todos os prejuízos resultantes da falta de um Regime Próprio.
O servidor pode ingressar com uma ação que declara seu direito à complementação de aposentadoria tanto antes quanto depois de se aposentar. Basta conseguir provar que terá direito à um valor de aposentadoria que excede o teto do INSS.
Como entrar com ações judiciais
Para entrar com uma ação judicial, se assim for o caso, o servidor público federal deve procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário e com experiência nesses tipos de ação.
Além de muitas vantagens em ter um profissional ao seu lado, apenas ele pode entrar com ações judiciais contra o órgão público e resolver o problema nas vias da Justiça.
A importância de ter ajuda profissional
O recomendado para quem procura ajuda profissional quando falamos de aposentadoria do servidor público federal é contratar um advogado especialista Previdência Social. Este profissional conhece toda a legislação seja do INSS ou dos Regimes Próprios. Além disso, também está atualizado quanto as mudanças na legislação e as novas regras que surgem frequentemente.
A CMP Prev tem os melhores especialistas em advocacia previdenciária e 20 anos de experiência na área. Atualmente, atende todas as regiões do país exclusivamente na resolução das questões que envolvem a Previdência Social, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INNS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.
Saiba mais sobre os Regimes Próprios e a Reforma da Previdência clicando aqui.
Após essas informações, ficou mais fácil entender a aposentadoria do servidor público federal. Porém, é preciso ficar atento. São cinco opções de benefício com regras diferentes e que podem variar de acordo com a data de vigência da Reforma da Previdência, alterando até a forma de cálculo dos valores que serão recebidos.
Ficou com alguma dúvida sobre se a aposentadoria do servidor público federal? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.
Advogado, formado pela – UNISUL. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pelo – CESUSC. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC 19/21. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IASC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.