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Aposentadoria compulsória servidor público (2023): Entenda o assunto

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25.07.2022

A aposentadoria compulsória do servidor público acontece de forma automática quando o trabalhador alcança os 75 anos de idade. 

Ou seja, o funcionário é obrigado a se aposentar do serviço público, por ter atingido o limite de idade permitido para o exercício do cargo público.

O benefício da aposentadoria é concedido ao servidor público por muitos motivos. 

Além da aposentadoria compulsória obrigatória, ele ainda pode se aposentar por invalidez permanente e voluntariamente, antes dos 75 anos.

Acompanhe o texto até o final e entenda a aposentadoria compulsória do servidor público.

Saiba também sobre as outras aposentadorias dos servidores públicos clicando aqui.

O que é aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória do servidor público acontece quando o trabalhador, funcionário público, passa para a inatividade ao completar a idade limite de permanência em atividade laboral, que é de 75 anos. 

Quando ele chega a essa idade, ele é obrigado a se afastar do cargo e se aposentar. 

Caso o servidor não se aposente automaticamente e continue trabalhando, ele receberá o salário normalmente e não precisará devolver os valores, já que será entendido como um erro administrativo. 

Já nos casos de prejuízos ao servidor por conta de processos de aposentadoria compulsória inadequados, o recomendado é procurar assistência jurídica.

Este é um benefício de mecanismo duplo. Ao trabalhador, depois de certa idade e por mais que deseje continuar trabalhando, há a preservação do desgaste do trabalho. 

Para a Administração, pode-se manter este funcionário até a idade máxima, mesmo que este tenha direito a outras aposentadorias, evitando a necessidade de outras contratações.

Quem tem direito a aposentadoria compulsória?

Tem direito à aposentadoria compulsória do servidor público, aqueles que completaram os requisitos exigidos pelo benefício. Os requisitos são:

  • ter 70 anos até 04/12/2015;
  • ter 75 anos a partir de 04/12/2015.

Vale lembrar que essa aposentadoria ocorre automaticamente, sem a autorização do servidor ou do órgão público que ele trabalha.

Como funciona a aposentadoria depois da Reforma da Previdência

Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria do servidor público se rege sob duas modalidades em regimes legais diferentes. 

A EC 103/2019 deixou a cargo dos Estados e Municípios escolher sobre acolher ou não o novo texto, o que pode alterar algumas questões relevantes do regime previdenciário. Sendo assim, eles terão a sua própria lei de previdência social. 

No caso da aposentadoria compulsória do servidor público, o que muda é em relação à composição do benefício. 

Em geral, isso irá afetar a forma do cálculo do benefício e os valores que os aposentados irão receber.

Nos Estados e Municípios que aderirem a nova lei, o funcionário que se aposentar compulsoriamente terá o benefício calculado com base em 100% dos salários desde julho de 1994.

Já nos Estados e Municípios que não adotarem a Reforma, e a aposentadoria ser estatutária, o cálculo do benefício deve ser com base na antiga lei nº 10.887/04, que determina a consideração dos 80% maiores salários desde julho de 1994.

Aposentadoria do servidor público municipal

Conforme vimos no tópico anterior, existem diversas adequações para serem analisadas quanto a aposentadoria do servidor público municipal. 

Isso porque existem 5.570 municípios no Brasil e cada um deles pode definir suas próprias regras.

 

aposentadoria compulsória

Além da concessão do benefício realizada pelo INSS, respeitando as regras gerais da Previdência Social, a aposentadoria do servidor municipal também pode ser concedida através do chamado regime próprio.

Aposentadoria do servidor público estadual

Da mesma maneira que acontece com os funcionários municipais, os servidores públicos estaduais podem estar sob regime da Previdência Social ou sob regime próprio de cada estado brasileiro.

Isso porque, como explicamos, após a Reforma da Previdência, cada Estado e/ou Município pode ter regras próprias quanto à aposentadoria do servidor público, incluindo a aposentadoria compulsória.

Aposentadoria do servidor público federal

Já a aposentadoria do servidor público federal é um pouco diferente. As regras para a aposentadoria desses profissionais foram atualizadas com a Reforma da Previdência, de 2019. Isto é, valem as regras gerais.

Veremos abaixo cada um dos tipos de aposentadorias para servidores públicos e essas regras gerais que valem para o servidor público federal.

Tipos de aposentadoria para servidor público

Os servidores públicos federais, estaduais ou municipais vinculados a RPPS possuem as mesmas espécies de aposentadorias conferidas aos outros trabalhadores. Atualmente, existem quatro modalidades, pelas quais o servidor público pode se aposentar. São elas:

  • Compulsória;
  • Voluntária;
  • Por invalidez permanente;
  • Especial.

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Aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória é obrigatória para os servidores públicos, isto é, assim que o trabalhador atinge uma certa idade, o servidor será aposentado automaticamente quando chegar aos 75 anos de idade.

 

O cálculo desse benefício é feito com 60% da média de todos os salários do servidor mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição. 

Depois, é aplicada uma taxa de proporcionalidade em relação ao tempo de contribuição. Na prática, o resultado da primeira etapa é dividido por 20 e multiplicado pelo tempo efetivo que o servidor contribuiu para o serviço público.

Aposentadoria voluntária

Outra importante modalidade para os servidores públicos é a aposentadoria voluntária. Neste caso, o trabalhador opta por se aposentar após reunir os requisitos necessários. 

Mas é preciso ficar atento, pois essas exigências variam muito de acordo com a data de entrada e saída do serviço público.

Isso porque há diferenças entre as leis que foram sendo criadas ao longo dos anos, incluindo a Reforma da Previdência, que alterou algumas normas. 

Os servidores que ingressaram até 1998 contam com duas opções. 

Para quem prefere uma aposentadoria mais rápida, é possível cumprir com 53 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 48 de idade e 30 de contribuição, se mulher, além de 5 anos no cargo de aposentadoria. 

Nestes casos, o valor do benefício será de 80% da média dos maiores salários desde 1994. 

Se o servidor escolher pelo benefício mais vantajoso, deve cumprir com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem, e 55 e 30, se mulher, sendo ambos com 25 anos de serviço público, 15 no mesmo órgão e 5 no cargo de aposentadoria. 

aposentadoria compulsória

Esses servidores tinham direito a aposentadoria com integralidade e paridade, ou seja, com valor igual ao da sua última remuneração e recebimento dos mesmos aumentos e reajustes dos servidores ativos.

Os funcionários públicos que ingressaram no serviço entre dezembro de 1998 e dezembro de 2003 podem ter a aposentadoria com 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 de idade e 30 de contribuição, se mulher, desde que tivessem 20 anos no serviço público, 10 de carreira no mesmo órgão e 5 no cargo de aposentadoria. 

O valor dessa aposentadoria também era com integralidade e paridade.

Os servidores que ingressaram após 2003, apesar de terem as mesmas regras, perderam o direito à integralidade e paridade, tendo o valor da aposentadoria com a média de 80% das suas maiores remunerações.

Já as leis atuais, instauradas pela Reforma da Previdência, são diferentes das citadas anteriormente. 

Porém, caso você tenha cumprido com os requisitos necessários até a data de aprovação da reforma, em novembro de 2019, você tem direito adquirido e ainda poderá se aposentar com essas normas antigas. 

Além disso, essas regras continuam em vigor em alguns Estados e Municípios, já que eles podem ter as próprias regras. 

A Reforma afetou diretamente os servidores federais. As regras são 65 e 62 anos de idade para homens e mulheres, respectivamente. 

O tempo de contribuição exigido passa a ser de 25 anos, sendo que, destes, 10 precisam ser na carreira e 5 no cargo de aposentadoria. 

O valor do benefício será de 60% da média de todos os salários de contribuição, mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição.

Aposentadoria por invalidez permanente

A aposentadoria por invalidez permanente também é uma das modalidades de aposentadoria para os servidores públicos. 

Ela é destinada aos trabalhadores que apresentem incapacidade total ou parcial, mas de forma permanente, para as suas atribuições profissionais.

Para isso, é necessário que o contribuinte comprove a invalidez por meio de laudos e perícias médicas a sua condição de invalidez física ou mental.

O valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição do servidor, exceto se a incapacidade decorrer em conta de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave. Nestes casos, o benefício será dado de forma integral.

Aposentadoria especial

Por fim, existe também a aposentadoria especial, um tipo de seguro concedido a funcionários públicos que atuem em condições específicas de trabalho. 

Para isso, deve-se comprovar que trabalham, de maneira recorrente, em exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que sejam nocivos à sua saúde.

A aposentadoria não conta com uma idade mínima obrigatória. O que irá interferir são o tipo de trabalho e respectivo tempo de contribuição. 

Para trabalhos com exposição a ruídos excessivos, calor ou frio intensos, agentes biológicos e outros, 25 anos de tempo de contribuição; para servidores de minas não subterrâneas ou em contato com amianto, 20 anos de tempo de contribuição; e servidores de minas subterrâneas, 15 anos de tempo de contribuição.

Qual é a diferença de aposentadoria voluntária e compulsória?

A diferença entre a aposentadoria voluntária e a compulsória são muito claras. 

A aposentadoria voluntária é solicitada pelo servidor público e conta com requisitos específicos dependendo do ano em que o trabalhador ingressou no serviço público.

Já a aposentadoria compulsória do servidor público é obrigatória e automática assim que o trabalhador completar os 75 anos. 

Essa modalidade de benefício conta apenas com esse requisito. As aposentadorias também contam com formas de cálculos diferenciadas.

Regras de transição

Os servidores públicos que completaram os requisitos antes da Reforma da Previdência contam com direito adquirido e não sofreram qualquer perda com as novas leis. 

Já os que estavam perto de cumprir com as exigências previdenciárias podem se beneficiar com as Regras de Transição

Com essas regras, os antigos contribuintes da Previdência Social terão condições especiais para conseguir a aposentadoria e não terão muitas desvantagens por conta da legislação atual. Para os servidores públicos, as Regras de Transição são:

  • sistemas de pontos;
  • pedágio de 100%.

Sistema de pontos

O sistema de pontos consiste em acumular uma determinada quantidade de pontos, de acordo com critérios previdenciários. 

No caso do sistema de pontos para servidores públicos, são considerados idade mínima, tempo de contribuição e serviço público, além dos pontos acumulados.

 

Para os homens servidores, os requisitos são:

  • idade mínima de 61 anos até 31/12/2021 e, a partir de 01/01/2022, 62 anos;
  • tempo de contribuição de 35 anos;
  • tempo de serviço público de 20 anos;
  • tempo de carreira no mesmo órgão de 10 anos;
  • atuação no mesmo cargo por 5 anos;

Além disso, em 2023, 100 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 105 pontos em 2028.

Já para as servidoras, os requisitos são:

  • idade mínima de 56 anos até 31/12/2021 e, a partir de 01/01/2022, 57 anos;
  • tempo de contribuição de 30 anos;
  • tempo de serviço público de 20 anos;
  • tempo de carreira no mesmo órgão de 10 anos;
  • atuação no mesmo cargo por 5 anos;

Nos casos das servidoras públicas, em 2023, deve-se ter 90 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 100 pontos em 2033.

O valor da aposentadoria irá depender da data de ingresso no serviço público. 

Os servidores que ingressaram até 31/12/2003 irão receber integralidade e paridade e se aposentaram aos 65 anos de idade ou mais para os homens, e 62 anos de idade ou mais para as mulheres.

Caso tenham ingressado após essa data, o cálculo será:

  • média de todos os salários de contribuição a partir de 1994 ou de quando começou a contribuir;
  • desse resultado, irá receber 60% dessa média + 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos de contribuição, para ambos os gêneros.

Pedágio de 100%

Outra Regra de Transição é o Pedágio de 100%. Os servidores públicos poderão se aposentar quando completarem os seguintes requisitos:

  • os homens devem ter idade mínima de 60 anos; tempo de contribuição de 35 anos; tempo de serviço público de 20 anos; e atuação no mesmo cargo de 5 anos.
  • as mulheres devem ter idade mínima de 57 anos; tempo de contribuição de 30 anos; tempo de serviço público de 20 anos; e atuação no mesmo cargo de 5 anos.

Além desses requisitos, o servidor deve ainda recolher o dobro do tempo que faltava para se aposentar, segundo as regras antigas. 

Ou seja, devem cumprir o pedágio de 100%. Por exemplo, caso faltassem 5 anos para se aposentar quando a Reforma da Previdência foi publicada, o servidor deve recolher por mais 5 anos adicionais para obter o benefício.

Isto significa que o servidor precisará de 10 anos de contribuição para dar entrada na aposentadoria.

Os valores recebidos por esta modalidade também irão variar por conta da data de ingresso no serviço público. 

Para aqueles que ingressaram até 31/12/2003, será garantida a integralidade e a paridade da aposentadoria. 

Já se ingressou após essa data, será garantida 100% da média de todos os salários, sem nenhum redutor.

Como é feito o cálculo da aposentadoria compulsória?

O cálculo da aposentadoria compulsória do servidor público com a Reforma da Previdência tem como base 100% da média de todos os salários desde julho de 1994. 

Desse resultado, o servidor receberá 60% mais 2% a cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição.

Já nos casos de Estados e Municípios que mantiveram o cálculo anterior, o valor terá como base a média dos 80% maiores salários de contribuição realizados desde julho de 1994. 

O servidor irá receber um valor proporcional ao tempo de contribuição realizado pelo mesmo.

São muitos detalhes e a melhor forma de saber qual será o melhor caminho de aposentadoria para você é por meio do Planejamento Previdenciário. Clique aqui e saiba mais.

A aposentadoria compulsória do servidor público é a idade máxima que o trabalhador pode seguir trabalhando. 

É importante saber os detalhes dessa modalidade para que não fique sem este direito tão importante.

Além dessa forma de se aposentar, os servidores públicos contam com outras três modalidades de benefício. 

Todos eles passaram por mudanças por conta da Reforma da Previdência.

Ficou com alguma dúvida sobre a aposentadoria compulsória do servidor público? Compartilhe conosco aqui nos comentários. 

E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.

aposentadoria compulsória

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Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho e processo do trabalho, Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Secretário Adjunto da Comissão de Direito Previdenciário Complementar da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.

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