A aposentadoria é um dos momentos mais esperados pelos brasileiros. Isso porque é neste período que o trabalhador tem o aguardando e merecido descanso depois de anos em atividade laboral.
Por essa razão é importante saber o que é aposentadoria e como dar entrada no processo. Existem alguns tipos de aposentadoria em que o trabalhador pode se encaixar e requisitos diversos, principalmente após as mudanças recentes da Reforma da Previdência.
Acompanhe o texto até o final e entenda o que é aposentadoria e como dar entrada no processo.
Entenda em detalhes os tipos de aposentadoria do INSS clicando aqui.
O que é aposentadoria
A aposentadoria é um benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador segurado que preencher os requisitos legais. Ela pode ser definida como o afastamento remunerado do trabalho, com o objetivo de desfrutar dos benefícios de uma previdência social e/ou privada.
O benefício é cedido com base na idade do trabalhador, no tempo de contribuição, condição de saúde e outros fatores. Ele é custeado pelo sistema de Previdência Social, o mesmo sistema em que os contribuintes pagam durante a vida.
O valor é descontado da folha de pagamentos, dos profissionais com carteira assinada, ou da contribuição mensal, para quem trabalha como MEI. Isso para receber a aposentadoria, um direito de todo trabalhador brasileiro garantido pela Constituição Federal, concedido e mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que é a Previdência Social?
Entendendo a aposentadoria, também é necessário entender o que é a Previdência Social. Este é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Isto é, ela serve para substituir a renda do segurado, quando ele perde a capacidade de trabalho.
Além da aposentadoria, a Previdência também oferece outros benefícios que garantem tranquilidade quanto ao presente e futuro do segurado. Porém, essas proteções requerem inscrição e contribuições todos os meses.
Tipos de aposentadoria
Atualmente, existem diversos tipos principais de aposentadoria no Brasil. Entre eles estão:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade (urbana, rural e mista);
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria especial.
A aposentadoria por tempo de contribuição se desdobra em diversas modalidades. Todas levam em conta o tempo em que o trabalhador contribuiu para a Previdência Social. A maneira atual mais utilizada pelos requisitos de aposentadoria é o que considera 30 anos de tempo de contribuição para mulheres, e 35 para os homens.
Após a Reforma da Previdência, essa aposentadoria não existe mais. Foi prevista uma regra de transição de pontos que aumentam gradativamente, iniciando em 86/96 até chegar no total de 90/100, em 2026.
A aposentadoria por idade também se desdobra em outras modalidades, como urbana, rural e mista. Ela tem como base a idade da pessoa para conquistar o direito ao benefício. De maneira geral, a modalidade solicita, no mínimo, 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens. Esse requisito pode ser diferenciado em alguns casos.
A aposentadoria por invalidez acontece quando o trabalhar não é mais considerado apto, permanentemente, para exercer a sua função. Situação que pode ser causada por diversos motivos, como acidentes, deficiência e doenças progressivas.
Por último, a aposentadoria especial é destinada para os trabalhadores com 25 anos em condições consideradas perigosas, como exposição a agentes maléficos, ou em condições de trabalho insalubres, como em minas. O tempo de 25 anos pode ser menor dependendo do caso, é importante verificar os requisitos específicos para cada um.
Tratamos dos conceitos de cada aposentadoria de maneira sucinta, mas cada um deles possui suas especificidades, que podem ser analisadas de forma isolada, assim como cada trabalhador e segurado.
Como dar entrada na aposentadoria
Se o segurado se enquadra em algumas das modalidades de aposentadoria do INSS, ele pode dar entrada no benefício de maneira online, sem sair de casa. Com exceção nos casos em que é exigido o comparecimento para comprovação ou averiguação de algum dado ou documento.
O procedimento pode ser realizado no site oficial ou aplicativo Meu INSS, disponível para android e IOS. Também é possível pelo telefone 135, mas a forma mais simples atualmente é pela internet.
Primeiro, é preciso cadastrar uma senha fazer login no Meu INSS, caso o segurado ainda não possua. Para isso, deve-se acessar o site e escolher a opção “Entrar com Gov.Br”. O segurado será direcionado para acessar o INSS pelo portal Gov.Br, utilizando o seu CPF.
Após se cadastrar e fazer o login, ele terá acesso a todos os serviços do Meu INSS. Na tela inicial, será possível escolher a opção “Pedir Aposentadoria” na primeira linha de botões e escolher o tipo de benefício que se desejar solicitar.
Com isso, os próximos passos podem ser referentes a aposentadoria solicitada. De maneira geral, serão necessários documentos que comprovem o direito ao benefício. Eles devem ser anexados no próprio sistema online.
Prazo do INSS para avaliar o pedido de aposentadoria
O INSS tem um prazo para avaliar o pedido de aposentadoria. Este prazo é de 30 dias, podendo ser prorrogável por mais 30 dias, caso o Instituto demonstre motivação expressa sobre o porquê de não ter conseguido analisar o seu benefício no período estipulado por lei. Ou seja, o prazo máximo para análise dos benefícios é de 60 dias.
O que fazer caso o pedido seja negado
Caso o pedido de aposentadoria seja negado, existe a possibilidade de apresentar um recurso administrativo. Administrativo pois não envolve o Poder Judiciário. Nada mais é que um pedido solicitando que o benefício seja reavaliado e argumentando por quais razões o INSS errou ao nega-lo.
O recurso será julgado por uma “junta de recursos” (JR). Elas fazem parte do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Além da negativa do INSS, também pode-se solicitar que a Junta de Recursos verifique se o INSS agiu corretamente em um deferimento.
Atualmente, o sistema de pedidos de benefício junto ao INSS é integrado nacionalmente. Isso significa que tanto os pedidos de aposentadoria quanto os recursos administrativos são encaminhados para aquele que tem menos processos pendentes de análise.
Quem pode realizar o pedido está habilitado a recorrer. Ou seja, quem pediu aposentadoria ou dependente que pediu a pensão por morte. A regra geral conta com um prazo de recurso é de 30 dias da data em que o segurado foi informado do indeferimento.
Saiba o que significa o benefício do INSS indeferido clicando aqui.
Em um momento tão importante como este, é importante saber em detalhes o que é aposentadoria, quais os tipos de benefício e como dar entrada no processo. Outro ponto necessário é saber o que fazer em caso de ter uma negativa do INSS. Sabendo tudo isso, fica mais fácil e mais seguro ter o benefício tão desejado.
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Administrador de Empresas, formado pela (UFSC). Advogado, formado pela – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho 12ª – AMATRA. Especialista em Processo Civil pela Fundação Boiteux. Pós-Graduado em Direito Previdenciário. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.