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Auxílio doença cessado: o que fazer e como voltar a receber

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10.06.2022

Auxílio doença cessado: o que fazer e como voltar a receber

O INSS começou, há algum tempo, fazer um programa de “pente-fino” em seus benefícios, entre eles o auxílio doença. O objetivo do pente-fino é encontrar situações fraudulentas. Ou seja, localizar benefícios concedidos sem que o beneficiário tenha direito. Esses beneficiários têm tido, na maioria das vezes, o auxílio doença cessado.

Segundo notícias, o INSS cessou mais de 80% dos benefícios de auxílio doença nos últimos anos. Ocorre que, durante este pente-fino, o Instituto está cancelando também alguns benefícios sem qualquer irregularidade.

Acompanhe este texto até o final e entenda o que fazer quando o auxílio doença é cessado e como voltar a receber.

Saiba o que é o auxílio doença clicando aqui.

O que significa benefício cessado?

Benefício cessado significa que, para o INSS, o benefício chegou ao fim. Após a cessação, o INSS deixa de pagar o benefício ao segurado, já que entende que deixou de ter essa obrigação. É diferente do bloqueio ou suspensão, com caráter temporário. No caso do benefício cessado, a decisão é definitiva, embora possa ser revertida.

É muito comum nos benefícios temporários, como o auxílio doença, salário maternidade e auxílio reclusão. Porém benefícios permanentes, como aposentadorias e alguns tipos de pensão, também podem ser cessados em casos específicos.

Em alguns casos de benefício cessado, sobretudo quando se trata de um benefício temporário, o INSS informa previamente quando será o fim da remuneração do segurado. Essa informação pode ser verificada na Data de Cessação do Benefício (DCB). Sendo assim, os segurados do auxílio doença podem se programar quanto à extensão do mesmo.

Por que o benefício é cessado?

Os segurados do INSS devem cumprir com algumas exigências do Instituto. Esses deveres têm como objetivo combater fraudes e pagamentos indevidos. Realizar o cumprimento desses requisitos é a melhor forma de não passar pelo auxílio doença cessado, por exemplo.

Os principais motivos que fazem com que um benefício seja suspenso são:

  • Falta da prova de vida;
  • Falta da perícia médica;
  • Cair na malha fina do INSS.

Veremos abaixo cada uma dessas situações que podem fazer com que o auxílio doença seja cessado:

Falta da prova de vida

A prova de vida é um comprovante utilizado pelo INSS a fim de demonstrar que o segurado está vivo para receber o benefício. Isso determina se ele continua a receber os valores mensais. O objetivo é impedir pagamentos irregulares, por exemplo, quando um indivíduo assume o lugar do titular já falecido.

Todos os aposentados, pensionistas e pessoas contempladas com benefícios assistências há mais de 12 meses devem realizar a prova da vida. Ela pode ser feita na agência bancária à qual a remuneração está vinculada, através dos caixas eletrônicos que utilizam o sistema de biometria, ou online pelo site Meu INSS. 

Uma possibilidade é determinar um procurador legal habilitado pelo INSS para auxiliar na tarefa de realizar o processo da prova da vida.

Falta da perícia médica

Os segurados do auxílio doença devem realizar perícias médicas, importantes para confirmar a continuidade da motivação do benefício do usuário, como um impedimento de trabalho. Além do auxílio doença, outros benefícios também precisam da perícia médica e suas respectivas renovações periódicas, como:

O segurado deve ficar atento ao dia da perícia e evitar faltar a esse compromisso. Caso não possa comparecer na data agendada, deve-se remarcar o procedimento pela Central Telefônica 135 ou pelo Meu INSS.

Cair na malha fina do INSS

Como já vimos, o INSS mantém um programa de revisão tanto na concessão do benefício, quanto da manutenção dos benefícios. O objetivo da malha fina do INSS é apurar as irregularidades ou erros, como benefícios concedidos de maneira incorreta ou valores maiores do que os devidos.

O INSS realiza o chamado pente-fino anualmente, analisando eventuais irregularidades na concessão de benefícios. O auxílio doença pode ser cessado, permanentemente, após duas situações:

  • Quando o INSS notificar sobre a reavaliação do benefício e o segurado não apresenta uma defesa após a notificação;
  • Quando o INSS entender que a apresentação da defesa é insuficiente.

Em ambos os casos, o segurado irá ganhar um prazo para realizar o recurso. Porém o benefício permanecerá suspenso. Durante o recurso, o INSS pode solicitar documentos complementares ou até ir a uma agência para regularizar a situação.

Como voltar a receber

Quando o INSS revoga o auxílio doença, o segurado pode discordar de duas maneiras: entrando com um requerimento administrativo ou ingressando com uma ação judicial. Em ambas as situações, será preciso comprovar que de fato o cancelamento do benefício previdenciário foi injusto.

Outra informação muito importante para os contribuintes que tiverem o pagamento cortado é o DCB, tanto para calcular futuras reposições como para saber quais são seus prazos para recursos.

Veremos a seguir cada uma dessas situações:

Requerimento administrativo

O requerimento administrativo é como se fosse um pedido para que o próprio INSS “reconsidere” a decisão de cessar o auxílio doença. Ou seja, o segurado pede ao próprio Instituto que restabeleça o benefício.

Esse requerimento administrativo é analisado pelo próprio INSS, o que pode trazer dificuldades para que o segurado convença a autarquia. Na maioria das vezes, o INSS demora bastante para julgar o requerimento e ainda mantém a decisão que cancelou o auxílio doença.

Para solicitar essa reativação do auxílio doença, é preciso utilizar o site Meu INSS ou o aplicativo. Em ambos os casos, o segurado deve ter em mãos o CPF e o número do benefício. O interessado terá até 30 dias para apresentar sua contestação.

Ação judicial

Outra forma voltar a receber o auxílio doença cessado é por meio de ação judicial. Para isso, o segurado irá precisar de orientação profissional através de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

É ele que pode informar, caso a caso, quem tem ou não tem direito de reativar o pagamento do benefício cessado e como proceder para ter os valores pagos novamente. 

É importante lembrar que, após ser reestabelecido, o segurado tem direito ao recebimento retroativo dos últimos cinco anos. Além disso, o interessado não precisa apresentar primeiro um requerimento administrativo para depois entrar com uma ação judicial.

Após dirigir a ação judicial ao juiz, deverão ser apresentados todos os documentos necessários para demonstrar o direito, especialmente os laudos médicos. Depois disso, o juiz vai designar uma perícia judicial. Isto é, o segurado irá ser examinado por um perito designado pelo juiz. 

Por fim, o juiz vai analisar sua ação com base nos documentos apresentados pelo advogado e por meio do resultado da perícia judicial. Se for comprovado que o segurado não está pronto para trabalhar, o juiz vai determinar ao INSS que restabeleça o benefício.

Auxílio doença cessado: o que fazer e como voltar a receber

Saiba mais sobre o que é um benefício cessado, os motivos e como reativar clicando aqui.

O segurado que está recebendo auxílio doença deve ficar atento a Data de Cessação do Benefício (DCB) para poder fazer o pedido de prorrogação dentro do prazo, que é 15 dias antes da data prevista de cessação.

Aqueles que já tiveram o auxílio doença cessado, é importante entender qual o motivo levar a essa decisão do INSS e quando o benefício foi cessado. Essas informações permitem que seja analisada e organizada alguma medida para reativar o benefício. 

No caso de reativação, ela pode ser solicitada pelo próprio segurado, por um representante legal ou por um advogado especialista em benefícios do INSS.

Ficou com alguma dúvida sobre o auxílio doença cessado? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.

Auxílio doença cessado: o que fazer e como voltar a receber

Administrador de Empresas, formado pela (UFSC). Advogado, formado pela – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho 12ª – AMATRA. Especialista em Processo Civil pela Fundação Boiteux. Pós-Graduado em Direito Previdenciário. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.

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