Uma dúvida comum para aqueles que recebem a pensão por morte é se o pensionista pode trabalhar de carteira assinada. A pensão por morte é um benefício do INSS devido aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve morte declarada pela Justiça, como nos casos de desaparecimento.
A resposta para essa dúvida é depende. Quer saber mais detalhes? Acompanhe o texto até o final e entenda em quais casos o pensionista pode trabalhar de carteira assinada.
Entenda o que é a pensão por morte clicando aqui.
Quem pode receber a pensão por morte?
Quem pode receber a pensão por morte são aqueles que são dependentes de segurados ou trabalhadores falecidos. É considerado dependente aquela pessoa que dependia economicamente do falecido.
Porém, há fatores que devem ser considerados como, por exemplo, parentesco, idade do filho, existência de deficiências, estado civil da pessoa, etc. Isso porque existem regras básicas e de classificação desses dependentes.
Os dependentes de classe superior excluem o direito da pensão por morte dos dependentes de classe inferior. Caso haja mais de um dependente de primeira classe, ambos irão dividir o benefício igualmente entre si.
São dependentes os seguintes parentescos, na seguinte ordem:
- Cônjuge: para ter direito é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito a pensão por morte do cônjuge o divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;
- Filhos e equiparados: devem possuir menos de 21 anos, em regra geral. Não existe limite de idade se o filho for inválido ou com deficiência. O enteado e/ou menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do segurado e se comprovada a dependência econômica;
- Pais: possuem direito se comprovada a dependência econômica em relação ao filho;
- Irmãos: também é necessária a comprovação da dependência econômica em relação ao irmão. Assim como a pensão por morte para filhos, o benefício será pago até os 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência.
Quem recebe pensão por morte pode trabalhar de carteira assinada?
De maneira geral, quem recebe pensão por morte pode trabalhar de carteira assinada. Entretanto, se o recebimento da pensão tem como base a dependência econômica, isto é, a pensão é devida para pessoa que não tem recursos financeiros para sobreviver sem a ajuda do segurado que faleceu, é preciso avaliar.
Nestes casos, exercer atividade remunerada poderá tirar o direito à pensão. O recomendado é avaliar com um advogado especialista em Previdência Social. Outros motivos que também podem gerar a perda do benefício são:
- Anulação do casamento após a concessão da pensão ao cônjuge;
- Cessação da invalidez ou afastamento de deficiência, respeitados os períodos mínimos;
- Dependente renuncia expressamente sua pensão;
- Encerramento do período previsto de pagamento de pensão;
- O segurado desaparecido retorna;
- Filho ou equiparado, sem invalidez e sem incapacidade, completa 21 anos de idade;
- Encerramento do período previsto de pagamento de pensão para cônjuges;
- Dependente foi condenado por prática de crime que resultou na morte do servidor;
- Quando comprovada em ação judicial a simulação de fraude no casamento ou união estável, bem como a formalização destes apenas para receber o benefício;
- Falecimento do beneficiário, ou seja, de quem recebe pensão por morte do segurado falecido.
Benefícios que você perde caso comece a trabalhar
Os benefícios que você perde caso comece a trabalhar são aqueles recebidos por incapacidade. O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são dois benefícios que, em hipótese alguma, o segurado pode retornar às suas atividades profissionais. Isso porque, o motivo do recebimento dos mesmos é não ter condições de trabalhar.
Quem pode trabalhar mesmo recebendo do INSS
Então, quem pode trabalhar mesmo recebendo do INSS? Como já vimos anteriormente, o pensionista pode trabalhar de carteira assinada, porém, é preciso observar nos casos em que o benefício tem como base a dependência financeira.
Além disso, algumas aposentadorias, exceto a aposentadoria por invalidez, também permitem trabalhar mesmo recebendo do INSS. São elas:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria rural;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria híbrida;
- Aposentadoria especial (desde que não seja em atividade especial).
Nos casos de retornar ao trabalho aposentado, seja como empregado, MEI, trabalhador doméstico e outros, o segurado deverá contribuir com a Previdência Social. Porém, esses valores contribuídos não irão alterar o valor da aposentadoria, já que a tese de desaposentação não pode mais ser aplicada.
Outro benefício que permite a volta ao trabalho é o auxílio acidente. Como ele tem caráter indenizatório e é devido àqueles trabalhadores que tiveram diminuição na capacidade laboral, os mesmos podem voltar a exercer atividades profissionais.
Quais pensionistas não podem trabalhar
Os pensionistas que não podem trabalhar de nenhuma forma são aqueles que recebem pensão por morte vitalícia por invalidez, ou seja, decorrente de deficiência ou incapacidade permanente. O motivo é simples: se ele voltar a trabalhar é porque não conta mais com a condição de invalidez, logo não tem direito a pensão.
Já, como citamos, nos casos de dependência econômica como justificativa para o recebimento da pensão por morte, é necessária uma avaliação com advogado especialista para verificar cada caso.
Quais as consequências de não assinar a carteira?
As piores consequências de não assinar a carteira são para o empregador. Ele corre o risco de sofrer reclamações trabalhistas no futuro com pedido de dano moral e material. Caso o empregado entre com uma ação contra o empregador, ele terá que pagar tudo que foi deixado de cumprir pela falta da carteira assinada, com juros e multa.
Isso acontece mesmo que o empregador tente alegar que foi o empregado que não quis a carteira assinada. Já que essa é uma obrigação prevista em lei.
Imagem aqui!
O pensionista pode trabalhar de carteira assinada em várias situações. Porém, é necessária atenção nas exceções. O recomendado é contar com a ajuda de um advogado especialista em Previdência Social para verificar o caso e aconselhar da melhor maneira para que não se perca o direito ao benefício.
Ficou com alguma dúvida sobre se o pensionista pode trabalhar de carteira assinada? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.
Advogado, formado pela – UNISUL. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pelo – CESUSC. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC 19/21. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IASC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.