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Cálculo de Insalubridade: Como fazer? Quem tem direito?

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08.02.2022

Cálculo de Insalubridade

O cálculo de insalubridade é um adicional sobre o salário do profissional que trabalha exposto a algum agente nocivo. Este adicional pode ser de 40%, 20% ou 10%, isso irá depender do tipo de agente nocivo. As empresas são obrigadas a pagar o valor, como forma de evitar qualquer ação na Justiça do Trabalho.
Há algumas profissões no Brasil que contam com atividades laborais que geram riscos à saúde e segurança do trabalhador. São para essas pessoas que a legislação trabalhista prevê o pagamento do acréscimo ao salário.
Este é um tema que gera muitas dúvidas em relação à remuneração desses profissionais.
As atividades insalubres também dão direito a aposentadoria especial. Entenda o que é clicando aqui.

O que é insalubridade?

A insalubridade está relacionada a condições nocivas, que podem levar a doenças por conta da exposição. O termo é usado, especialmente, quando se fala sobre condições de trabalho oferecidas ao colaborador da empresa. Está até descrito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 189 e 192.
Seguindo este significado, atividades insalubres são aquelas que proporcionam uma exposição danosa aos funcionários. Porém, existem diferentes níveis de insalubridade, com limites estabelecidos na lei. Quando os níveis de exposição superam essa demarcação, o empregado pode estar sujeito à uma situação mais perigosa.
Por essas razões, é direito do colaborador receber uma remuneração adicional pelo risco para sua saúde exercendo a função. Mesmo que a empresa adote medidas preventivas, algumas atividades ainda podem gerar ricos de segurança e de saúde dos trabalhadores. Nessas atividades insalubres pode-se incluir:

  • Ruídos contínuos;
  • Exposição ao calor;
  • Atuação com agentes químicos;
  • Exposição à poeira e minerais;
  • Agentes biológicos;
  • Radiação;
  • Frio e umidade.

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade funciona como uma compensação financeira para aqueles que exercem atividades insalubres ou que trabalham em locais considerados insalubres. Estes agentes devem estar acima dos limites de tolerância fixados. Elas são classificadas conforme a natureza e a intensidade do tempo de exposição e seus efeitos.
É a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) que define os riscos passíveis de gerar o benefício e os valores do adicional. Porém, uma alteração com a Reforma Trabalhista, mantem a obrigatoriedade do adicional, porém mantem abertas possibilidades para a negociação individual.
Isso é observado no artigo 611-A. Ele diz que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei.
A norma estabelece três graus diferentes. Cada um estabelece um percentual diferente de adicional de insalubridade. O menor grau garante 10%; o grau mediano garante 20%; e o maior grau garante 40%.
É importante consultar a NR-15 completa para saber metodologias de análise, aferição e limites de tolerância. Sendo possível encontrar os limites estabelecidos para aplicação do adicional e os perfis que têm direito ao benefício.
No caso de mais de um fator insalubre comprovado, será levado em conta o grau mais elevado. Além disso, o artigo 195 da CLT diz que os índices devem ser medidos por um médico do trabalho ou um engenheiro do trabalho certificado pelo órgão federal responsável.

Base de cálculo insalubridade

Ainda não está bem definido qual é a base de cálculo de insalubridade, isso porque a legislação apresenta uma contradição sobre o tema. O artigo 192 da CLT de 1977, previa a utilização do salário mínimo como referência.
Porém o inciso IV do artigo 7º da atual Constituição Federal de 1988 diz que o salário mínimo não pode ser usado como índice ou base de cálculo. Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 4 e determinou que, mesmo com a proibição constitucional, é possível utilizar o salário mínimo como referência.
De maneira geral, o adicional de insalubridade pode ter como base o salário mínimo ou o salário profissional.

Grau de exposição

Para o pagamento do adicional de insalubridade, o trabalhador deve verificar o grau de exposição que está sujeito aos agentes nocivos. São três níveis diferentes que dão direito ao benefício. Veremos cada uma delas abaixo:

Grau máximo

O grau máximo é o maior grau de insalubridade que o colaborador pode estar exposto. Neste caso, ele irá receber um valor maior para exercer a sua atividade laboral. A porcentagem do adicional de insalubridade será de 40% sobre o salário mínimo ou profissional.

Grau médio

O grau médio é um grau mediano de insalubridade. Para essas atividades laborais, o colaborador irá receber 20% de adicional de insalubridade.

Grau mínimo

O grau mais leve de insalubridade é o grau mínimo. A porcentagem, nestes casos, será de 10% com base no salário mínimo ou profissional.

Quais atividades são consideradas insalubres?

As atividades consideradas insalubres são aquelas que o profissional fica exposto aos seguintes agentes nocivos:

  • Ruídos de impacto;
  • Ruídos contínuos ou intermitentes;
  • Radiações ionizantes ou não ionizantes;
  • Exposição ao calor ou frio;
  • Poeiras minerais;
  • Agentes químicos;
  • Condições hiperbáricas;
  • Umidade;
  • Vibrações;
  • Agentes biológicos;
  • Benzeno.

As áreas irão variar muito, porém alguns exemplos de profissões que ficam mais expostas aos itens citados acima são:

  • Coletores de resíduos recicláveis e não recicláveis;
  • Dentistas e auxiliares de cirurgião dentista;
  • Radiologista e auxiliar de radiologia;
  • Técnicos e operadores de equipamentos e materiais nucleares;
  • Engenheiros, técnicos e operadores de fornos, refinarias e indústrias;
  • Técnicos de manutenção que envolvam riscos;
  • Cirurgiões, assistentes e técnicos em cirurgia.

Apesar da legislação definir que as atividades insalubres são aquelas que expõem os colaboradores aos agentes nocivos de saúde, o ideal é realizar uma perícia técnica para identificar a existência de insalubridade nas atividades laborais.
Um perito técnico irá analisar os agentes e identificar se estão acima dos limites de tolerância fixados para aquela natureza, considerando também o tempo de exposição e seus efeitos. Ele também irá avaliar o ambiente de trabalho e o uso dos EPIs – equipamentos utilizados para a proteção dos colaboradores.

Quem pode receber o adicional?

As pessoas que exercem atividades insalubres e que estão expostos a agentes nocivos a sua saúde ou segurança podem receber o adicional de insalubridade como forma de compensação do trabalho nessas condições. Estes agentes precisam estar acima do tolerado na legislação.
É necessário avaliar também o grau dessa insalubridade. O grau pode ser máximo, médio ou mínimo. Cada um irá dar direito a uma porcentagem de adicional, sendo 40%, 20% e 10%, respectivamente.

Como é feito o cálculo de insalubridade?

A NR-15 diz que cada grau de insalubridade tem direito a um percentual diferente de compensação. Para atividades insalubres de grau médio, o direito é de 10%; em grau médio é de 20%; e em grau máximo é de 40%.
A porcentagem é calculada em cima do salário mínimo de cada região, de acordo com o artigo 192 da CLT. Ou seja, o adicional de insalubridade não é com base no salário do trabalhador. Podendo ser calculado também sobre o piso da categoria em casos determinados por convenção coletiva.
Por exemplo, uma pessoa que exerce atividade insalubre em grau médio irá receber um adicional de 20% em cima do salário mínimo que em 2022 é de R$1212,00. O cálculo ficará: R$1.212 x 0,2 = R$ 242,40, sendo este último o valor do adicional que será somado ao salário dessa pessoa.
Um trabalhador que exerce atividade exposto a mais de um grau de insalubridade, receberá o acréscimo salarial com base no grau mais elevado, de acordo com a NR-15.
Se as condições nocivas à saúde diminuírem ou forem eliminadas com a realização de reformas ou uso de equipamentos de proteção individual (EPI), o valor pode ser reduzido ou suspenso.
Estas duas condições serão analisadas por um segurança ou médico do trabalho que irá emitir o laudo com o grau de classificação do ambiente laboral e de cada um dos profissionais que trabalham na empresa.

Periculosidade x Insalubridade

Os conceitos de periculosidade e insalubridade podem ser confundidos pelos trabalhadores. Principalmente porque ambos comporem remunerações adicionais em casos especiais.
Insalubridade é entendida como um risco grave, médio ou leve, de efeito médio e longo prazo, causando danos gradativos à saúde do funcionário. Um exemplo são os profissionais que operam máquinas de alto ruído que podem afetar sua audição, mas somente com longas exposições, durante muitos anos.
Já a periculosidade se refere a um risco mais intenso para o profissional, situações de extremo perigo e de curto prazo. O ambiente laboral conta com prejuízos imediatos, incluindo risco de morte para o empregado.
Por exemplo, um profissional que atua com consertos elétricos está exposto à periculosidade. Os riscos dessa função podem levar a acidentes graves e até mesmo fatais. Algumas outras atividades que estão descritas no artigo 193 da CLT, pela NR-16 são:

  • Armazenamento e transporte de explosivos;
  • Operação de inflamáveis;
  • Manuseio de líquidos e substâncias gasosas tóxicas.

A periculosidade também dá direito a um adicional para os funcionários envolvidos indiretamente em situações de risco. O adicional é fixo de 30% sobre o salário base do trabalhador, sem a incidência de gratificação, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Podendo ser maior em caso de convenção coletiva da categoria.

Pode acumular insalubridade e periculosidade?

A lei não permite acumular insalubridade e periculosidade, permite apenas o pagamento de somente um dos dois benefícios. Se o funcionário está em condições de trabalho em insalubridade e periculosidade, descritas tanto na NR-15 quanto na NR-16, ele terá que escolher qual adicional quer receber.
Lembramos que ambos colocam o trabalhador em condições de risco. Uma dica importante é garantir a utilização de EPIs e oferecer cursos e treinamentos para um ambiente mais seguro e que preservem a saúde dos trabalhadores. Isso garante a qualidade de vida no trabalho e podem refletir em uma melhora no desempenho geral.

É possível deixar de ser pago o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade pode deixar de ser pago de acordo com o artigo 191 da CLT. Isso irá acontecer quando forem adotadas medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; ou quando são utilizados equipamentos de proteção individual, que diminuam a intensidade do agente nocivo ao seu limite de tolerância.

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Entender o cálculo de insalubridade é importante para cobrar os direitos dos trabalhadores que realizam atividades insalubres e garantir a compensação no salário mensal. As atividades insalubres prejudicam a saúde daqueles que ficam expostos aos agentes nocivos.
Além disso, é essencial saber como calcular o adicional para saber escolher entre o acréscimo de insalubridade ou periculosidade nos casos em que o trabalhador tem direito a ambos. Nestes casos, o colaborador corre risco de saúde e de vida.

Cálculo de insalubridade

Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho e processo do trabalho, Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Secretário Adjunto da Comissão de Direito Previdenciário Complementar da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.

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