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Procuração INSS: Quem pode fazer, tipos, validade e mais

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14.01.2022

Procuração INSS

A Procuração INSS permite que outra pessoa possa solicitar benefícios, receber pagamentos, realizar consultas e fazer outros procedimentos relativos a um benefício ou processo administrativo em nome de um segurado. O INSS permite que isso seja feito para algumas situações, por exemplo quando o segurado está hospitalizado.
Este documento tem como objetivo nomear alguém para agir em seu nome e até assinar documentos, em determinadas situações em que não possa estar presente. Porém, para isso, não é só ter uma pessoa de sua confiança. São necessários alguns procedimentos importantes que devem ser seguidos pelo INSS.

Acompanhe este texto até o final e entenda quem pode fazer Procuração INSS, tipos validade e mais.

Uma das formas de receber a aposentadoria no exterior é por meio de Procuração. Entenda melhor clicando aqui.

Quem pode fazer uma procuração?

Todas as pessoas capazes, maiores de 18 anos ou menores emancipados, no gozo dos direitos civis, podem fazer uma Procuração dando poder para alguém ou receber poderes como procurador. Ela deve ser feita junto ao órgão para que essas pessoas terceiras e de confiança sejam nomeadas representantes legais.
O servidor público civil e militar da ativa podem outorgar parentes em primeiro e segundo grau. Já os cidadãos comuns podem representar uma pessoa por vez, salvo exceções em condições especiais, isto é, em casos de parentes de primeiro grau – pais e filhos – ou de entidades filantrópicas.

Tipos de Procuração

As Procurações do INSS podem ser divididas em dois grupos: pública ou particular. Veremos agora cada uma delas em detalhes:

Pública

A procuração pública é um documento elaborado e registrado em cartório e pode ser aplicada quando uma das partes envolvidas (outorgante ou outorgado) não sabe ou está impossibilitada de assinar. Ela é dotada de fé pública, por isso o seu nome.

Particular

Já a Procuração particular é um documento feito pelo próprio outorgante ou outorgado. Neste caso, dispensa-se a obrigatoriedade do registro em cartório. Porém, é necessária a apresentação de documentos identificando ambas as partes, com cópias originais e autenticadas.
Além disso, pode ser solicitada a comprovação da autenticidade de toda a documentação indicada. Para isso, será exigido o reconhecimento de firma do titular.

Quais os documentos necessários para fazer uma procuração INSS?

Para fazer uma Procuração INSS, toda a documentação precisa estar completa para o cadastramento no Instituto e conseguir a aprovação do requerimento. Um problema muito comum nestas situações são documentos desatualizados ou insuficientes.
Os documentos irão depender de acordo com o objetivo da Procuração. Porém, em ambos os casos, serão solicitados documentos de identificação do beneficiário e do procurador, como:

  • Documento com foto (RG, carteira de trabalho ou CNH);
  • CPF;
  • Comprovante de endereço.

Para requerimentos, a Procuração deverá ser feita com poderes específicos de representação junto ao INSS e será anexada ao procedimento gerado no momento do atendimento.
Caso esta procuração seja de “amplos poderes”, o procurador terá que apresentar o original e cópia simples. Já que será autenticada pelo atendente na hora.
Já para recebimento de valores, a Procuração deve ser feita com poderes específicos de representação junto ao INSS. Ela será retida no momento do atendimento acompanhada do documento que comprove e/ou justifique o motivo do cadastramento de um procurador. Estes podem ser:

Comprovação da ausência

A comprovação da ausência deve ser feita por meio de uma declaração formal do titular do benefício. Neste documento deve-se especificar ainda, por exemplo, se a viagem é nacional ou internacional e qual o tempo da ausência.
Caso o titular do benefício já esteja no exterior, ainda terá que apresentar atestado de vida, legalizado pela autoridade brasileira competente e que será considerado válido pelo INSS durante, no máximo, 90 dias.

Atestado Médico

No caso de doença ou moléstia contagiosa, a Procuração deverá ser acompanhada do atestado médico que comprove a situação do beneficiário. Ela deve ser expedida em um prazo máximo de 30 dias a partir da data de solicitação de cadastramento do procurador.

Impossibilidade de locomoção

Se o beneficiário possui impossibilidade de locomoção, a Procuração pode ser acompanhada dos seguintes documentos:

  • Atestado médico que comprove a situação;
  • Atestado de recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente, nos casos de privação de liberdade;
  • Declaração de internação em casa de recuperação de dependentes químicos, se for o caso.

Para todos estes documentos citados, há um prazo de expedição de no máximo 30 dias da data de solicitação de cadastramento do procurador.
Com toda a documentação necessária em mãos, completa e atualizada, a próxima etapa é realizar o cadastro no INSS. Este processo pode ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS.

Qual a validade da procuração do INSS?

A Procuração INSS possui uma data de validade. Ela também irá variar de acordo com o objetivo da Procuração. As procurações para realizar saques bancários de benefício ativos valem por 12 meses, podendo ser renovada todos os anos em um período mínimo de 30 dias anteriores à data de expiração do documento.
Já as procurações para solicitações e requerimentos de benefícios valem até a conclusão do procedimento. Porém, a validade pode ser revogada caso haja renúncia, morte ou interdição do beneficiário e/ou representante. Ela também perderá o seu valor se o procurador tiver os poderes de representação inabilitados.

Quando usar a procuração?

São muitos os momentos em que uma pessoa pode usar a procuração. Ela pode ser utilizada para nomeação de terceiros sempre que o beneficiário estiver incapaz de representar a si mesmo ao INSS.
Algumas situações em que isso pode acontecer com o segurado são: doença contagiosa, impossibilidade de se locomover, internação em instituições de recuperação para dependência química ou recolhidos ao sistema prisional. Também pode ser utilizada quando o segurado estiver ausente por motivo de viagem para dentro ou fora do país.
O procurador pode assinar documentos, solicitar benefícios, realizar consultas, sacar benefícios ativos, alterar dados cadastrais, responder processos administrativos e ainda realizar a prova de vida do INSS.

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Com a Procuração, é possível nomear uma pessoa para resolver as pendências do INSS quando o beneficiário não estiver presente ou estiver incapacitado. Para não correr nenhum risco, o recomendado é selecionar uma pessoa de extrema confiança.

procuração inss

Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Pós Graduado em Direito Previdenciário – Faculdade Legale

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