Adicional de insalubridade: o GUIA sobre o assunto!
A aposentadoria especial é um direito dos trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes prejudiciais à saúde, o que inclui condições de insalubridade.
No entanto, ao contrário do que muitas pessoas acreditam, o adicional de insalubridade recebido pelos profissionais que atuam nessa situação não é uma garantia de aposentadoria especial.
Isso porque, enquanto o adicional é um direito trabalhista, a aposentadoria é um direito previdenciário e, portanto, exige requisitos de comprovação diferenciados.
Não sabe o que é aposentadoria especial? Confira clicando aqui.
O que é adicional de insalubridade?
Antes de tudo, é importante entender o que é o adicional de insalubridade. Ele consiste em um benefício financeiro pago mensalmente de forma cumulativa ao salário dos trabalhadores que atuam com exposição a agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos.
Portanto esse adicional é um direito constitucional que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora 15 do antigo Ministério do Trabalho, hoje integrado ao Ministério da Economia. Seu valor varia de acordo com o grau de risco das atividades exercidas, sendo de:
- 10% para grau mínimo;
- 20% para grau médio;
- 40% para grau máximo.
Em geral, a referência do adicional é o salário mínimo vigente, mas existem decisões judiciais divergentes, considerando o salário do trabalhador ou o salário-base da sua categoria como parâmetro.
Quais são as atividades insalubres?
Segundo a classificação da NR-15, as atividades que expõem o profissional a risco de morte ou danos permanentes à sua saúde são consideradas atividades insalubres. Alguns exemplos dessa exposição são as seguintes condições:
- Ruídos de impacto;
- Ruídos contínuos ou intermitentes;
- Radiações ionizantes ou não ionizantes;
- Exposição ao calor ou frio;
- Poeiras minerais;
- Agentes químicos;
- Condições hiperbáricas;
- Umidade;
- Vibrações;
- Agentes biológicos;
- Benzeno.
Cada uma dessas categorias será avaliada individualmente, através de parâmetros específicos, porém, na maioria das vezes é com base no limite de tolerância, a concentração e os níveis de intensidade da exposição aos agentes nocivos.
Como é determinada se a atividade é insalubre?
Quem determina se uma atividade é insalubre é a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15). Além disso, a norma também define os limites de tolerância.
Apesar da existência da NR-15, a única forma de definir oficialmente se a atividade é insalubre, é uma perícia para emitir um laudo. Este laudo deve ser feito por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
A insalubridade é diferente da periculosidade, e isso gera muitas dúvidas aos trabalhadores e também para as empresas. Isso porque, além do adicional de insalubridade, também existe o adicional de periculosidade.
Insalubridade é quando a atividade oferece danos graduais, causando prejuízos biológicos para a saúde do trabalhador e para a sua imunidade. No trabalho, isto significa locais ou atividades que podem prejudicar a integridade da saúde do colaborador de alguma forma.
Já a periculosidade é quando há risco direto de vida. O trabalhador não precisa estar exposto constantemente ao risco, isso porque, em algumas situações, poucos minutos já são necessários para acontecer alguma tragédia. Exemplos disso são trabalhos com substâncias inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.
Como calcular o adicional de insalubridade?
A NR-15 define três graus de insalubridade e cada um deles possui um percentual de pagamento diferente. Confira:
- 10% para grau mínimo;
- 20% para grau médio;
- 40% para grau máximo.
Esse valor deve ser somado ao salário mensal do trabalhador exposto às atividades insalubres já mencionadas.
Qual a base de cálculo para o benefício?
De acordo com o artigo 192 da CLT, o cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário mínimo e não no salário do trabalhador. Também pode ser calculado sobre o piso da categoria em alguns casos quando há acordo coletivo.
Sendo assim, na maioria das vezes, os valores recebidos serão os seguintes:
- Grau mínimo: R$1100,00 x 10% = R$110,00
- Grau médio: R$1100,00 x 20% = R$220,00
- Grau máximo: R$1100,00 x 40% = R$440,00
O salário mínimo utilizado aqui é o definido para 2021.
Qual o valor da porcentagem de insalubridade sobre o salário?
Cada grau de insalubridade conta com um valor de porcentagem que será calculado sobre o salário mínimo atual. Serão eles:
- 10% para grau mínimo;
- 20% para grau médio;
- 40% para grau máximo.
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em atividades com exposição contínua e ininterrupta a agentes nocivos à saúde. Alguns exemplos são calor e ruídos, em níveis superiores aos previstos em legislação própria.
Ela é uma aposentadoria um pouco mais vantajosa, já que tem a intenção de compensar os riscos e o desgaste do serviço prestado ao longo do tempo. Algumas profissões que costumam ter direito ao benefício são, por exemplo, profissionais da saúde, engenheiros, bombeiros, frentistas, metalúrgicos e mineiros.
Adicional de insalubridade não garante aposentadoria especial?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2019, que o pagamento de adicional de insalubridade por si só não dá direito à aposentadoria especial. Dessa forma, mesmo os trabalhadores que tentaram judicialmente a questão, não terão ganho de causa.
A decisão se baseia no fato de que, enquanto o adicional de insalubridade é um direito trabalhista, a aposentadoria é um direito previdenciário. Sendo que cada um tem seus requisitos e parâmetros próprios para reconhecimento da insalubridade.
É bem possível que os trabalhadores que recebem adicional de insalubridade exerçam, de fato, atividade especial. Mesmo assim, para os fins previdenciários, será necessário comprovar essa condição por meio de documentos específicos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A documentação para enquadramento do trabalhador na aposentadoria especial consiste, principalmente, no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Sem esse comprovante em dia, mesmo recebendo o adicional, o período de trabalho não será reconhecido como especial.
O que é PPP?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP, é um documento histórico-laboral que reúne informações detalhadas sobre a atividade do trabalhador, como dados administrativos e resultados de monitoramentos biológicos e registros ambientais.
Ele é considerado o principal instrumento no processo de comprovação do direito à aposentadoria especial junto ao INSS. Principalmente a partir de 1995, pois relata os níveis de exposição à insalubridade dos profissionais.
Até abril de 1995, esse benefício previdenciário só exigia o enquadramento em algumas categorias profissionais. Ou seja, bastava que o segurado comprovasse o exercício em uma das profissões consideradas especiais.
Mas, como o INSS tem seus próprios níveis para consideração de agentes como ruídos e calor como insalubres, atualmente, é o PPP que comprovam que as condições de trabalho do profissional se enquadram nesses parâmetros.
Portanto, reforçando: hoje, para obter aposentadoria especial, não basta ter adicional de insalubridade; é preciso apresentar PPP comprovando atendimento aos requisitos da Previdência Social.
A elaboração do PPP é de responsabilidade da empresa em que o profissional exerce suas atividades especiais, mas também pode ser feita pela cooperativa ou até pelo sindicato em que o trabalhador é filiado. Já no caso de autônomos, ele deve ser preenchido com a contratação de um segurança ou médico do trabalho.
Quais são os outros requisitos exigidos para aposentadoria especial?
As exigências para obtenção da aposentadoria especial variam de acordo com o grau de insalubridade em que o trabalhador atua, assim como com o período em que a atividade foi exercida. Isso porque a Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, trouxe diversas mudanças prejudiciais para esse tipo de benefício.
Confira a seguir como ficaram os cálculos:
Antes da reforma
Antes da aprovação da reforma, o cálculo para obter a aposentadoria especial era simples: bastava ter um tempo mínimo de contribuição em atividades expostas a agentes nocivos, sem exigência de idade mínima. Esse tempo podia ser de:
- 15 anos, para trabalhos em mineração subterrânea;
- 20 anos, para trabalhos com exposição a amianto ou em minas não subterrâneas;
- 25 anos, para outras atividades especiais.
O valor do benefício também era bem vantajoso. Era calculado com 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, sem aplicação do fator previdenciário.
Apesar dessa opção ter sido extinta com a reforma, é possível usar as regras antigas se você tiver completado os requisitos necessários antes de novembro de 2019, porque existe direito adquirido.
Período de transição
Os profissionais que exerciam atividades especiais antes da reforma, mas não haviam cumprido o tempo total de contribuição necessário, podem entrar na regra de transição. Nesse caso, é necessário alcançar determinados pontos ao somar a idade do segurado e o seu tempo de contribuição.
Este tempo de contribuição precisa atender ao mínimo exigido de acordo com o grau de insalubridade:
- Para 15 anos de atividade especial, é preciso somar 66 pontos;
- 20 anos, são necessários 76 pontos;
- E 25 anos, exige-se 86 pontos.
No entanto, o cálculo do valor da aposentadoria especial passou a ser de 60% da média de todos os salários, mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.
Depois da reforma
A regra permanente da Reforma da Previdência, válida para os trabalhadores que passaram a exercer atividade especial somente depois de novembro de 2019, incluiu a idade mínima como requisito obrigatório para aposentadoria especial. Portanto, agora é preciso, de acordo com a situação:
- Além de 15 anos de contribuição em atividade especial, ter, no mínimo, 55 anos de idade;
- Ademais de 20 anos de atividade especial, ter, no mínimo, 58 anos de idade;
- Além de 25 anos de atividade especial, ter, no mínimo, 60 anos de idade.
O cálculo do valor é o mesmo aplicado nas regras de transição.
Confira tudo que mudou com a Reforma da Previdência clicando aqui.
Adicional insalubridade: dúvidas comuns
O adicional de insalubridade gera muitas dúvidas, por isso separamos as principais delas para responder neste texto. Confira abaixo:
Quando o adicional de insalubridade deve ser pago?
O adicional de insalubridade deve ser pago junto ao salário do trabalhador todos os meses. A lei é ainda bem explícita ao dizer que o valor não deve ser convertido em nenhuma outra forma de bonificação, por exemplo, produtos e comodidades.
Os adicionais podem ser cumulativos?
Os adicionais de insalubridade e periculosidade não podem ser cumulativos. Caso o trabalhador esteja em contato com condições de trabalho descritas na NR-15 e também na NR-16, isto é, insalubres ou perigosas, ele precisa escolher qual ele quer receber.
Adicional de insalubridade e férias: como funciona?
O adicional de insalubridade entra no cálculo do adicional de férias. Este direito está descrito na CLT, no artigo 142, e diz que mesmo não tendo recebido o benefício durante todo o período aquisitivo, o trabalhador deve receber o pagamento proporcional aos meses que contou com o adicional.
Adicional de insalubridade e horas extras: entenda o cálculo
Antes de explicarmos sobre o adicional de insalubridade e horas extras, precisamos esclarecer que, de acordo com o artigo 60 da CLT, qualquer prorrogação de jornada de trabalho em atividade especial, precisa de autorização do Ministério do Trabalho. Isto significa que você só pode fazer hora extra se a sua empresa tiver essa autorização.
A base para o cálculo da hora extra, quando há o adicional de insalubridade, é o resultado da soma do salário contratual mais o valor do adicional. Por exemplo, um salário mínimo com adicional de grau médio de insalubridade irá receber por mês R$1320,00. As horas extras serão calculadas em cima desse valor.
Se esta pessoa trabalhar dez horas extras a 50% do valor, será necessário dividir o valor de R$1320,00 pelas horas trabalhadas. O resultado deve ser multiplicado por 50%, que por sua vez deve ser multiplicado pela quantidade de horas extras.
É possível que o empregador suspenda o pagamento do adicional de insalubridade?
O empregador pode suspender o pagamento do adicional de insalubridade quando:
- São adotadas medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
- São utilizados equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuem a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Como incluir adicional de insalubridade na aposentadoria?
O adicional de insalubridade influencia no valor da aposentadoria. Isso porque o valor pago é uma verba salarial e vai influenciar também nas férias, 13º salário, FGTS e INSS. Então, o valor das contribuições previdenciárias deve considerar o valor total recebido por mês – salário + adicional de insalubridade –, isso garante um benefício melhor.
Lembramos que o adicional de insalubridade não garante a aposentadoria especial. Ele apenas influencia no cálculo do benefício.
Como calcular reflexos do adicional de insalubridade nas verbas rescisórias?
Como o adicional de insalubridade possui natureza salarial, ele entrará no cálculo das verbas rescisórias. Desse modo, essa parcela irá integrar a base de cálculo, assim como o adicional noturno, horas extras e depósitos do FGTS.
Como calcular o décimo terceiro com adicional de insalubridade?
Todos os trabalhadores, urbanos, rurais, avulsos ou domésticos, possuem o direito de recebimento do décimo terceiro salário. O adicional de insalubridade também deve fazer parte do cálculo dessa remuneração.
Como o cálculo é sobre um valor pré-determinado, no caso, sobre o salário do trabalhador, é preciso apenas aplicar o percentual respectivo ao valor pré-determinado para somar ao salário.
Quem trabalha com limpeza de banheiros tem direito ao adicional de insalubridade?
Desde maio de 2014, o TST entende que a limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação dão direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%). Já a limpeza de banheiros residenciais ou em escritórios não configuram o acesso ao benefício.
Quem trabalha em hospital tem direito ao adicional de insalubridade?
Tem direito ao adicional de insalubridade pessoas que trabalham em hospital em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e com objetos de seu uso que não estiverem previamente esterilizados.
Também recebem o benefício trabalhadores da emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos de atendimento à saúde. A Justiça vem analisando outras funções e atividades como limpeza, portaria, recepção, segurança e outras.
Trabalhador rural tem direito ao adicional de insalubridade?
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) na Orientação Jurisprudencial nº173, que trata sobre atividades feitas em exposição ao sol e ao calor, o trabalhador rural só tem direito ao adicional de insalubridade quando comprovado que os limites de calor e raios ultravioletas superam o que é permitido no Anexo 3 da NR 15.
Quem tem direito a 40% de insalubridade?
Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.
Confira alguns exemplos:
- Trabalhos em contato com agentes químicos, como acetaldeído, acetonitrila, ácido cianhídrico, ácido clorhídrico, chumbo, clorofórmio, dióxido de enxofre, formaldeído, e outras substâncias.
- Atividades ou operações realizadas sob ar comprimido.
- Atividades de mergulho.
Confira as novas profissões que são reconhecidas como atividades insalubres clicando aqui.
O adicional de insalubridade é um indicador de que o trabalhador exerce uma atividade com potencial risco à saúde. No entanto, perante o INSS, ele não tem valor para reconhecimento do exercício de atividade especial.
Em primeiro lugar, é importante estar atento aos documentos exigidos pelo INSS para obter seus direitos. E, mesmo assim, ainda é possível encontrar resistência do INSS em conceder a aposentadoria especial.
Por isso, para garantir a melhor opção de benefício dentro dos seus direitos previdenciários, procure o auxílio de um advogado especializado.
Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho e processo do trabalho, Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Secretário Adjunto da Comissão de Direito Previdenciário Complementar da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.