Auxílio Doença em Aposentadoria por Invalidez
Auxílio-doença é o benefício devido aos segurados que ficarem incapacitados para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias
Exige-se carência (12 contribuições mensais) para a concessão desse benefício, excetuando-se os casos de doenças graves relacionadas pelo Ministério da Saúde e da Previdência Social.
A aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente), por outro lado, é um direito concedido aos segurados incapazes e insusceptíveis de reabilitação para o exercício de atividade que lhes garanta a subsistência, paga enquanto permanecer essa condição.
Ambos os benefícios têm o objetivo de tutelar aquele que se encontra inapto para o trabalho. Todavia, no primeiro caso, esta incapacidade é temporária, já no segundo é, em tese, permanente.
A renda mensal inicial (RMI) é outro fator que distingue a aposentadoria por invalidez do auxílio-doença. Para o auxílio doença, é equivalente a 91% da média de todo período contributivo, e para a aposentadoria por invalidez, a 60% da média contributiva.
Para o cálculo da média, ambos os benefícios utilizam a mesma forma de aferição. Portanto, depois da Reforma, o benefício mais vantajoso é o de auxílio doença. Assim, é preciso sopesar os prós e os contras antes de fazer o pedido de conversão de benefício.
Muitos segurados almejam a conversão do benefício temporário em permanente para se livrarem da obrigação de ir periodicamente à agência do INSS para nova avaliação pericial. Tal procedimento é muito desgastante, não só pela dificuldade de deslocamento de muitos segurados, mas principalmente pelo temor de perder o benefício que sustenta sua família em caso de parecer médico desfavorável.
O auxílio-doença não é convertido automaticamente em aposentadoria por invalidez após o decurso de dois anos. Há casos em que o segurado permanece por período muito maior sem qualquer alteração no auxílio-doença.
A transformação de um benefício para o outro ocorrerá quando constatado que a incapacidade do segurado passou a ser permanente. Caso a transformação não aconteça administrativamente, poderá ser provocada pela via judicial.
Importante: mesmo em caso de improcedência do pedido de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, não haverá reflexos no benefício que o segurado já recebe.
Atenção!
Apesar desse benefício tratar-se de um direito incontestável. Seu processo de requerimento não costuma ser simples, exigindo complexidade documental e burocrática. Acaba, por vezes, conduzindo a pedidos indevidamente negados pelos órgãos previdenciários.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência pode fazer toda diferença.