Quando se fala em revisão de benefício do INSS, é bom ficar atento. Às vezes, ocorrem erros nos cálculos, e isso pode fazer com que você receba menos do que deveria.
Esses erros podem surgir por diferentes motivos, como falhas na identificação do tempo de serviço ou nos salários de contribuição. No entanto, muitas pessoas se perguntam se vale a pena pedir revisão de aposentadoria e outros benefícios. Será que vale?
Descubra neste artigo! Vamos explicar o que é a revisão de benefício, quem pode solicitá-la e como fazer isso da maneira certa. Além disso, vamos falar sobre os tipos de revisão, quais documentos você precisa reunir e quais passos seguir.
Leia para descobrir se essa é a melhor opção para você!
O que é revisão de benefício?
O INSS tem obrigação legal de indicar e conceder ao segurado o melhor benefício possível. Mas sabemos que, na prática, nem sempre isso acontece.
Estudos de caso feitos por especialistas costumam encontrar falhas de diversos tipos em benefícios concedidos aos segurados.
É por isso que existe a revisão de benefício. Ela serve para reavaliar o benefício que está sendo pago para o segurado. Geralmente, a revisão visa aumentar o valor do benefício.
Os erros mais comuns são nos cálculos previdenciários, como de tempo de serviço e dos salários de contribuição. O segurado pode ter direito à conversão de atividades especiais ou ao reconhecimento dessas atividades.
Isso também inclui vínculos de trabalho com CRPS sem a devida contribuição do empregador, entre outras situações.
Por que fazer a revisão de benefício?
Fazer a revisão de benefício do INSS é uma maneira de assegurar que você esteja recebendo o que realmente lhe é devido.
Confira alguns motivos para solicitar essa revisão:
- Correção de valores: benefícios podem ser pagos de forma errada devido a falhas nos cálculos.
- Inclusão de períodos de contribuição: se você trabalhou em períodos que não foram considerados, a revisão pode corrigir isso.
- Atualização de informações: alterações em seus dados pessoais ou profissionais podem afetar o valor do benefício.
- Tempo de trabalho especial: atividades consideradas insalubres, penosas ou periculosas, que viabilizam a aposentadoria especial, podem não ter sido avaliadas corretamente.
- Ajustes em dependentes: incluir, alterar ou excluir dependentes pode impactar o valor do benefício.
Quem tem direito à revisão de benefício?
Se você é segurado do INSS e recebe algum benefício previdenciário, saiba que é possível solicitar a revisão. Veja quem se encaixa nessa situação:
- Aposentados: todos que recebem qualquer tipo de aposentadoria têm esse direito.
- Pensionistas: dependentes que recebem pensão por morte podem solicitar a revisão.
- Beneficiários por incapacidade: quem recebe auxílio-doença ou auxílio-acidente está apto a pedir a revisão.
- Outros beneficiários: isso inclui aqueles que recebem auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Como funciona a revisão de benefício?
A revisão de benefício funciona como uma nova análise do mesmo. A pessoa que está se sentindo lesada deve solicitar a revisão pelo Meu INSS. O Instituto fará a análise novamente, além de rever se há um benefício mais vantajoso para o caso.
O segurado pode solicitar a revisão de benefício e cobrar as diferenças atrasadas nos valores recebidos.
Quanto tempo é preciso esperar para pedir a revisão de benefício?
Não é preciso esperar para fazer o pedido de revisão de benefício. Se você acredita que tem direito, é possível requerê-la agora mesmo.
Mas lembre-se que é importante ter um tempo para estudar bem o seu caso antes de requerer a revisão. Pode acontecer de você não ter o direito à revisão, ou até levar a uma redução do valor do benefício.
Existe um prazo para fazer a revisão de benefício?
O segurado tem um prazo de 10 anos para revisar a concessão do benefício. Após esse período, o direito à revisão decai. Geralmente, a decadência se aplica a todas as revisões, mas há algumas exceções.
É importante notar que o prazo começa a contar no primeiro dia do mês seguinte ao primeiro pagamento. Por exemplo, se o primeiro pagamento ocorreu em 5 de abril de 2015, o prazo se inicia em 1 de maio de 2015.
Como pedir a revisão de benefício?
É importante saber os passos e os canais disponíveis para pedir a revisão de benefício. Veja como solicitar nos tópicos a seguir!
Revisão de benefício pelo Meu INSS
O Meu INSS é uma plataforma que facilita o acesso aos serviços do INSS, incluindo a revisão de benefício. Para solicitar, siga estas etapas:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Faça login na sua conta.
- Clique em “Novo Pedido”.
- Digite “Revisão”.
- Selecione o serviço correspondente na lista.
- Leia as instruções na tela e siga as próximas orientações.
Após solicitar a revisão, você pode acompanhar o status do seu pedido. Para isso, faça login novamente, clique em “Consultar Pedidos” e localize o seu processo. Ao clicar em “Detalhar”, você verá mais informações sobre a solicitação.
Revisão de benefício pelo telefone 135
Se preferir, você pode solicitar a revisão pelo telefone:
- Ligue para a central de atendimento 135.
- Escolha a opção de Revisão de Aposentadoria ou Benefício.
Após a seleção, você receberá uma data para apresentar os documentos necessários na agência do INSS.
Como solicitar a revisão de benefício pela via judicial?
Caso o pedido de revisão feito ao INSS seja negado, é possível buscar a justiça. Para isso, será necessário entrar com uma Ação Judicial, que pode ocorrer nas seguintes instâncias:
- Vara Federal
- Juizado Especial Federal
Se você estiver a mais de 70 km da Justiça Federal, pode entrar com o pedido na Justiça Estadual. É recomendável contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado para auxiliar nesse processo.
Lembre-se de que a revisão na justiça só pode ser feita após a avaliação do pedido pelo INSS. Portanto, não adianta apresentar documentos novos antes que o INSS tenha feito uma análise completa da solicitação.
Documentos necessários para a revisão de benefício
Para pedir a revisão de benefício, é essencial apresentar documentos que comprovem sua identidade e as condições do benefício.
Confira a lista completa de documentos necessários:
- Documentos de identificação (RG e CPF ou CNH).
- Comprovante de residência atualizado, se necessário.
- Formulários previdenciários (DSS-8030, SB-40, PPP).
- Laudos técnicos (LTCAT e PPRA) para períodos insalubres não considerados.
- Documentos rurais se aplicável (certidões de nascimento, contratos de compra e venda de propriedade rural, filiação a sindicato de trabalhadores rurais, comprovantes de matrícula ou boletins de escola rural).
- Requerimento por escrito com os motivos do pedido de revisão.
- Número do benefício que será revisado.
Entenda os tipos de revisão de benefício
Há alguns tipos de revisão de benefício. Elas podem ser divididas em duas: as revisões fatídicas e as revisões de direito. As revisões fatídicas ocorrem quando o INSS não considera fatos importantes da vida do segurado.
Períodos de atividade especial ou contribuições no exterior são alguns exemplos. O objetivo é que o INSS revise e inclua esses períodos para melhorar o benefício.
Outros motivos são o INSS não considerar salários de contribuições maiores e vínculos empregatícios não computados.
Já as revisões de direito são aquelas que eventuais teses jurídicas, leis ou decisões de repercussão geral do STJ, ou STF, dão direito a uma reanálise do benefício.
Esses casos são feitos a partir da interpretação das leis previdenciárias. Para solicitar essas revisões, é necessário entrar com uma ação e atender a certos requisitos.
Revisão da vida toda
A revisão da vida toda é direito dos aposentados que tinham salários maiores de contribuição antes do Plano Real, ou seja, antes de julho de 1994.
Esses conseguem um aumento no valor do benefício. O mesmo vale para pensionistas cujos benefícios decorrem de aposentadorias nessa situação.
O prazo para buscar o direito de revisão da vida toda é de dez anos, com direito aos atrasados dos últimos cinco. Desse modo, o objetivo é utilizar os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício.
Revisão do buraco negro
Tem direito à revisão do buraco negro quem teve o benefício aprovado entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991.
Durante essa época, não estava em vigência a lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Por isso, as pessoas que se aposentaram entre essas datas não tiveram os seus 12 últimos salários de contribuição na Renda Mensal Inicial (RMI) corrigidos.
Esses beneficiários ficaram em uma situação de limbo dentro da legislação previdenciária, o que gerou prejuízos financeiros para os segurados.
Eles receberam benefícios com cálculos errados da correção inflacionária sobre suas contribuições.
Nessas situações, o prazo de 10 anos de decadência para revisão não se aplica. Caso você tenha se aposentado nesse período e tem o direito da revisão do buraco negro, saiba que é possível requerê-la até hoje.
Revisão do buraco verde
Aposentados que tiveram benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993, com salários limitados pelo teto da época, têm direito à revisão.
O objetivo é aplicar o “índice teto” para os benefícios cuja média salarial foi superior ao teto vigente. Esse índice é calculado pela diferença percentual entre a média dos salários, sem o teto, e o salário de benefício na concessão.
O prazo de decadência de 10 anos não se aplica a essa revisão.
Revisão do Teto
A revisão do teto é um direito dos aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004. Esses beneficiários eram limitados pelo teto da Previdência, mesmo tendo uma renda maior.
A revisão permite que a média de salários seja ajustada conforme os novos tetos, resultando em aumento nos benefícios.
Uma vantagem dessa revisão é que não há prazo de decadência de dez anos. Os segurados podem solicitar a revisão a qualquer momento, independentemente do tempo que já estão recebendo o benefício.
Revisão do artigo 29
A revisão do artigo 29 se aplica aos benefícios por incapacidade – auxílio-doença comum ou acidentário – concedidos entre os anos de 1999 e 2009, calculados de forma equivocada. O mesmo se aplica às pensões decorrentes desses benefícios.
Revisão por ação trabalhista
A revisão por ação trabalhista é para segurados que, após receber o benefício, ganharam processos trabalhistas não registrados. Também se aplica a verbas que não foram pagas corretamente e não foram usadas no cálculo do benefício.
Qualquer verba ou processo trabalhista conquistado após a aposentadoria pode ser incluído na revisão. Dessa forma, é possível aumentar o valor do benefício.
Revisão da melhor DIB
A revisão da melhor DIB, ou data de início do benefício, refere-se à oportunidade de recalcular o benefício utilizando as regras e a data que oferecerem a maior vantagem. Nessas situações, também não há prazo, pode-se requerer a revisão a qualquer momento.
Revisão do IRSM
As pessoas que se aposentaram entre 1º de março de 1994 e 28 de fevereiro de 1997 podem ter direito à revisão do IRSM. Nessa época, o período base de cálculo dos benefícios abrangia o mês de fevereiro de 1994.
Para esse mês, o salário de contribuição foi corrigido sem considerar a inflação.
Explicando melhor: nesta data, a aposentadoria era calculada a partir da média dos últimos 36 salários de contribuição do segurado.
As pessoas que se aposentaram até março de 1997 teriam incluído, no cálculo do seu benefício, a competência de fevereiro de 1994, reajustada de forma incorreta pelo INSS.
Meu pedido de revisão de benefício foi negado, e agora?
Se você teve seu pedido de revisão de benefício negado pelo INSS, é hora de pensar nas próximas etapas. Aqui estão três caminhos que você pode seguir:
Fazer um novo requerimento
Às vezes, o pedido é negado porque algo estava faltando ou porque você não atendia a todos os requisitos na hora da solicitação. Se você se enquadra nas exigências agora ou se errou ao apresentar a documentação, considere refazer o pedido.
Apresentar um recurso administrativo
Se acredita que o INSS cometeu um erro, é possível apresentar um recurso administrativo. Esse recurso deve ser feito pelo Meu INSS e deve argumentar por que a decisão está errada.
No entanto, essa tarefa pode ser complexa. Contar com um advogado especializado em Direito previdenciário pode facilitar esse processo.
Entrar com uma ação judicial
Em muitos casos, a ação judicial pode ser a melhor saída. Ao levar seu caso a um juiz federal, você terá a oportunidade de ter sua situação analisada de maneira mais imparcial.
Nesse contexto, o advogado pode ajudar a construir um caso sólido, aumentando as chances de sucesso na revisão da negativa.
Portanto, com o suporte certo, você pode aumentar suas chances de reverter a decisão do INSS.
Como a CMP Prev pode ajudar na revisão de benefício?
Na CMP Prev, estamos comprometidos em garantir que você receba todos os benefícios previdenciários a que tem direito. Nossa equipe de especialistas atua de forma eficiente e segura, conduzindo cada etapa do processo com atenção e dedicação.
Com nossa abordagem virtual, facilitamos o acesso à justiça. Além disso, cuidamos de todas as etapas, apresentando provas e representando você em audiências. Conte conosco para solicitar a revisão de benefício ao INSS.
Entre em contato com a CMP Prev e agende um atendimento já!
Conclusão
A revisão de benefício é importante para garantir que você receba o lhe é devido pelo INSS. Ao longo deste texto, você viu que erros nos cálculos e na avaliação do tempo de serviço podem resultar em benefícios menores do que o segurado tem direito.
Além disso, mostramos quem pode solicitar a revisão, os tipos disponíveis e os procedimentos para garantir que sua solicitação seja feita da maneira correta.
Ao considerar a CMP Prev, você tem à disposição um grande diferencial em sua jornada de revisão de benefício.
Nossa experiência no setor previdenciário permite identificar oportunidades de aumento nos benefícios, assegurando que você receba todo o valor que merece.
Fale conosco hoje mesmo!