Regras de transição: quais são elas e o que mudou na Reforma
A Reforma da Previdência impôs algumas regras de transição para todos que já contribuíam para a Previdência antes da vigência da reforma.
As regras de transição do INSS são uma espécie de meio termo para os segurados que estavam contribuindo, mas ainda não possuem os requisitos para se aposentar.
É preciso entender as regras de transição para definir o modelo de aposentadoria e o benefício que melhor se enquadra para cada caso.
Neste texto vamos explicar as regras de transição e porque é importante conhecer cada uma delas.
O que são as regras de transição?
A nova previdência mudou e com essa nova regra surgiram três grupos de pessoas. Um grupo que já era filiado ao sistema e que já cumpriram todos os requisitos para obter o benefício previdenciário de acordo com as normas antigas.
Esse grupo possui direito adquirido e pode se aposentar seguindo as regras anteriores.
Um segundo grupo que já era filiado ao sistema, mas ainda não cumpriram todos os requisitos para obter o benefício previdenciário de acordo com as regras antigas.
Esse grupo possui expectativa de direito. E um terceiro grupo de irá se filiar ao sistema após a Reforma da Previdência.
As pessoas do primeiro grupo podem optar pela regra que for mais vantajosa. As pessoas do terceiro grupo irão seguir as novas regras.
Para as pessoas do segundo grupo, há as regras de transição na nova previdência, que servem para amenizar um pouco o rigor da regra nova. Funciona como um intermediário entre a regra antiga e a regra nova.
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O que mudou com a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças. Mas as principais foram as de tempo para se aposentar e idade mínima, que passa a ser requisito obrigatório.
No caso do tempo mínimo para se aposentar, agora é necessário que a mulher contribua por pelo menos 15 anos e os homens por 20 anos.
Já no caso da idade mínima, ela é requisito para se aposentar, ou seja, além do tempo de contribuição as mulheres devem ter 62 anos de idade e os homens 65 anos de idade.
A forma de cálculo do benefício também foi alterada. O trabalhador tem direito a 60% da média dos salários que recebeu de julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria + 2% para cada ano a mais de contribuição a partir do que é requisito.
Isso significa que para se aposentar com 100% da média salarial, as mulheres terão de contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos.
Quem entra nas regras de transição da Reforma da Previdência?
As regras de transição da nova previdência valem para quem já contribuía para a Previdência Social, mas não conseguiu reunir os requisitos necessário para se aposentar até a data em que a Reforma entrou em vigor, 12 de novembro de 2019.
Porém há muitas variantes e a situação de cada brasileiro deverá ser analisada para obter o benefício mais vantajoso.
Quais são as regras de transição da Reforma da Previdência?
Na Reforma da Previdência, há algumas regras de transição. Veremos cada uma delas, quem se enquadra e exemplos para um melhor entendimento. Confira:
Regra de pontos
A regra de pontos funciona através da soma da idade mais o tempo de contribuição. Não é necessário ter uma idade mínima.
Em resumo, podemos dizer que essa regra de transição é ideal para quem começou a trabalhar cedo e já tenha 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher.
A Regra de Pontos iniciou em 2019 com 86/96. Ou seja, para se aposentar, a mulher deveria ter 86 pontos e o homem 96 pontos.
A cada ano, essa proporção vai aumentando até chegar em 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.
Em 2021, os homens precisam de no mínimo 35 anos de contribuição e somar 98 pontos; as mulheres devem ter no mínimo 30 anos de tempo de contribuição, e 88 pontos.
Confira abaixo a tabela dessa regra de transição de aposentadoria:
ANO | HOMEM | MULHER |
2019 | 96 pontos | 86 pontos |
2020 | 97 pontos | 87 pontos |
2021 | 98 pontos | 88 pontos |
2022 | 99 pontos | 89 pontos |
2023 | 100 pontos | 90 pontos |
2024 | 101 pontos | 91 pontos |
2025 | 102 pontos | 92 pontos |
2026 | 103 pontos | 93 pontos |
2027 | 104 pontos | 94 pontos |
2028 | 105 pontos | 95 pontos |
2029 | 106 pontos | 96 pontos |
2030 | 107 pontos | 97 pontos |
2031 | 108 pontos | 98 pontos |
2032 | 109 pontos | 99 pontos |
2033 | 105 pontos | 100 pontos |
Para calcular o valor da aposentadoria, deve-se usar a média de todos os salários a partir de 1994 e multiplicar por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.
Dessa forma, para se aposentar com 100% da média dos salários, os homens precisam contribuir com 40 anos e as mulheres precisam contribuir com 35 anos.
No caso de professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, a regra possui uma redução de 5 pontos. Iniciou em 81/91 e irá progredindo até chegar a 95/100. Em 2021, os pontos devem somar 83/93.
Já no caso de servidores públicos federais, há uma variação da regra. A partir de 2019, a regra 86/96 também sobe um ponto por ano, até atingir 105 pontos em 2028 para homens e 100 pontos em 2033 para mulheres.
O valor do benefício será integral aos que ingressaram até o final de 2003 e, aos que ingressaram após 2003, o valor será considerando a média de todos os salários a partir de 1994, multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima dos 20 anos de contribuição, para homens e mulheres.
Essa regra é válida para mulheres que tenham 56 anos entre 2019 e 2021 e 57 a partir de 2022; e homens que tenham 61 anos entre 2019 e 2021 e 62 anos a partir de 2022.
Sendo assim, em 2021, as mulheres com 30 anos de contribuição – sendo 20 anos de serviço público e 5 no cargo – podem se aposentar quando a soma de idade e tempo de contribuição for 88.
Os homens com 35 anos de contribuição – sendo 20 anos de serviço público e 5 no cargo – podem se aposentar quando a soma de idade e tempo de contribuição for 98.
Exemplo
Uma mulher de 52 anos de idade e 27 de contribuição em 2021, antes da reforma, iria se aposentar em 2025, com 87 pontos – 56 anos de idade + 31 anos de tempo de contribuição).
Nas regras antigas, era necessário ter 86 pontos para se aposentar. Depois da reforma, essa mesma mulher irá de aposentar em 2031, com 98 pontos – 62 anos de idade + 37 anos de tempo de contribuição.
Idade progressiva
Na regra da idade progressiva, a idade aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2031, para as mulheres e a 65 anos, para os homens, no ano de 2027.
Em 2021, os homens precisam de no mínimo 35 anos de contribuição e 62 anos de idade; já as mulheres precisam de no mínimo 30 anos de contribuição e 57 anos de idade.
Confira abaixo a tabela dessa regra de transição de aposentadoria:
ANO | HOMEM | MULHER |
2019 | 61 anos | 56 anos |
2020 | 61,5 anos | 56,5 anos |
2021 | 62 anos | 57 anos |
2022 | 62,5 anos | 57,5 anos |
2023 | 63 anos | 58 anos |
2024 | 63,5 anos | 58,5 anos |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64,5 anos | 59,5 anos |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60,5 anos |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61,5 anos |
2031 | 65 anos | 62 anos |
O valor da aposentadoria irá seguir o cálculo da média de todos os salários a partir de 1994 multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.
Exemplo
Nesta regra teremos casos em que não mudará a data de aposentadoria da pessoa e casos em que aumentará o tempo até conseguir se aposentar.
Por exemplo, uma mulher com 57 anos de idade e 27 de tempo de contribuição, iria se aposentar por idade em 2024. Com essa transição, ela vai continuar podendo se aposentar em 2024.
Já no caso de uma mulher de 47 anos de idade e 22 anos de tempo de contribuição, sem a Reforma da Previdência, iria se aposentar em 2029, com a regra de transição, vai se aposentar somente em 2036.
Redução do tempo de contribuição
A regra de redução do tempo de contribuição é exclusiva para trabalhadores da iniciativa privada e é mais vantajosa para os idosos que não contribuíram por muito tempo.
Desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos, os homens poderão se aposentar com 65 anos de idade e as mulheres com 60 anos, com um aumento de 6 meses por ano até chegar a 62 em 2023. Em 2021, então, as mulheres precisam ter 61 anos para se aposentar.
O cálculo da aposentadoria também é feito considerando a média de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, que será multiplicado por 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens e acima dos 15 anos no caso das mulheres.
Pedágio 50%
A regra do pedágio de 50% vale para quem estiver quase se aposentando, ou seja, faltam menos de 2 anos para se aposentar.
Para os homens se aposentarem por essa regra, é necessário ter no mínimo 33 anos de contribuição até 12 de novembro de 2019 + 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição.
Para as mulheres, é necessário no mínimo 28 anos de contribuição até 12 de novembro de 2019 + 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição.
O cálculo do valor da aposentadoria será a média de todos os salários a partir de 1994 multiplicado pelo fator previdenciário.
Exemplo
Um homem com 33 anos de tempo de contribuição na data da publicação da Reforma da Previdência, vai precisar completar 1 ano adicional para se aposentar – 50% dos 2 anos que faltavam –, ou seja, irá se aposentar com 36 anos de contribuição.
Pedágio 100%
A regra do pedágio 100% é para aquele trabalhador que pode se aposentar antes do tempo se cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não cumprido.
Os homens precisam ter no mínimo 60 anos de idade e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.
As mulheres precisam ter no mínimo 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma.
O valor da aposentadoria nesse caso será de 100% da média de todos os salários a partir de 1994, sem nenhum redutor aplicável.
Exemplo
Um homem com 55 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição no momento da vigência da Reforma da Previdência vai precisar de 3 anos adicionais – 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição – totalizando 38 anos de tempo de contribuição.
Outras regras de transição
Além dessas regras, existem regras específicas para Professores, Policiais e Agentes Penitenciários e Parlamentares, por exemplo. No caso dos professores, eles possuem um desconto de 5 valores em seus requisitos.
Os homens precisam de 91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, em 2028; e 30 anos de tempo de contribuição, sendo desses 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para os professores servidores públicos.
As mulheres precisam de 81 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, em 2033; e 25 anos de tempo de contribuição, sendo destes 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para as professoras servidoras públicas.
Na iniciativa privada, o valor da aposentadoria será a média de todos os salários a partir de 1994 multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens e acima de 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.
Para os servidores públicos, a regra de cálculo depende da data do ingresso no serviço público. Se o segurado ingressou até 31 de dezembro de 2003, o valor será integral.
Se o segurado ingressou depois de 31 de dezembro de 2003, o valor vai ser a média de todos os salários a partir de 1994 multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima dos 20 anos de contribuição para homens e mulheres.
Para policiais e agentes penitenciários, a regra de transição será do pedágio de 100%, mas com requisitos melhores.
Os homens precisam de 53 anos de idade, 30 anos de tempo de contribuição – desses, 20 anos devem estar na mesma função –, e pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
As mulheres precisam de 52 anos de idade, 25 anos de tempo de contribuição – desses, 15 anos devem estar na mesma função –, e pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
O valor da aposentadoria nesses casos será de 100% da média de todos os salários a partir de julho de 1994, sem nenhum redutor.
Já os parlamentares, antes da Reforma, tinham um Regime Próprio de Previdência que foi extinto.
Os novos parlamentares deverão começar a contribuir para o INSS. Isso significa que essa regra de transição é válida apenas para parlamentares e ex-parlamentares.
Os homens precisam de 65 anos de idade e 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas – 35 anos de tempo de contribuição.
As mulheres precisam de 62 anos de idade e 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas – 35 anos de tempo de contribuição.
O valor da aposentadoria vai depender do total de anos trabalhados como parlamentar. Esse tempo é multiplicado por R$964,65 e o resultado será o valor do benefício.
Porque é importante entender as regras de transição?
Como vimos, cada regra de transição tem suas especificidades e público alvo, por isso é importante entender cada uma delas para saber qual melhor se encaixa no seu caso.
Para cada tipo e perfil de trabalhador, terá uma regra de transição mais vantajosa. Outro motivo é que a Reforma Previdenciária deixou mais difícil conseguir se aposentar e muitas regras mudaram e impactam diretamente a vida dos segurados.
O objetivo das regras de transição da nova previdência é auxiliar e proteger os segurados que estavam próximos da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade nas antigas regras.
Diante de tantos detalhes e opções de regras de transição do INSS, é fundamental que o segurado que está próximo de se aposentar ou que já tenha completado os requisitos, procure um advogado previdenciário para apurar o melhor caminho e momento para se aposentar.
Administrador de Empresas, formado pela (UFSC). Advogado, formado pela – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho 12ª – AMATRA. Especialista em Processo Civil pela Fundação Boiteux. Pós-Graduado em Direito Previdenciário. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.