O auxílio-doença é um direito previsto pela lei n.º 8.213/91, que visa amparar trabalhadores incapacitados de exercer suas funções devido a doenças ou acidentes.
Esse benefício, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é fundamental para garantir a subsistência do segurado enquanto ele enfrenta desafios em sua recuperação.
Embora o foco não esteja na doença em si, mas sim na incapacidade para o trabalho, sua relevância é indiscutível na vida de muitos brasileiros.
Quer entender como esse benefício funciona? Neste guia, vamos explicar qual o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença, como dar entrada no auxílio-doença pela internet e muito mais. Descubra tudo sobre o assunto!
O que é o auxílio-doença?
Auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS para trabalhadores incapazes de exercer suas funções devido a uma doença ou acidente.
Para ter direito, o afastamento deve ser superior a 15 dias consecutivos ou somados em um período de 60 dias. Nos primeiros 14 dias de afastamento, o pagamento do salário é de responsabilidade da empresa.
A partir do 15º dia, o INSS passa a arcar com os valores, amparando o trabalhador durante o período de recuperação.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Afinal, quem tem direito ao auxílio-doença? O benefício é voltado para empregados, trabalhadores autônomos, MEIs, trabalhadores rurais e pescadores. Além disso, pessoas do lar e até estudantes podem receber, desde que tenham contribuído para a Previdência.
Quem não tem direito ao auxílio-doença?
Algumas condições podem impedir o acesso ao auxílio-doença. Veja quem não tem direito:
- Ausência de contribuições: quem nunca contribuiu para o INSS não pode receber o benefício.
- Perda da qualidade de segurado: se o trabalhador deixar de contribuir por mais de 6 ou 12 meses, dependendo da categoria de contribuinte, ele perde o direito ao auxílio. Exceções existem; por isso, é importante consultar um especialista.
- Doença preexistente: quando a doença e a incapacidade surgiram antes das contribuições ao INSS, o benefício pode ser negado. No entanto, há casos em que o agravamento da doença ou a incapacidade posterior permitem o recebimento.
- Segurado recluso: quem estiver preso em regime fechado não recebe o auxílio. Se já estiver recebendo, o pagamento é suspenso por 60 dias e depois cessado.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença?
O segurado deve cumprir três requisitos para requerer o benefício, que são: qualidade de segurado, carência e incapacidade laboral.
Abaixo, elencamos as especificidades de cada um. Confira!
Qualidade de segurado
Para receber o auxílio-doença, é necessário manter a qualidade de segurado, ou seja, ter vínculo com o INSS.
Essa condição é adquirida ao exercer uma atividade remunerada, seja ela urbana ou rural, com ou sem vínculo de emprego. Quem se filia de forma facultativa à Previdência Social também se torna segurado.
Em casos de falta de contribuição, o indivíduo mantém esse status por um “período de graça”, que estende a condição de segurado. Trata-se do tempo em que você pode parar de contribuir para o INSS sem perder seus direitos.
Vale mencionar que o auxílio será mantido mesmo que a incapacidade ocorra durante o período de graça.
Carência
A regra geral estabelece que o trabalhador deve ter contribuído por pelo menos 12 meses para a Previdência Social. Esse intervalo é conhecido como período de carência.
No entanto, há exceções. Trabalhadores com carteira assinada que sofram acidentes, seja no trabalho ou fora dele, não precisam cumprir esse prazo mínimo.
O mesmo vale para quem é diagnosticado com doenças listadas na legislação.
Incapacidade laboral
A incapacidade laboral ocorre quando a pessoa não consegue realizar suas atividades profissionais devido a problemas físicos ou mentais.
O benefício é determinado após a perícia médica do INSS, que avalia a gravidade da condição. Se a incapacidade for permanente e sem possibilidade de recuperação, a aposentadoria por invalidez é concedida. Caso contrário, opta-se pelo auxílio-doença.
Qual é o valor do auxílio-doença?
Segundo a nova regra da Reforma da Previdência, o auxílio é de 91% do salário de benefício. Esse salário é a média de todos os salários de contribuição.
Por exemplo, se um segurado contribuiu por 30 meses, soma-se todo o valor e divide-se por 30.
Entretanto, o valor do benefício não pode ser maior que a média dos últimos 12 salários de contribuição. Se o segurado não tiver 12 contribuições, usa-se a média das que ele tem.
Para segurados especiais, como rurais, pescadores artesanais e indígenas, a quantia é de um salário mínimo. MEIs e contribuintes facultativos também recebem um salário mínimo como auxílio.
Como fazer o pedido do auxílio-doença?
A solicitação do benefício é realizada via portal Meu INSS. Siga o passo a passo:
- Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo (disponível para Android ou iOS).
- Faça o login e selecione a opção “Agende sua Perícia” no menu à esquerda.
- Clique em “Agendar Novo” se for o primeiro pedido, ou em “Agendar Prorrogação” se estiver solicitando a prorrogação do benefício.
- Compareça à unidade do INSS que você escolheu para realizar a perícia médica.
- Acompanhe o progresso da sua solicitação pelo site ou aplicativo, acessando a opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Outra possibilidade é o agendamento via telefone 135. Neste ramal do INSS, o segurado será conduzido às opções relativas ao benefício citado.
Quais são os documentos necessários para solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o auxílio-doença no INSS, você deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento com foto: RG, CNH, carteira de identidade de órgãos de classe ou passaporte.
- CPF: necessário, a menos que já conste no documento de identidade.
- Comprovante de residência: conta de luz, água, telefone ou outro que prove seu endereço.
- Extrato previdenciário CNIS.
- Carteira de trabalho.
- Carnês de contribuição: para contribuintes individuais, autônomos e MEIs.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): necessária se o pedido for devido a acidente de trabalho.
- Documentos médicos: exames, receitas, relatórios, atestados e histórico de internação.
O laudo médico deve ser elaborado por um profissional e incluir informações como o diagnóstico da doença ou lesão, o CID e uma descrição detalhada da incapacidade para o trabalho.
Além disso, é importante que o documento indique o tempo estimado para o tratamento e a recuperação. O laudo também precisa ter o carimbo e a assinatura do médico, juntamente com o número do CRM.
Quando o segurado começa a receber o auxílio-doença?
O segurado começa a receber o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento.
Para empregados CLT, domésticos e trabalhadores avulsos, o afastamento deve ultrapassar 15 dias, que podem ser seguidos ou acumulados em até 60 dias.
Por outro lado, os demais segurados, como MEIs e contribuintes individuais, começam a receber o benefício desde o primeiro dia em que a incapacidade é identificada.
É importante destacar que, para garantir os prazos mencionados, o pedido de auxílio-doença deve ser feito até 30 dias após o afastamento. Se o pedido for feito após esse prazo, o benefício começará a ser pago apenas a partir da data do requerimento.
Em situações excepcionais, como no caso de o segurado estar em estado de coma, esse prazo pode ser flexibilizado.
Onde vou receber meu auxílio-doença?
O INSS conta com instituições parceiras, sobretudo as federais (Caixa Econômica e Banco do Brasil), como os canais para depósito e saque dos benefícios.
Para saber em qual instituição o benefício será depositado, basta acessar o portal Meu INSS e conferir. Caso não tenha acesso à internet, ligue para o telefone 135.
Quando o auxílio-doença se encerra?
O auxílio-doença deve ser mantido enquanto a incapacidade durar. Inclusive, o INSS é responsável por encaminhar o segurado para a reabilitação profissional, se indicado pela perícia médica.
Quem recebe auxílio-doença pode trabalhar?
Não. O beneficiário do auxílio-doença, por fundamento, necessita de afastamento temporário das atividades laborais devido ao quadro de saúde debilitante. Desse modo, exercer atividades de trabalho durante o recebimento não é permitido.
Se for constatado que o segurado está trabalhando enquanto recebe o auxílio, o benefício será cancelado.
O INSS considera como trabalho atividades econômicas que qualificam o segurado como ativo. Isso inclui:
- Contratação CLT.
- Contribuinte individual autônomo.
- MEI.
- Trabalhador avulso.
Meu pedido de auxílio-doença foi negado, e agora?
Essa é uma dúvida frequente nos escritórios de advocacia. Muitos chegam com o pedido de auxílio-doença indeferido e não sabem como devem proceder.
O requerente pode abrir um novo pedido ou ingressar com um recurso contra o indeferimento do mesmo, ainda que sem a atuação de um advogado.
Por outro lado, as chances de ter o pedido negado novamente são maiores, justamente por conta de toda parte burocrática que se faz necessária. Dessa forma, contar com um advogado previdenciário pode aumentar as suas chances de ter o pedido deferido.
A equipe da CMP Prev é formada por profissionais dedicados e especializados em advocacia previdenciária. E o melhor de tudo: somos pioneiros em atuação digital, permitindo que você realize todo o processo online.
Entre em contato conosco e solicite o auxílio hoje mesmo!
Conclusão
O auxílio-doença é um benefício voltado a trabalhadores que estão temporariamente incapacitados devido a doenças ou acidentes.
A legislação brasileira estabelece diretrizes claras sobre quem tem direito a esse benefício e os requisitos necessários para sua concessão.
Além disso, o processo para solicitar o auxílio foi simplificado. Agora, os segurados podem agendar perícias e acompanhar o andamento de seus pedidos pela internet.
Como vimos, o suporte de um advogado faz toda a diferença na solicitação do auxílio. A CMP Prev é especialista em Direito Previdenciário e tem um histórico de sucesso na garantia de direitos para seus clientes.
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