Confira as

nossas notícias

Aposentadoria do Trabalhador Autônomo

Compartilhar em:

08.10.2021

Aposentadoria do Trabalhador Autônomo

Você sabe como funciona o INSS para autônomo?

Se você trabalha por conta própria, exercendo atividade econômica remunerada ou prestando serviços eventuais a empresas ou pessoas, sem relação de emprego, perante o INSS você é um contribuinte individual.

Assim é chamado o trabalhador autônomo, como a diarista, o pintor, o eletricista, o encanador, o empreendedor, o profissional liberal, entre tantos outros.

A relação desses trabalhadores com a Previdência Social é peculiar.

Diferentemente do usual, não há a figura do empregador para assumir o encargo, como é feito para outros profissionais. A responsabilidade de gerenciar as contribuições previdenciárias fica com o próprio autônomo – o que exige controle e planejamento.

O contribuinte autônomo se enquadra na condição de segurado obrigatório. Portanto, deve contribuir ao INSS para obter direito a benefícios previdenciários futuros, como aposentadoria, auxílio-doença, licença maternidade e pensão por morte para seus familiares.

No entanto, alguns benefícios estão condicionados ao plano de contribuição escolhido, que pode ser normal ou simplificado. Basicamente, a diferença entre um e outro está no percentual de contribuição que você pagará ao INSS e nas vantagens oferecidas.

Para saber mais, continue lendo este artigo e confira em detalhes o que é e como funciona o INSS para autônomo!

O que é o INSS para o autônomo?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um órgão conhecido por recolher parte do salário dos profissionais empregados em troca do oferecimento de benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria.

Mas esse formato é apenas um dos modelos do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Quem não é contratado com carteira assinada pode participar dos sistemas de contribuição e cobertura da previdência por meio do INSS para autônomo.

Nessa condição, o trabalhador sem vínculo empregatício realiza pagamentos periódicos ao INSS por conta própria, obtendo o direito à mesma cobertura previdenciária dos demais profissionais empregados.

Para o INSS, esse trabalhador autônomo é conhecido como contribuinte individual.

Quais as vantagens de contribuir como autônomo?

É importante que você entenda que o autônomo, enquanto profissional que presta um serviço remunerado, é obrigado pela legislação a realizar contribuições ao INSS. Sendo assim, uma das primeiras vantagens de fazer esse pagamento é trabalhar de maneira legalizada.

Além disso, essa contribuição como autônomo garante ao segurado o direito a praticamente todos os benefícios previdenciários, como:

Outro ponto positivo é que os autônomos têm dois modelos de contribuição podendo optar por aquele mais acessível e apropriado para a sua situação, como explicaremos no tópico a seguir.

Alíquotas para o contribuinte individual

O pagamento do INSS para autônomo é dividido em dois planos principais:

O plano simplificado, que permite o recolhimento de um valor menor e oferece benefícios mais restritos;

O plano normal, que possibilita algumas vantagens extras a partir de uma contribuição maior do segurado.

Alíquota de 11% sobre o mínimo (Plano Simplificado)

O plano simplificado exige uma contribuição mensal de 11% do salário mínimo vigente, o que, em 2021, corresponde a R$121.

Essa modalidade garante o direito a todos os benefícios do INSS, como pensões e auxílios, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição e da utilização do tempo para outros regimes de previdência social (via Certidão de Tempo de Contribuição – CTC).

Tem direito a contribuir com esses 11% quem não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica. E, ainda, o contribuinte facultativo – pessoa que, apesar de não exercer atividade remunerada, tem interesse em contribuir para garantir alguns direitos da Previdência.

Aposentadoria do Trabalhador Autônomo por idade (Contribuição de 11%)

Como não podem aproveitar a aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados que contribuem ao INSS para autônomo com 11% do salário mínimo terão direito à aposentadoria por idade.

A modalidade exige idade mínima de 65 anos para homens e de 60 para mulheres, além de 15 anos de carência.

Mas, atenção: a partir da Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, a idade das mulheres passou a subir gradualmente em seis meses a cada ano, até alcançar 62. Em 2021, o requisito está em 61 anos.

O período de carência passará de 15 para 20 anos para homens, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar, para quem começou a contribuir após a reforma.

O segurado do plano simplificado receberá um salário mínimo de aposentadoria.

Alíquota de 20% sobre a remuneração (Plano Normal)

O plano normal prevê o pagamento de um percentual de 20% sobre a remuneração do contribuinte individual ao INSS para autônomo.

Ou seja, diferentemente do simplificado, que tem como base o salário mínimo, este plano varia de acordo com a renda do segurado.

Mais do que dar direito a todos os benefícios do INSS, essa contribuição de 20% permite a aposentadoria por tempo de contribuição e o recebimento de um valor maior do que o salário mínimo como benefício previdenciário.

Fique atento a algumas considerações relevantes:

No caso dos contribuintes individuais que prestam serviço à Pessoa Jurídica, a obrigação de pagar o INSS cabe à fonte pagadora e não ao prestador. A empresa tem a responsabilidade de repassar 11% da sua remuneração ao INSS.

Quando a remuneração do mês for inferior ao valor do salário mínimo, cabe ao segurado efetuar o complemento da contribuição, de modo a alcançar o equivalente ao recolhimento sobre o mínimo. Sem o complemento, esse período não contará para o cálculo de aposentadoria do autônomo.

A alíquota de 20% paga pelo contribuinte individual é limitada ao teto do INSS, portanto, quando a remuneração mensal excede o limite, não é necessário recolher além disso. Em 2021, esse teto é de R$6.433,57, o que significa que o máximo que você precisa recolher por mês é R$1.286,71.

Se o contribuinte presta serviço a mais de uma fonte pagadora, precisa mantê-las informadas no se a sua contribuição extrapolar o teto do INSS, evitando que contribuam mais do que o necessário. Mesmo assim, é possível solicitar a restituição dos valores pagos ao INSS, junto à Receita Federal.

Quando o contribuinte individual do INSS presta serviço para mais de uma empresa, ele poderá descontar da sua contribuição mensal o percentual de 45% da contribuição patronal da contratante, efetivamente declarada, limitada a 9% do respectivo salário-de-contribuição.

A regra também vale quando o segurado presta serviço para outro contribuinte individual, enquadrado na condição de empresa, produtor rural pessoa física, missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira, empresas optantes pelo SIMPLES, microempresa, empregador rural, pessoa física e jurídica, e associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

Aposentadoria do Autônomo por idade ou tempo de serviço (contribuição de 20%)

Quem contribui ao INSS para autônomo com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição se tiver completado 35 anos de trabalho, se homem, ou 30 anos, se mulher, até 12/11/2019 – data anterior à reforma, que extinguiu essa modalidade de aposentadoria.

Outra opção é utilizar as regras de transição por tempo de serviço ou se aposentar por idade.

Nesse último caso, é preciso idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres, além de 15 anos de carência. Há ainda o aumento gradual da idade delas para 62 anos e do tempo deles para 20 anos, como comentado anteriormente.

Leia também: Dicas de aposentadoria: como planejar e ganhar mais

Como contribuir para o INSS como autônomo em 2021?

aposentadoria do trabalhador autônomo

O profissional que começou a atuar por conta própria deve seguir algumas etapas para conseguir realizar suas contribuições de maneira regular ao INSS para autônomo.

Para auxiliar nesta tarefa, preparamos um passo a passo bem simples. Confira:

1. Inscrição no PIS/NIT

Para começar a contribuir com o INSS como autônomo, você precisa estar cadastrado no sistema da Previdência Social.

Esse registro é identificado por meio do número do Programa de Integração Social, conhecido popularmente como PIS e, atualmente, chamado de Número de Identificação do Trabalhador (NIT).

Se você trabalhou anteriormente com Carteira de Trabalho assinada, então já possui um cadastro no PIS/NIT.

Nessa situação, basta conseguir o seu número – que pode ser encontrado na folha de identificação da carteira de trabalho, no site da Previdência Social ou pela central de tele atendimento 135.

Por outro lado, se você não possui carteira de trabalho e nunca fez contribuições à Previdência, será preciso fazer uma inscrição no sistema do INSS.

O cadastro pode ser feito presencialmente em uma agência, pelo telefone 135 ou pelo portal do Meu INSS, na opção “Realizar Inscrição no INSS”. Para o cadastro, basta ter o mínimo de 16 anos.

2. Escolher o tipo de contribuição

Com a sua inscrição do PIS/NIT em mãos, o segundo passo para contribuir ao INSS como autônomo é escolher o seu tipo de contribuição.

Você precisa inserir no seu cadastro a condição de contribuinte individual e selecionar uma das faixas de pagamento, que pode ser a do plano normal (código 1007) ou a do plano simplificado (código 1163).

3. Emitir a Guia da Previdência social (GPS)

O terceiro e último passo é emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS), também chamada de carnê do INSS.

Ela pode ser preenchida pela internet, pelo internet banking ou manualmente. Confira todas as informações antes de fazer o pagamento, com atenção especial ao código referente à contribuição escolhida.

É fundamental ter atenção máxima, visto que o processo de alteração cadastral pode ser bem complicado. Para pagamentos em atraso, mesmo que de apenas de um dia, a rede bancária somente aceitará a GPS gerada com código de barras.

A guia do INSS para autônomo sempre será preenchida em duas vias (carbonada), sendo que a primeira via ficará para controle do agente arrecadador e a segunda será destinada ao contribuinte, para guarda e comprovação do recolhimento.

O pagamento deve ser realizado mensal ou trimestralmente, com a geração da guia através do site do INSS ou a compra de um carnê em papelaria para preenchimento manual.

Aposentadoria por tempo de contribuição e idade antes da reforma

Tempo de contribuição

Para os contribuintes do plano normal que optarem pela aposentadoria por tempo de contribuição, o valor antes da reforma seria de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.

Esse valor permanece válido para quem completou os requisitos para esta aposentadoria até 12/11/2019, que tem direito adquirido.

Idade

Para os contribuintes do plano normal que optassem pela aposentadoria por idade, o valor do benefício antes da reforma seria de 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994, somando-se 1% para cada ano completo de trabalho a partir dos 15 anos, limitando-se ao percentual de 100%.

Ou seja, um trabalhador que contribuiu ao INSS por 20 anos, receberia 90% (70 + 20) dos seus 80% maiores salários de contribuição.

Assim como na aposentadoria por tempo de contribuição, esse valor ainda é válido para quem completou os requisitos antes da reforma.

Porém, vale ressaltar aqui que os contribuintes do plano simplificado não entram nesse cálculo, pois só têm direito ao benefício de um salário mínimo por conta de sua contribuição reduzida.

Valor da aposentadoria do autônomo em 2021: Como é calculada?

imagem

Após a Reforma da Previdência, foi adotado um novo cálculo mais prejudicial aos trabalhadores.

Agora, o autônomo do plano normal receberá um benefício de 60% da média de todo período contributivo (não há mais o descarte dos 20% menores salários) + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, para os homens, e de 15 anos, para as mulheres, até o limite de 100%.

Já o segurado do plano simplificado permanece tendo direito ao benefício no valor de um salário mínimo.

Aposentadoria Especial para Autônomos

A aposentadoria especial é uma modalidade voltada aos trabalhadores que são expostos a agentes insalubres e nocivos à saúde em sua profissão e, por esta condição, conseguem se aposentar um pouco mais cedo.

Se considerarmos apenas a legislação previdenciária vigente, o contribuinte individual do INSS praticamente não tem direito à aposentadoria especial, salvo em dois cenários:

  • Quem tiver realizado atividade especial até 28/04/1995 pode validar esse tempo por enquadramento da categoria profissional, como é feito para todos os segurados do INSS. A atividade especial exercida na época era reconhecida pela profissão, sem a exigência de documentos.
  • Também está previsto o direito ao profissional autônomo filiado à cooperativa de trabalho ou de produção; mas apenas para requerimentos a partir de 13/12/2002, data da publicação da Medida Provisória que dispõe sobre exposição a agentes nocivos.

Fora essas situações, o INSS não reconhece como atividades especiais aquelas exercidas pelos segurados que trabalham por conta própria. Portanto, ficam de fora até profissionais como médicos, dentistas e eletricistas, cuja exposição a agentes nocivos é inerente às funções que desempenham.

Porém, estando na lei ou não, faz tempo que os processos de aposentadoria especial para autônomos ultrapassam a esfera administrativa do INSS e são decididos na Justiça.

E, felizmente, essa esfera tem garantido o direito a todos os contribuintes individuais que comprovam sua condição com documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Por isso, se você é autônomo e quer entrar com um pedido nessa modalidade de aposentadoria, não deixe de contar com o apoio de um advogado previdenciário para aumentar as chances de obtenção do seu benefício.

Contribuições em atraso

O trabalhador que exerce atividade profissional remunerada na condição de contribuinte individual tem direito a recolher as contribuições em atraso de qualquer época, o que pode se dar por meio de duas situações:

Sem comprovação do exercício da atividade

Se o trabalhador já tinha cadastro na categoria ou atividade correspondente e efetuou o primeiro recolhimento em dia, não há necessidade de comprovação do exercício da atividade para pagamentos em atraso.

O único ponto de atenção é que o atraso não pode ser maior que cinco anos.

O cálculo pode ser efetuado diretamente pela internet e o segurado pode emitir as guias e fazer o recolhimento normalmente.

Com a comprovação da atividade

Quando as contribuições representam atraso superior a cinco anos, é exigida a comprovação do exercício de atividade remunerada, de modo a garantir a validação do período para a aposentadoria do autônomo.

Só que existem duas condições em que, mesmo com o atraso inferior a cinco anos, é necessária a comprovação do trabalho:

  • Quando o segurado nunca contribuiu para o INSS na qualidade de contribuinte individual;
  • Quando as contribuições em atraso antecedem a data de cadastramento na categoria, junto à Previdência Social, ou a data do primeiro recolhimento em dia.

A comprovação profissional se dá a partir de provas documentais, como recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros.

Como escolher a contribuição ideal para você?

Não é possível dizer que um plano de contribuição é melhor que o outro, afinal, cada trabalhador tem condições e prioridades específicas.

Na hora de tomar essa decisão, lembre-se dos pontos de diferença entre os dois planos e procure entender qual deles se adequa melhor às suas necessidades.

O plano simplificado tem como ponto positivo o fato de ser mais acessível, possibilitando o pagamento de apenas 11% do salário mínimo. O plano normal, por sua vez, apesar de ser mais elevado, oferece um valor de benefício mais vantajoso e a aposentadoria por tempo de contribuição.

Se você ainda tem dúvidas sobre qual plano de contribuição ideal para pagar o INSS para autônomo, procure um advogado especializado para entender melhor suas opções e que direitos ela te darão futuramente.

Perguntas frequentes sobre INSS para autônomo

Qual o valor mínimo para pagamento do INSS como autônomo?

O valor do INSS para autônomo depende diretamente do salário mínimo vigente. Dessa forma, a cada ano, a tabela de contribuição ao INSS para autônomo é ajustada, alterando-se as faixas de cálculo mínima e máxima para as contribuições.

O valor mínimo de contribuição é 11% do salário mínimo, para o plano simplificado, e 20% para o plano normal. Em 2021, com o salário de R$1.100, esses valores são R$121 e R$220, respectivamente.

Talvez você tenha ouvido em algum momento que é possível pagar somente 5% do salário mínimo ao INSS. De fato, essa possibilidade existe, mas não é válida para os contribuintes individuais.

A contribuição da alíquota de 5% – equivalente a R$55, em 2021 – só é possível para pessoas que não exercem atividade remunerada, não possuem renda própria e são membros de família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único do governo.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) também entram nessa opção – vamos falar desse caso especial mais para frente.

É possível contribuir como celetista e autônomo ao mesmo tempo?

Os segurados do INSS que trabalham de acordo com a CLT podem contribuir individualmente desde que tenham alguma atividade como autônomo.

Todavia, para efeito de concessão de benefícios, as contribuições têm limite até o teto. Quando é ultrapassado, o segurado pode pedir restituição.

Servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que exerce atividade remunerada como autônomo, deve contribuir para o INSS, visto que, além da condição de contribuinte obrigatório, a atividade de autônomo não poderá ser usada para aposentadoria de servidor público.

Mudanças profissionais e novos planejamentos estão presentes na vida de todos, portanto, o contribuinte mudar seu perfil junto ao INSS é mais comum do que se imagina.

Vejamos abaixo algumas situações:

Quando o profissional é contratado, suas contribuições ao INSS são de responsabilidade do empregador. Ao tornar-se contribuinte individual ou facultativo, precisará comprar as Guias de Previdência Social (GPS) e utilizar um código referente a atual condição;

Se o contribuinte individual passa a condição de contratado, cessando o exercício de atividade remunerada por conta própria, a obrigação de recolher INSS será do empregador, excluindo a necessidade de comunicar o fato ao Instituto;

Quando o contribuinte facultativo assume a condição de contribuinte individual, o primeiro passo é determinar a opção de acordo com o valor que deverá recolher mensalmente. Também não há necessidade de informar ao INSS, e as contribuições como facultativo permanecerão registradas para fins de aposentadoria do autônomo;

Para o contribuinte individual que se tornou facultativo, basta o preenchimento da GPS com um código específico à nova condição, sem exigência de comunicação ao INSS.

Quem contribui ao INSS como autônomo tem direito ao PIS?

O Programa de Integração Social (PIS) é destinado ao empregado da iniciativa privada. Portanto, quem recolhe ao INSS na condição de trabalhador autônomo não tem direito aos benefícios gerados por essa iniciativa.

Entretanto, nos casos em que o trabalhador recolheu por um tempo como empregado e só depois se tornou um contribuinte individual, é preciso verificar junto à Caixa se existe algum resíduo que possa ser resgatado.

Qual o percentual de contribuição para o Microempreendedor Individual (MEI)?

O Microempreendedor Individual (MEI) pode contribuir com o percentual de 5% sobre o salário mínimo, tendo direito apenas à aposentadoria por idade e ao benefício de um salário mínimo.

No entanto, assim como os demais contribuintes individuais, ele pode optar por complementar o valor em até 20% da sua remuneração para alcançar as vantagens do plano normal, como se aposentar por tempo de contribuição e com um benefício maior.

Veja mais informações sobre a aposentadoria do MEI

É possível aumentar ou reduzir o valor da alíquota de contribuição?

É possível aumentar o valor da alíquota de contribuição?

Sim. Digamos que o segurado começou a contribuir com o percentual de 5% ou 11% e decidiu depois que queria se aposentar por tempo de contribuição, ou mesmo aumentar o valor do seu benefício acima do salário mínimo. Ele precisa procurar o INSS e requerer as guias para o pagamento complementar.

É possível reduzir o valor da alíquota de 20% para 11%?

O segurado tem o direito de reduzir sua contribuição de 20% para 11% no momento que desejar. É importante estar ciente que o tempo pago com alíquota de 11% não contará para aposentadoria do autônomo por tempo de contribuição.

Qual a diferença do pagamento mensal para o trimestral?

A única diferença entre um e outro é o fato de que a opção do pagamento trimestral permite que o contribuinte não precise pagar as contribuições mensalmente ao INSS para autônomo, efetuando o recolhimento em quatro parcelas anuais.

O vencimento será até o dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil encerrado, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário na data do vencimento.

Leia também:

Quanto pagar de INSS? 5%, 10% ou 20%?

O que é, como manter ou recuperar a qualidade de segurado do INSS

Aposentadoria Por Idade Urbana: O Que É e Como Funciona?

 

Receba em

primeira mão

Notícias sobre área da saúde e bem-estar