Aposentadoria Especial: o guia COMPLETO sobre o tema!
A Aposentadoria Especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde, sejam eles químicos, físicos ou biológicos, de forma permanente e ininterrupta em níveis acima dos permitidos por lei.
Essas atividades são chamadas atividades especiais e têm direito a Aposentadoria Especial.
Essa categoria de aposentadoria tem como objetivo proteger a saúde e a vida de alguns grupos de trabalhadores expostos a esses agentes. É uma forma de impedir que eles fiquem submetidos a tais riscos por mais tempo.
Este benefício era um dos mais vantajosos antes da Reforma da Previdência. Ele trazia inúmeras vantagens ao trabalhador, tanto no valor recebido quanto pelos requisitos exigidos. A reforma alterou essas exigências, deixando-as mais rígidas.
Acompanhe este texto até o fim e confira um guia completo sobre a Aposentadoria Especial.
Quer saber quais as profissões com direito a Aposentadoria Especial? Confira 12 delas aqui.
Aposentadoria especial: quais são os agentes nocivos à saúde?
Os agentes nocivos se dividem entre os agentes insalubres e os periculosos. Nos agentes insalubres, ainda podemos citar os agentes biológicos, químicos e físicos. Todos eles fazem mal a saúde do trabalhador.
Vamos detalhar cada um deles agora:
Agentes insalubres
Os agentes insalubres são aqueles que podem fazer mal a saúde do trabalhador devido à sua exposição em razão da atividade exercida. Isto é, são agentes que o trabalhador tem contato durante o trabalho e que prejudicam sua saúde.
Confira abaixo cada uma das categorias de agentes insalubres:
Agentes químicos
Os agentes químicos também se classificam em modelos diferentes: quantitativos e qualitativos. Ambos fazem mal à saúde.
Os agentes químicos quantitativos são os que dão direito à Aposentadoria Especial quando exposto ao contato a partir de uma determinada quantidade. Abaixo desse limite, não há o direito à Aposentadoria Especial.
Os agentes químicos qualitativos são os que dão direito à Aposentadoria Especial com qualquer quantidade. Isso porque são substâncias mais agressivas e que podem, em sua maioria, causar doenças, como o câncer.
Mas isso depende muito. Há muitas outras substâncias cancerígenas que o INSS considera como quantitativas, porém a justiça considera qualitativas. As normas servem como referência e o que acontece na prática é a avaliação individual de cada caso.
Agentes físicos
As formas de energia que os trabalhadores podem estar expostos se classificam como agentes físicos. Eles também podem prejudicar a saúde. Estes agentes são, de modo geral, quantitativos. Isto é, há um limite de tolerância de exposição aos agentes físicos.
Alguns exemplos são:
- Ruído excessivo;
- Temperaturas anormais (calor ou frio);
- Eletricidade;
- Vibrações e trepidações; e
- Radiações.
Agentes biológicos
Já os agentes biológicos são os que os profissionais têm contato. O principal exemplo nesses casos são os profissionais da saúde. Eles são os que mais estão expostos a estes agentes que podem também prejudicar a saúde humana.
Os principais agentes biológicos são:
- Vírus;
- Bactérias;
- Fungos; e
- Parasitas.
Além dos profissionais de saúde, os profissionais que trabalham em esgotos, coletas de lixo, cemitérios, entre outros, também estão mais expostos a essas substâncias.
De modo geral, os agentes biológicos são qualitativos. Qualquer exposição habitual e permanente dá direito à Aposentadoria Especial, não importando a quantidade.
Agentes periculosos
Diferente dos agentes insalubres que prejudicam a vida do trabalhador, os agentes periculosos são os que colocam a vida do mesmo em perigo. Os principais são:
- Eletricidade;
- Explosivos;
- Combustíveis e petróleo; e
- Perigo inerente à atividade de policiais e vigilantes.
O uso de EPI afasta o direito à Aposentadoria Especial?
O uso de EPI não afasta o direito à Aposentadoria Especial. Mas é necessário analisar cada caso. O protetor auricular, por exemplo, não elimina o direito, já que o STF já decidiu que a utilização do mesmo não elimina o agente nocivo ruído.
Porém, os demais agentes nocivos podem ser um pouco mais polêmicos. Mas de forma geral, prevalece o entendimento de que, se o EPI é suficiente para eliminar os agentes nocivos, não há direito à Aposentadoria Especial. Caso contrário, o trabalhador tem direito.
Ou seja, cada caso deve ser analisado individualmente. Já que é quase impossível um EPI neutralizar totalmente um agente nocivo.
O ideal é que conste no Perfil Profissiográfico Previdenciário, detalhadamente, uma análise que identifique se a atividade do trabalhador é especial.
Regra de transição
Atualmente, com a Reforma da Previdência, há três modalidades de Aposentadoria Especial. Entre elas, a regra de transição para aqueles que já trabalhavam antes da reforma, mas não conseguiram cumprir os requisitos para se aposentar até a dará de 13/11/2019.
O requisito dessa regra é completar uma pontuação mínima somando a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Essa pontuação vai depender dos períodos mínimos exigidos de exposição aos agentes nocivos. Confira:
- Para atividade especial de 15 anos: 66 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos;
- Para atividade especial de 20 anos: 76 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 20 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos;
- Para atividade especial de 25 anos: 86 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 25 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos.
Antes da Reforma
A principal mudança da Reforma da Previdência é que antes não havia exigência de idade mínima. O único requisito era o tempo mínimo de contribuição que variava entre 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade desenvolvida.
Essa quantidaecisa se encaixar em uma das regras de transição ou atingir a idade mínima de 60 anos.
Também é necessário a comprovação da exposição aos agentes nocivos de forma contínua e ininterrupta, feita por meio de um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho para o exercício da atividade especial após o ano de 1995.
Qual a idade mínima?
Depois da Reforma, passou-se a exigir, além do tempo de contribuição, a idade mínima: 55 anos para atividade especial de 15 anos; 58 anos para atividade especial de 20 anos e 60 anos para atividade especial de 25 anos.
Antes da Reforma da Previdência de 2019 não havia exigência de idade mínima e o tempo mínimo de contribuição variava entre 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade desenvolvida.
Quais as atividades que dão direito a Aposentadoria Especial?
Todas as atividades chamadas especiais dão direito à Aposentadoria Especial. Atividade especial é aquele no qual os profissionais ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei.
Como era a Aposentadoria Especial em 2020?
Em 2020, já estavam valendo as novas regras da Reforma da Previdência. Ou seja, a idade mínima já estava sendo requisito para a aposentadoria. Os segurados que possuíam direito adquirido puderam se aposentar pelas antigas regras.
Como fica a Aposentadoria Especial em 2021?
As regras da Aposentadoria Especial em 2021 seguem também as mesmas com três possibilidades de aposentadoria para o segurado. São elas a antiga regra para quem tem direito adquirido; regra de transição para quem estava próximo de se aposentar; e a nova regra para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência.
Como fica a aposentadoria para quem já tem direito adquirido?
Quem completou os requisitos necessários para conseguir o benefício até a data da Reforma (12/11/2019) já possui direito adquirido, podendo solicitar a aposentadoria a qualquer tempo.
Quem ainda pode se aposentar pela regra antiga?
Pode se aposentar pela regra antiga, o segurado que completou os requisitos da Aposentadoria Especial até a data que entrou em vigor a Reforma da Previdência. Nesses casos, a pessoa tem direito adquirido.
O que mudou na aposentadoria?
A principal mudança com a Reforma da Previdência de 2019 foi a exigência de idade mínima para a Aposentadoria Especial.
Por causa disso, foi mantido o tempo mínimo de contribuição, porém, passou-se a exigir idade mínima para Aposentadoria Especial da seguinte forma: 55 anos para atividade especial de 15 anos; 58 anos para atividade especial de 20 anos e 60 anos para atividade especial de 25 anos.
O que muda na Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência?
Com a Reforma da Previdência, foi exigida uma idade mínima para a Aposentadoria Especial. Os requisitos agora são: 55 anos para atividade especial de 15 anos; 58 anos para atividade especial de 20 anos e 60 anos para atividade especial de 25 anos.
Como fica a Aposentadoria Especial por insalubridade?
A Aposentadoria Especial por insalubridade, atualmente, conta com requisito de idade mínima, além do tempo mínimo de contribuição.
As regras são: 55 anos para atividade especial de 15 anos; 58 anos para atividade especial de 20 anos e 60 anos para atividade especial de 25 anos.
Qual é o valor da Aposentadoria Especial?
Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 para as mulheres.
Para quem completou os requisitos até a data da Reforma, o valor do benefício será integral, ou seja, de 100% da média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994.
Qual o valor máximo da Aposentadoria Especial?
Segundo o Ministério da Economia, o teto de pagamento das aposentadorias e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valores acima do salário mínimo em 2021 é de R$ 6.433,57.
Qual o teto de contribuição do INSS 2020?
O teto máximo de contribuição no INSS em 2020 para os contribuintes individuais é de R$ 671,11 e para os empregados é de R$ 713,10.
Qual é o teto do INSS 2020?
O Ministério da Economia fixou em R$ 6.101,06 o teto de pagamento das aposentadorias e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valores acima do salário mínimo. O novo valor decorre de um reajuste de 4,48%, que consiste na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE.
Como vai ficar a Aposentadoria Especial?
A Aposentadoria Especial vai continuar com as regras estabelecidas na Reforma da Previdência. Os segurados que estavam perto de se aposentar contam com a regra de transição para não se prejudicarem com os novos requisitos.
Como é feito o cálculo do salário?
Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 para as mulheres.
Para quem completou os requisitos até a data da Reforma, o valor do benefício será integral, ou seja, de 100% da média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994.
Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria?
O cálculo do valor da aposentadoria vai variar conforme as regras de antes e depois da reforma. Essa foi outra grande mudança que impactou o benefício dos segurados.
Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 para as mulheres.
Para quem completou os requisitos até a data da Reforma, o valor do benefício será de 100% da média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994.
Como é feita a contagem para aposentadoria?
Nos casos em que o trabalhador exerceu atividade insalubre por um período, porém, em outro momento exerceu função não enquadrada nessa modalidade, não é possível somar diretamente o tempo comum ao especial. Por isso, se faz necessário realizar a conversão do período insalubre em tempo comum, para que assim possa ser realizada a contagem.
Para isso, converte-se o tempo de atividade especial para tempo de contribuição comum para que o segurado consiga se aposentar antes. Para fatores insalubres de grau mínimo é usado o fator 1,4 para os homens e o fator 1,2 para as mulheres.
Como pagar contribuições devidas à previdência para solicitar o benefício?
O pagamento das contribuições previdenciárias deve ser realizado mensalmente, pelo empregador ou por meio da guia de recolhimento que pode ser obtida diretamente no site do INSS.
Na Maioria dos casos não pode continuar trabalhando, mas para servidores públicos a regra é diferente?
Exatamente. A decisão do STF não alcança quem se aposenta pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Isso significa que os servidores públicos que se aposentam pela Aposentadoria Especial podem continuar trabalhando.
Além da insalubridade, periculosidade também dá direito à concessão desta modalidade de aposentadoria?
Periculosidade também dá direito à concessão desta modalidade de aposentadoria. Na realidade, qualquer atividade em que o segurado fica exposto a agentes nocivos à saúde e consiga comprovar essa condição através do PPP confere direito à Aposentadoria Especial.
Se não possui o PPPS (Perfil Profissiográfico Previdenciário) quais outros documentos podem ser apresentados para comprovar atividades especiais?
Pode-se fazer a prova da atividade especial por similaridade, utilizando algum PPP eventualmente existente da empresa de outro funcionário, ou, se preciso for utilizar PPP de empresas semelhantes e, inclusive, fazer prova pericial no processo.
Mesmo possuindo todos os documentos necessários meu benefício foi negado, a quem devo procurar?
Se o pedido de aposentadoria foi negado, o ideal é procurar um advogado especialista em direito previdenciário para estudar o caso e dar o melhor encaminhamento para conseguir o benefício.
Qual é a forma mais rápida de conseguir se aposentar através da modalidade especial?
A forma mais rápida para conseguir o benefício é através da devida instrução do pedido de aposentadoria, com todos os documentos necessários para comprovar o direito. O ideal é procurar um advogado especialista em direito previdenciário para que a aposentadoria não seja indeferida.
Como fazer o requerimento para a Aposentadoria Especial?
Após o segurado reunir todos os requisitos da Aposentadoria Especial, é necessário fazer o requerimento para se aposentar. O mais importante é ter a documentação completa e organizada.
Presencialmente
Para solicitar a Aposentadoria Especial, será necessário marcar o atendimento presencialmente para levar os documentos até uma agência da Previdência Social.
Para protocolar o pedido de Aposentadoria Especial, o segurado precisa apresentar o comprovante de agendamento, carteira de trabalho, identidade, comprovante de residência, toda a documentação que comprove a exposição aos agentes nocivos, entre outros.
Após protocolado o pedido, é necessário aguardar se o benefício será concedido ou negado pelo INSS. A aposentadoria pode ser negada, por isso é preciso ficar atento ao motivo alegado pelo órgão. É possível buscar a reversão da decisão por meio de ação judicial.
Pela internet
O agendamento para protocolar o pedido pode ser feito pelo telefone (135) ou pelo site do Meu INSS. Para acessar o site, é necessário ter um cadastro.
Após informar os dados, deve-se escolher uma agência do INSS e um horário de atendimento. Também é possível anexar os documentos e apresentar um requerimento de forma online.
Se você não tem os PPPs
Se você não tem os PPPs, é necessário informar por escrito ao INSS que deseja reconhecimento do período especial.
Caso isso não seja feito, a instituição não fará a análise. Sem pedido e análise, não será possível nem requerer a especialidade do período na Justiça.
O que é considerado pelo INSS como agentes nocivos (físicos, químicos e biológicos) para o enquadramento neste tipo de aposentadoria?
Agentes nocivos são condições que podem trazer ou ocasionar danos à saúde, ou à integridade física do trabalhador, em função da natureza da concentração, da intensidade e do fator de exposição nos ambientes de trabalho, como, por exemplo, calor, frio, ruído, periculosidade, etc.
Simulação da Aposentadoria Especial
A CMP Prev possui uma simulação da Aposentadoria Especial. É uma ferramenta para os segurados que trabalharam em atividade considerada especial. Cada atividade insalubre ou potencialmente nociva à saúde, ou integridade física possui contribuição distinta e com contagem diferenciada de tempo de contribuição.
Faça a simulação da Aposentadoria Especial aqui.
Como e quando pedir para o INSS ouvir testemunhas
Ouvir testemunhas pode ser muito útil para que o INSS comprove a atividade especial, principalmente quando o segurado não tem toda a documentação necessária para isso. Principalmente se falta o PPP ou o LTCAT.
O nome do pedido para ouvir testemunhas no INSS é Justificação Administrativa e a finalidade é essa: ajudar a comprovar a atividade especial. As testemunhas dever ser colegas de trabalham que trabalharam na mesma empresa e mesma época que o beneficiário.
As perguntas feitas às testemunhas serão sobre o trabalho do segurado, como se conheceram e quais os fatores insalubres ou periculosos estavam expostos. Com isso, as chances de a atividade especial ser considerada serão muito altas.
Quando procurar uma consultoria especializada?
Não é necessário contratar um advogado para realizar a solicitação de Aposentadoria Especial. É direito do cidadão solicitar a aposentadoria sem a ajuda de um profissional. Porém, antes de realizar o pedido sozinho, é preciso analisar as diferenças que uma consultoria especializada pode fazer no benefício.
A Aposentadoria Especial é cheia de detalhes, principalmente após a Reforma da Previdência. Caso o segurado solicite a aposentadoria sem considerar algum desses detalhes, ele pode ter o pedido negado pelo INSS. Também pode acontecer de o benefício ser menor por conta de algum erro no tempo de contribuição.
Pensando nisso, é importante levar em conta a análise, consultoria e auxílio de um especialista. Ele estará capacitado para realizar um planejamento de aposentadoria, identificar oportunidades, corrigir erros em cálculos, orientar e verificar qual o benefício mais vantajoso para o segurado.
A CMP Prev conta com serviço de Planejamento Previdenciário que analisa a situação do segurado e auxilia para o benefício certo em cada caso. Além disso, conta com uma equipe preparada para auxiliar os beneficiários.
Agende seu atendimento com um advogado especialista e aumente as chances de um resultado favorável na aposentadoria!