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Reforma da Previdência: o que muda e como te afeta [Guia]

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Reforma da Previdência

 

A Pec da Reforma da Previdência brasileira foi aprovada no Senado em outubro de 2019 e promulgada pelo Congresso em novembro.

 Mesmo em vigor há mais de um ano, hoje ainda há muitas dúvidas por parte dos segurados. Por isso, é importante entender o que é a Reforma da Previdência, o que muda e como ela afeta você.

Lembramos que nada mudou para quem já está aposentado. Também nada ocorre para quem já conquistou os requisitos e poderia ter se aposentado. 

As novas regras da Reforma da Previdência são para quem ainda vai se aposentar. Para quem estava próximo desse momento, há algumas possibilidades, chamadas de regras de transição.

Confira o texto até o final e entenda como funciona a nova Reforma da Previdência.

 

Reforma da Previdência: vejas as principais mudanças

A Reforma da Previdência aprovada implementou uma mudança geral nas regras de aposentadoria.

Algumas dessas mudanças não serão imediatas, outras contarão com um período de transição, que segue regras específicas. Abaixo explicamos as principais mudanças com a Reforma da Previdência.

 

Idade mínima

A primeira principal mudança é o aumento na idade mínima requerida para aposentadoria. Antes os homens poderiam se aposentar com 65 anos e as mulheres com 60. 

Hoje, com a reforma, os homens continuam se aposentando a partir dos 65 anos, já as mulheres irão se aposentar a partir dos 62.  Esse requisito é para trabalhadores urbanos.

A idade mínima muda em alguns casos como professores (homens 60 anos; mulheres 57 anos), policial (55 anos para homens e mulheres) e trabalhadores rurais (homens 60 anos; mulheres 55 anos).

 

Tempo de contribuição

Antes da reforma era possível se aposentar ou pela idade, ou pelo tempo de contribuição. Agora só é possível seguindo os requisitos de idade mínima e de tempo de contribuição. 

Ou seja, juntaram as antigas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade. Para se aposentar após a Reforma da Previdência, homens precisam de 20 anos de tempo mínimo de contribuição e mulheres precisam de 15 anos

No setor público, ambos precisam de 25 anos, sendo 20 como servidor público e cinco no último cargo.

 

Nova regra geral

A regra geral, em resumo da Reforma da Previdência, será a idade mínima com o tempo de contribuição.

 Por exemplo, homens podem se aposentar com 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição. Já as mulheres podem se aposentar com 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição. Há algumas variações na regra em alguns casos que veremos mais para frente.

 

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Alíquotas de contribuição

Outra mudança importante são as alíquotas de contribuição. O valor descontado do salário de cada trabalhador para a aposentadoria mudou. 

Em resumo, quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais vai contribuir mais. As novas alíquotas são progressivas e o percentual é aplicado apenas à parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. 

Por exemplo, quem recebe até um salário mínimo – R$1100,00 – a alíquota é única, de 7,5%. Mas quem ganha entre R$1100,01 a R$2203,48 irá pagar 7,5% em cima do salário mínimo e mais 9% sobre o valor que exceder os R$1100,00. 

A alíquota efetiva será entre 7,5% e 8,25% do salário do trabalhador. Confira abaixo a tabela completa das alíquotas aplicadas e efetivas, e as faixas de salário correspondentes:

 

Faixa de salário Alíquota aplicada Alíquota efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.100,00 em 2021) 7,5% 7,5%
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 9% 7,5% a 8,25%
De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 12% 8,25% a 9,5%
De R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57 14% 9,5% a 11,69%
De R$ 6.433,58 a R$ 11.017,42 14,5% 11,69% a 12,86%
R$ 11.017,43 a R$ 22.034,83 16,5% 12,86% a 14,68%
R$ 22.034,84 a R$ 42.967,92 19% 14,68% a 16,79%
A partir de 42.967,93 22% mais de 16,79%

Cálculo do benefício

O cálculo do benefício da aposentadoria também mudou. Agora será calculado com base na média de 100% do histórico de contribuições do trabalhador. 

Além disso, há mais um redutor: ao atingir o tempo de contribuição mínimo, os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, somando 2% para cada ano a mais de contribuição. 

Com isso, mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição e homens terão direito a 100% do benefício quando somarem 40 anos de contribuição.

É importante considerar também que o valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$6433,57, e também não será inferior ao salário mínimo, R$1100,00. O reajuste dos benefícios sempre será calculado pela inflação.

 

Aposentadoria especial após a Reforma

As atividades especiais continuam sendo as mesmas. O que mudou nesse caso são os requisitos para solicitar a aposentadoria, sendo atualmente necessário: 

  • Para atividade especial de menor risco: 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade;
  • Para atividade especial de médio risco: 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade;
  • Para atividade especial de maior risco: 15 anos de atividade especial e 55 de idade.

Além disso, outra mudança é que o tempo trabalhado na atividade especial após a reforma não poderá ser convertida em tempo comum

Isto é, todo o período de atividade especial pós reforma ou é usado para conseguir uma aposentadoria especial ou não vai fazer diferença para antecipar ou melhorar outras aposentadorias. 

Para o período anterior a reforma, há direito garantido e continuará podendo ser convertido.

Aposentadoria dos Professores, o que muda?

Agora, os professores da educação básica – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – irão se aposentar com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição. 

Já professores do ensino superior irão se aposentar com 60 anos de idade e 25 anos de contribuição. 

Para os servidores da rede pública, as regras da Reforma da Previdência são as mesmas, porém com a exigência de ao menos 10 anos de serviço público e cinco no cargo atual.

 

Como fica a Aposentadoria Rural?

A Aposentadoria Rural não mudou com a Pec da Reforma da Previdência. Ela mantém a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. 

O tempo de contribuição também fica em 15 aos para mulheres e homens. Essas regras valem, além dos trabalhadores rurais, pessoas que exercem atividade de economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal.

 

Aposentadoria por Invalidez: como ficou o cálculo do benefício?

A antiga aposentadoria por invalidez, agora é aposentadoria por incapacidade permanente. Os requisitos seguem os mesmos, o que mudou foi a forma de cálculo do benefício.

Agora, o valor é com base na média de todos os salários multiplicados pelo redutor de 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. 

Nos casos de acidente de trabalha ou doenças profissionais, não é aplicado o redutor, mas segue sendo com base na média de todos os salários de contribuição.

 

Regras de transição da Reforma da Previdência: Veja quais são e como funcionam

Como já falamos, para quem já está no mercado de trabalho, há algumas regras de transição incluídas na Pec da Reforma da Previdência. 

O objetivo é permitir que eles se aposentem antes das idades mínimas estabelecidas na reforma. Confira:

 

Regra dos Pontos

Essa é uma regra muito semelhante a que já existe para pedidos de aposentadoria integral. É a fórmula de pontuação 86/96, que em 2021 está em 88/98. 

O trabalhador soma a idade mais o tempo de contribuição, que deve alcançar 88 para mulheres e 98 para homens. 

O tempo de contribuição para eles tem que ser de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

 A regra prevê ainda o aumento de um ponto a cada ano, chegando, em 2033, a 100 para mulheres e, em 2028, a 105 para homens.

O cálculo dessa aposentadoria é sobre a média dos 100% de salários multiplicado pelo novo redutor de 60%, crescendo 2% a cada ano a mais. 

O percentual final poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, em 2021, R$6433,57.

 

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Idade Progressiva

Essa regra é para quem estava perto da aposentadoria por idade e quase fechava os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição. 

As mulheres precisam ter 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos em 2031, e 30 anos de tempo de contribuição. 

Já os homens precisam ter 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 65 anos em 2027, e 35 anos de tempo de contribuição.

O cálculo também é sobre a média dos 100% de salários multiplicado pelo redutor de aposentadorias.

 

Pedágio 50%

O pedágio de 50% é para quem vai se aposentar em breve – 2 anos ou menos de contribuição – com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 25 anos para homens.

Esses ainda poderão se aposentar sem idade mínima, mas vão pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a 2 meses para se aposentar vai ter que trabalhar mais um mês, ou seja, 3 meses.

O cálculo aqui será diferente. Ele será com base na média de 100% dos salários multiplicado pelo fato previdenciário, e não pelo novo redutor.

 

Idade mínima

A idade mínima para mulheres aumentou para 62 anos, porém haverá uma regra de transição até chegar nessa idade em 2023. 

A partir de 2020, começou um acréscimo de 6 meses na idade mínima de aposentadoria da mulher a cada ano. 

A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com aplicação do redutor de 60% sobre o valor integral.

Pedágio 100%

Essa é uma possibilidade para quem quer garantir uma aposentadoria melhor. Os requisitos são: para mulheres, 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, e para homens 60 anos e 35 anos de contribuição. 

Além disso, eles terão um pedágio equivalente ao mesmo tempo que faltar para cumprir esse tempo mínimo de contribuição na data que a Reforma da Previdência foi aprovada.

Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima, mas tinha 32 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor, terá que trabalhar os 3 anos que faltam até completar os 35 anos, mais 3 anos de pedágio. 

A vantagem nesse caso é que o cálculo é sobre a média de 100% dos salários sem o novo redutor de aposentadorias e também sem o fator previdenciários.

Há alguns casos com especificidades. Policiais federais contam com idade mínima de 52 anos para mulheres e tempo de contribuição de 25 anos, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo; e 53 anos para homens e tempo de contribuição de 30 anos, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo. 

Para os professores, a idade mínima exigida é de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens. Já para os servidores da união é preciso cumprir 20 anos de serviço público, com 5 anos no cargo em que o servidor pretende se aposentar.

 

Integralidade e Paridade

Os servidores públicos que ingressaram até o dia 31 de dezembro de 2003 terão direito a integralidade e paridade. 

Para isso deve seguir com seguintes  requisitos:

  • 60 anos de idade para homens ou 55 anos de idade para mulheres;
  • E 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres,

Do período de contribuição, é necessário ter 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

A regra de transição irá funcionar também por pontuação, que soma o tempo de contribuição e a idade mínima, que começa em 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. 

A cada ano, haverá aumento de um ponto, até alcançar 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

 

Simulador de Regras de Transição: acesse e veja qual regra é a melhor para você!

Planejamento Previdenciário

Nessa fase de transição entre a antiga regra e as mudanças da Reforma da Previdência, temos muitas formas de aposentadoria.

Isso implica na importância de entender o funcionamento da nova aposentadoria  e que você deve analisar com calma e cuidado qual é a melhor opção para você. 

A CMP Prev conta com serviço de Planejamento Previdenciário que analisa a situação do segurado e busca pelo melhor benefício em menor tempo possível. 

É um estudo completo do histórico de tempo de serviço, da idade e das contribuições previdenciárias, além de análise das atividades desenvolvidas ao longo da carreira, os salários de contribuição e a legislação aplicada em cada caso. 

Esse planejamento permite organizar a vida contributiva de forma preventiva, evita prejuízos e outras inconsistências que podem prejudicar ou atrasar a sua aposentadoria.

 

Conte com especialistas em previdência e garanta seus direitos! Entre em contato com a CMP Prev!

 

reforma da previdência

Advogado, formado pela – UNISUL. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pelo – CESUSC. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC 19/21. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IASC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.

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