Aposentadoria Especial
“Posso continuar trabalhando na mesma atividade que originou a aposentadoria especial?”
Essa é uma pergunta frequente e aborda um assunto polêmico que trata da permanência na profissão após a concessão da aposentadoria especial. É comum o trabalhador aposentar-se nesta modalidade ainda jovem e, até mesmo por necessidade do sustento da família, precisar continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria.
A legislação diz que o segurado que tem concedida a aposentadoria especial deve se afastar daquela atividade profissional exposta à ambiente/agente nocivo, com o objetivo de proteger a saúde.
Mas tribunais apresentam divergências sobre o tema
Existe entendimento contrário dos Tribunais nesse afastamento do profissional da atividade especial, por entender que a penalidade acabaria restringindo o direito fundamental ao trabalho.
O que torna essa exigência inconstitucional e reconhecida como tal pelo judiciário, pois veda o livre exercício profissional, amplamente defendido no texto da constituição.
Pois dificilmente o profissional que se aposentou pela modalidade especial poderá continuar no mercado de trabalho se reabilitando em atividade profissional diferente daquela que exercia.
Então, qual a conclusão?
Deste modo, orienta-se que o trabalhador que se aposentou pela modalidade especial e pretende continuar trabalhando, não deixe de defender a possibilidade de exercer sua profissão. Principalmente pelo fato da aposentadoria especial se tratar de um benefício previdenciário complexo que envolve exigências, sendo necessário buscar a assessoria de um escritório especializado para requerê-lo junto ao INSS.
Conhecer os seus direitos e acessar profissionais especializados em Previdência pode fazer toda a diferença. Em caso de dúvidas, busque orientação.
Administrador de Empresas, formado pela (UFSC). Advogado, formado pela – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho 12ª – AMATRA. Especialista em Processo Civil pela Fundação Boiteux. Pós-Graduado em Direito Previdenciário. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.