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Cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição [2021]

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Você sabe como fazer o cálculo do salário da aposentadoria por tempo de contribuição antes e depois da Reforma da Previdência?

Apesar da mudança legislativa ter eliminado a modalidade original, existem várias regras de transição que utilizam o tempo de serviço como principal requisito e oferecem formas bem diferentes de como calcular o valor da aposentadoria.

Pensando nisso, preparamos esse artigo completo para que você entenda bem quais são os critérios para concessão e o cálculo do salário da aposentadoria por tempo de contribuição e das suas derivadas.

Vamos lá?

 

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O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição ou tempo de serviço é uma das diversas modalidades de aposentadorias oferecidas pelo Instituto Nacional da Previdência Social (INSS), assim como a aposentadoria por idade e a aposentadoria especial, por exemplo.

A sua principal característica é ter como maior requisito o cumprimento de um tempo mínimo de filiação e contribuição à Previdência Social.

Porém, esse benefício previdenciário foi excluído nas novas regras propostas pela Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019.

Após o período atual de transição, a aposentadoria por tempo de contribuição deve deixar de existir

 

Quem pode se aposentar por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição era uma das modalidades mais conhecidas e utilizadas pelos segurados antes da reforma.

Para ter direito ao benefício, só era preciso cumprir com um tempo mínimo de contribuição e carência. Não era exigida nenhuma idade mínima.

O tempo de contribuição necessário era de 30 anos, para mulheres, e de 35, para homens. A carência era de 180 meses para ambos. 

Se um homem começasse a trabalhar com 16 anos, por exemplo, poderia se aposentar com 51, se não tivesse nenhuma interrupção na contribuição ao longo desse tempo.

No entanto, como foi dito, infelizmente esse benefício foi extinto com a nova legislação previdenciária, que incluiu a idade como um requisito necessário para obtenção de qualquer tipo de aposentadoria.

Portanto, só pode se aposentar por tempo de contribuição aquelas pessoas que tinham cumprido os requisitos para essa aposentadoria antes da reforma. 

Mulheres e homens com 30 e 35 anos completos de contribuição em novembro de 2019, respectivamente, têm direito adquirido e ainda podem solicitar esse benefício no INSS com as mesmas regras e cálculo do salário da aposentadoria por tempo de contribuição de antes.

Se você está em dúvida se entra nessa possibilidade, consulte nossa calculadora de aposentadoria!

 

Como era o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma?

O cálculo do salário da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência era feito com a média dos 80% maiores salários dos segurados desde 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.

O passo a passo para que você encontre esse resultado pode ser resumido da seguinte maneira:

 

1) Verificar todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);

2) Retirar os 20% menores salários e fazer a média do que restou, dividindo o valor pelo tempo de contribuição correspondente. Ou seja, se você tinha 180 meses de contribuição, irá descartar os 36 menores (20% de 180), somar os 144 restantes e dividir por 144.

3) Multiplicar essa média pelo fator previdenciário. Para entender melhor esse índice, você pode consultar a calculadora de fator previdenciário

 

Como fica a aposentadoria por tempo de contribuição em 2021?

Com a extinção dessa aposentadoria pela Reforma da Previdência, somente quem tinha completado os requisitos antes de novembro de 2019 poderá solicitar o benefício hoje e entrar nas regras de antes para concessão e cálculo do salário da aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas, fique calmo, pois nem tudo está perdido para os trabalhadores que já contribuíam para a Previdência Social e não haviam cumprido com as exigências dessa modalidade.

A reforma trouxe algumas regras de transição que utilizam o tempo de serviço, funcionando como meio termo entre as normas antigas e novas. 

 

Veja como calcular o valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

 

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Quem entrar no direito adquirido e se aposentar pela regra antiga terá o cálculo do salário da aposentadoria por tempo de contribuição com a média dos 80% maiores salários desde 1994 multiplicada pelo fator previdenciário, como explicado no tópico Como era o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma?.

 

Por outro lado, os demais segurados precisarão recorrer às regras de transição. Confira abaixo como é o cálculo para se aposentar em cada uma delas.

 

Idade Progressiva

A regra de transição por idade progressiva é voltada para pessoas que precisavam de mais de dois anos para se aposentar quando a reforma foi aprovada.

Ela mantém o mesmo requisito de tempo de contribuição anterior, mas acrescenta a idade mínima como um critério. 

Na data da reforma, essa idade era de 56 anos, para mulheres, e 61, para homens, e a ideia é subir progressivamente em seis meses ao ano até atingir o máximo de 62 e 65.

 

Gênero/Requisitos Idade mínima Tempo de Contribuição
Mulheres 56 + 6 meses por ano 30
Homens 61 + 6 meses por ano 35

 

Confira como fica a idade mínima para homens e mulheres conforme o avanço da transição:

 

Ano/Idade mínima por gênero Mulheres Homens
2019 56 anos 61 anos
2020 56 anos e 6 meses 61 anos e 6 meses
2021 57 anos 62 anos
2022 57 anos e 6 meses 62 anos e 6 meses
2023 58 anos 63 anos
2024 58 anos e 6 meses 63 anos e 6 meses
2025 59 anos 64 anos
2026 59 anos e 6 meses 64 anos e 6 meses
2027 60 anos 65 anos (limite)
2028 60 anos e 6 meses 65 anos
2029 61 anos 65 anos
2030 61 anos e 6 meses 65 anos
2031 62 anos (limite) 65 anos

 

Como é feito o cálculo?

O cálculo do salário da aposentadoria por idade progressiva é o mesmo da nova regra geral estabelecida com a reforma. 

Nela, o valor do benefício é calculado com 60% da média de todos os salários de contribuição desde 1994 mais 2% para cada ano acima de 20 de contribuição, para homens, e de 15, para mulheres.

Para que você entenda melhor, vamos pegar o exemplo da Roberta, que se aposentou por essa regra com 31 anos de contribuição.

Supondo que a média dos salários dela seja de R$ 4 mil, ela receberá 60% + 32% (2% x 16 anos acima de 15 de contribuição) desse valor. Portanto, seu benefício será de 92% de R$ 4 mil, que é R$ 3.680,00.

 

Pedágio 50%

Ao contrário da idade progressiva, o pedágio de 50% é uma regra de transição direcionada para pessoas que estavam há menos de 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição na data da reforma. 

Ou seja, em novembro de 2019, os homens precisavam ter no mínimo 33 anos de contribuição e, as mulheres, 28, para entrar nessa transição.

Além de alcançar o tempo mínimo de contribuição, o segurado deverá pagar um pedágio relacionado a 50% do tempo que faltava para ele poder se aposentar no momento da reforma.

Se faltavam dois anos, precisará cumprir esses dois e mais um de pedágio, por exemplo.

Para ficar mais fácil, veja a tabela abaixo: 

 

Gênero / Requisitos Contribuição em novembro/2019 Contribuição faltante para atingir o mínimo Contribuição para pedágio de 50% Contribuição total necessária
Mulheres 28 anos 2 anos 1 ano 31 anos
29 anos 1 ano 6 meses 30 anos e 6 meses
Homens 33 anos 2 anos 1 ano 36 anos
34 anos 1 ano 6 meses 35 anos e 6 meses

 

Como é feito o cálculo?

O cálculo do salário da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50% é bem parecido com o que era feito antes da reforma.

Ele corresponde à média de todos os salários de contribuição do segurado desde 1994 multiplicada pelo fator previdenciário. 

A única diferença em relação ao que tínhamos antes é que, no pedágio de 50%, a média leva em consideração todos os salários do segurado, e não apenas os 80% maiores.

Supondo que nosso exemplo, Roberta, entrasse nessa regra. Seu benefício seria da média dos salários, R$ 4 mil, multiplicada pelo fator previdenciário (índice que dependeria de sua idade, tempo de contribuição e expectativa de vida).

 

Pedágio 100%

Seguindo a mesma lógica, há a regra do pedágio de 100%. Só que, além do tempo mínimo de contribuição e do pedágio de 100% do que faltava para adquirir esse direito na data da reforma, essa opção exige uma idade mínima.

Os requisitos são:

 

– 57 anos de idade para mulheres e 60 para homens;

– 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens;

– Pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar o tempo de contribuição mínimo na data da reforma. 

 

Gênero/Requisitos Idade mínima Tempo de Contribuição
Mulheres 57 30 + pedágio de 100% do que faltava em 11/2019
Homens 60 35 + pedágio de 100% do que faltava em 11/2019

 

Para ficar mais simples, vamos a um exemplo prático. Imagine que uma vendedora chamada Lúcia tinha 47 anos de idade e 26 anos de contribuição na data da reforma. 

Para entrar nesse pedágio, ela vai precisar cumprir quatro anos de contribuição, para alcançar o mínimo de 30 anos exigido para mulheres, e mais quatro anos referentes ao pedágio de 100%. 

Ao fim desses oito anos, ela estará com 55 anos de idade. Para cumprir com os requisitos, ela ainda terá que esperar mais dois anos para alcançar a idade mínima de 57. No total, Lúcia trabalhará mais 10 anos para conseguir sua aposentadoria.

 

Como é feito o cálculo?

Apesar da regra do pedágio de 100% exigir um tempo maior de trabalho, ela é vantajosa porque oferece um benefício sem redutores

Isso mesmo: o valor dessa aposentadoria é simplesmente a média de todos os salários de contribuição do segurado desde 1994.

Supondo que a Lúcia tivesse uma média salarial de R$ 5 mil, ela receberia de aposentadoria esse valor integralmente.

 

E como calcular a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos?

A aposentadoria por tempo de contribuição por pontos é uma regra que existe desde 2015, sendo anterior à Reforma da Previdência.

A diferença é que, após a mudança na legislação, ela passou a ser considerada uma transição e a ter um aumento progressivo.

Para entrar nessa regra, o segurado deve atingir uma determinada pontuação ao somar o seu tempo de contribuição e a sua idade, respeitando o tempo mínimo de serviço de 30 anos, para mulheres, e 35, para homens.

Em 2015, quando a aposentadoria por pontos foi criada, a pontuação para aposentadoria era de 85, para mulheres, e 95, para homens.

Em 2019, passou para 86 e 96 e, a partir de então, vem subindo anualmente, conforme a tabela abaixo: 

 

Ano/Tempo de contribuição mínimo por gênero Mulheres Homens
2019 86 96
2020 87 97
2021 88 98
2022 89 99
2023 90 100
2024 91 101
2025 92 102
2026 93 103
2027 94 104
2028 95 105 (limite)
2029 96 105
2030 97 105
2031 98 105
2032 99 105
2033 100 (limite) 105

 

Antes da Reforma da Previdência, o cálculo do salário da aposentadoria por tempo de contribuição por pontos era um dos mais vantajosos para os segurados.

Ele correspondia à média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994, sem redutores. 

Já após a reforma, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição por pontos sofreu uma queda significativa. 

O cálculo para se aposentar ficou igual ao da regra geral da previdência, também aplicado na transição por idade progressiva: 60% da média de todos os salários desde 1994, mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapasse 20, para homens, e 15, para mulheres.

 

Dúvidas frequentes:

 

Como saber se posso me aposentar por tempo de contribuição?

Para saber se pode se aposentar por tempo de contribuição, você deve conferir suas contribuições no “Meu INSS” e verificar se tinha 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem, antes de 13 de novembro de 2019.

Se for entrar em uma regra de transição, uma alternativa é utilizar uma calculadora de aposentadoria como a da CMP Prev.

No entanto, o mais recomendado é que você conte com o apoio de um advogado nesse planejamento de aposentadoria.

 

Qual a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição não tem idade mínima. Antes de ser extinta, ela permitia que os segurados se aposentassem com qualquer idade, bastando cumprir os requisitos de contribuição e carência.

Mas, por conta do fator previdenciário, o cálculo do salário da aposentadoria por tempo de contribuição era mais vantajoso conforme maior a idade.

 

É melhor se aposentar por idade ou por tempo de contribuição?

Não existe uma aposentadoria que funcione melhor para todas as pessoas. Cada caso precisa ser analisado individualmente, levando em consideração o gênero, a idade, o tempo de contribuição e as remunerações do segurado.

Se você está em dúvida, esse post sobre a aposentadoria por idade pode ajudar na comparação das alternativas. 

 

Conte com  advogado previdenciário especialista para planejar a sua aposentadoria. Agende um atendimento agora!

 

Conclusão

 

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Com as informações desse artigo, você consegue fazer o cálculo do salário da aposentadoria por tempo de contribuição antes e depois da Reforma da Previdência, além de verificar se tem a possibilidade de se aposentar pelas regras antigas ou de transição.

Para te ajudar no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, você também pode contar com o apoio da nossa calculadora de aposentadoria

Na hora de solicitar o seu benefício, porém, não deixe de contratar um advogado previdenciário.

Somente esse profissional especializado poderá te passar uma análise mais detalhada do melhor caminho a ser seguido com base no estudo da sua situação em específico!

 

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