Você sabe quais são os novos requisitos para conseguir a aposentadoria por idade urbana?
A Reforma da Previdência transformou essa aposentadoria, que já era comum, em uma regra geral para quase todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mas, ao mesmo tempo, também trouxe novas exigências para dificultar a concessão do benefício.
Quer saber mais? Então continue lendo e confira tudo sobre a aposentadoria urbana por idade!
O QUE É APOSENTADORIA POR IDADE URBANA?
A aposentadoria por idade urbana é um benefício previdenciário voltado aos trabalhadores urbanos e que tem como objetivo garantir uma proteção aos idosos, considerando que a capacidade de trabalho nessa fase não é mais a mesma da juventude.
Antes da Reforma da Previdência, ela era uma das modalidades mais comuns de aposentadoria, ao lado da aposentadoria por tempo de contribuição.
Porém, com a extinção dessa aposentadoria que levava em consideração o tempo de serviço do segurado, a aposentadoria por idade do trabalhador urbano se tornou a regra geral para a aposentadoria.
COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA POR IDADE URBANA?
A aposentadoria por idade urbana em 2022 funcionará da mesma maneira que os demais benefícios da Previdência Social: é necessário que os segurados cumpram com os requisitos exigidos, que, nesse caso, têm como principal fator a sua faixa etária.
Depois de cumprir as exigências, basta reunir os documentos essenciais e fazer a solicitação de aposentadoria ao INSS.
Nós temos um artigo específico ensinando o passo a passo de como fazer o pedido dessa aposentadoria. Se você quer saber mais, clique aqui!
QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR IDADE URBANA?
Por conta das mudanças na legislação, os requisitos que estabelecem quem tem direito à aposentadoria urbana variam de acordo com o momento em que o segurado contribuiu para a previdência.
Antes da aprovação da reforma legislativa, os requisitos eram:
- Para homens, 65 anos de idade e 180 meses de carência;
- Para mulheres, 60 anos de idade e 180 meses de carência.
Quem completou essas exigências antes de 13 de novembro de 2019, quando a reforma foi aprovada, tem direito a se aposentar pelas normas anteriores, independente de quando fizer a solicitação ao INSS.
É o que se chama de direito adquirido.
Quem já contribuía antes e ainda não havia cumprido com toda a idade ou carência necessária até a data da alteração da lei, pode se encaixar na regra de transição.
Para as mulheres, o que muda é a idade, que aumenta em seis meses por ano até alcançar 62, em 2023.
Ou seja, em 2020, era preciso ter 60 anos e 6 meses; em 2021, 61 anos; em 22, é preciso ter 61 anos e 6 meses; e assim por diante.
Para os homens, o que aumenta gradualmente é o tempo de contribuição, que deve subir também em seis meses por ano, até atingir 20 anos em 2029. A idade permanece a mesma, 65 anos.
Na regra definitiva após a reforma, os requisitos são:
- Para homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
- Para mulheres, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
É importante notar que, enquanto antes eram exigidos 180 meses de carência, agora são 15 anos de contribuição – e, mesmo que 180 meses sejam equivalentes a 15 anos, esses dois conceitos são diferentes.
A carência é contada em meses, enquanto o tempo de contribuição é contado em dias. Outra diferença é que a contagem do tempo de contribuição aceita períodos extras como, por exemplo, de trabalho militar, atividade especial ou aluno aprendiz.
Utilize nosso simulador de aposentadoria, saiba se você já pode se aposentar, qual modalidade e quanto tempo falta!
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Etapas para realização deste serviço
O pedido para a aposentadoria por idade urbana pode ser feito pela internet. Para isso, basta ter acesso ao aplicativo de celular “Meu INSS” ou, ainda, entrar no site “Meu INSS”. Ambos os canais, claro, fazem parte e são gerenciados pelo do Governo Federal.
Se preferir, você também pode ser atendido pelo telefone, por meio do número 135.
Já as etapas para solicitação do serviços são as seguintes:
Pedido do benefício
- Acesse o Meu INSS (site ou app);
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você deseja;
- Na lista, selecione o nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance de acordo com as instruções.
Acompanhar o andamento do pedido e receber a resposta
- Entre no Meu INSS;
- Vá à opção “Consultar Pedidos”;
- Selecione o seu processo na lista;
- Clique em “Detalhar” para ver as informações completas.
Quais documentos necessários para aposentadoria por idade urbana?
Para o pedido da aposentadoria por idade urbana, devem ser apresentados quando solicitados pelo INSS:
- Número do CPF (obrigatório).
Agora, se for procurador ou representante legal:
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (pode ser RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
QUAL VALOR DA APOSENTADORIA POR IDADE URBANA?
Para quem conseguir se aposentar com direito adquirido pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria urbana será 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, mais 1% para cada ano de contribuição acima de 15.
Por outro lado, quem entrar nas regras de transição ou nas novas normas definitivas para aposentadoria urbana por idade terá o benefício calculado da seguinte maneira:
Alíquota de 60% da média de todas as contribuições do segurado desde julho de 1994, mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20, para homens, e de 15, para mulheres, até o limite de 100%.
Como você pode ver, além de reduzir a alíquota de 70% para 60%, o novo cálculo aposentadoria por idade urbana leva em consideração todas as contribuições do segurado, sem descartar as 20% menores.
Para ficar mais fácil, vamos ao exemplo prático do segurado Luís. Ele conseguiu alcançar os requisitos para aposentadoria por idade 2020 e está com 25 anos de contribuição.
Ao longo de sua trajetória profissional, a média dos salários do Luís ficou em R$ 3 mil. Sendo assim, o benefício dele será de 70% de R$ 3 mil, isto é, R$ 2.100.
Os 70% vêm de 2% x 5 anos de contribuição acima de 20, que dá 10%, mais os 60% fixos.
DÚVIDAS FREQUENTES
1) Como funciona a aposentadoria por idade híbrida e aposentadoria por idade rural?
A aposentadoria por idade híbrida acontece quando o interessado pelo benefício soma: tempo de trabalho rural e tempo de trabalho urbano. Isso para conseguir o período necessário que dá direito à aposentadoria.
A regra é a seguinte:
Para homens
- 65 anos;
- 180 meses de carência.
Para as mulheres
- 60 anos;
- 180 meses de carência.
Já a aposentadoria por idade rural é quando o trabalhador rural atinge idade e tempo mínimo de trabalho que resultam no benefício.
Então, para um homem conseguir a aposentadoria Rural, ele precisa ter:
- 60 anos (no mínimo);
- 180 meses de carência.
Já as mulheres precisam cumprir:
- 55 anos;
- 180 meses de carência.
2) Carência reduzida: como se aposentar com 5 ou 10 anos de carência?
Nesse caso, é preciso seguir os seguintes critérios:
Para carência de 10 anos
Homens
73 anos de idade (em 2023);
Mulheres
78 anos de idade (em 2023).
Para carência de 5 anos
Homens: 97 anos de idade;
Mulheres: 92 anos de idade.
3) Como fica a contribuição à Previdência Social se o aposentado continuar a trabalhar?
Nesse caso, a contribuição segue sendo normalmente feita. A diferença é que quem faz o recolhimento é o empregador, ou seja, a contribuição é descontada diretamente da folha de pagamento.
4) Quanto Tempo Demora Para Sair a Aposentadoria?
A legislação estabelece um prazo máximo de 45 dias para que o INSS dê uma resposta às solicitações de aposentadoria. Mas, na prática, sabemos que esse limite não costuma ser respeitado pelo Instituto.
Em 2019, por exemplo, o intervalo médio para a conclusão de um pedido de aposentadoria por idade estava em 141 dias, segundo estudo publicado em reportagem do UOL. O tempo para começar a receber o benefício, então, fica em torno de 5 meses.
De qualquer forma, caso a concessão seja deferida, o beneficiário terá direito aos retroativos desde a data do requerimento.
5) Quem Recebe Pensão por Morte Pode Receber Aposentadoria Por Idade?
Sim! Quem recebe pensão por morte pode receber aposentadoria por idade. Enquanto o primeiro é um benefício do dependente, o segundo é do segurado e, portanto, eles têm custeios diferenciados e podem ser acumulados.
Só que, infelizmente, com a Reforma da Previdência, esse acúmulo de benefícios não é mais integral. Nem sempre será possível receber a pensão e a aposentadoria no seu valor total.
O que acontece é que o segurado receberá o benefício de maior valor integralmente e, o de menor valor, limitado a um desconto proporcional de acordo com a sua faixa de rendimento. Esse benefício será:
– De 100%, se seu valor for menor ou igual a um salário mínimo;
– De 60%, se estiver entre um e dois salários mínimos;
– De 40%, se estiver entre dois e três salários mínimos;
– De 20%, se estiver entre três e quatro salários mínimos;
– De 10%, se exceder quatro salários mínimos.
A aposentadoria por idade urbana não pode ser acumulada com outros benefícios como auxílio-doença, seguro-desemprego ou outra aposentadoria.
6) Qual o Tempo Mínimo de Contribuição Para Aposentadoria por Idade Urbana?
O tempo mínimo para conseguir a aposentadoria por idade urbana antes da reforma era de 15 anos, tanto para homens, como para mulheres.
Nas novas regras, esse tempo permanece para elas, porém vem aumentando gradualmente em seis meses ao ano até atingir 20 anos de contribuição para eles, o que acontecerá em 2029.
Vale ressaltar que, pelo cálculo do benefício, quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor da aposentadoria do segurado.
7) Aposentadoria por Idade Pode Ser Menor Que o Salário Mínimo?
Não! Nenhum tipo de aposentadoria pode ser menor do que o salário mínimo, inclusive a aposentadoria por idade.
Essa questão está prevista na legislação e é uma garantia de que os segurados consigam receber um valor mínimo em sua aposentadoria, que em 2022 corresponde a R$ 1.212.
Por outro lado, a Previdência Social tem um limite de valor máximo para os benefícios concedidos, o chamado teto da previdência. Em 2022, esse teto é de R$ 7.087,22.
8) Quem Nunca Pagou INSS tem Direito a Aposentadoria Por Idade?
Talvez você já tenha ouvido falar que é possível se aposentar por idade sem nunca ter pagado INSS, mas saiba que isso não é verdade.
Sem contribuição, o benefício existente não é a aposentadoria por idade e sim o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que faz parte da Lei Orgânica da Assistência Social, conhecida como LOAS.
Somente idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem uma situação de extrema baixa renda podem solicitar este benefício. A renda média por pessoa da família deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente, o que em 2020 equivale a R$ 261,25.
O valor do BPC é de um salário mínimo.
Outro caso que não exige contribuição ao INSS é o do segurado especial rural, que contempla pessoas que exercem atividades rurais de maneira individual para a própria subsistência, em regime de economia familiar e sem vínculo de emprego.
No entanto, nessa condição, estamos falando de aposentadoria por idade rural, e não urbana.
9) O Que É o Acordo Internacional Aposentadoria Por Idade Urbana?
Os acordos internacionais da Previdência Social são tratados entre diferentes países que regulam as questões previdenciárias entre eles.
Com esse instrumento jurídico, fica garantido o direito de aposentadoria aos trabalhadores residentes ou em trânsito em outros países, assim como aos estrangeiros que trabalham em território brasileiro.
Isso significa que, com o Acordo Internacional Aposentadoria Por Idade Urbana, é possível se aposentar aproveitando tempo de trabalho no exterior.
10) O Que É Necessário Para Se Aposentar Por Idade?
Para a concessão da aposentadoria por idade urbana, é necessário cumprir com idade e tempo de contribuição mínimos.
Antes da reforma, eram 60 anos de idade para mulheres e 65 para homens, mais 15 de contribuição.
Com as novas regras, a idade delas passa para 62 e o tempo de contribuição deles para 20. No período de transição, esse avanço é gradual, em seis meses ao ano até atingir os novos patamares.
11) Como Calcular Aposentadoria Por Idade?
Para conseguir calcular aposentadoria por idade 2020 é preciso, antes de tudo, ter conhecimento sobre a situação do segurado e o seu período de contribuição.
Além de conferir o tempo total, é importante verificar se não há condições de contagem diferenciada, como tempo em atividade rural, em atividade especial e como aluno aprendiz.
Depois, você pode acessar um simulador como o da CMP Prev para verificar as alternativas à sua disposição.
12) Como é Calculado o Valor da Aposentadoria Por Idade?
O cálculo do valor da aposentadoria por idade urbana 2021 pode ser resumido em quatro passos:
1) Verificar seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 e fazer a correção monetária;
2) Calcular a base do benefício, que, após a reforma, é a média de todos os salários. Ou seja, essa etapa consiste em somar todos os salários verificados na fase 1 e dividir pelo tempo de serviço correspondente;
3) Aplicar os redutores na base do benefício. Com a reforma, esse redutor é de 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 20, para homens, e de 15, para mulheres;
4) Checar os limites do INSS. Como já foi dito, o benefício previdenciário não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.100, em 2021) e nem superior ao teto da Previdência Social (R$ 6.433,57 em 2021).
Para saber mais detalhes do cálculo aposentadoria por idade urbana, acesse nosso post sobre o assunto e, se precisar, entre em contato com um advogado previdenciário.
13) Quem se Aposenta Por Idade Tem Direito ao Décimo Terceiro?
Sim! Todos os aposentados do INSS têm o direito de receber 13º salário, independente da modalidade do benefício.
O pagamento desse valor extra é feito em duas parcelas de 50% do benefício do aposentado, conforme datas de pagamento definidas anualmente por decreto presidencial.
Conclusão
Nesse artigo, você entendeu o que é aposentadoria por idade urbana, quem tem direito ao benefício, como calcular seu valor e que alterações foram feitas com a Reforma da Previdência.
Mesmo essa sendo uma das aposentadorias mais simples da Previdência Social, são muitas as regras que fazem com que a concessão do benefício possa ser dificultada pelo INSS.
Se precisar de apoio, não deixe de contar com o suporte especializado de um advogado previdenciário, que poderá te orientar nos melhores caminhos para obtenção do seu tão sonhado benefício.
Advogado, formado pela – UNISUL. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pelo – CESUSC. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC 19/21. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IASC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.